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17 de Junho de 2024
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    AIDF - MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL

    Foi publicado no Diário Oficial, o Decreto nº 35.203/2010, que simplifica a obtenção de AIDF por contribuinte optante do Simples Nacional, na modalidade microempreendedor individual - MEI. A confirmação do PAIDF, poderá ser feita pelo estabelecimento gráfico, dispensando o contribuinte, neste caso, da aquisição do certificado digital ou de possuir contador, para poder confirmar o pedido. Ressaltamos que o estabelecimento gráfico deverá arquivar, para posterior apresentação à SEFAZ, a solicitação feita pelo microempreendedor individual - MEI, contendo os dados necessários para o requerimento do correspondente Pedido de AIDF.

    Origem: SEFAZ-PE

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/aidf-microempreendedor-individual/2274769

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