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16 de Junho de 2024
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    ALERJ - ORDEM DO DIA 07/05 (QUARTA-FEIRA) - 16H30

    DEPUTADOS APRECIAM TRÊS VETOS DO EXECUTIVO

    A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) votará nesta quarta-feira (07/05) três vetos dois totais e um parcial a projetos aprovados pela Casa. Eles precisarão ter pelo menos 36 votos favoráveis para se transformarem em leis. Abaixo, a lista dos vetos:

    . Veto total ao projeto de lei 722/11, do deputado Chiquinho da Mangueira (PMN), que dispõe sobre a inserção de textos referentes aos direitos da criança, do adolescente e do idoso em impressos emitidos pelos órgãos públicos.

    . Veto total ao projeto de lei 1.097/11, do deputado Ricardo Abrão (PDT), que autoriza o estado a celebrar convênios com instituições financeiras para pagamento do IPVA através de cartões de crédito em até dez parcelas fixas.

    . Veto parcial ao projeto de lei 2.670/13, do Poder Executivo, que autoriza a doação, pela Companhia de Desenvolvimento do Estado do Rio (Codin), de área de sua propriedade para a construção da fábrica da Jaguar e Land Rover Brasil. Foi vetado o quarto parágrafo do artigo primeiro, que dizia que o direito de venda, transferência ou cessão do imóvel doado estaria vinculado ao cumprimento do encargos previstos na lei.

    EMISSAO DE DIPLOMA TERÁ VALOR DE COBRANÇA LIMITADO

    A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) votará nesta quarta-feira (07/05), em primeira discussão, o projeto de lei 3.427/06, do deputado Carlos Minc. Ele estabelece o limite máximo de 30 Ufirs a ser cobrado pelas instituições de ensino superior para a confecção, emissão e registro de diplomas de conclusão de graduação. Pelo texto, a emissão deverá ser efetivada num prazo de 90 dias úteis, sob pena de pagar multa caso o prazo não seja cumprido.

    Será permitida a prática de valores superiores ao estabelecido nesta lei para diplomas com características especiais, desde que emitido por opção expressa do requerente e que lhe seja oferecido, ao mesmo tempo, o diploma convencional. O histórico escolar também não poderá exceder o limite máximo de 30% do valor estipulado pelo projeto. O texto proíbe ainda a cobrança do certificado de conclusão, que antecede a emissão do diploma.

    Atualmente não há qualquer limite à cobrança do objeto deste projeto. Neste sentido, visando proteger a parte mais frágil desta relação de consumo, evitar abusos por parte das instituições que, de certa maneira concentram excessivo poder sobre o aluno, uma vez que este último dependerá do documento para o exercício de sua profissão, estabelecemos o valor máximo a ser cobrado, o que, nos dias de hoje, corresponderá a aproximadamente R$ 48,00, diz Minc.

    PRODUTO SERVIDO SEM CONSENTIMENTO DO CLIENTE SAIRÁ DE GRAÇA

    O tradicional couvert servido em restaurantes poderá sair de graça para o consumidor fluminense. Este é o teor do projeto de lei 1.930/13, que a Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) votará, nesta quarta-feira (07/05), em segunda discussão. Pelo texto, da deputada Graça Pereira (PRTB), bares, lanchonetes e estabelecimentos congêneres não poderão servir qualquer produto que não tenha sido solicitado pelo consumidor. Do contrário, será considerado cortesia ou amostra grátis, não podendo, assim, ser cobrado.

    O projeto cita ainda refrigerantes, bebidas alcoólicas e sobremesas, mas lembra que tais produtos são meramente exemplificativos, não excluindo outros que são disponibilizados pelos estabelecimentos. O Código do Consumidor já proíbe essa prática. Infelizmente, a norma não vem sendo respeitada. Qualquer produto ou serviço que seja enviado ou entregue ao consumidor sem sua autorização são equiparados às amostras grátis, inexistindo a obrigação de pagamento, diz a deputada.

    PROJETO CRIA BANCO DE DADOS SOBRE MAUS-TRANTOS CONTRA MENOR

    A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) votará nesta quarta-feira (07/05), em primeira discussão, o projeto de lei 549/11, do ex-deputado da Sabino e da deputada Claise Maria (PSD), que institui o banco de dados sistematizado e informatizados sobre violações dos direitos de crianças e adolescentes. Ele deverá ser disponibilizado para consulta pública, contendo levantamento estatístico mensal e anual, localizado por região e município, sobre maus-tratos e violações.

    Pelo texto, o banco, que também será alimentado pelos dados da Polícia Civil, ficará disponível no site da Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos. A pasta poderá estabelecer convênios ou parcerias com secretarias municipais e estaduais, fundações e autarquias municipais, estaduais ou federais, ONGs e demais entidades da Sociedade Civil Organizada e os Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e o Conselho Estadual de Defesa da Criança e do Adolescente. Toda criança deve ser protegida pela família, pela sociedade e pelo Estado para que possa se desenvolver física e intelectualmente. O projeto visa colaborar com essa proteção. O objetivo é enriquecer esse banco com dados sobre a prática de turismo sexual; pornografia infantil; prostituição e exploração sexual; abuso sexual doméstico; estupro; cárcere privado; mutilações de qualquer espécie; homicídio; negligência de direitos e outros crimes contra a criança e o adolescente, disse a deputada.

    DONOS DE CARRO PODERAO ESCOLHER FORMA DE RECEBER CRLV

    A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) votará nesta quarta-feira (07/05), em primeira discussão, o projeto de lei 1.339/12, do deputado Flávio Bolsonaro (PP). Ele determina que o proprietário de veículo novo poderá optar, mediante os telefones de atendimento ou página eletrônica do Detran, por receber, via correios, o Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo (CRLV) ou por retirá-lo em posto de vistoria do órgão de sua escolha.

    Em caso de opção pelo recebimento via postal, o CRLV será enviado, mediante Aviso de Recebimento (AR), para o endereço cadastrado do veículo. Pela emenda recebida na Comissão de Constituição e Justiça, o Correio realizará três tentativas de entrega e, caso o proprietário não seja encontrado o documento volta para o setor responsável no Detran. O órgão deverá, ainda, fornecer ao proprietário um código de rastreamento, para que o mesmo possa acessar o portal dos Correios e acompanhar o envio de seu documento.

    Não adianta o Detran informar sobre a isenção de vistoria para veículos novos, uma vez que para a retirada do CRLV permanece a necessidade de prévio agendamento e de comparecimento do proprietário a posto de vistoria conforme critério do órgão. Assim, nada mais adequado e justo que estamos propondo, a partir do qual os proprietários são, efetivamente, beneficiados pela isenção já concedida, alega o deputado.

    ESTABELECIMENTOS TERAO QUE AFIXAR QUADRO DE AVISOS

    A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) votará nesta quarta-feira (07/05), em primeira discussão, o projeto de lei 1.715/12, do deputado André Lazaroni (PMDB). Ele obriga os estabelecimentos comerciais a afixarem quadro de avisos em local de fácil visualização, a fim de veicularem normas legais e complementares ao consumidor. Pelo texto, são considerados avisos legais aquelas informações de veiculação obrigatória por força de lei ou norma legal relacionado ao direito de informação ao consumidor. A todo momento, se descobre riscos e restrições referentes aos produtos comercializados. Esses riscos vão de desde a forma de condicionamento do produto, forma de utilização e quantidade de consumo. O projeto tem como finalidade racionalizar a veiculação dessas informações, garantindo e pleno exercício do direito à informação, diz o deputado.

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