AJURIS REPUDIA LIMINAR DO CNJ QUE SUSPENDE PAGAMENTO DAS URVS
Na última quarta-feira, 23, o Conselho Nacional de Justiça emitiu liminar suspendendo o adicional da diferença da URV, pagos mensalmente à magistratura e aos servidores do Poder Judiciário do Rio Grande do Sul. O argumento é de que o cálculo da conversão foi feito de forma indevida, não respeitando a Lei 8.800, que determina a utilização do valor da URV correspondente ao dia efetivo do pagamento do salário.
Para o presidente da Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris), Carlos Cini Marchionatti, a decisão do conselheiro José Adônis Callou de Araújo Sá é equivocada e, prematura e perigosa. A decisão proferida simplesmente acolheu o laudo, evidenciando a insuficiência das razões de decidir. O julgamento em nada justifica a sua prolação em caráter liminar e precipitado, senão s pressa, o arbítrio e o exame parcial e limitado da situação, assegura Marchionatti. Para ele, era imprescindível que, antes de emitir a liminar, o CNJ teria que ter ouvido o presidente do Tribunal de Justiça gaúcho acerca do laudo emitido pelos técnicos do Tribunal de Contas da União.
O pagamentos das URVs trata-se de decisão judicial que se estende do período de conversão do Cruzeiro Real até os dias de hoje e que, na década de 90 - período em que o País efetuou diversas trocas de moeda vigente -, não foi devidamente pago. Se existem eventuais ilegalidades em relação a isso, elas merecem ser investigadas e esclarecidas, mas não se pode tratar o funcionalismo ou a magistratura como vilã de uma situação que foi criada à revelia e, cujo parcelamento aceitou-se num ato de cooperação para com o Executivo, frisa o presidente da Ajuris, lembrando que não se pode comprometer a imagem do Poder Judiciário do Rio Grande do Sul utilizando expressões chulas quando se faz referência a este Poder de Estado, agredindo a imagem institucional sem nada contribuir para o aperfeiçoamento das organizações públicas.
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