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16 de Junho de 2024
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    ALERJ – ORDEM DO DIA – QUARTA-FEIRA (05/09/18) – 15H

    Em redação final:

    PROGRAMA PARA INCLUSÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NO MERCADO DE TRABALHO PODE SER CRIADO

    Incluir as pessoas com deficiência no mercado de trabalho por meio de cursos de qualificação profissional de curta duração. Este é o objetivo do projeto de lei 2.735/14, que cria o Programa de Inclusão de Pessoas com Deficiência no Mercado de Trabalho, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (05/09), em redação final.

    A proposta autoriza o Governo do Estado a fazer parcerias com entidades como Sesi, Senai e Sesc, além de Apaes e outras organizações voltados para a inclusão de pessoas com deficiência.



    BOLETOS VENCIDOS PODERÃO SER PAGOS EM QUALQUER CANAL DE ATENDIMENTO

    A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (05/09), em redação final, o projeto de lei 3.139/17, que determina que os boletos bancários possam ser pagos em qualquer canal de atendimento das agências bancárias, mesmo após o vencimento. Os canais de atendimento podem ser: agência, site na internet, aplicativo e caixa automático.

    A agência bancária deverá fazer o cálculo da multa e dos juros devidos pelo consumidor caso o pagamento seja feito após a data de vencimento. Em caso de descumprimento, a instituição bancária poderá arcar com penalidades previstas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). A norma entrará em vigor em janeiro de 2019.

    Em segunda discussão:

    PROPOSTA CRIA PROGRAMA DE ACOLHIMENTO ÀS PESSOAS EM ESTADO DE VULNERABILIDADE

    A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, nesta quarta-feira (05/09), em segunda discussão, o projeto de lei 1.257/15, que cria o programa “Proximidade”, que pretende acolher e atender pessoas em estado de vulnerabilidade social.

    Alguns objetivos do programa são a criação de estruturas para o tratamento de toxicodependentes; a prevenção de comportamentos avaliados de risco, e a minimização de danos individuais e sociais provocados pelo vício em drogas. As estruturas que farão parte do programa seriam gabinetes de apoio, centros de acolhimento, centros de abrigo, pontos de contato e de informação, espaços móveis de prevenção de doenças infecciosas, equipes de rua e ainda programas de fornecimento de camisinhas, de produtos de higiene pessoal e de assistência humanizada em cenas de consumo.

    A proposta vai de acordo com a Resolução 43/03 da Organização das Nações Unidas (ONU) incorporada à legislação brasileira.





    ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE DEVERÃO DISPONIBILIZAR INFORMAÇÕES SOBRE OS DIREITOS DOS PACIENTES

    As unidades de saúde do Estado do Rio poderão ser obrigadas a disponibilizar informações a respeito dos direitos dos pacientes. É o que determina o projeto de lei 1.941/16, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (05/09), em segunda discussão. A proposta obriga que as unidades tenham um exemplar da Lei 3.613/01, que trata sobre os direitos dos usuários de serviços de saúde.

    Segundo o projeto, os hospitais e clínicas também terão que fixar cartazes com a seguinte frase: “São direitos dos usuários dos serviços de saúde, entre outros, terem um atendimento digno, atencioso e respeitoso, sendo recepcionados por profissionais especialmente habilitados para este fim, vedada a realização do primeiro atendimento por policial, guarda de segurança, vigilante ou assemelhado. No balcão de informações encontra-se um exemplar, com a íntegra da Lei Estadual 3.613/01, que estabelece os direitos dos usuários dos serviços de saúde no Estado do Rio de Janeiro”.

    As placas deverão ser confeccionadas com materiais resistentes e colocadas em locais de fácil visualização. Os cartazes também deverão ter números telefônicos para que os pacientes possam fazer sugestões ou denúncias sobre o atendimento recebido.

    ESTABELECIMENTOS PODERÃO SER PROIBIDOS DE UTILIZAR HIDRÓXIDO DE AMÔNIO EM ALIMENTOS

    Os estabelecimentos comerciais poderão ser proibidos de utilizar hidróxido de amônio em alimentos. É o que determina o projeto de lei 2.617/13, que será votado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quarta-feira (05/09), em segunda discussão.

