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23 de Maio de 2024
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    Ainda que prescrita, punição a servidor deve constar em ficha funcional

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 10 anos

    O princípio da moralidade e da publicidade impede retirar dos registros funcionais de servidores anotações de punições por advertências impostas em Processo Administrativo Disciplinar, mesmo após prescrita a falta funcional. Foi o que entendeu o Tribunal Regional Federal da 1ª Região ao decidir em recurso da Advocacia-Geral da União.

    A decisão suspendeu outra de primeira instância, que restringia a ocorrência de informação nos registros funcionais apenas para comunicar a extinção da punibilidade pela prescrição, sem menção ao ato praticado.

    O servidor do caso havia conseguido, na 22ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, a retirada da falta ...

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