Alcagüetado pela companheira, homem tem pena mantida por assaltos na Ilha
Um homem que praticou roubo contra seis mulheres e um supermercado no mês de abril de 2009 teve condenação mantida pela 1ª Câmara Criminal do TJ. A sentença da comarca da Capital fixou a pena em seis anos e cinco meses de prisão. O réu cometia os crimes com sua companheira, também condenada a sete anos e um mês de prisão, ambos em regime inicial semiaberto.
O casal agia de bicicleta e escolhia mulheres desacompanhadas. Mediante ameaças, simulava estar com arma para levar seus pertences. A abordagem era feita pela mulher, enquanto o homem ficava na retaguarda. Até mesmo o roubo ao supermercado foi conduzido por ela.
Em apelação, o rapaz pediu absolvição por ausência de provas, ou o reconhecimento de sua inimputabilidade por ser dependente químico. Assim, defendeu não ter, à época, condições de entender o caráter ilícito dos delitos. Os argumentos não foram aceitos pela desembargadora Marli Mosimann Vargas, relatora da matéria.
Ela considerou comprovada a participação do réu nos roubos, apesar de ele não ser reconhecido pelas vítimas, pelo fato de permanecer a distância nas ocasiões dos delitos. Em contrapartida, a relatora apontou que a própria mulher delatou o acusado em juízo, o que é suficiente para a comprovação do crime.
Por fim, impossível dar guarida ao pedido do apelante de que seja reconhecida sua inimputabilidade, sob o argumento de que não tinha condições de entender o caráter criminoso dos fatos em decorrência de sua dependência química, uma vez que não foi realizado, durante a instrução processual, qualquer exame toxicológico para comprovar tal alegação, concluiu Marli Mosimann. A decisão foi unânime (Apelação Criminal n. 2012.053518-4).
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