Águas Guariroba terá de cumprir medidas para sanar problemas em bairro da Capital
Águas Guariroba terá de cumprir medidas para sanar problemas em bairro da Capital06/05/2013
O Ministério Público de Mato Grosso do Sul ajuizou Ação Civil Pública contra o Município de Campo Grande e Águas Guariroba S.A com o objetivo de compeli-los a adotar as providências necessárias para sanar a ineficiência do sistema de drenagem de águas pluviais e de esgotamento sanitário de parte da Av. Rodolfo José Pinho, Bairro São Bento, na Capital.
Origem do problema
Segundo o Ministério Público Estadual, reclamações de munícipes a ele endereçadas informaram a ocorrência de transbordamento da rede pública de esgoto, daí decorrendo o lançamento dos seus resíduos brutos no logradouro público, que escoam até córregos da cidade. O Departamento Especial de Apoio às Atividades de Execução do Ministério Público Estadual DAEX compareceu ao local e, por intermédio de seus Engenheiros, constatou a procedência das reclamações e, em seu Relatório de Vistoria, recomendou a adoção de providências técnicas para a resolução do problema que viriam futuramente a embasar o ajuizamento da Ação Civil Pública.
Justificativas dos responsáveis
A concessionária de serviços públicos Águas Guariroba S/A manifestou-se no sentido de que não havia constatado nenhuma irregularidade no local e que realiza os reparos necessários quando ocorrem situações de anormalidade. O Município, por sua vez, diz que realizou a limpeza da boca de lobo próxima ao n.º 785 da Av. Rodolfo José Pinho e que o lançamento da água servida é proveniente da caixa de esgoto de responsabilidade da concessionária. O Município informou, ainda, que iria construir uma nova boca de lobo no local, sendo tal afirmação corrigida posteriormente pela SEINTRHA, que negou a sua necessidade.
Pedidos do Ministério Público
O MP pediu ao Juiz a concessão de medida liminar para que, com urgência, o Município de Campo Grande realizasse a limpeza e desobstrução de bueiros e tubulações da rede de drenagem de águas pluviais, apresentando, posteriormente, relatório detalhado da ordem de serviço cumprida e cronograma de execução da manutenção da rede.
Ainda em caráter liminar, o Ministério Público pediu ao Juiz que o Município apresentasse cópias do projeto de instalação do Loteamento São Bento, inclusive com a indicação dos lotes e das áreas destinadas à implantação de espaços verdes, bem como os projetos e outros documentos técnicos referentes ao dimensionamento da rede de drenagem urbana relacionados ao bairro em questão. Por fim, o autor da Ação Civil Pública requereu a elaboração e publicação do Plano Municipal de Saneamento Básico e do Plano Diretor de Drenagem do município, como também a apresentação de estudo sobre a eficiência e suficiência da rede de drenagem urbana instalada na área em questão.
Com relação à concessionária Águas Guariroba S/A, o Ministério Público requereu que lhe fosse determinada a limpeza e desobstrução das tubulações da rede coletora de esgoto sanitário da Av. Rodolfo José Pinho, Bairro São Bento, e a apresentação do respectivo relatório detalhado da ordem de serviço cumprida e do cronograma de execução da manutenção da rede, especialmente com relação à limpeza e desobstrução de galerias e tubulações das áreas mais afetadas e sensíveis ao transbordamento e lançamentos de detritos nas vias, prevendo periodicidade definida e mais frequente. Além disso, o MP requereu que a Águas Guariroba fosse compelida a apresentar os projetos e outros documentos técnicos referentes à rede coletora de esgoto sanitário relacionados ao bairro São Bento, assim como a realizar vistoria na rede de esgoto sanitário a fim de fiscalizar eventuais irregularidades, apresentando estudo sobre a eficiência e suficiência da rede de esgotamento sanitário instalados no referido bairro.
Decisão favorável
Em primeira instância, o Juiz Amaury da Silva Kuklinski deferiu o pedido de liminar do Ministério Público. O Município recorreu da decisão, interpondo recurso de Agravo, porém o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul ainda não decidiu.
O número da ACP é 0820737-61.2012.8.12.0001 e o número do recurso de Agravo que tramita no TJMS é 4002708-91.2013.8.12.0000. O andamento de ambos os processos poderá ser consultado e acompanhado através site www.tjms.jus.br.
Fonte: MPMS
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