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18 de Maio de 2024
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    AGU suspende no Supremo pagamento indevido de benefícios a 68 juízes federais

    há 10 anos

    A Advocacia-Geral da União (AGU) suspendeu, nesta quinta-feira (28/11), no Supremo Tribunal Federal (STF), decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determinou o pagamento de R$ 1,2 a R$ 2 milhões a 68 juízes federais. Os valores são relativos à cobrança de incorporações salariais pelos magistrados de quando ocupavam função comissionada, antes de assumirem os cargos de juízes.

    No pedido de Suspensão de Liminar encaminhado ao STF, a Advocacia-Geral destacou que a decisão do STJ poderia causar grave lesão à ordem, segurança, economia e interesse públicos. Pela determinação da Corte Superior, cada um dos 68 juízes deveria receber entre R$ 1,2 a R$ 2 milhões. Mas, segundo a AGU, o montante, cobrado indevidamente da União, iria gerar enormes prejuízos aos cofres públicos.

    De acordo com os advogados públicos, o entendimento da Corte Superior foi equivocado, ao considerar que a ação da União deveria ter sido ajuizada contra os magistrados e não contra a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe). Porém, a AGU explicou que o pedido foi proposto contra a entidade, pois ela própria estava como autora principal na ação de primeiro grau e que os magistrados foram citados apenas como assistentes.

    Além disso, a Advocacia-Geral ressaltou que a determinação vai contra o entendimento do Supremo sobre a questão, que decidiu não ser possível o recebimento dos quintos adquiridos antes pelos magistrados, sendo indevido alegar direito sobre o regime jurídico anterior (função comissionada).

    A AGU reforçou, ainda, que recentemente, em julgamento de repercussão geral, o Plenário do STF ratificou a decisão, destacando que a Constituição não prevê a possibilidade de regime híbrido para incorporar vantagens de um regime jurídico a outro de uma carreira diferente.

    Entenda o caso

    A AGU, representando a União, ajuizou Ação Rescisória no STJ para que fossem suspensas, até o julgamento definitivo do caso, as execuções de pagamento em curso na 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.

    Inicialmente, a 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao pedido (tutela antecipada), destacando que a incorporação poderia gerar danos de difícil reparação. Mas os ministros revogaram o entendimento e extinguiram a ação sem resolução do mérito. Para eles, a ação deveria ter sido contra os juízes e não contra a Ajufe.

    Os argumentos da AGU foram acolhidos pelo presidente do Supremo, ministro Joaquim Barbosa, que suspendeu a decisão do STJ e o pagamento indevido das vantagens aos juízes federais até o julgamento final do caso. "Determino a suspensão da decisão que permite o pagamento imediato das quantias cuja legitimidade está em discussão nos autos da Ação Rescisória 4085, que tramita perante o Superior Tribunal de Justiça", decidiu o ministro.

    A manifestação da Advocacia-Geral foi elaborada pela Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT), o órgão responsável pelo assessoramento do Advogado-Geral da União nas atividades relacionadas à atuação da União perante o STF.

    Ref.: Ação Rescisória nº 4085 - STJ; Suspensão de Liminar nº 737 - STF.

    Leane Ribeiro

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/agu-suspende-no-supremo-pagamento-indevido-de-beneficios-a-68-juizes-federais/112159995

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