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16 de Junho de 2024
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    ALERJ - ORDEM DO DIA - QUARTA-FEIRA (04/04/18) - 15H

    Em segunda discussão:

    POLICIAIS MILITARES E BOMBEIROS DA RESERVA PODERÃO VOLTAR À ATIVA

    Os policiais militares e bombeiros que tenham passado para a reserva poderão retornar ao serviço ativo. Este é o objetivo do projeto de lei complementar 05/15, da deputada Zeidan (PT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (04/04), em segunda discussão.

    A designação deverá ser feita pelo governador, sendo necessária a aceitação por parte do agente. Pela proposta, poderão retornar às atividades os soldados e cabos que tenham até 52 anos de idade, sargentos e subtenentes de até 56 anos e oficiais, até o posto de capitão, com no máximo 62 anos.

    Só podem retornar ao serviço os policiais ou bombeiros que não tenham sido condenados por qualquer crime, ou que não tenham passado para a reserva por falta de condicionamento físico. O texto determina ainda que os agentes que voltem ao trabalho recebam uma gratificação correspondente a um terço do que recebem na inatividade. Esses agentes passarão a atuar sob a nomenclatura de "militar designado". As prefeituras poderão fazer convênios, arcando com os custos para a utilização desses agentes nos municípios. Os militares poderão atuar por 24 meses, prorrogáveis por igual período.

    "Dessa forma as cidades que sofrem com a violência poderão investir em soluções, custeando a contratação destes militares designados, sejam PMs ou bombeiros da reserva e reformados", explica Zeidan. Os agentes que retornarem à ativa só poderão atuar na segurança do perímetro de serviços públicos, em serviços administrativos e de escolta de autoridades. Segundo a deputada, o objetivo é poder liberar o pessoal da ativa das polícias para o enfrentamento da violência.

    SENSOR DE PRESENÇA EM VEÍCULOS PODE SE TORNAR ITEM DE SÉRIE

    As montadoras no estado podem ser obrigadas a fabricar os veículos novos com sensores de presença. É o que estipula o projeto de lei 139/15, do deputado Zaqueu Teixeira (PDT) que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta quarta-feira (04/04), em segunda discussão.

    O sensor deverá ser interligado aos sistemas de destravamento das portas e abertura automática dos vidros. O deputado argumenta que a medida poderá reduzir casos de mortes de crianças vítimas de abandono. “O sensor de presença vai fazer com que, ao movimento de uma pessoa dentro do carro com ele travado, um alarme dispare um alerta sonoro para, com isso, ser possível perceber que tem alguém no veículo. O objetivo é evitar mortes de crianças, porque não é raro esse tipo de acidente ocorrer”, afirmou o parlamentar.

    Em caso de descumprimento da norma, as montadoras ficarão sujeitas a penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor além de advertência, multa de três mil UFIR, cerca de R$ 10 mil, e cancelamento ou suspensão da inscrição no ICMS.

    PROGRAMA ESTADUAL DE CUIDADOS PALIATIVOS PODE SER CRIADO

    A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (04/04), em segunda discussão, o projeto de lei 2.421/17, do deputado Carlos Minc (PSB), que cria o programa estadual de cuidados paliativos na saúde pública estadual. Os cuidados paliativos seguem uma filosofia de assistência para as pessoas que enfrentam sofrimentos com o avançar de suas doenças crônicas e com a proximidade da morte, comumente abandonadas no modelo assistencial.

    Minc explica que a Organização Mundial de Saúde (OMS) desenvolveu as diretrizes da atenção em cuidados paliativos. “Não há normas padrões para a pessoa que está no estágio final da sua vida ser cuidada. Há muitas diretrizes para o nascimento, mas todos vamos chegar ao fim da linha, então é preciso saber como proceder, que serviço oferecer, com acompanhamento físico, psicológico e espiritual. Devemos ter carinho e dignidade do início ao fim da vida”, disse o deputado.


    DOCUMENTOS QUE TÊM CERTIFICADO DIGITAL NÃO PRECISARÃO SER EXIGIDOS NA FORMA IMPRESSA EM ÓRGÃOS PÚBLICOS

    Documentos como CPF, CNPJ, comprovante de pagamento do DUDA e outros que tenham certificado digital não precisarão mais ser apresentados na forma impressa em órgãos que prestam serviços públicos. É o que o projeto de lei 1.409/16, da ex-deputada Ana Paula Rechuan, torna facultativo e que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (04/04), em segunda discussão.

