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29 de Maio de 2024
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    ALERJ - ORDEM DO DIA 27/03 (QUINTA-FEIRA) - 16H30

    EDIFICAÇÕES TERAO QUE APRESENTAR RELATÓRIO SOBRE PARA-RAIOS

    A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) votará nesta quinta-feira (27/03), em segunda discussão, o projeto de lei 2.946-A/10, do deputado Edino Fonseca (PEN), que dispõe sobre os para-raios. Pelo texto, nas edificações com mais de três pavimentos e área superior a 750 metros quadrados, para fins comerciais, industriais e administrativos, bem como de uso residencial multifamiliar, nas agrícolas e nas definidas pelas normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), será obrigatória a apresentação, ao Corpo de Bombeiros, de relatório de verificação de necessidade de sistema de proteção contra descargas atmosféricas (SPDA), do respectivo projeto, se necessário, e da seleção do nível de proteção.

    O projeto diz ainda que a concessão de alvará de construção, de carta de habite-se e de alvará de funcionamento fica condicionada à aprovação da documentação citada pelo órgão público competente. Já as edificações que possuírem para-raios radioativos também deverão efetuar sua substituição por outro sistema compatível. Caberá ao poder público promover campanhas de orientação junto à população fluminense. O projeto tem por objetivo a melhoria da segurança e qualidade de vida da população. Afinal, nosso país é campeão em descargas atmosféricas e necessita a total proteção contra tais descargas, seguindo as normas técnicas vigentes, justifica o deputado.

    COMÉRCIO NAO PODERÁ COBRAR VALOR MÍNIMO PARA USO DE CARTAO

    A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) votará nesta quinta-feira (27/03), em segunda discussão, o projeto de lei 584-A/11. O texto, de autoria do deputado Átila Nunes (PSL), proíbe aos estabelecimentos comerciais a exigência de valor mínimo para compras e consumo com cartões de crédito ou débito. O descumprimento da norma acarretará em sanções estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor. Muitas vezes o consumidor se vê obrigado a adquirir mais produtos para poder efetuar pagamento por conta dessa exigência. É uma prática comum, mas proibida pelo Código de Defesa do Consumidor. O projeto visa justamente defender o consumidor, alega o deputado.

    UNIDADES DEVERAO INFORMAR SOBRE PROCEDÊNCIA DAS PRÓTESES

    A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) votará nesta quinta-feira (27/03), em segunda discussão, o projeto de lei 1.300/12, de autoria do deputado Waguinho (PMDB). Ele torna obrigatória a informação ao paciente sobre todos os dados de procedências das próteses implantadas, incluindo fabricante e numeração do lote, das próteses de silicone. Ficam ainda hospitais, clínicas e estabelecimentos congêneres, públicos e privados, obrigados a afixarem placas alertando sobre a obrigatoriedade da informação do citado texto. O projeto é importante no rastreamento dos pacientes implantados quando surgem fatos graves, como o já ocorrido com as próteses PIP, que tiveram suas vendas suspensas, justifica o deputado.

    VENDA DE SERINGA A MENORES PODE SER PROIBIDA

    A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) votará nesta quinta-feira (27/03), em primeira discussão, o projeto de lei 136/11, do deputado José Luiz Nanci (PPS), que proíbe a venda de seringas descartáveis a menores de 18 anos. Pelo texto, a comercialização do produto só poderá ser realizada mediante apresentação de documento que comprove a idade da pessoa. O infrator está sujeito a advertência, multa de mil Ufir e até cassação do alvará de funcionamento. A intenção deste projeto não é outra senão a de dificultar o acesso a seringas descartáveis, como forma de combate ao uso de drogas, contribuindo também para a diminuição das doenças contagiosas disseminadas pelo uso incorreto desse material. É alarmante o número de crianças e jovens que, a cada dia, sucumbem às tentações do vício das drogas, justifica o deputado.

    PROJETO OBRIGA ESPORTISTA A ASSINAR TERMO DE RESPONSABILIDADE

    Os esportistas de clubes, academias e estabelecimento similares poderão ter que preencher, obrigatoriamente, um questionário de prontidão e um termo de responsabilidade para a prática da atividade física. Esse é o mote do projeto de lei 2.557/13 que a Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) votará, nesta quarta-feira (26/03), em primeira discussão. O texto, de autoria do deputado Átila Nunes (PSL), proíbe ainda a comercialização de anabolizantes nesses espaços e diz que se o interessado for menor de idade, os documentos deverão ser preenchidos e assinados pelo responsável legal e com autorização por escrito.

    Dos interessados que responderem positivamente a qualquer das perguntas do questionário, será exigida a apresentação de atestado médico, que deverá ser anotado e arquivado junto ao prontuário dos mesmos. Os dois documentos deverão ser renovados anualmente, mantendo os anteriores arquivados para fins de registro, sendo de responsabilidade dos estabelecimentos. Estes, porém, somente poderão funcionar sob a responsabilidade técnica de um profissional de Educação Física com registro no Ministério da Educação.

