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17 de Junho de 2024
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    ALERI - ORDEM DO DIA - TERÇA-FEIRA (04/09/18) - 15H

    Em redação final:

    APRESENTAÇÕES EM TRENS, METRÔS E BARCAS PODEM SER REGULAMENTADAS

    As apresentações musicais, teatrais, de poesia e performances em geral nas estações e no interior do trens, metrô e barcas podem ser regulamentadas no estado. Este é o objetivo do projeto de lei 2.958/14, que será votado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) em redação final nesta terça-feira (04/09).

    O horário permitido para apresentações será no período entre 6h e 23h nos dias úteis e entre 7h e 23h aos sábados, domingos e feriados. De acordo com a proposta, caso algum passageiro manifeste incômodo, o artista terá que suspender a performance.

    Pelo projeto, caberá às concessionárias que prestam esses serviços criar um cadastro de interessados em realizar apresentações. Os artistas, por sua vez, não poderão cobrar cachê dos usuários, a não ser que recebam doações espontâneas.


    Em discussão única:

    LEI DAS COTAS PODE SER PRORROGADA POR MAIS DEZ ANOS

    A Lei 5.346/08, que regulamentou o sistema de cotas nas universidades públicas estaduais do Rio, pode ser prorrogada por mais dez anos. É o que determina o projeto de lei 4.205/18, de autoria do Executivo, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (04/09), em discussão única. O prazo de prorrogação da norma ainda pode ser ampliado pelas instituições de ensino superior, após aprovação por suas máximas instâncias deliberativas. O texto recebeu 101 emendas dos deputados.

    Segundo a proposta, no mínimo 20% das vagas de cada curso devem ser reservadas às pessoas negras e indígenas. Outros 20% são destinados aos alunos que estudaram em escola pública. A norma ainda reserva 5% das vagas às pessoas com deficiência, além de outros 5% aos filhos de policiais civis e militares, bombeiros militares e inspetores de segurança e administração penitenciária mortos ou incapacitados durante o serviço.

    O projeto também prorroga por mais dez anos a obrigação de o Governo do Estado pagar uma bolsa auxílio, de no mínimo meio salário mínimo, aos estudantes que entram nas faculdades por meio das cotas. Ainda segundo o texto, as universidades estaduais devem propor ao Executivo a disponibilização de vagas de estágio aos alunos cotistas nas instituições e empresas públicas.

    A Procuradoria Geral do Estado (PGE) também deve continuar a realizar avaliações bienais sobre a eficácia do sistema de cotas no Rio. De acordo com o último relatório da PGE, divulgado em outubro de 2017, o desempenho dos cotistas é praticamente igual ao dos não cotistas e a taxa de evasão é maior entre os não cotistas que entre os cotistas. Na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), de 2003 até 2016, dos 22.917 estudantes que lá ingressaram por cotas, 26% desistiram em meio ao curso. Entre os não cotistas, o índice é de 37%. Os dados mostram ainda o percentual de cotistas formados por área nesse período: 41% do total de alunos nas áreas de Educação, Humanas e Artes; 31% em Ciências, Matemática e Computação; e 46% nas áreas de Saúde, Bem-Estar Social e Serviços.

    “É importante ressaltar que as ações afirmativas constituem medidas políticas compensatórias que objetivam diminuir a exclusão social, cultural e econômica de pessoas pertencentes a grupos que sofrem discriminação, através da disponibilização de recursos ou benefícios, cumprindo a finalidade pública decisiva do projeto democrático, que é assegurar a diversidade e a pluralidade social”, justifica o governador Luiz Fernando Pezão.

    PROJETO ALTERA ATRIBUIÇÃO JUDICIÁRIA PARA JULGAR QUESTÕES RELATIVAS À SUPERPOPULAÇÃO CARCERÁRIA

    A Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (Lei 6.956/15) pode ser alterada. Será votado nesta terça-feira (04/09) na Assembleia Legislativa do Estado (Alerj) o projeto de lei 4.344/18, de autoria do Poder Judiciário, que modifica a competência dos juízes de Fazenda Pública para afastar o processo e julgamento das causas que envolvam o enfrentamento à superpopulação carcerária em unidades do sistema penitenciário. O texto visa atribuir essas questões ao juízo da Vara de Execuções Penais.

    “A alteração da competência permitirá que o sistema penitenciário seja analisado de forma uniforme, sistemática e integrada pelo juízo competente para apreciação de todas as demais causas que envolvam questões de execução penal, o que dotará o sistema de execução penal de maior segurança jurídica”, afirma o Poder Judiciário na justificativa do projeto.


    RELATÓRIO FINAL DA CPI DOS AUTOS DE RESISTÊNCIA SERÁ VOTADO PELA ALERJ

    A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (04/09), em discussão única, o projeto de resolução 387/16, que pretende aprovar o relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) destinada a investigar os autos de resistência e mortes decorrentes de ações policiais no estado. Caso a proposta seja aprovada em Plenário, o texto será promulgado pela Alerj e publicado no Diário Oficial do Legislativo nos próximos dias.

    O relatório sugere a desmilitarização das polícias e a criação de uma Comissão de Prevenção à Letalidade Policial. Pede ainda a instalação de câmeras nos capacetes dos agentes policiais e o armazenamento das imagens para o controle da atividade policial. O documento de 187 páginas também identificou no Estado do Rio um genocídio de jovens, do sexo masculino, negros e moradores de comunidades carentes.

