Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
6 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Aldeia Maracanã: Justiça determina devolução de bens aos índios

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 11 anos

    Em decisão divulgada na noite de terça-feira (26), o juiz Renato Cesar Pessanha de Souza, da 8ª Vara Federal, atendeu integralmente à petição da Defensoria Pública da União (DPU) para que sejam devolvidos os bens pessoais da população indígena que foi retirada da área que abriga o antigo Museu do Índio, ao lado do estádio do Maracanã, na Zona Norte do Rio de Janeiro. A petição foi protocolizada no mesmo dia pelo defensor público federal André Ordacgy.

    Com isso, a Secretaria Estadual de Direitos Humanos e Assistência Social do Rio de Janeiro tem prazo de 24 horas para entregar, no alojamento onde estão os índios, no bairro de Jacarepaguá, os respectivos bens e pertences pessoais; passar a fornecer, diariamente, alimentação que contemple as proteínas necessárias ao bom funcionamento do organismo humano; e fornecer ventiladores de teto ou, pelo menos, mais três ventiladores de chão para cada um dos contêineres onde eles estão alojados.

    Renato Pessanha destacou que a decisão de imissão na posse condicionou sua execução à demonstração de que o Estado do Rio de Janeiro, através da sua Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos, ofereceria um local seguro para acolhimento dos indígenas ocupantes do imóvel descrito nos autos e que oferecesse condições adequadas de habitação, saneamento etc.

    O magistrado completou: Entretanto, diante do noticiado na petição protocolizada pela Defensoria Pública da União, há indícios de que a dignidade dos índios não está sendo preservada, conforme determinado, uma vez que vários deles estão sem acesso aos seus utensílios e pertences pessoais, bem como não estão recebendo alimentação adequada às suas necessidades e, ainda, que a estrutura do alojamento provisório não vem oferecendo condições mínimas de moradia.

    O prazo começou a contar a partir da intimação pessoal à Secretaria Estadual de Direitos Humanos e Assistência Social do Rio de Janeiro.

    • Publicações48958
    • Seguidores670
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações5
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/aldeia-maracana-justica-determina-devolucao-de-bens-aos-indios/100428916

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)