    Os documentos também não precisarão ser exigidos quando puderem ser verificados em sites oficiais. A medida valerá para os órgãos públicos ou instituições que prestem serviços públicos ou de necessidade básica.

    Na justificativa do texto, a autora diz que a medida ajudará a evitar despesas e desperdício de papel. “O acúmulo de papéis gera lixo, desperdício, custo financeiro e ambiental. Isso pode ser reduzido com uma simples mudança, ou seja, adotar procedimentos de verificação digital. Esses documentos podem ser checados na internet, em sites oficiais e seguros, sem prejuízos ao processo administrativo”, afirma.

    PROJETO CRIA LINHA SOCIAL NAS BARCAS ENTRE CHARITAS E PRAÇA XV

    A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (04/04), em segunda discussão, o projeto de lei 1.560/16, do deputado Flávio Serafini (PSol), que institui a tarifa social, com passagem no valor de R$ 6,10, na linha de barcas Charitas-Praça XV, entre Niterói e o Rio de Janeiro. Atualmente, o trajeto só opera a linha seletiva, que custa R$ 16,90.

    O projeto altera a Lei 2.804/97, que regulamenta a exploração das linhas de barcas do Estado do Rio. O novo texto obriga que o Governo do Rio inclua linhas sociais em todos os trajetos de barcas, inclusive entre Charitas-Praça XV, que atualmente é a única linha que não dispõe do serviço.

    “Hoje muitas pessoas da Região Oceânica de Niterói perdem tempo de deslocamento quando pegam o ônibus para chegar ao Rio porque a tarifa é mais barata que a da barca. Com a tarifa social essa estação vai cumprir um papel e ajudar a escoar o trânsito”, argumenta Serafini. A linha social não implicará em revisão tarifária da linha seletiva.

    O texto também determina que o número de vagas disponibilizadas para atendimento da linha social não poderá ser inferior às vagas destinadas à linha seletiva, e proíbe que a nova tarifa seja usada como justificativa para reajuste no preço da linha atual. A fiscalização da demanda de usuários será responsabilidade da Agência Reguladora de Serviços Públicos Concedidos de Transportes Aquaviários, Ferroviários e Metroviários e de Rodovias do Estado do Rio de Janeiro (Agetransp).

    PRESOS PODEM RECEBER TRANSPORTE GRATUITO AO SAÍREM DE UNIDADES PRISIONAIS

    Os presos que receberem alvará de soltura ou livramento condicional podem ter transporte gratuito ao sair da prisão. É o que determina o projeto de lei 2.696/17, do deputado Dr. Julianelli (PSB), que será votado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quarta-feira (04/04), em segunda discussão. O transporte é válido, uma única vez, para distâncias de até 300 km da unidade prisional.

    “Essas pessoas já cumpriram as suas penas, já pagaram o que devem à sociedade, conforme foi determinado pela Justiça, então elas devem poder se deslocar para sua casa. O detento hoje deixa os presídios, muitas vezes, sem dinheiro para voltar à cidade de origem ou para a casa de sua família, o que dificulta sua reinserção social”, alega Julianelli.

    CADEIRAS PARA CANHOTOS PODEM SER OBRIGATÓRIAS NAS ESCOLAS

    As instituições da rede pública de ensino do estado podem ser obrigadas a disponibilizar cadeiras - as carteiras escolares - adequadas às pessoas canhotas. É o que determina o projeto de lei 3.081/10, do deputado André Lazaroni (MDB), que será votado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quarta-feira (04/04), em segunda discussão.

    De acordo com o texto, a quantidade de cadeiras destinadas aos canhotos deverá corresponder a 10% do número de alunos matriculados na unidade. Instituições que realizem ocasionalmente palestras, concursos ou quaisquer atividades acadêmicas também estão incluídas na regra.

    “No campo da educação, uma das dificuldades mais listadas pelos canhotos é a ausência de carteira escolar com braço esquerdo. Isso é antiquado, reflexo de uma época em que se costumava forçar os alunos a usar a mão direita, e precisa ser corrigido. A preferência lateral da criança precisa ser respeitada”, argumenta o autor.

    PROJETO CRIA CONSELHO COMUNITÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E CIDADANIA NAS COMUNIDADES

    Todas as comunidades, independente de estarem ou não ocupadas por policiais militares e civis ou por integrantes das Forças Armadas, poderão ter conselhos comunitários de desenvolvimento e cidadania - órgãos em que representantes da população e do poder público vão atuar juntos traçando prioridades e pensando em projetos. Este é o objetivo do projeto de lei 1.059/11, do deputado Samuel Malafaia (DEM), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (04/04), em segunda discussão.

