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17 de Junho de 2024
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    ALERJ – ORDEM DO DIA – QUARTA-FEIRA (03/10/18) – 15H

    Em segunda discussão:

    LEI QUE OBRIGA DIVULGAÇÃO DE TELEFONE PARA AVALIAÇÃO DE MOTORISTAS DEVE TER PENALIDADES ALTERADAS

    Pode ser alterada a penalidade da Lei 5.725/10, que obriga veículos de transporte coletivo intermunicipal a disponibilizarem número de telefone para reclamações sobre os motoristas. É o que prevê o projeto de lei 2.990/14, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (03/10), em segunda discussão.

    Atualmente, a lei determina ao infrator a multa de 1.000 UFIR-RJ, equivalente a R$ 3.290 reais, podendo dobrar em caso de reincidência. A proposta prevê a adequação da penalidade de acordo com as determinações do Código de Defesa do Consumidor.



    TRANSPARÊNCIA: VALORES DE IMÓVEIS ALUGADOS POR ÓRGÃOS PÚBLICOS DEVERÃO SER DIVULGADOS

    A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (03/10), em segunda discussão, o projeto de lei 3.388/17, que obriga a divulgação das despesas com imóveis alugados pelos poderes Executivo (administração direta e indireta), Legislativo e Judiciário.

    A divulgação deverá ocorrer na internet, nos portais de transparência dos órgãos e em locais de fácil visualização nos espaços locados, e deverá conter o endereço do imóvel, nome do locador, número e vigência do contrato, o valor do aluguel e os reajustes que sofreu ao longo dos anos.



    PROJETO ALTERA CÓDIGO ESTADUAL DE PROTEÇÃO AOS ANIMAIS

    A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (03/10), em segunda discussão, o projeto de lei 2.428/09, que modifica artigos do Código Estadual de Proteção aos Animais.

    O texto define os tipos de animais e suas funções sociais, como animais silvestres, domésticos, de produção, de trabalho e de estimação. A proposta também explicita diversas formas que podem ser entendidas como maus-tratos, como privação de água e alimentos, espaço para locomoção, higiene, conforto, além de situações que possam ocasionar dor, sofrimento e medo, entre outras.

    O projeto ainda atualiza as regras para a comercialização, que deverá ser feita mediante a apresentação do laudo veterinário, de condições adequadas de espaço e higiene, e respeitar o tempo de exposição do animal à visitação pública. A norma prevê punições em caso de descumprimento como multa de mil UFIR-RJ, que corresponde a cerca de R$ 3,3 mil. Dependendo da condição financeira do infrator e da reincidência, poderá haver um acréscimo da multa de 50%.

    Em primeira discussão:

    FILHOS DE SERVIDORES DA FAETEC PODEM TER COTA PARA INGRESSO NA INSTITUIÇÃO

    Os filhos de servidores da Fundação de Apoio à Escola Técnica (Faetec) podem ter direito a uma reserva de 25% do total de vagas oferecidas no ensino fundamental da sua rede e nos Instituto Superior de Educação do Rio de Janeiro (Iserj), e no Instituto Superior de Educação Professor Aldo Muylaert (Isepam), em Campos dos Goytacazes. É o que determina o projeto de lei 50/15, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj) vota nesta quarta-feira (03/10), em primeira discussão.

    Pela proposta, metade destas vagas, o equivalente da 12,5% do total, seria destinada aos filhos de professores, e a outra metade aos filhos dos demais servidores da Faetec.

    UNIDADES DE SAÚDE PODERÃO ATENDER PACIENTES INDEPENDENTE DE AGENDAMENTO PRÉVIO

    As unidades de saúde públicas do Rio, sejam de pronto atendimento ou hospitalares, poderão ter autonomia para atender pacientes independente de agendamento prévio. É o que determina o projeto de lei 1.234/15, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (03/10), em primeira discussão.

    Segundo a proposta, para esses atendimentos serão respeitadas a ordem de chegada do paciente na unidade de saúde e o nível de complexidade da doença. O texto também determina que todas as consultas ambulatoriais e atendimentos emergenciais de pacientes com doenças crônicas, câncer e HIV não precisarão de agendamento prévio. O Poder Executivo regulamentará a norma.

    ALUNOS COM TDAH PODEM TER ASSENTOS RESERVADOS NAS SALAS DE AULA

    As escolas públicas e privadas podem ser obrigadas a reservar assentos para alunos com Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), de forma que fiquem afastados de janelas, cartazes e outros elementos que possam causar distração. É o que determina o projeto de lei 1.342/15, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (03/10), em primeira discussão. Os estudantes deverão ter laudo neurológico que comprove o transtorno.

    De acordo com o texto, as escolas deverão prever e prover, na organização das classes, flexibilizações e adaptações curriculares que considerem o significado prático e instrumental dos conteúdos básicos, metodologias de ensino e recursos didáticos diferenciados e processos de avaliação adequados ao desenvolvimento dos alunos que apresentam necessidades educacionais especiais, de acordo com o projeto pedagógico da escola e respeitando a frequência obrigatória.

    PROJETO ESTABELECE CRITÉRIOS PARA ATUAÇÃO DO ESTADO NA REDE DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL

    A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (03/10), em primeira discussão, o projeto de lei 4.365/18, estabelece diretrizes para a atuação do Estado do Rio na Rede de Atenção Psicossocial (RAPS). O objetivo é promover a integração social, autonomia, protagonismo e participação social da pessoa com transtorno mental.

    Pelo texto, deverá ser criada uma rede de serviços aos usuários, dentro das diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), com diferentes graus de complexidade e que promova assistência integral para diferentes demandas, desde as mais simples às mais complexas. A Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) foi criada pelo Ministério da Saúde. O Estado do Rio participará da Rede de Atenção Psicossocial como gerenciador, cofinanciador e gestor.

    O cofinanciamento será realizado através de repasses para o funcionamento das seguintes unidades: Centro de Atenção Psicossocial (CAPS III), Centro de Atenção Psicossocial Infanto-juvenil (CAPS i), Centro de Atenção Psicossocial III Álcool e Drogas (CAPS AD III), Serviços Residenciais Terapêuticos, Unidades de Acolhimento e Unidades de Acolhimento Infantil.

    O Executivo definirá, por meio da Lei Orçamentária Anual, o valor a ser repassado no financiamento de cada dispositivo através de repasses para os municípios. Outras formas para captação de recursos de poderão ser estabelecidas pelo Executivo ou por legislação própria. Na condição de gestor, o Estado deverá oferecer leitos psiquiátricos em hospitais gerais, assim como em unidades do CAPS, CAPS AD e CAPS III. O Executivo deverá regulamentar a norma em até 90 dias.

    RAS PODERÁ SER FACULTATIVO PARA POLICIAIS MILITARES, BOMBEIROS MILITARES E POLICIAIS CIVIS

    O Regime Adicional de Serviço (RAS) poderá ser facultativo para os Policiais Militares, Bombeiros Militares e Policiais Civis, as exceções serão nos casos de calamidade pública e grandes eventos. É o que determina o projeto de lei 4.369/18, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (03/10), em primeira discussão.

    Pelo projeto, no caso dos agentes terem que trabalhar em grandes eventos, o serviço extraordiário deverá ser remunerado. O militar que for punido por não comparecer ao serviço extraordinário compulsório deverá ser anistiado.

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