Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    AGU vai defender no STJ corte no fornecimento de quem furta energia

    Publicado por Agência Brasil
    há 7 anos

    A Advocacia-Geral da União (AGU) vai defender no Superior Tribunal de Justiça (STJ) que as concessionárias têm o direito de cortar o fornecimento de energia elétrica de consumidores que não pagam débitos decorrentes de furtos ou de fraudes descobertos pela distribuidora.

    O caso está na pauta de votação da Primeira Seção desta quarta-feira (22), quando os ministros analisarão recurso da Companhia Estadual de Energia Elétrica (CEEED) do Rio Grande do Sul contra decisão do Tribunal de Justiça daquele estado vetando o corte nesses casos.

    Intimada, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), por meio da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU, requereu o ingresso no processo na qualidade de amicus curiae (amigo do tribunal), em defesa do recurso da CEEED.

    Para os procuradores, o não pagamento das faturas deve, “impreterivelmente, acarretar a suspensão do serviço à unidade consumidora que, mediante emprego de meio que configura ilícito penal, gozou da prestação de um serviço público sem a devida contrapartida”.

    Consumidores

    Na manifestação, a AGU ressalta que os custos decorrentes de furtos e fraudes são considerados perdas não técnicas e receitas irrecuperáveis, sendo “repassados à sociedade como um todo, prejudicando os consumidores corretos e adimplentes”.

    De acordo com a AGU, após a irregularidade ser constatada, o consumidor tem direito a se defender em processo administrativo. Somente após o encerramento do prazo de defesa é que a concessionária pode efetuar a cobrança.

    “Nesse sentido, somente após o decurso do prazo de 90 dias, contados do vencimento da nova fatura de energia elétrica, emitida em caráter complementar, é que o débito decorrente de irregularidade no consumo de energia poderá ser considerado pretérito”, defendem os procuradores.

    Segundo a AGU, o raciocínio nesse caso é idêntico ao aplicado em dívidas comuns, ou seja, transcorridos mais de 90 dias, contados do vencimento da fatura não paga, o débito se torna pretérito, abrindo a possibilidade de suspensão do fornecimento.

    Edição: Armando Cardoso
    • Publicações90686
    • Seguidores337
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações11
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/agu-vai-defender-no-stj-corte-no-fornecimento-de-quem-furta-energia/522119421

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)