    Em caso de realização de competições de artes marciais, será exigida autorização da Secretaria de Estado de Segurança Pública. O projeto também revoga na íntegra as Leis 2.014/92, que dispõe sobre a obrigatoriedade de exames médicos e acompanhamento permanente de profissionais de Educação Física, e a 2.835/97, que torna obrigatório o exame médico das pessoas praticante de esportes.

    A saúde é primordial para quem quer iniciar uma atividade física, mas tal responsabilidade não deve ser delegada somente aos estabelecimentos, uma vez que o praticante é o maior interessado em resguardar a sua saúde e é, de fato e de direito, quem responde por si em todas as esferas do direito. Desta forma, a exigência criada pelas Leis estaduais 2.014/92 e 2.835/97, sem permitir qualquer flexibilização da responsabilidade dos estabelecimentos que prestam tal serviço, acaba onerando o profissional por um dever que primordialmente compete ao praticante, o qual responde por seus atos e tem plena ciência da recomendação de acompanhamento médico, diz o deputado.

    CASAS DE FESTAS TERAO QUE APRESENTAR LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

    A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) votará nesta quinta-feira (27/03), em primeira discussão, o projeto de lei 1.926/13, do deputado Luiz Martins (PDT), que dá nova redação à ementa e ao artigo da lei 6.326/12. As normas a serem alteradas obrigam os parques de diversões e circos a afixarem nas bilheterias, de forma visível ao consumidor, o certificado de aprovação, a autorização para o funcionamento e o alvará de licença. As novas redações determinam que as casas de festas também passem a afixar as documentações exigidas pela lei. Nada mais justo e necessário que estender o objetivo desta Lei às casas de festas, que possuem diversos brinquedos e outros entretenimentos, que também devem apresentar toda documentação necessária, que comprove, que o referido estabelecimento possui toda a documentação legal em vigor, para seu devido funcionamento, justifica o deputado.

    PROJETO ESTABELECE RESERVA DE ASSENTO PARA ACOMPANHANTE DE DEFICIENTE

    A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) votará nesta quinta-feira (27/03), em primeira discussão, o projeto de lei 1.787/12. Ele obriga teatros, cinemas, casas de shows e espetáculos em geral a reservarem assentos para os acompanhantes da pessoa com deficiência. A autora da proposta, deputada Clarissa Garotinho (PR), diz ainda que a cadeira do acompanhante deve estar localizada ao lado do espaço onde estará o deficiente. Caso haja preço promocional do ingresso para a pessoa com deficiência, o benefício também deverá ser estendido ao acompanhante. Grande parte dos centros culturais localizados no estado já reserva espaços destinados exclusivamente a pessoas com deficiência. Porém, esta iniciativa não é suficiente, pois muitos não conseguem se deslocar sozinhos, necessitando sempre de um acompanhante, justifica a deputada.

    ESTADO PODERÁ TER PROGRAMA VOLTADO PARA EDUCAÇAO ESPECIAL

    A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) votará nesta quinta-feira (27/03), em primeira discussão, o projeto de lei 2.410/13, do deputado Nelson Gonçalves (PSD). Ele institui o programa estadual de apoio permanente às entidades mantenedoras de escolas que ofereçam educação básica especial. O objetivo é assegurar a pessoa com deficiente e transtorno global do desenvolvimento, em qualquer faixa etária, a oferta de educação infantil, ensino fundamental, médio, educação de jovens e adultos/educação profissional, incluindo a oferta gradativa de período integral, por meio de parcerias com o estado e as entidades mencionadas. O programa prevê que o atendimento seja gratuito.

    Pelo texto, caberá à Secretaria de Estado de Educação garantir aos alunos o acesso igualitário aos benefícios dos programas educacionais suplementares disponíveis para o respectivo nível de ensino, incluindo os programas de alimentação e transporte escolar, construção, ampliação e reforma das unidades escolares, suprimento de mobiliários, equipamentos, materiais e capacitação, visando possibilitar os padrões de qualidade, economicidade e eficiência equivalentes aos ofertados pela rede estadual de ensino. O estado terá ainda que designar servidores e transferir recursos para o programa.

    A orientação, o acompanhamento e a supervisão pedagógica, bem como a fiscalização, a formação dos administradores e profissionais das unidades do programa e a aprovação do plano de aplicação dos recursos ficam a cargo da secretaria. Já as entidades mantenedoras terão que dar acesso ao estado para acompanhar, fiscalizar e avaliar o programa. Também terão que esclarecer sobre a organização pedagógica e a aplicação da verba inclusive ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) e à Alerj , apresentar relatórios periódicos, entre outros. As escolas de educação especial precisam dos mesmos direitos e recursos que o governo destina às unidades estaduais, alega o deputado.

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