    A CPI dos autos de resistência foi instalada no final de outubro de 2015 e os trabalhos terminaram em julho de 2016. Durante nove meses, os parlamentares da comissão ouviram diversas autoridades e integrantes da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Seseg), das Polícias Militar e Civil, do Ministério Público, do Tribunal de Justiça e do Instituto de Segurança Pública.

    Em segunda discussão:

    PROJETO DÁ ISENÇÃO NO SEGUNDO PAGAMENTO DE PEDÁGIO EM ATÉ DUAS HORAS

    Concessionárias que administram pedágios estaduais não poderão cobrar nova tarifa para os veículos de passeio que trafegarem por duas ou mais vias em um período de duas horas. É o que determina o projeto de lei 921/15, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (04/09), em segunda discussão.

    As concessionárias deverão emitir recibo com o pagamento realizado e o horário que termina o prazo da isenção. O usuário deverá comprovar o pagamento da tarifa através da apresentação do recibo. Caso seja utilizado um aparelho eletrônico para cobrança automática, a empresa deverá desenvolver o sistema para a isenção da tarifa quando o usuário tiver esse direito. A regra vale tanto para cobranças em vias diferentes quanto para o mesmo pedágio.

    O Executivo também deverá realizar campanhas para divulgação da medida, através de placas ao longo das rodovias estaduais. Ceciliano afirma que o projeto beneficiará principalmente os motoristas que trabalham com entrega rápida de documentos e mercadorias.


    CONCESSIONÁRIAS PODEM SER OBRIGADAS A INSTALAR DISPOSITIVOS QUE ELIMINAM AR DO SISTEMA DE FORNECIMENTO DE ÁGUA

    A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (04/09), em segunda discussão, o projeto de lei 1.373/16, que obriga as concessionárias de abastecimento de água e coleta de esgoto a instalarem dispositivo para eliminar o ar das tubulações de água antes dos hidrômetros dos consumidores. A solicitação do procedimento deverá ser feita pelo consumidor, em uma agência ou via internet, e a concessionária deverá atendê-la no prazo de sete dias úteis.

    De acordo com o texto, o descumprimento da norma acarretará em multa diária para a concessionária de 10% do valor da conta do mês anterior. O pagamento da multa será feito por meio de desconto na fatura seguinte do consumidor. Além disso, poderão ser aplicadas penalidades do Código de Defesa do Consumidor. As empresas deverão ainda divulgar a lei durante um ano.


    AEROPORTOS DO RIO PODEM SER OBRIGADOS A DIVULGAR OS DIREITOS DOS CONSUMIDORES EM CASO DE ATRASOS E CANCELAMENTOS DE VOOS

    A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (04/09), em segunda discussão, o projeto de lei 1.864/16, que obriga os aeroportos do Estado do Rio a fixarem placas contendo informações sobre os direitos dos consumidores em caso de atrasos e de cancelamentos de voos.

    De acordo com a Resolução 141/10 da Agencia Nacional de Aviacao Civil (Anac), nos casos de atrasos e cancelamentos de voos, o passageiro que comparecer para embarque tem direito a assistência material por parte das empresas aéreas, que inclui dinheiro para alimentação e acomodação.

    Segundo a proposta, as placas com as informações deverão ser legíveis e colocadas em locais de fácil visualização. Os aeroportos terão o prazo de 30 dias para se adequarem à norma. Em caso de descumprimento, o aeroporto será multado em mil UFIR-RJ, aproximadamente R$ 3,3 mil. Se a irregularidade for mantida, a multa pode ser dobrada em cada período de 60 dias.


    PROJETO GARANTE PROGRESSÃO FUNCIONAL DE SERVIDORES DO INSTITUTO ESTADUAL DE ENGENHARIA E ARQUITETURA

    A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (04/09), em segunda discussão, o projeto de decreto legislativo 75/18, que revoga o Decreto do Executivo nº 46.309/18, responsável por suspender a aplicação da progressão das carreiras dos funcionários do Instituto Estadual de Engenharia e Arquitetura (IEEA), com base em um parecer da Procuradoria Geral do Estado (PGE-RJ).

    A progressão desses servidores estava prevista na Lei 6.826/14, que modificou a tabela de salários-base do instituto. Segundo a norma, os vencimentos seriam elevados a cada seis meses, de julho de 2014 a janeiro de 2016, de acordo com o tempo de serviço do funcionário. Um servidor com nível superior e 10 a 15 anos de trabalho, por exemplo, tinha um salário de R$ 5.281,52 no começo do processo e chegou a R$ 6.741,60. O projeto de decreto legislativo busca restabelecer os parâmetros previstos nesta lei e derrubar o decreto do Executivo.

    Em primeira discussão:

    SHOPPINGS DEVERÃO TER LOCAL DE DESCANSO PARA FUNCIONÁRIOS

    Os shoppings centers do estado podem ser obrigados a disponibilizar aos funcionários das lojas um espaço reservado para descanso durante os intervalos de trabalho. Esta é a proposta do projeto de lei 2.549/17, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro vota nesta terça-feira (04/09), em primeira discussão. Para shoppings construídos a partir do início do vigor da lei, a medida já deverá ser considerada. Enquanto os existentes terão 180 dias para cumpri-la.

    De acordo com o texto, a área de descanso deverá ser ampla, arejada, com conforto acústico, de acesso exclusivo dos funcionários, além de compatível com o número de profissionais em serviço.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/aleri-ordem-do-dia-terca-feira-04-09-18-15h/620879644

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