[Alagoas] Funjuris orienta sobre recolhimento de custas em ação de inventário
Arrecadação é utilizada pelo Fundo Especial de Modernização (Funjuris) para garantir pleno funcionamento de unidades judiciárias em Alagoas
A campanha de conscientização sobre como calcular corretamente as custas de um processo prossegue com orientação em relação ao cálculo quando houver ação de inventário ou arrolamento. Neste caso, o valor da causa corresponderá ao monte partível, de acordo com orientações do Departamento de Arrecadação do Funjuris.
As orientações básicas sobre como calcular corretamente o valor das custas tem por finalidade auxiliar a todos os usuários do Judiciário e facilitar a compreensão sobre o assunto. A observância ao regramento contribui para que não haja a aplicação de penalidades administrativas, previstas em lei, pelo não recolhimento, ou até o recolhimento irregular, das taxas.
A Comissão Gestora do Funjuris compreende ser indispensável ao cidadão alagoano e a todos os profissionais do direito a observância às regras da resolução TJAL nº 19/2007, que dispõe sobre o recolhimento, a aplicação, a fiscalização, a incidência e o controle de seus recursos.
O Funjuris utiliza-se de suas próprias receitas, incluindo o arrecadado com as custas processuais, para garantir a modernização de mobiliário e dos recursos de informática, com os quais os servidores e magistrados atendem aos jurisdicionados e seus representantes legais em Comarcas da capital e do interior.
A prestação jurisdicional restaria prejudicada caso não houvesse recursos materiais e tecnológicos que possibilitassem aos advogados, defensores públicos, membros do Ministério Público e diversos outros operadores do direito encaminharem suas petições às unidades judiciárias existentes no Estado de Alagoas.
Criação do Funjuris
Instituído em 6 de dezembro de 1996, o Fundo Especial de Modernização do Poder Judiciário (Funjuris) é o órgão do Judiciário de Alagoas responsável não apenas pela construção de unidades judiciárias, mas também pela aquisição de equipamentos indispensáveis ao pleno funcionamento dos serviços judiciais.
Disponível em: http://www.tjal.jus.br/comunicacao2.php?pag=verNoticia¬=12150
Maikel Marques - Dicom TJALimprensa@tjal.jus.br
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