Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    ALERJ - ORDEM DO DIA 05/04 (TERÇA-FEIRA) - 16H30

    ALERJ VOLTA A ANALISAR VETOS NESTA TERÇA-FEIRA

    Quatro vetos totais do governador Sérgio Cabral a projetos aprovados pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) abrem a pauta de votação do Parlamento nesta terça-feira (05/04). Os projetos precisarão de pelo menos 36 votos favoráveis para serem revalidados. Abaixo, a lista dos vetos:

    • Veto total ao projeto 3.327/10, do deputado Luiz Paulo (PSDB), que autoriza o Poder Executivo a transformar em créditos tributários o recolhimento do ICMS que vier a incidir sobre os materiais de construção destinados a incorporação de imóveis do programa de habitação “Minha Casa, Minha Vida”;

    • Veto total ao projeto de lei 2.497/09 , da ex- deputada Alice Tamborindeguy, que determina que os exames médicos ginecológicos sejam acompanhados por enfermeira ou auxiliar de enfermagem e dá outras providências;

    • Veto total ao projeto de lei 2.643/09, de autoria do ex-deputado Jorge Picciani, que cria a delegacia especial da criança e do adolescente desaparecidos.

    • Veto total aposto ao projeto de lei 892-A/2003 de autoria do deputado Paulo Melo (PMDB), que cria a delegacia especial de atendimento à criança e ao adolescente vitimizados .

    REAJUSTE DE 6,86% NOS PISOS SALARIAIS ENTRA EM PAUTA

    A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) votará, nesta terça-feira (05/04), em discussão única, o projeto de lei 189/11, do Poder Executivo, que reajusta em 6,8627% os valores atualmente em vigor como pisos salariais de diversas categorias no estado. O texto recebeu 89 emendas dos parlamentares, grande parte aumentando o índice ou movendo categorias de nível. Há também a proposta de criação de um subpiso específico para os municípios da Região Serrana. Segundo o texto, só ficam excetuados desses valores os empregados que têm piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo. Abaixo, a lista com os valores reajustados seguindo esse índice e as carreiras relacionadas:

    I - R$ 591,28 - Para os trabalhadores agropecuários e florestais;

    II - R$ 621,81 - Para empregados domésticos, serventes, trabalhadores de serviços de conservação, manutenção, empresas comerciais, industriais, áreas verdes e logradouros públicos, não especializados, contínuo e mensageiro, auxiliar de serviços gerais e de escritório, empregados do comércio não especializados, auxiliares de garçom e barboy;

    III - R$ 644,71 - Para classificadores de correspondências e carteiros, trabalhadores em serviços administrativos, cozinheiros, operadores de caixa, inclusive de supermercados, lavadeiras e tintureiros, barbeiros, cabeleireiros, manicures e pedicures, operadores de máquinas e implementos de agricultura, pecuária e exploração florestal, trabalhadores de tratamento de madeira, de fabricação de papel e papelão, fiandeiros, tecelões e tingidores, trabalhadores de curtimento, trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas, trabalhadores de costura e estofadores, trabalhadores de fabricação de calçados e artefatos de couro, vidreiros e ceramistas, confeccionadores de produtos de papel e papelão, dedetizadores, pescadores, vendedores, trabalhadores dos serviços de higiene e saúde, trabalhadores de serviços de proteção e segurança, trabalhadores de serviços de turismo e hospedagem, moto-boys;

    IV - R$ 667,60 - Para trabalhadores da construção civil, despachantes, fiscais, cobradores de transporte coletivo (exceto cobradores de transporte ferroviário), trabalhadores de minas, pedreiras e contadores, pintores, cortadores, polidores e gravadores de pedras, pedreiros, trabalhadores de fabricação de produtos de borracha e plástico, e garçons;

    V - R$ 690,46 - Para administradores, capatazes de explorações agropecuárias, florestais, trabalhadores de usinagem de metais, encanadores, soldadores, chapeadores, caldeireiros, montadores de estruturas metálicas, trabalhadores de artes gráficas, condutores de veículos de transportes, trabalhadores de confecção de instrumentos musicais, produtos de vime e similares, trabalhadores de derivados de minerais não metálicos, trabalhadores de movimentação e manipulação de mercadorias e materiais, operadores de máquinas da construção civil e mineração, telegrafistas e barman, trabalhadores de edifícios e condomínios, atendentes de consultório, clínica médica e serviço hospitalar;

    VI - R$ 711,45 - Para trabalhadores de serviços de contabilidade e caixas, operadores de máquinas de processamento automático de dados, secretários, datilógrafos e estenógrafos, chefes de serviços de transportes e comunicações, telefonistas e operadores de telefone e de telemarketing, teleatendentes, teleoperadores nível 1 a 10, operadores de call center, atendentes de cadastro, representantes de serviços empresariais, agentes de marketing, agentes de cobrança, agentes de venda, atendentes de call center, auxiliares técnicos de telecom nível 1 a 3, operadores de suporte CNS, representantes de serviços 103, atendentes de retenção, operadores de atendimento nível 1 a 3, representantes de serviços, assistentes de serviços nível 1 a 3, telemarketing ativos e receptivos, trabalhadores da rede de energia e telecomunicações, supervisores de compras e de vendas, compradores, agentes técnicos de venda e representantes comerciais, mordomos e governantas, trabalhadores de serventia e comissários (nos serviços de transporte de passageiros), agentes de mestria, mestre, contramestres, supervisor de produção e manutenção industrial, trabalhadores metalúrgicos e siderúrgicos, operadores de instalações de processamento químico, trabalhadores de tratamentos de fumo e de fabricação de charutos e cigarros, operadores de estação de rádio, televisão e de equipamentos de sonorização e de projeção cinematográfica, operadores de máquinas fixas e de equipamentos similares, sommeliers e maitres de hotel, ajustadores mecânicos, montadores e mecânicos de máquinas, veículos e instrumento de precisão, eletricistas, eletrônicos, joalheiros e ourives, marceneiros e operadores de máquinas de lavrar madeira, supervisores de produção e manutenção industrial, frentistas e lubrificadores, bombeiros civis e auxiliar de enfermagem; telefonistas e operadores de telefone e de telemarketing, teleoperadores nível 1 a 10, operadores de call center, atendentes de cadastro, representantes de serviços empresariais, agentes de marketing, agentes de cobrança, agentes de venda, atendentes de call center, auxiliares técnicos de telecom nível 1 a 3, operadores de suporte CNS, representantes de serviços 103, atendentes de retenção, operadores de atendimento nível 1 a 3, representantes de serviços, assistentes de serviços nível 1 a 3, telemarketing ativos e receptivos, cuja jornada de trabalho seja de 06 (seis) horas diárias ou 180 (cento e oitenta) horas mensais.

