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17 de Junho de 2024
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    ALERJ - ORDEM DO DIA 23/06 (TERÇA-FEIRA)

    COBRANÇA DE 0300 PODERÁ SER PROIBIDA SE APROVADA NO PLENÁRIO

    A Assembleia Legislativa do Rio votará, em segunda discussão, nesta terça-feira (23/06), o projeto de lei 1.707-A/04, da deputada Cidinha Campos (PDT), que poderá acabar com a cobrança de serviços telefônicos de atendimento com taxação diferenciada, como os 0300. Em caso de descumprimento, será aplicada multa de 500 Ufirs, a ser creditada em favor do Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor. A autora do projeto, que preside a Comissão de Defesa do Consumidor, defende que as cobranças por este serviço são abusivas.

    EMPRESAS HABILITADAS À LIMPEZA DE CAIXAS D'ÁGUA RECEBERÃO CERTIFICADOS

    Empresas capacitadas para a limpeza, higienização e coleta de amostras em reservatórios de água, como o estabelecido pela Lei 1.893/91, receberão certificado de Registro-Higienização (CRH) com validade mínima de cinco anos. É o que determina o projeto de lei 1.559/08, que a Assembleia Legislativa do Rio vota nesta terça-feira (23/06), em segunda discussão. A proposta é do deputado André Corrêa (PPS), que aposta na regra como uma garantia de escolha mais criteriosa das empresas. "Esta exigência representa uma garantia da qualidade dos serviços que serão executados e, portanto, uma empresa qualificada para execução deles deverá contar com uma infraestrutura que respalde tal atividade, além de contar com técnicos especializados nas áreas de química e de segurança industrial. Portanto, não se trata de investimento de curto prazo ou de curta vida útil", explica o parlamentar.

    O certificado do qual trata a proposta é concedido pela Feema.

    SERVIÇOS PODERÃO SER CANCELADOS POR INTERMÉDIO DE FORMULÁRIO

    Na intenção de oferecer mais um canal de comunicação entre os consumidores e as concessionárias de serviços públicos, o deputado Alessandro Molon (PT) apresentou na Assembleia Legislativa do Rio o projeto de lei 454/07. O texto, que será votado em primeira discussão, nesta terça-feira (23/06), obrigará estas empresas a oferecerem, em suas lojas ou representantes credenciados, formulários para registro de queixas, cancelamento do serviço e solicitação de reparos. O texto estabelece o prazo de cinco dias para o atendimento de uma solicitação de cancelamento. Na entrega dos formulários preenchidos, os consumidores receberão um protocolo e uma cópia do documento, com a data de entrega, nome do funcionário que o recebeu, razão social e CNPJ da empresa.

    "É cada vez mais comum a prática abusiva das empresas concessionárias que insistem em não atender em suas lojas ou de representantes, o usuário que manifeste vontade de suspender, cancelar ou, até mesmo, reclamar de um serviço através de formulário escrito. As concessionárias procuram utilizar dos mais diversos artifícios para que o consumidor encaminhe suas reclamações apenas através de serviço telefônico de atendimento ao cliente", explica o parlamentar.

    PROJETO PODERÁ FAZER ALERJ TRABALHAR NA CONSOLIDAÇÃO DE LEIS

    A Assembleia Legislativa do Rio votará, em discussão única, nesta terça-feira (23/06), o projeto de resolução 824/09, do deputado João Pedro (DEM), que determina que a Casa faça o levantamento da legislação estadual e formule projetos de lei de consolidação das normas"que tratem do mesmo assunto ou a elas vinculadas". Os projetos deverão indicar leis expressa ou implicitamente revogadas por conta da consolidação. O autor defende a iniciativa como forma de simplificar a legislação, facilitando a consulta e evitando confusões. "Consistirá na integração de todas as leis pertinentes à determinada matéria num único diploma legal, revogando-se formalmente as leis incorporadas à consolidação, sem modificação de seu alcance nem interrupção da força normativa dos dispositivos consolidados", diz um trecho da justificativa assinada pelo deputado, que, quando presidente da Comissão de Legislação Constitucional, Complementar e Códigos da Casa, levantou e separou por temas toda a legislação vigente.

    Segundo o texto, o processo de consolidação abrangerá o levantamento e revogação das leis que perderam a eficácia, já revogadas tácita ou expressamente, e as declaradas inconstitucionais pelo Poder Judiciário de forma definitiva e, como segundo passo, o agrupamento por tema.

    MICRODESTILARIAS DE ÁLCOOL PODERÃO GANHAR POLÍTICA DE INCENTIVO

    A Assembleia Legislativa do Rio votará, nesta terça-feira (23/06), em primeira discussão, o projeto de lei 3.507/06, que institui no estado a política de incentivo às microdestilarias de álcool. O programa, que beneficiaria ainda os produtos derivados da cana-de-açúcar, foi a saída encontrada pelo deputado Glauco Lopes (PSDB) para o estímulo a investimentos nos pequenos empreendimentos de interesse das comunidades rurais. "Tendo em vista a descapitalização na agricultura, notadamente dos pequenos agricultores, é relevante a adoção de ações oficiais que busquem novas alternativas econômicas, visando ao aumento das opções de renda dos trabalhadores rurais", defende o autor na justificativa ao projeto. Lopes aposta que o investimento nesta cultura será compensador. "A atividade baseada na cana-de-açúcar encontra-se apresentando resultados compensadores, possuindo, igualmente, excelentes perspectivas", afirma.

    De acordo com o texto, caberá ao Governo do estado estimular parcerias entre os órgãos estaduais e federais de pesquisa e extensão rural com o objetivo de dotar tecnologicamente os empreendimentos beneficiados, criar mecanismos para viabilizar a comercialização dos produtos derivados da cana e estimular a produção de álcool combustível para consumo. Também ficará a cargo o Poder Executivo estimular e promover cursos de capacitação e organização empresarial, além de criar campanhas de promoção dos produtos das microdestilarias e derivados da cana-de-açúcar, estimulando e apoiando a sua colocação no mercado consumidor.

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