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2 de Maio de 2024
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    AJUFE e AJUFERJES repudiam declarações do Deputado Federal Anthony Garotinho sobre a probidade do Juiz Federal Marcelo Leonardo Tavares

    A Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE) e a Associação dos Juízes Federais do Rio de Janeiro e Espírito Santo (AJUFERJES), por seus legítimos representantes, vêm a público manifestar seu mais veemente repúdio ao discurso proferido recentemente pelo Deputado Federal Anthony Garotinho, no Plenário da Câmara dos Deputados.

    O parlamentar, de forma irresponsável lança dúvida sobre a probidade do Juiz Federal Marcelo Leonardo Tavares que o condenou pelo crime de quadrilha, nos autos do processo criminal que decorreu da chamada "operação Segurança Pública S/A". E fá-lo, ora qualificando o magistrado como "mágico", por ter, segundo supostas informações de sistema, proferido uma sentença de mais de 300 laudas em apenas uma hora; ora expressamente afirmando que a sentença condenatória teria sido "encomendada" por adversários políticos, apenas pelo fato de o irmão do magistrado, o Cel. PM Aristeu Leonardo Tavares, desempenhar função de confiança junto ao Governo do Estado do Rio de Janeiro. Ora, nada mais falso e leviano.

    O Deputado, tudo indica, desconfia das instituições públicas, pois imagina indefectivelmente corrompidas e politicamente engajadas numa improvável conspiração contra sua pessoa.

    Poderia o Sr. Garotinho, antes de proferir uma blasfêmia, procurar saber sobre a reputação e histórico profissional do Juiz Federal Marcelo Leonardo Tavares. Assim, saberia que Marcelo Tavares é um juiz probo, estudioso, sério, de grande preparo técnico, agindo, sempre, com imparcialidade e que, constantemente, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região o tem convocado para tarefas de alta relevância e responsabilidade, como se convoca para substitui Desembargadores Federais e dirigir o Foro da Justiça Federal do Rio de Janeiro. Teria também sido informado que o estofo moral do referido magistrado somente se compara a seu preparo profissional, como professor adjunto da UERJ, autor de vários livros e doutor em direito público com pesquisa efetuada na Universidade de Paris II.

    Ouviria seu advogado Eduardo Mayr afirmar, com registro nos autos, sobre "a forma segura” com que o Juiz Marcelo, conduziu o processo, “permitindo às partes dispor de suas provas, com a necessária amplitude e de forma alguma coibindo ou postergando quaisquer de seus direitos, no correto exercício de sua jurisdição".

    A Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE) e a Associação dos Juízes Federais do Rio de Janeiro e Espírito Santo (AJUFERJES), por seus legítimos representantes, vêm a público manifestar seu mais veemente repúdio ao discurso proferido recentemente pelo Deputado Federal Anthony Garotinho, no Plenário da Câmara dos Deputados.

    O parlamentar, de forma irresponsável lança dúvida sobre a probidade do Juiz Federal Marcelo Leonardo Tavares que o condenou pelo crime de quadrilha, nos autos do processo criminal que decorreu da chamada "operação Segurança Pública S/A". E fá-lo, ora qualificando o magistrado como "mágico", por ter, segundo supostas informações de sistema, proferido uma sentença de mais de 300 laudas em apenas uma hora; ora expressamente afirmando que a sentença condenatória teria sido "encomendada" por adversários políticos, apenas pelo fato de o irmão do magistrado, o Cel. PM Aristeu Leonardo Tavares, desempenhar função de confiança junto ao Governo do Estado do Rio de Janeiro. Ora, nada mais falso e leviano.

    O Deputado, tudo indica, desconfia das instituições públicas, pois imagina indefectivelmente corrompidas e politicamente engajadas numa improvável conspiração contra sua pessoa.

    Poderia o Sr. Garotinho, antes de proferir uma blasfêmia, procurar saber sobre a reputação e histórico profissional do Juiz Federal Marcelo Leonardo Tavares. Assim, saberia que Marcelo Tavares é um juiz probo, estudioso, sério, de grande preparo técnico, agindo, sempre, com imparcialidade e que, constantemente, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região o tem convocado para tarefas de alta relevância e responsabilidade, como se convoca para substitui Desembargadores Federais e dirigir o Foro da Justiça Federal do Rio de Janeiro. Teria também sido informado que o estofo moral do referido magistrado somente se compara a seu preparo profissional, como professor adjunto da UERJ, autor de vários livros e doutor em direito público com pesquisa efetuada na Universidade de Paris II.

    Ouviria seu advogado Eduardo Mayr afirmar, com registro nos autos, sobre "a forma segura” com que o Juiz Marcelo, conduziu o processo, “permitindo às partes dispor de suas provas, com a necessária amplitude e de forma alguma coibindo ou postergando quaisquer de seus direitos, no correto exercício de sua jurisdição".

    Esqueceu o Deputado ofensor que a Corregedora Nacional de Justiça, em representação por ele e outros corréus apresentaram contra Juiz Marcelo Tavares, concluir pela "ausência de elementos que efetivamente comprovem qualquer atitude por parte do Juízo reclamado (o Juiz Marcelo), capaz de consubstanciar a materialidade e autoria de infração administrativa", tendo sido, pelo magistrado, "esclarecidos detalhadamente os pontos invocados pelo requerente" (CNJ, decisão da Min. Eliana Calmon nos autos do PP nº 0003649-17.2011.2.00.0000).

    Não é correto um representante do povo, no caso o Deputado Garotinho, esconder-se atrás da imunidade parlamentar para proferir leviandades pelas quais seria seguramente responsabilizado como cidadão comum.

    Merece repúdio, não só das Associações dos Juízes Federais, mas de todo cidadão, as palavras do Deputado Federal Garotinho que procuraram atassalhar a honra de um homem de bem, de um Juiz honrado, como é o Juiz Marcelo Tavares. A atitude do parlamentar é fruto de consciência perversa.

    Senhor Deputado, tenha certeza que Vossa Excelência não há de manietar os Juízes por enxovalhar a honra de Marcelo Tavares.

    AJUFE e AJUFERJES, mais que emprestar solidariedade ao exemplar Juiz Federal Marcelo Tavares, reafirmam seu compromisso de lutar com determinação na defesa da justiça Federal, instituição essencial à luta contra a criminalidade e à corrupção; à defesa da democracia; e à sobrevivência do próprio Estado de Direito.


    FERNANDO DA COSTA TOURINHO NETO
    Presidente em exercício da Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE)

    FABRÍCIO FERNANDES DECASTRO
    Vice-presidente da AJUFE na 2ª Região

    ANTÔNIO HENRIQUE CORRÊA DA SILVA
    Presidente do Conselho Executivo da Associação dos Juízes Federais do Rio de Janeiro e Espírito Santo (AJUFERJES)

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