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6 de Maio de 2024
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    Ajuda de Custo: CJF decide que não há distinção entre remoção de ofício e a voluntária

    Sinjufego vai oficiar à Direção da Seção Judiciária de Goiás para que cumpra a Resolução do CJF, norma será utilizada também como precedente favorável para pagamento de ajuda de custo nas remoções promovidas no âmbito do TRT e TRE.

    Em sessão realizada nesta segunda-feira (18/02), O Conselho da Justiça Federal (CJF), alterou dispositivos de suas resoluções de ns. 3 e 4/2008, que tratavam do pagamento de ajuda de custo para deslocamento de magistrados ou servidores removidos. A primeira resolução foi alterada mediante referendo do CJF à Resolução n. 228 e a segunda, mediante referendo da Resolução n. 229.

    A medida tem o objetivo de adequar essas normas à decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determinou ao CJF o reconhecimento do direito à concessão de ajuda de custo até mesmo nos casos de remoção a pedido de magistrado ou servidor do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus. O entendimento do CNJ é o de que não há distinção entre a remoção de ofício e a voluntária, para fins de pagamento de ajuda de custo, uma vez que todo ato de remoção dá-se no interesse da Administração.

    Os efeitos financeiros da decisão do CJF passam a contar a partir de 14 de dezembro de 2012, data de publicação da decisão do CNJ no Procedimento de Controle Administrativo n. 0004570-39.2012.2.00.0000. A decisão do CJF altera o inciso I e o parágrafo único do art. 97 da Resolução CJF n. 4, de 14 de março de 2008, e revoga o § 9º do art. 32 e o art. 39 da Resolução CJF n. 3, de 10 de março de 2008.

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    Com informações do CJF

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