    Os conselhos comunitários também serão responsáveis, dentre outras coisas, por denunciar abusos cometidos pelas forças de segurança e fomentar o comércio local. Segundo a proposta, os conselhos deverão ter doze integrantes, todos moradores ou trabalhadores da comunidade, dentre eles líderes religiosos, professores e empreendedores locais. O trabalho será voluntário e os moradores que quiserem se cadastrar devem ser residentes do local por pelo menos um ano.

    A proposta determina que as comunidades que já tiverem Unidade de Polícia Pacificadora (UPP) deverão instalar o conselho comunitário em um prazo de 60 dias a partir da entrada em vigor da norma. "O conselho estabelecerá um canal de comunicação direto e permanente entre as comunidades e o poder público, informando os principais problemas da comunidade, bem como a indicação do grau de prioridade para a solução de cada um", explica o deputado.

    ESCOLAS PODERÃO TER QUE REALIZAR ATIVIDADES DE ORIENTAÇÃO PROFISSIONAL

    As escolas públicas e particulares do Estado do Rio poderão ser obrigadas a realizar atividades de orientação profissional para os alunos do ensino médio. É o que determina o projeto de lei 566/15, do deputado Benedito Alves (PRB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (04/04), em segunda discussão.

    Segundo o texto, as atividades deverão ser realizadas no início e ao final de cada ano letivo, em datas escolhidas pela unidade educacional. As escolas poderão oferecer palestras, discussões em grupo ou exposições durante as aulas. As unidades também poderão realizar parcerias com a Secretaria de Estado de Educação (Seeduc) com o objetivo de convidar profissionais de diversas áreas para debater com os alunos as suas experiências no mercado de trabalho.

    “Para alguns, a escolha da profissão é algo muito natural, parece que já nasceram sabendo que carreira seguir e não têm dúvidas quanto a isso. Mas esta não é a realidade da maioria das pessoas. O que costumamos encontrar são angústias e incertezas, seja no momento de escolher qual curso fazer na faculdade ou durante a vida profissional”, afirmou Benedito Alves.

    PROJETO CRIA CURSO DE APRIMORAMENTO PARA GUARDIÕES DE PISCINA

    Os guardiões de piscina, profissionais habilitados pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ), podem ser obrigados a realizar curso de aprimoramento técnico. É o que propõe o projeto de lei 712/15, do deputado Filipe Soares (DEM), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (04/04), em segunda discussão.

    Segundo o texto, o Poder Executivo poderá realizar, a cada três anos, atualização, treinamento e aperfeiçoamento destes profissionais. Esse processo deverá ser promovido por meio de aulas práticas e teóricas aplicadas pelos bombeiros. O guardião deve ser maior de 18 anos e pode atuar em clubes, condomínios e instituições de ensino com piscinas.

    “Para evitar que ocorram afogamentos, o guardião de piscina é uma figura de extrema importância, uma vez que, além de ter acuidade na observação das pessoas que estão na área da piscina, prestará também primeiros socorros caso alguém necessite de ajuda”, afirma o parlamentar.

    POLICIAIS CIVIS PODERÃO VOLTAR A ACUMULAR FUNÇÃO DE PROFESSOR

    O direito dos policiais civis do Estado do Rio de acumularem sua função junto com um cargo de professor poderá voltar a ser assegurado. Essa garantia foi incluída por uma emenda constitucional, aprovada pela Alerj ao artigo 11 das Disposições Transitórias da Constituição Estadual. No entanto, em fevereiro deste ano, o Governo do Estado publicou o decreto 46.238/18, que determinava a não aplicação da medida com base num parecer da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE-RJ). Para revogar esse ato do governador, a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (04/04), em segunda discussão, o projeto de decreto legislativo 64/18, dos deputados Martha Rocha (PDT) e Luiz Paulo (PSDB).

    O Governo do Estado alega que é inconstitucional a acumulação de cargos por policiais. Já Martha Rocha e Luiz Paulo lembram que não cabe ao governo decidir se a prática é inconstitucional. "Havendo compatibilidade de horários, o policial civil pode acumular esses dois trabalhos. Isso é possível legalmente. Não tem nenhum problema. A própria Constituição do estado tem previsão para isso, mas a PGE e a Secretaria de Planejamento acharam que essa emenda constitucional era uma invasão de competência, então o Executivo acabou decidindo não cumpri-la. Se o governador entender que a emenda é inconstitucional, que faça uma ação direta de inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça", afirmou Luiz Paulo.

