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20 de Junho de 2024
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    AL aprova lei que beneficia Especialistas na Educação

    Categoria não tinha sido incluída na lei dos Profissionais da Educação Básica do Estado de MT. Após indicação, governo reparou o erro e AL aprovou a inclusão

    A Assembleia Legislativa aprovou o Projeto de Lei Complementar 48/13, que inclui os 500 Especialistas na Educação na Lei Complementar nº 510/2013, que dispõe sobre a reestruturação dos subsídios dos Profissionais da Educação Básica do Estado de Mato Grosso. A inclusão foi feita após alerta feito pelo presidente da Casa de Leis, deputado Romoaldo Junior (PMDB), ao governador Silval Barbosa pedindo a inclusão.

    Defendemos os especialistas da educação junto ao governador para contemplá-los com o mesmo realinhamento salarial dado aos profissionais da educação básica, explicou.

    A lei dos professores foi publicada no início de novembro e nela não constavam esses especialistas. A partir daí, Romoaldo fez a defesa por meio de indicação e o governador Silval Barbosa acatou o pedido ao enviar o PLC 48/13 aposto a Mensagem 83/13 para reparar o erro, aprovado em caráter de urgência, na semana passada.

    Como é de conhecimento, os Especialistas da Educação sempre foram contemplados juntamente com os Profissionais de Educação, em legislações anteriores que tratavam de fixação de subsídios. Desta forma, torna-se necessária a devida inclusão, evitando tratamentos diferenciados, reconhece o governador na proposta.

    A reestruturação dos subsídios dos professores foi amplamente discutida no Parlamento neste semestre, para atender as reivindicações dos professores que permaneceram em greve por 60 dias.

    ESPECIALISTAS - Em Mato Grosso, os Especialistas da Educação são amparados pela Lei 3.601/74 que dispõe sobre o Estatuto do Magistério Estadual. A reformulação desse estatuto, através da Lei Estadual 4.566/83, regulamentada pelo Decreto nº 751/84, manteve os dois cargos distintos professor e especialista.

    São considerados professores os membros do magistério que realizam a atividade de docência, ou seja, presta serviço dentro da sala de aula. E, especialistas são os membros do magistério que possuem habilitação específica (nível superior, especializações e outros) e que exercem atividades de administração, supervisão, planejamento, inspeção escolar e orientação educacional.

    O preenchimento de cargos de especialista em educação atendendo a essa legislação foi feito por professores concursados do quadro de carreira que depois foram transportados para a Categoria de Especialistas através do Decreto 2.067/86 e tiveram suas funções regulamentadas pela Portaria 127/87 da Seduc.

    Com a aprovação da LOPEB de 1998 a categoria foi considerada extinta, mas teve seus direitos adquiridos assegurados. Visando assegurar os direitos dos especialistas de educação de ter o mesmo realinhamento que os profissionais da educação básica é que apresentamos a presente indicação, finaliza Romoaldo.

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    Fones: 3313-6310/ 9952-1211

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