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1 de Maio de 2024
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    Aleam aprova a LDO 2020 e o pacote de austeridade do governo

    Em reunião extraordinária convocada para a votação de uma pauta de 13 matérias, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que estima receitas totais de R$ 18,615 bilhões para o exercício de 2020 e serve de base para a elaboração do Orçamento Anual (LOA) do governo, foi aprovada por unanimidade dos deputados presentes nesta sexta-feira (12), no plenário da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam). O presidente deputado Josué Neto (PSD) abriu a sessão de votação às 10 horas e encerrou às 15 horas, com todas as matérias aprovadas.

    Um acordo costurado ao longo da semana pelos deputados, com a participação do secretário da Fazenda (Sefaz) Alex Del Giglio e o do vice-governador Carlos Almeida (PRTB), possibilitou ainda a votação do pacote de austeridade do governo, com o Projeto de Lei Complementar (LC) nº 84/2019, que fixa o teto de gastos públicos do Poder Executivo no período de 2019 a 2021. Para a votação dos dois itens foi necessária a suspensão da Sessão Plenária para uma reunião de Comissões, onde foi feita a adequação da própria LDO aos parâmetros do PLC.

    Na reabertura da Sessão o presidente Josué Neto colocou em votação os oitos projetos encaminhados pelo Executivo, inclusive a Proposta de Emenda Constitucional nº 06/2019, anexada à Mensagem nº 83/2019, que altera o § 7º do art. 170 e o parágrafo único do art. 249 da Constituição Estadual, referente à redução de despesas vinculadas destinadas a políticas públicas específicas, e sua destinação para o enfrentamento de situações de urgência e emergência social.

    Deixando a LDO para o final da votação, a discussão foi aberta com o relator deputado Ricardo Nicolau (PSD) fazendo uma breve referência às emendas coletivas e as impositivas dos deputados, disponibilizando no sistema SAPL da Casa o Relatório de 45 páginas com o conteúdo completo de todo o processo relatado por ele na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE/Aleam). Em seguida o presidente Josué Neto informou ao plenário sobre o caráter terminativo da rejeição de emendas na comissão e abriu as discussões sobre a LDO.

    Com a presença em plenário do defensor-geral Rafael Monteiro Barbosa e outros membros da Defensoria Pública Estadual (DPE-AM), o aumento do percentual de repasse constitucional do órgão de 1,4% para 1,5% do Orçamento Estadual foi o assunto mais debatido, merecendo a aprovação dos deputados em face do bom desempenho da sua gestão, principalmente no quesito interiorização das ações, com a implantação dos polos nas calhas dos grandes rios.

    O plenário aprovou ainda os Projetos de Lei nº 443/2019, do deputado Carlinhos Bessa (PV), que dispõe sobre as novas circunscrições geográficas cartoriais de Manaus, o PL nº 401/2019, dos deputados Belarmino Lins (PP) e Wilker Barreto (PHS), concedendo o título de Cidadão do Amazonas ao presidente do STF, ministro Dias Toffoli, e o Projeto de Resolução Legislativa nº 06/2019, do deputado João Luiz (PRB), que cria a Frente Parlamentar Cristã da Assembleia Legislativa do Amazonas.

    A LDO

    A mensagem encaminhada à Aleam pelo Governo do Estado, com a proposta da LDO para 2020, prevê aumento de 3,5% na receita do Estado em comparação a 2019, estimando receitas totais de R$ 18,615 bilhões em valores a preços correntes, o que representa um incremento de R$ 648 milhões em comparação às receitas totais estimadas de R$ 17,977 bilhões para 2019. A LDO estabelece as metas e prioridades da administração pública estadual, assim como a projeção das receitas e despesas para o exercício financeiro do próximo ano.

    Na divisão setorial das receitas o Orçamento estabelece a previsão de despesa custeada pelo Tesouro Estadual, os percentuais do total da receita tributária líquida estimada de 8,01% ao Poder Judiciário e 3,4% ao Ministério Público Estadual. O Poder Legislativo ficará com 7,04% sendo para a Assembleia Legislativa 4,1% e para o Tribunal de Contas do Estado 3,03%; para a Defensoria Pública será destinado 1,5%. A LDO determina ainda que 1%, no mínimo, da Receita Tributária Líquida seja destinada à Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas (Fapeam).

    O artigo 63 da LDO cita que reserva de recursos específicos, no limite de 1,2% da receita corrente líquida prevista, para o atendimento de emendas parlamentares, com utilização de percentual mínimo estipulado por lei nas ações destinadas aos serviços públicos de saúde, no percentual mínimo de 12% e de no mínimo 25% na educação. Em outro trecho da mensagem, o governo do estado cita previsão de investimentos de mais de R$ 7,6 bilhões no período de 2019/2021 com a aprovação de projetos.

    Diretoria de Comunicação da Aleam

    Texto: Isaías Oliveira

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