    Em primeira discussão

    LOJAS DEVERÃO INFORMAR SOBRE BLOQUEIO DO CELULAR ROUBADO ATRAVÉS DO IMEI

    Lojas que vendem celulares deverão informar em cartazes que, em caso de roubo, o aparelho pode ser bloqueado pela operadora através do IMEI - um número de identificação global e único para cada telefone celular. É o que determina o projeto de lei 2.806/17, do deputado Zito (PP) que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (04/04), em primeira discussão.

    O cartaz deverá ter a seguinte mensagem: “Seu aparelho contém um código de IMEI que pode ajudá-lo a proteger seus dados de roubo e violação. Guarde este código em lugar seguro.”

    ESTALEIROS DEVERÃO REAPROVEITAR OU REUTILIZAR ÁGUA

    Estaleiros localizados no Estado do Rio deverão utilizar água reaproveitada, a chamada água de reúso, nos serviços de reparos e manutenção em navios. É o que determina o projeto de lei 3.258/10, do deputado André Lazaroni (MDB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em primeira discussão, nesta quarta-feira (04/04).

    O sistema deverá ser adaptado através de um tanque de água da chuva ou do tratamento da água do mar, gerando a água de reúso. Os estaleiros terão dois anos para se adaptarem à norma. Em caso de descumprimento, os infratores poderão arcar com multas diárias de até 300 UFIR, cerca de R$ 980.

    “A água de reúso não é potável mas pode ser utilizada para outros fins, como por exemplo, na lavagem de ruas, casco de navios, rega de jardins públicos, lavagem de filtros das próprias estações de tratamento e refrigeração de equipamentos em processos industriais”, justifica o autor.

    PROJETO COMPLEMENTA NORMA SOBRE EDUCAÇÃO AMBIENTAL

    A Lei 3.325/99, que instituiu a política estadual de educacao ambiental, pode ser complementada. Este é o objetivo do projeto de lei 2.172/16, do deputado Nivaldo Mulim (PR), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (04/04), em primeira discussão.

    Segundo a nova proposta, a educação ambiental no ensino público e privado do Rio deverá ser interdisciplinar, abordando além do meio ambiente natural, aspectos socioecômicos e culturais, bem como questões regionais e globais, sob o enfoque da sustentabilidade e da ética. O ensino ambiental também deverá abordar, entre outros tópicos, a saúde e o bem-estar dos animais, as mudanças climáticas, o consumo sustentável, o uso de agrotóxicos, o saneamento ambiental e a reciclagem.

    PACIENTES RENAIS PODEM TER PRIORIDADE NO ATENDIMENTO

    Pessoas com insuficiência renal e que fizeram transplante dos rins poderão ter prioridade no atendimento em serviços públicos e privados. É o que determina o projeto de lei 2.261/16, do deputado Dr. Deodalto (DEM) que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (04/04), em primeira discussão.

    O atendimento prioritário para essas pessoas deverá ser feito por órgãos públicos, empresas privadas e concessionárias que prestam serviços à população. A pessoa deverá comprovar sua condição através do cartão do Sistema Único de Saúde (SUS).

    Em caso de descumprimento, o servidor da repartição pública poderá ser penalizado. No caso de infrações cometidas pelas concessionárias, poderá ser aplicada multa de R$ 500 a R$ 2,5 mil por infração. O Executivo deverá regulamentar a norma através de decreto.

    PROGRAMA DE RACIONALIZAÇÃO DE TRANSPORTES PODERÁ SER CRIADO NA REGIÃO METROPOLITANA DO RIO

    A Região Metropolitana do Rio poderá ter um Programa de Racionalização do Sistema de Transportes, com o objetivo de integrar diferentes modais, sob a responsabilidade do Estado ou dos municípios. É o que determina o projeto de lei 269/11, do deputado Luiz Paulo (PSDB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (04/04), em primeira discussão.

    Para a implementação do programa, os municípios da Região Metropolitana farão ações conjuntas, sob a coordenação do Governo do Estado. As prefeituras e o Executivo estadual também terão que realizar estudos técnicos para a reorganização e integração dos transportes municipais e estaduais.

