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16 de Junho de 2024
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    ALBA aprova projeto que regula pagamento de honorários a advogados dativos

    Publicado por OAB - Seccional Bahia
    há 6 anos

    A OAB-BA foi protagonista em mais uma grande vitória da advocacia baiana. Após anos de luta, a Assembléia Legislativa da Bahia (ALBA) finalmente aprovou o Projeto de Lei 21861/2016, que estabelece o pagamento de honorários aos advogados dativos do nosso estado. O documento agora será encaminhado para sanção do governador Rui Costa. A autoria do projeto é do advogado e deputado Luciano Ribeiro.

    "Trata-se de mais uma luta que conseguimos vencer, graças às ações que a OAB-BA vem realizando para atender essa reivindicação da classe. Agora vamos em frente cobrar a sanção do governador porque juntos somos mais fortes", afirmou o conselheiro federal pela seccional Bahia Fabrício Castro.

    O presidente da Comissão de Apoio aos Advogados Dativos e da subseção de Vitória da Conquista, Ubirajara Ávila, destaca que a aprovação do Projeto de Lei 21861/2016 é um avanço significativo no processo de valorização da classe por melhores condições de trabalho e respeito às prerrogativas.

    "Cumpre salientar, no entanto, que a luta não para por aqui, na medida em que é necessária a sanção pelo governador do estado para que os advogados passem efetivamente a receber de forma voluntária esse pagamento”, afirmou.

    A luta e o projetoEm outubro de 2017, o pagamento de honorários a advogados dativos foi tema de audiência realizada pela ALBA, que ocorreu dias após a OAB-BA se reunir com os líderes da maioria e da minoria na ALBA, deputados José Neto e Leur Lomanto Júnior, para discutir o tema.

    Na ocasião, Ubirajara Ávila e Fabrício Castro destacaram a importância do projeto, sobretudo considerando que a Bahia possui um déficit de mais de mil defensores públicos e que com a crise econômica, a advocacia dativa se tornou uma das mais importantes no interior.

    Juiz condena Estado a pagar honorários dos advogados dativos em Gandu

    Entre as determinações, o projeto prevê que os honorários do advogado dativo sejam fixados pelo juiz da sentença, de acordo com tabela elaborada pela OAB-BA, e que não ultrapassem a remuneração básica mensal do defensor público.

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