    O hidróxido de amônio é um aditivo químico, utilizado para conservar diversos tipos de alimentos, que pode ser prejudicial à saúde. Os estabelecimentos que descumprirem a norma poderão ter que pagar multa no valor de dois mil UFIR-RJ, aproximadamente R$ 6,6 mil. A taxa será dobrada em caso de reincidência. Também poderão ser aplicadas penalidades previstas pelo Código de Defesa do Consumidor e pelos órgãos de vigilância sanitária. O Poder Executivo deverá regulamentar a norma por decreto.

    PROJETO VISA ECONOMIA DE ÁGUA EM EDIFÍCIOS DO SERVIÇO PÚBLICO

    A Lei 4.397/04, que regulamenta a instalação de dispositivos para o controle e redução do consumo de água, pode ser alterada. A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (05/09), em segunda discussão, o projeto de lei 925/15, que tem o objetivo de aumentar a economia de água.

    O texto determina que o Estado do Rio adote em todos os novos empreendimentos imobiliários destinados ao serviço público sistemas hidráulicos e elétricos para controlar e reduzir o consumo de água. Segundo o autor da proposta, o poder público precisa aderir a uma cultura de uso racional dos recursos naturais.

    BARCAS: TARIFA SOCIAL TEMPORÁRIA PODE SER ESTENDIDA ATÉ 2022

    A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (05/09), em segunda discussão, o projeto de lei 2.466/17, que prorroga a vigência da tarifa social temporária no transporte de barcas até 2022. Atualmente, o valor da tarifa social aquaviária no Estado do Rio, com a utilização do Bilhete Único, é de R$ 5,15. Esta tarifa é praticada para todos os passageiros nas linhas Praça XV–Araribóia, Praça XV–Cocotá e Praça XV–Paquetá.

    A nova proposta altera a Lei 6.138/11, que instituiu uma estrutura tarifária para o transporte de barcas no Estado do Rio. O objetivo da norma era evitar aumentos abusivos no preço das passagens com a criação de uma tarifa de equilíbrio, que serve como referência para este tipo de modal. O valor é estipulado através de estudos técnicos pela Agência Reguladora de Serviços de Transportes Concedidos (Agetransp) e atualmente custa R$ 6,10.

    A lei também determinava que o preço da tarifa social temporária não podia exceder 70% do valor da tarifa de equilíbrio. No entanto, a norma antiga valeria até o fim deste ano. Além da prorrogação da vigência da tarifa social temporária, o novo projeto também aumenta o limite do valor da tarifa social, que agora não poderá passar de 75% do preço da tarifa de equilíbrio.





    PROJETO CRIA CIRCUITO HISTÓRICO E ARQUEOLÓGICO DA PEQUENA ÁFRICA

    Poderá ser criado o Circuito Histórico e Arqueológico da Pequena África, que inclui áreas da Região Portuária e do Centro Histórico da capital. É o que propõe o projeto de lei 4.054/18, que será votado em segunda discussão pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta quarta-feira (05/09).

    O projeto tem como objetivo incentivar a criação de circuitos que passem pelo trajeto da diáspora africana no estado, para a realização de atividades de caráter científico, educacional, social, econômico e turístico. O circuito deverá contemplar áreas, espaços, paisagens, personagens históricos, roteiros e qualquer outro elemento que retrate a cultura de matriz africana e dos afrodescendentes presentes ou ainda a serem identificados.

    Podem ser contempladas ainda as ilhas da Baía de Guanabara, que serviram de lugar de quarentena e depósitos de cativos africanos, junto com municípios atravessados pelas rotas internas por onde passavam os escravos. Antigos portos, mercados de escravos, cemitérios, igrejas, irmandades, antigas propriedades rurais, vilarejos e demais lugares identificados como ponto de chegada e dispersão da população africana e seus descendentes no período da escravidão no Brasil estarão inclusos no roteiro. Quilombos e áreas doadas a grupos ou famílias de ex-cativos também poderão fazer parte.





    PROJETO PROÍBE O USO DE GASES INFLAMÁVEIS PARA PREENCHIMENTO DE BALÕES

    Os estabelecimentos comerciais do Estado do Rio de Janeiro podem ser proibidos de vender balões infláveis de uso recreativo ou decorativo preenchidos com gás diferente do Hélio (He). É o que determina o projeto de lei 1.807/16, que será votado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quarta-feira (05/09), em segunda discussão. O gás Hélio é incolor, mais leve que o ar, insípido, inodoro e inerte em temperatura ambiente.