    “As redes ferroviárias e metroviárias da Região Metropolitana do Rio são subutilizadas, o que constitui uma grande perda econômica, enorme tempo de viagem, congestionamento do tráfego das vias públicas e poluição do ar. Ainda é necessária a expansão do transporte aquaviário, que também proporcionará um alívio ao tráfego rodoviário”, argumentou Luiz Paulo.

    EUTANÁSIA DE CÃES E GATOS PELO PODER PÚBLICO PODE SER PROIBIDA

    A eutanásia de cães e gatos realizada por centros de controle de zoonozes, canis públicos e estabelecimentos similares pode ser proibida no Estado do Rio. É o que determina o projeto de lei 1.058/15, do deputado Geraldo Pudim (MDB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj) vota nesta quarta-feira (04/04), em primeira discussão.

    Pela proposta, os animais só poderão ser sacrificados caso seja constatada doença grave infecto-contagiosa incurável ou que coloque em risco a saúde das pessoas ou de outros animais. O procedimento deverá ser justificado por laudo, precedido de exame laboratorial, sendo permitido o acesso a esses documentos por parte de entidades de proteção dos animais.

    “É inviável e ineficaz, tanto no que diz respeito ao controle populacional quanto em relação às zoonoses. A Organização Pan-Americana de Saúde determinou que a vacinação de cães e gatos e o controle populacional através da captura e esterilização são as estratégias a serem adotadas, e não a matança de cães e gatos saudáveis”, explica.

    CÓDIGO AMBIENTAL DO ESTADO DO RIO PODERÁ SER CRIADO

    O Código Ambiental do Estado do Rio de Janeiro poderá ser criado. É o que determina o projeto de lei 280/11 que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (04/04), em primeira discussão. A proposta é de autoria dos deputados André Lazaroni (MDB) e André Correa e Samuel Malafaia, ambos do DEM.

    Segundo o texto, o Código Ambiental abrangerá toda a legislação ambiental federal e estadual. A proposta estabelece objetivos e diretrizes de proteção ao meio ambiente, como a implementação de educação ambiental. O código também institui o Sistema Estadual de Informações Ambientais, composto por dados e registros atualizados. O sistema deverá ser divulgado à população, inclusive pela internet.

    O projeto também determina diversas diretrizes para o zoneamento e licenciamento ambiental no Rio. A proposta determina que o Governo do Estado não poderá conceder incentivos fiscais às empresas que não atenderem a legislação ambiental. O Executivo também deverá conceder benefícios a atividades de produção e comercialização de sistemas que utilizem energias alternativas, como a energia solar, eólica e de biomassa.

    O Código Ambiental ainda estabelece diversas medidas para o controle da poluição ambiental, além de determinar diretrizes para a gestão de resíduos sólidos e para a proteção do patrimônio cultural e histórico do Rio.

    “O Código Ambiental é criado e estruturado de forma a se constituir num instrumento permanente e aberto a ser renovado e ampliado de acordo com a evolução das questões ambientais do Estado. O objetivo é evitar eventuais superposições de leis e de procedimentos que vem ocasionando interpretações diferentes para um mesmo tema”, justificaram os deputados.

    FILHOS DE SERVIDORES DA FAETEC PODEM TER COTA PARA INGRESSO NA INSTITUIÇÃO

    Os filhos de servidores da Fundação de Apoio à Escola Técnica (Faetec) podem ter direito a uma reserva de 25% do total de vagas oferecidas no ensino fundamental da rede e nos institutos superiores de educação do Rio de Janeiro, e Professor Aldo Muylaert, em Campos dos Goytacazes (Iserj e Isepam, respectivamente). É o que determina o projeto de lei 50/15, de autoria do deputado Gustavo Tutuca (MDB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj) vota nesta quarta-feira (04/04), em primeira discussão.

    Pela proposta, metade destas vagas, o equivalente da 12,5% do total, seria destinada aos filhos de professores, e a outra metade aos filhos dos demais servidores da Faetec. Na justificativa do texto, Tutuca lembra que a mesma regra já existe para o ingresso de filhos de funcionários da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) no colégio de aplicação da instituição.

    ESTABELECIMENTOS DEVERÃO DESTINAR RECIPIENTES PARA DESCARTES DE PILHAS E BATERIAS

    Os estabelecimentos que comercializam pilhas, baterias de automóveis ou de celulares deverão manter, em local visível, recipientes para o descarte correto desse tipo de material. É o que determina o projeto de lei 2.101/16, do deputado Milton Rangel (DEM), que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (04/04), em primeira discussão.

