Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Alegação de suspeição em PAD requer prova de violação da impessoalidade

    Publicado por COAD
    há 10 anos

    A alegação de suspeição num processo administrativo disciplinar (PAD) requer comprovação prévia e evidente da existência de vínculos capazes de comprometer o princípio da impessoalidade. O entendimento, consolidado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi aplicado pela Segunda Turma para negar recurso em mandado de segurança de um servidor público capixaba, acusado de receber salários sem a prestação do serviço médico correspondente. Ele recorria contra acórdão do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ-ES) que reconheceu a competência das corregedorias para os processos administrativos disciplinares junto às secretarias estaduais (no caso, a Secretaria de Saúde). Para tanto, o TJES baseou-se em leis estaduais que tratam do assunto (LC 382/05 e LC 46/94). Quanto a um dos pontos contestados pelo servidor falta de assinatura de um dos membros da comissão nas atas de audiência , o TJ-ES considerou que, se não houve prejuízo, não há nulidade.

    Sem provas

    No STJ, o servidor alega que a atuação da corregedora em alguns momentos teria maculado o processo disciplinar, uma vez que usurparia a competência da comissão processante. Por isso, pedia que fossem anulados a penalidade e o processo administrativo. Ao julgar o recurso do servidor, o relator, ministro Humberto Martins, destacou que a alegação de suspeição requer comprovação prévia e evidente de que vínculos pessoais ensejariam a violação do princípio da impessoalidade, o que não é o caso dos autos, no qual tais provas não foram juntadas. O ministro também concluiu, a partir da apreciação da legislação local, que há atribuição à corregedoria para colaborar no processamento dos feitos disciplinares.

    Processo: RMS 43800

    FONTE: STJ

    • Publicações40292
    • Seguidores1093
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações25
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/alegacao-de-suspeicao-em-pad-requer-prova-de-violacao-da-impessoalidade/113240433

    Informações relacionadas

    Superior Tribunal de Justiça
    Notíciashá 10 anos

    Reconhecimento de suspeição em PAD requer prova de violação da impessoalidade

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)