Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    AGU - Veja o que muda para a advocacia pública com a entrada em vigor do novo CPC

    Em vigor a partir desta sexta-feira (18/03), o novo Código de Processo Civil (CPC) altera diversos aspectos relacionados à atuação dos advogados públicos. Um dos principais diz respeito aos prazos para se manifestar em processos, que agora serão contados apenas em dias úteis. O novo código também acaba com o prazo quádruplo, fixando o prazo em dobro para todas as participações dos advogados públicos.

    "O prazo maior é justificável porque o advogado público precisa obter informações junto ao órgão público que ele representa antes de fazer as petições", explica o procurador federal Paulo Gustavo. O advogado público integrou grupo criado pela AGU para acompanhar a elaboração do novo código e sua tramitação no Congresso Nacional.

    Foram quase cinco anos de dezenas de reuniões entre representantes da AGU e parlamentares, outros atores governamentais e juristas. Mais de 2,3 mil e-mails trocados durante as negociações. Centenas de alterações do texto na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. A recompensa, no final, foi o acolhimento de praticamente todas as sugestões feitas pela Advocacia-Geral.

    Um dos aperfeiçoamentos é o estabelecimento de uma gradação para o pagamento de honorários advocatícios nos casos que envolvem o poder público. O novo código fixa que a parte vencida deve pagar de 1% a 20% do valor da causa aos advogados da parte vencedora. Quanto maior a quantia discutida em determinado processo, menor será o percentual que deve ser aplicado. A ideia é evitar pagamentos desproporcionais, já que muitas vezes processos nos quais o poder público figura como parte envolvem valores elevados.

    Outro benefício da criação de uma tabela gradativa para os valores dos honorários é o fim da fixação arbitrária de quantias por magistrados, que muitas vezes ignoravam o valor da causa ao determinarem os percentuais a que teriam direito os advogados.

    Neste mesmo sentido, o novo CPC estabelece que condenações da União superiores a mil salários mínimos devem automaticamente serem encaminhadas para uma reanálise por instância superior, independentemente de interposição de recurso. É a chamada remessa necessária, cujo objetivo, segundo Paulo Gustavo, é "evitar que uma condenação venha a ferir o interesse público e a sociedade, já que são os contribuintes que acabam pagando quando a fazenda pública é condenada".

    O novo código também estendeu às advocacias públicas estaduais e municipais uma prerrogativa com a qual a federal já contava: a obrigatoriedade da intimação pessoal.

    As mudanças específicas que o novo CPC traz para a advocacia pública se somam a um conjunto de alterações que serão válidas para todos e foram realizadas com o intuito de dar às decisões judiciais mais segurança, eficácia e celeridade. Entre elas, está a valorização dos precedentes, a primazia da resolução de mérito das ações e a necessidade de o magistrado analisar todos os argumentados apresentados pelas partes ao fundamentar suas decisões. "O novo CPC não vem mudar apenas o processo civil, mas a forma como vemos o direito no Brasil", conclui o procurador do Estado do Paraná, César Binder.

    Fonte: Advocacia-Geral da União















    • Sobre o autorConectada ao Direito, engajada e em busca de soluções para o seu sucesso.
    • Publicações20001
    • Seguidores374
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações97
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/agu-veja-o-que-muda-para-a-advocacia-publica-com-a-entrada-em-vigor-do-novo-cpc/315653748

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)