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5 de Maio de 2024
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    Além da Lei

    Publicado por Direito Legal
    há 9 anos

    Além da Lei

    Geuma Campos Nascimento *

    Discute-se até hoje a introdução da Lei 11.638/07 na contabilidade brasileira. A maior mudança no bojo da nova regra foi a adoção do IFRS (International Financial Reporting Standards), que também tem sido ainda amplamente debatida. Mas o que de essencial existe além do alinhamento que foi dado pela nova lei?

    O emaranhado de normas que foram divulgadas em função da Lei 11.638 que prevê mudanças profundas na forma de se fazer contabilidade no Brasil, esconde uma série de motivações de interesse nacional. A mais importante delas é o estímulo ao investimento e melhor adaptação das empresas à economia do país. E nesse item, o fator de maior influência é, como já citado, a aceitação do Brasil ao IFRS, modelo demonstrativo financeiro adotado em cerca de cem países e que dá mais transparência e segurança às operações das organizações, favorecendo o capital produtivo.

    No que se refere à segurança, a adoção de práticas mais objetivas de fluxos de caixa, registro de ativos e passivos de forma mais clara e análises periódicas compulsórias são itens novos impostos pela Lei 11.638 bastante significativos. Já no âmbito da transparência, a nova regra estabelece demonstração fiscal na contabilidade levando em conta operações que antes não eram tratadas.

    Associado a isso, a necessidade de as sociedades de grande porte de capital fechado (caracterizadas por ativo total maior do que R$ 240 milhões ou receita bruta superior a R$ 300 milhões) ter de apresentar demonstrações contábeis também é um passo expressivo na transparência do sistema empresarial.

    Para a economia brasileira, os novos padrões contábeis facilitam a análise de crédito, com possibilidades de redução do tão falado spread bancário e os juros para o capital produtivo, em função da possibilidade de se melhor acompanhar o desempenho das empresas.

    Procedimentos e recomendações apoiados na lei de órgãos e entidades com atuação na área estão possibilitando ainda um debate mais aberto sobre normas e padrões adequados para a contabilidade e auditoria no país. Antes, a legislação engessada e sem abertura para permanente modernização das regras, impedia avanços essenciais.

    As práticas contábeis agora estão alinhadas ao bom momento macroeconômico que vive o país. É imprescindível que as empresas olhem com atenção essa mudança em curso, pois elas poderão se aproveitar desse artifício para conquistar mercado aqui e lá fora.

    * Geuma Campos Nascimento é sócia da Trevisan Outsourcing e professora da Trevisan Escola de Negócios.

    E-mail: geuma@trevisan.com.br

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/alem-da-lei/238572551

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