Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Ajufe diz que governo mente sobre dados de aposentadoria da magistratura federal

    Publicado por Espaço Vital
    há 5 anos

    A Associação dos Juízes Federais (Ajufe) divulgou ontem (29) longa nota em que avalia como “mentira” um dado divulgado pelo governo apontando que um juiz federal, ao se aposentar, receberá até o fim da vida, R$ 4,77 milhões a mais do que contribuiu. A entidade afirma que o Executivo “mente abertamente à sociedade, com o deliberado intuito de propalar a falaciosa ideia de que magistrados e servidores do Judiciário Federal são ‘privilegiados’”.

    A Ajufe afirma que, considerando a idade compulsória de 75 anos, os valores nominais arrecadados seriam de R$ 7.226.314,10, com a possibilidade de pagar por dez anos (sobrevida até os 85 anos) uma aposentadoria de R$ 58.650,49.

    A nota sustenta também que a “magistratura federal é superavitária”, totalizando – com dados de 2016 – que a receita previdenciária aproximada foi de R$ 213,96 milhões e os gasto com inativos e pensionistas foram de R$ 98,832 milhões, havendo por isso um superávit em torno de 116%.

    O atual presidente da entidade é Fernando Marcelo Mendes, juiz federal desde 2002, titular da 13ª Vara Cível Federal de São Paulo. A vice-presidente para a 4ª Região (RS, SC e PR) é a magistrada Patrícia Helena Daher Lopes Panasolo (17ª Vara Federal de Curitiba).

    Leia a íntegra da nota da Ajufe

    “A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) vem a público manifestar-se contrariamente ao ´estudo´ apresentado pela Secretaria de Política Econômica (SPE) do Ministério da Economia.

    O Executivo Federal, ao divulgar que um juiz federal, ´que se aposenta com benefício de R$ 35,1 mil receberá, até o fim da vida R$ 4,77 milhões a mais do que contribuiu´ mais uma vez mente abertamente à sociedade, com o deliberado intuito de propalar a falaciosa ideia de que magistrados e servidores do Judiciário Federal são ´privilegiados´.

    Segundo a matéria, esse seria um ´déficit individual´ do trabalhador, supostamente calcado na ideia de que as contribuições recolhidas durante a vida profissional são insuficientes para bancar os benefícios devidos na inatividade.

    E, mais uma vez, intenta o Executivo, atrair a simpatia da população para si, mediante o uso de expediente antirrepublicano, antidemocrático e antiético, distorcendo e omitindo informações e divulgando conclusões pueris absolutamente desprovidas de embasamento técnico.

    O Regime Próprio Previdenciário dos magistrados federais é superavitário. Os números refletem isso com absoluta clareza.

    O subsídio de juiz federal, atualmente no valor bruto de R$ 33.689,11 mensais, sofre desconto previdenciário, destinado ao custeio dos benefícios que serão pagos na inatividade, de 11% sobre o total da remuneração (art. da Lei n. 10.887/2004), ou seja, R$ 3.715,80.

    Assim, considerando a gratificação natalina, que também integra a base de incidência da contribuição previdenciária, ao longo de 1 (um) ano de trabalho, um juiz federal irá contribuir com R$ 48.175,43 para o seu Sistema Previdenciário.

    Por sua vez, por força do art. da Lei nº 10.887/2004, a contribuição da União (22% sobre a folha de salários) - empregadora -, assim como acontece com todos os demais trabalhadores do Brasil, deve ser somada ao patrimônio constituído pelo servidor – trabalhador.

    Dessa forma, o valor total de contribuições previdenciárias de um juiz federal, ao longo de 1 (um) ano, totaliza o montante de R$ 144.526,28.

    Diante disso, o juiz federal que ingressar no cargo com 25 anos de idade e contribuir até os 60 anos (idade mínima para se aposentar atualmente), contribui para o Regime Próprio de sua aposentadoria com a quantia de R$ 5.058,419,87, somente de capital, sem a atualização monetária e sem a incidência de juros de remuneração.

    Relevante ao debate esclarecer que se esse valor fosse aplicado, durante o período de contribuição necessário para a aposentadoria – 35 anos -, em títulos públicos “Tesouro IPCA + Com Juros Semestrais 2050”, cujo rendimento é de 4,46% a.a. (fonte: saite tesouro.fazenda.gov.br), alcançaria o montante final de R$ 11.682.726,68. Essa, portanto, é a “reserva previdenciária” dos magistrados federais esmiuçada em números fundados no ordenamento jurídico pátrio vigente.

    Considerando-se que a expectativa de sobrevida esperada de um sexagenário no Brasil é de 22,3 anos, apenas a reserva previdenciária acima é suficiente para pagar a aposentadoria desse juiz federal, sem considerar os juros que esse montante iria produzir a partir da data da sua implantação.

    A bem da verdade, os magistrados federais dificilmente se aposentam com 60 anos, havendo uma tendência de adiar o pedido de aposentadoria, em virtude do recebimento do abono de permanência, bem como da perda remuneratória. Assim, considerando a idade compulsória de 75 anos, os valores nominais arrecadados seriam de R$ 7.226.314,10, com a possibilidade de pagar por dez anos (sobrevida até os 85 anos) uma aposentadoria de R$ 58.650,49.

    Além disso, por desinformação ou desonestidade intelectual, o estudo publicado considera generalizadamente a média salarial de um desembargador, quando apenas a minoria dos juízes se aposenta nesse cargo, via promoção.

    Saliente-se, mais uma vez, que o juiz aposentado ou seu dependente ainda permanece contribuindo para o Sistema Previdenciário com alíquota de 11% sobre o valor que ultrapassa o teto do Regime Geral de Previdência Social (atualmente, R$ 5.839,45).

    Registre-se que somente têm direito à integralidade (ou seja, direito de receber o mesmo salário da ativa) os servidores que ingressaram no serviço público até o ano de 2003.

    Para os que ingressaram depois da Emenda Constitucional n. 41/2003 o cálculo do benefício previdenciário será feito com base na média dos salários de contribuição.

    A magistratura federal é superavitária. Em 2016, a magistratura federal contava com 2.301 ativos, 268 aposentados e 85 pensionistas. A receita das contribuições dos magistrados e da União foi de, aproximadamente, R$ 203,09 milhões para os ativos e R$ 10,87 milhões para os inativos e pensionistas – eis que somente os servidores públicos continuam a recolher contribuição previdenciária mesmo estando aposentados -, totalizando a receita previdenciária aproximada de R$ 213,96 milhões. Por outro lado, o gasto com inativos e pensionistas foi de R$ 98,832 milhões, havendo por isso um superávit em torno de 116% em 2016.

    Por fim, aqueles que ingressaram no Judiciário Federal a partir de 14.10.2013 estarão sujeitos ao teto do Regime Geral de Previdência Social, podendo aderir de forma facultativa ao regime de previdência complementar.

    • Publicações23538
    • Seguidores515
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações92
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/ajufe-diz-que-governo-mente-sobre-dados-de-aposentadoria-da-magistratura-federal/702935381

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)