    VII - R$ 836,66 - Para trabalhadores de serviço de contabilidade de nível técnico e técnico em enfermagem;

    VIII - R$ 1.155,76 - Para os professores de Ensino Fundamental (1º ao 5º ano), com regime de 40 (quarenta) horas semanais e técnicos de eletrônica e telecomunicações;

    IX - R$ 1.586,46 - Para administradores de empresas, arquivistas de nível superior, advogados e contadores empregados.

    CASAS DE SHOWS PODERÃO TER QUE DISPONIBILIZAR CADEIRAS DE RODAS

    A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) votará nesta terça -feira (05/04), em segunda discussão, o projeto de lei 1.187/07, que inclui na Lei 2.650/96 a necessidade de que casas de shows tenham cadeiras de rodas para facilitar o deslocamento de clientes em caso de mal estar. A proposta, assinada pela ex-deputada e atual prefeita de Nova Iguaçu, Sheila Gama, inclui as casas de shows na lei que obrigou shoppings e supermercados a oferecerem as cadeiras. “Por motivo de segurança, a utilização de cadeiras de roda torna-se fundamental para pronto atendimento e melhor deslocamento de algum cliente que esteja passando mal, tenha se contundido ou não esteja em condições de se locomover, pessoas idosas e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida”, argumenta Gama na justificativa ao projeto.

    FALTA DE AVISO DE DÉBITO EM CONTA DE TELEFONE VAI GERAR MULTA

    A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) votará, em segunda discussão, nesta terça-feira (05/04), o projeto de lei 1.824/08, assinado pelo deputado Dica (PMDB). O projeto pune com multas de 500 a mil Ufirs o descumprimento à Lei 4.219/03, que obriga as concessionárias de telefonia a darem informações de quitação ou débitos existentes. O parlamentar, que assina proposta semelhante para concessionárias de gás e energia, explica que as empresas não vêm cumprindo as leis de sua autoria que foram criadas com o objetivo de acabar com a necessidade de que os consumidores acumulassem comprovantes. “Não vemos alternativa. Se o usuário é penalizado, o prestador que opera fora da lei também deve ser. Estas são as chamadas leis limpa gaveta , pois liberam as pessoas de ficarem guardando contas antigas”, defende.

    PROJETO CONCEDE DIREITO AO USO DE TERRENOS DO ESTADO

    A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) votará, nesta terça-feira (05/04), o projeto 2.694/01, que concede direito real de uso especial sobre terrenos do Estado a pessoas que os tenham ocupado por no mínimo cinco anos. O tamanho dos terrenos também fica restrito a 250 m². “A concessão de uso especial para fins de moradia será conferida de forma gratuita ao homem ou a mulher, ou a ambos, se for o caso, independentemente do seu estado civil, desde que a renda familiar seja inferior a vinte salários mínimos”, especifica o texto, de autoria do então deputado Sérgio Cabral. A regra não se aplica a imóveis de interesse para preservação ambiental ou a pessoas que tenham outros imóveis.

    INFORMAÇÕES SOBRE O DPVAT SERÃO DIVULGADAS TAMBÉM EM DELEGACIAS

    A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) votará nesta terça-feira (05/04), em primeira discussão, o projeto de lei 2.199/09, que inclui as delegacias de policia entre os locais que, segundo a Lei 5.365/08, têm que divulgar a norma que trata do seguro obrigatório de danos causados por veículos automotores (DPVAT). “É da delegacia de polícia que o beneficiário recebe o Registro de Ocorrência, um dos documentos indispensáveis para percepção do benefício”, argumenta o autor da proposta, deputado Marcos Soares (PDT).

    BANCOS PODERÃO SER IMPEDIDOS DE COBRAR SEGUNDA VIA DE RECIBOS APAGADOS

    A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) votará nesta terça-feira (05/04) o projeto de lei 2.272/09, que impede bancos de cobrarem por segundas vias de comprovantes de pagamento, “desde que o pedido do cliente se justifique pela deterioração da impressão do recibo original”. A proposta é do deputado Alessandro Calazans (PMN), que chama a atenção para o serviço ruim prestado na emissão de comprovantes. “Não é raro o cidadão fluminense enfrentar dificuldade para comprovar o pagamento de contas devido a deterioração da impressão no papel emitido pelos caixas eletrônicos. Mas, ao recorrer ao banco para solicitar a 2ª via do recibo e, assim, solucionar um problema gerado pela própria instituição financeira, é mais uma vez penalizado com a cobrança de tarifa”, relata.

    • Publicações17683
    • Seguidores62
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações36
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/alerj-ordem-do-dia-05-04-terca-feira-16h30/2632747

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)