Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Alckmin sanciona lei que permite parcelar débitos tributários com descontos em multas e juros

    O governador Geraldo Alckmin sancionou medida que estabelece um Programa de Parcelamento de Débitos (PPD) no Estado. A Lei 15.387, publicada no Diário oficial desta quinta-feira, 17/4, permite aos contribuintes paulistas regularizar o pagamento de débitos tributários e não-tributários inscritos em Dívida Ativa de maneira similar ao que foi realizado por meio Programa Especial de Parcelamento do ICMS (PEP) no ano passado.

    O PPD prevê a redução dos valores dos juros e das multas para a quitação de débitos, de Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITCMD), taxas de qualquer espécie e origem, taxa judiciária, multas administrativas de natureza não-tributária, multas contratuais, multas penais, reposição de vencimentos de servidores de qualquer categoria funcional e ressarcimentos ou restituições.

    A nova lei permite ao contribuinte incluir no programa o saldo de parcelamento anterior rompido ou o saldo de parcelamento em andamento. Poderão ser inscritos no âmbito do PPD débitos tributários decorrentes de fatos geradores ocorridos até 30 de novembro de 2013 e débitos não-tributários vencidos até 30 de novembro de 2013. O contribuinte que aderir ao programa poderá recolher seus débitos com redução das multas e juros em uma única vez, à vista, ou em até 24 parcelas, com acréscimo financeiro de 0,64% ao mês.

    A lei sancionada pelo governador Alckmin prevê que, no caso do pagamento parcelado, o valor de cada parcela não poderá ser inferior R$ 200,00 para pessoas físicas e R$ 500,00 para pessoas jurídicas. No caso do pagamento de débitos de IPVA, o Poder Executivo estabelecerá disciplina específica sobre a transferência dos valores arrecadados para as administrações municipais, uma vez que a receita desse imposto é repartida 50% para o Estado e 50% para o município de registro do veículo.

    O PPD ainda depende de regulamentação que será realizada por meio da edição de decreto, que definirá a forma e os prazos para adesão ao programa.

    Veja na tabela abaixo o percentual das reduções:

    Pagamento

    Débito tributário

    Débito não-tributário

    À vista

    Redução de 75% do valor das multas punitiva e moratória

    Redução de 60% do valor dos juros

    Redução de 75% do valor atualizado dos encargos moratórios

    Em até 24 parcelas

    Redução de 50% do valor das multas punitiva e moratória

    Redução de 40% do valor dos juros

    Redução de 50% do valor atualizado dos encargos moratórios

    • Publicações1804
    • Seguidores18
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações43
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/alckmin-sanciona-lei-que-permite-parcelar-debitos-tributarios-com-descontos-em-multas-e-juros/116627943

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)