Aldeia Maracanã: Justiça determina devolução de bens aos índios
Em decisão divulgada na noite de terça-feira (26), o juiz Renato Cesar Pessanha de Souza, da 8ª Vara Federal, atendeu integralmente à petição da Defensoria Pública da União (DPU) para que sejam devolvidos os bens pessoais da população indígena que foi retirada da área que abriga o antigo Museu do Índio, ao lado do estádio do Maracanã, na Zona Norte do Rio de Janeiro. A petição foi protocolizada no mesmo dia pelo defensor público federal André Ordacgy.
Com isso, a Secretaria Estadual de Direitos Humanos e Assistência Social do Rio de Janeiro tem prazo de 24 horas para entregar, no alojamento onde estão os índios, no bairro de Jacarepaguá, os respectivos bens e pertences pessoais; passar a fornecer, diariamente, alimentação que contemple as proteínas necessárias ao bom funcionamento do organismo humano; e fornecer ventiladores de teto ou, pelo menos, mais três ventiladores de chão para cada um dos contêineres onde eles estão alojados.
Renato Pessanha destacou que a decisão de imissão na posse condicionou sua execução à demonstração de que o Estado do Rio de Janeiro, através da sua Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos, ofereceria um local seguro para acolhimento dos indígenas ocupantes do imóvel descrito nos autos e que oferecesse condições adequadas de habitação, saneamento etc.
O magistrado completou: Entretanto, diante do noticiado na petição protocolizada pela Defensoria Pública da União, há indícios de que a dignidade dos índios não está sendo preservada, conforme determinado, uma vez que vários deles estão sem acesso aos seus utensílios e pertences pessoais, bem como não estão recebendo alimentação adequada às suas necessidades e, ainda, que a estrutura do alojamento provisório não vem oferecendo condições mínimas de moradia.
O prazo começou a contar a partir da intimação pessoal à Secretaria Estadual de Direitos Humanos e Assistência Social do Rio de Janeiro.
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