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17 de Maio de 2024
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    AGU se manifesta em ação sobre competência para legislar sobre ideologia de gênero

    há 4 anos

    O advogado-geral da União, André Mendonça, enviou nesta sexta-feira (03/04) uma manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF) em que pede o reconhecimento da inconstitucionalidade formal de uma lei do município de Novo Gama (GO) que trata de conteúdos sobre “ideologia de gênero” nas escolas municipais. A Advocacia-Geral da União (AGU) sustenta que a legislação municipal violou a competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional.

    Em caráter secundário, caso o STF rejeite a tese de vício formal sobre o assunto, André Mendonça solicita que a lei do município não seja considerada como tendo descumprido preceitos fundamentais, podendo continuar em vigor sob o aspecto material.

    A AGU afirma que a legislação local, ao disciplinar sobre a distribuição de materiais com referência à "ideologia de gênero", tratou de assunto que demanda um tratamento uniforme em todo o país e que deve ser disciplinado, preferencialmente, por meio de lei federal.

    Segundo o advogado-geral, a jurisprudência do Supremo já reconheceu, ao discutir legislações de outros entes federados, a inconstitucionalidade formal de normas estaduais e distritais sobre educação e ensino.

    A manifestação foi protocolada na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 457, proposta pela Procuradoria-Geral da República.

    André Mendonça argumenta que os legisladores do município de Novo Gama tiveram como objetivo a “efetiva proteção da infância”, cabendo ao Poder Público proporcionar, de modo complementar à família, uma educação infantil voltada ao desenvolvimento integral da criança e do adolescente em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social.

    Reconhecendo que as discussões sobre o tema são relativamente recentes e suscitam discussões polêmicas entre a sociedade, André Mendonça defende que as crianças e adolescentes não teriam o necessário discernimento para compreender toda a complexidade do assunto, em razão da sua idade e estágio de formação psíquica e intelectual.

    “Não se verifica, a nosso juízo, que a norma impugnada tenha violado os dispositivos constitucionais referidos na inicial. Trata-se apenas de considerar que, diante de um tema controverso, e cujas bases teóricas são ainda insipientes, o legislador optou cautelosamente por não permitir sua referência ou estudo no âmbito da comunidade infantil”, escreveu o advogado-geral.

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