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16 de Junho de 2024
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    ALERJ - ORDEM DO DIA 12/09 (QUARTA-FEIRA) - 16H30

    VOLTA À PAUTA PROJETO QUE PRORROGA REGIME TRIBUTÁRIO ESPECIAL PARA SETOR TÊXTIL

    A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) votará nesta quarta-feira (12/09), em discussão única, o projeto de lei 1.603/12, que estende regime especial de tributação para fabricantes de produtos têxteis, confecção de roupas e aviamentos. Com encerramento previsto para 2013, o benefício, que permite que estes estabelecimentos optem por recolher 2,5% de ICMS sobre valor das operações de saída, poderá ser estendido até 31 de dezembro de 2018. A proposta é assinada pelos deputados André Corrêa (PSD), Sabino (PSC), Bernardo Rossi (PMDB) e Marcus Vinicius (PTB), além do ex-deputado Rogério Cabral.

    DELEGACIAS LEGAIS PODERAO FAZER REGISTRO DE OUTRA CIRCUNSCRIÇAO

    A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) vota nesta quarta-feira (12/09), em segunda discussão, o projeto de lei 402-A/11, que permite que as delegacias legais efetuem Registros de Ocorrência (RO) de fatos ocorridos em outra circunscrição. O autor da proposta, deputado Luiz Martins (PDT), defende que as pessoas que necessitam recorrer a este atendimento já estão muito fragilizadas para serem forçadas a se deslocar até o local para fazer o registro. Através desse projeto, o cidadão pode efetuar o registro em qualquer delegacia legal, pois, com a informatização, o registro fica no sistema e todas as delegacias legais passam a ter conhecimento do documento, seus detalhes e particularidades na íntegra, facilitando assim, a possível solução para o fato ocorrido e as devidas providências sendo tomadas, explica. A proposta foi aprovada com emenda da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) determinando que a ocorrência só possa ser lavrada fora da circunscrição se dispensar diligência ou perícia técnica.

    ESTADO PODERÁ CELEBRAR CONVÊNIOS PARA COMBATE À OBESIDADE

    A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) votará nesta quarta-feira (12/09), em primeira discussão, o projeto de lei 1.143/07, que pretende levar aos demais municípios um programa nos moldes do Em Forma da capital. O texto permite que o Governo do Estado celebre convênios com as prefeituras visando a implantação do programa Municípios em Forma, destinado a combater a obesidade na população local. Para isso, o Estado disponibilizará rede de apoio profissional para municípios que aderirem. Os profissionais disponibilizados prestarão esclarecimentos sobre a obesidade, promovendo a conscientização da necessidade de adoção de estilo de vida saudável, através de exercícios físicos e alimentação balanceada, objetivando a redução da incidência da obesidade na população, diz o texto, que é assinado pelo deputado Marcelo Simão (PSB). O projeto deverá contribuir para a melhoria da qualidade de vida dos obesos, diminuindo os atendimentos nos serviços públicos de saúde de demandas provocadas por doenças decorrentes do sobrepeso, diz o parlamentar.

    PROPOSTA CRIA REGRAS PARA COMERCIALIZAÇAO DE GALÕES RETORNÁVEIS DE ÁGUA

    A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) votará nessa quarta-feira (12/09), em primeira discussão, o projeto 913/07, que regulamenta o uso de galões retornáveis utilizados na venda de água. A proposta diz que as embalagens de dez e 20 litros sejam serigrafados com a marca da fonte e registro no Departamento de Recursos Minerais (DRM/RJ) e o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM). Sem as informações gravadas, a comercialização será proibida. Para a autora da proposta, deputada Inês Pandeló (PT), o uso de rótulos para prestar estas informações aos clientes é insegura. Consideramos esta forma como não muito recomendável, uma vez que é corrente a perda do rótulo. Com serigrafia, oferecemos ao consumidor uma forma mais segura de obter informações sobre a marca da fonte envasador, o que cria um maior controle sobre a qualidade da água consumida pelo cidadão fluminense, defende.

    A proposta também veda a distribuição de água mineral em recipiente com mais de quatro anos contado a partir da data de fabricação do vasilhame.

    REGISTROS DEVERAO ENVIAR RELAÇAO DE ÓBITOS REGISTRADOS A ÓRGAOS PÚBLICOS

    A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) votará nesta quarta-feira (12/09), em primeira discussão, o projeto de lei 960/11, ampliando o número de lugares para os quais os registros civis de pessoas naturais deverão remeter relações mensais de certidões de óbito lavradas. Além do Tribunal Regional Eleitoral, passarão a receber dados sobre os óbitos o Juízo da Vara de Execuções Penais, o RioPrevidência, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS),a secretaria da receita federal e o Detran-RJ. Para o autor, deputado Wagner Montes (PSD), a comunicação impede o mau uso de dados. A falta desta comunicação pode trazer consequências associadas ao registro do Denatran, pela transferência de responsabilidade por infração de trânsito; junto à Receita Federal, pelo uso indevido do CPF; perante aos Institutos de Previdência, pela a concessão indevida de benefícios previdenciários; ou mesmo equívocos na fiscalização e acompanhamento dos apenados junto às varas de execução penal, exemplifica.

    PROPOSTA REGULAMENTA ACESSO DE TORCIDAS ORGANIZADAS AOS ESTÁDIOS

    A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) votará nesta quarta-feira (12/09), em segunda discussão, o projeto de lei 221/11, que cria regras para o ingresso de torcidas organizadas nos estádios esportivos localizados no estado. Para coibir casos de violência e depredação, a proposta, assinada conjuntamente pelos deputados Gilberto Palmares (PT) e Luiz Paulo (PSDB), determina que o estado indique ou crie um órgão encarregado do seu registro. Uma vez registradas, as torcidas terão direito a entrar nos estádios antes do inicio dos jogos com suas bandeiras, uniformes, instrumentos musicais e demais apetrechos. O projeto não criminaliza, mas responsabiliza as torcidas que, eventualmente, incitem a violência, frisa Palmares. Estamos buscando um meio termo entre a alegria e o prazer com a civilidade, complementa Luiz Paulo.

    Para realizar o credenciamento, as torcidas deverão comparecer ao órgão específico munidas de seu estatuto. Uma vez registradas, elas deverão cadastrar todos os torcedores associados ou vinculados. A relação terá que ser atualizada semestralmente. Em caso de violência, as torcidas serão proibidas de levar seus apetrechos ao jogo seguinte. Se a briga resultar em morte ou lesão corporal gravíssima, o grupo de torcedores poderá ser proibido de assistir aos jogos nos estádios por até 20 partidas.

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