    As pilhas e baterias recolhidas deverão ser enviadas às indústrias especializadas para reciclagem ou incineração. O descumprimento da norma acarretará multa de mil UFIR-RJ, aproximadamente R$ 3.294, e o valor poderá ser dobrado em caso de reincidência. Os recursos deverão ser revertidos ao Fundo Estadual de Conservação Ambiental e Desenvolvimento Urbano (Fecam). O Instituto Estadual do Ambiente (INEA) deverá fiscalizar a aplicação da norma.

    “As leis sobre descartes de pilhas e baterias do Rio estão desatualizadas, inclusive quanto aos órgãos públicos responsáveis pelo ordenamento jurídico e de fiscalização, sendo inevitável a revogação das mesmas e a criação de uma nova norma”, explicou Milton Rangel

    PROJETO REGULAMENTA COBRANÇA DE TAXA DE RELIGAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA

    O valor da taxa cobrada para o restabelecimento da energia elétrica não poderá ultrapassar o valor do débito que tenha gerado o corte do fornecimento ao cliente. Este é o objetivo do projeto de lei 3.127/17, do deputado Gustavo Tutuca (MDB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (04/04), em primeira discussão.

    A proposta também determina prazo máximo de 24 horas para que o serviço seja restabelecido, contadas a partir da comprovação do pagamento pelo cliente. "Tal situação afeta diretamente a população mais carente, tendo em vista o menor consumo, o que poderá ocasionar a cobrança excessiva no caso de religação do serviço", argumenta o deputado.

    Em caso de descumprimento, a concessionária responsável poderá ser punida com advertência, na primeira infração, e multa de 5 a 10 mil UFIR-RJ (cerca de R$ 16 mil e R$ 32 mil) a partir da segunda ocorrência.

    INSTALAÇÕES DE GÁS PASSARÃO POR INSPEÇÕES PERIÓDICAS

    As inspeções periódicas em instalações de gás canalizado e de botijões em condomínios e prédios residenciais, comerciais, públicos ou privados, poderão passar a ser obrigatórias. É o que determina o projeto de lei 3.498/17, de autoria dos deputados Flavio Bolsonaro (PSL), Luiz Martins (PDT), Osorio (PSDB) e Paulo Ramos (PDT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (04/04), em primeira discussão.

    O projeto determina que os prédios com mais de 25 anos de vida útil façam a primeira inspeção até dezembro de 2020. Aqueles com vida útil entre 25 e 15 anos teriam prazo até dezembro de 2022, e os demais devem realizar a inspeção em até 10 anos após a publicação da lei. A proposta determina que a fiscalização e eventuais obras a serem realizadas nas partes comuns sejam financiadas pelos condomínios, enquanto a parte interna das unidades fica a cargo dos proprietários. Os prédios residenciais unifamiliares ficam excluídos da regra.

    A proposta determina uma série de parâmetros a serem observados, com base em normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e leis municipais, estaduais e federais sobre o tema. Quando forem encontradas irregularidades sanáveis, sem risco imediato, o fornecimento de gás poderá ser mantido, desde que seja determinado um prazo para as correções. Caso as mudanças não sejam feitas, a concessionária responsável deverá suspender o fornecimento de gás.

    Outra regra proposta é a de que apartamentos que usem gás de bujão em prédios com infraestrutura de gás encanado fiquem obrigados a fazer a conversão, num prazo de 12 meses. Segundo os autores, o objetivo da proposta é detalhar e sanar dúvidas que surgiram com a lei da autovistoria nas instalações de gás (Lei 6.890/14).

    PROPOSTA REGULAMENTA ESTATUTO DAS GUARDAS MUNICIPAIS NO ESTADO DO RIO

    Desde agosto de 2014, com a entrada em vigor da Lei Federal 13.022, as guardas municipais de todo o país passaram a contar com um novo estatuto, que define seus princípios e bases de atuação. Com o objetivo de regulamentar essa proposta no Estado do Rio, a Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj) vota, nesta quarta-feira (04/04), o projeto de lei 3.569/17, de autoria do deputado Coronel Jairo (MDB).

    Uma das principais mudanças trazidas pela Lei Federal, a possibilidade do uso de arma de fogo pelas guardas, também está presente na proposta. "O projeto propõe reiterar e reafirmar as conquistas obtidas pelas guardas com a Lei Federal, principalmente no que se refere ao porte legal de arma e suas novas atribuições e poder de polícia", afirma o deputado.

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