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17 de Maio de 2024
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    ALEAM aprova Projeto de Lei que prevê rescisão de contrato por má prestação de serviços

    A Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (ALEAM) aprovou nesta quarta-feira (1º) o Projeto de Lei nº 135/2011, de autoria do deputado estadual Marcos Rotta (PMDB), no qual é exigida a inclusão da cláusula - em contratos de serviços de telefonia e banda larga - que garante ao consumidor a rescisão, independente dos prazos de fidelização.

    Conforme a cláusula, a quebra de contrato poderá ser solicitada pelo consumidor em caso de má prestação de serviço e sem ônus.

    Com a aprovação da Casa, o Projeto de Lei nº 135/2011 agora segue à Casa Civil para a sanção do governador do Estado, Omar Aziz.

    De acordo com a proposta, de autoria do deputado estadual Marcos Rotta (PMDB), será obrigada a inclusão desta cláusula em contratos de adesão dos serviços de banda larga móvel e telefonias fixa e móvel, celebrados dentro do Estado do Amazonas.

    Segundo o projeto de lei, a cláusula deverá constar no contrato da seguinte forma*: “No caso de desistência do contrato por parte do usuário em razão da má prestação de serviço pela operadora, o consumidor ficará isento de multa, cabendo à prestadora de serviço o ônus da prova da improcedência da alegação feita pelo usuário”.

    O deputado Marcos Rotta explicou que a proposta tem como respaldo a Resolução nº 477/07 da Agência Nacional de Telecomunicação (Anatel), a qual prevê a impossibilidade de multa e quebra de contrato, caso seja comprovada a má prestação de serviço por parte da operadora. “O consumidor não pode pagar por algo que não está usufruindo. E, se aprovada, a nova lei vai garantir ao cliente a rescisão de contrato, independente na fidelização e sem ônus. Nada mais justo”, afirmou o autor da proposta.

    Segundo Marcos Rotta, em caso de quebra de contrato, só caberá às operadoras provarem o não descumprimento de qualquer obrigação prevista em contrato. “Se a empresa quiser manter o cliente, terá de melhorar os serviços. Isso é bom para o mercado, pois ninguém vai querer perder clientes e, com certeza, as operadoras terão de oferecer qualidade para se tornar competitiva”, ressaltou.

    Multa

    Se sancionada, a nova lei prevê a multa de R$ 1 mil a R$ 300 mil às operadoras que descumprirem a legislação. No caso de reincidência, a multa será dobrada. O Procon/AM será responsável pela fiscalização.

    TEXTO: Assessoria do deputado Fonte: Diretoria de Comunicação

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