    No ano passado, em Goiás, uma criança de quatro anos sofreu queimaduras de 2º e 3º graus em uma das pernas e nos pés enquanto brincava com um balão que explodiu e pegou fogo. De acordo com o parlamentar, o fato foi ainda mais grave por se tratar de um “brinquedo infantil”, que foi enchido com gás inflamável.

    Em caso de descumprimento, o estabelecimento estará sujeito à advertência; e, se reincidente, ao pagamento de multa, no valor de 200 UFIR-RJ, cerca de R$ 660.





    PROJETO DETERMINA DIVULGAÇÃO DE ESTATÍSTICAS SOBRE VIOLÊNCIA CONTRA IDOSOS

    O Executivo deverá organizar informações em um banco de dados para dar publicidade aos índices de violência contra as pessoas idosas. É o que determina o projeto de lei 1.878/16, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, nesta quarta-feira (05/09), em segunda discussão. O objetivo é dar subsídios para que o Poder Público formule políticas contra esse tipo de violência.

    O governo deverá publicar no Diário Oficial, e em seu portal eletrônico, semestralmente, os números de ocorrências registradas pelas polícias Civil e Militar, os números de inquéritos policiais instaurados e os inquéritos encaminhados ao Ministério Público e ao Poder Judiciário. Os dados deverão ser organizados por município.



    PROPOSTA ESTIPULA EFETIVO MÍNIMO PARA PRESERVAÇÃO DE BANDAS DE MÚSICOS DA PM E DOS BOMBEIROS

    Com o objetivo de preservar as bandas de músicos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, patrimônios imateriais do Estado do Rio, o projeto de lei 3.984/18 estipula que o efetivo mínimo de integrantes seja de 212 agentes nos quadros das corporações de especialistas músicos. A proposta será votada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quarta-feira (05/09), em segunda discussão.

    A norma será aplicada apenas para servidores concursados com especialização em música, do quadro efetivo permanente de militares de cada corporação e que estejam, efetivamente, exercendo a função de músico instrumentista. Poderão ser reservadas no máximo 10% das vagas de cada concurso para o ingresso de músicos nas corporações.



    PROJETO SUSPENDE DECRETO E ESTABELECE PRAZO MÁXIMO PARA PRISÃO PROVISÓRIA NO ESTADO

    A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (05/09), em segunda discussão, o projeto de decreto legislativo 71/18, que suspende o efeito do Decreto 46.271/18, do Executivo. O texto trata da não aplicação da Lei 7.917/18, que estabelece o prazo máximo de 180 dias para a permanência de um preso provisório nas unidades do sistema penitenciário do Estado do Rio.

    LOCAIS DE GRANDE CIRCULAÇÃO DO PÚBLICO PODEM TER MAPAS TÁTEIS

    A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (05/09), em segunda discussão, o projeto de lei 3.082/17, que obriga a instalação de mapas táteis com informações em Braile nos locais de grande circulação do público, como shoppings, prédios públicos, hospitais, entre outros.

    O descumprimento da norma poderá acarretar ao infrator penalidades como advertência e multa de 500 UFIR-RJ, cerca de R$ 1,6 mil, valor que pode dobrar em caso de reincidência. O Executivo deverá regulamentar a norma. Os estabelecimentos terão um prazo de 180 dias para se adequarem à regra.



    Em primeira discussão:

    PROJETO BUSCA RECEITAS PARA O RIOPREVIDÊNCIA

    A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (05/09), em primeira discussão, o projeto de lei 4.108/18, que autoriza o Executivo a incorporar ao patrimônio do Rioprevidência os repasses de ICMS oriundos da Lei Kandir (Lei Complementar nº 87/1996), que a União deve ao Estado do Rio.

    A proposta também inclui as compensações financeiras de créditos passados, oriundos da Lei Kandir, referentes aos anos de 1996 a 2018, em função da perda de receita por conta da desoneração de ICMS sobre exportações de bens e da concessão de crédito desse período. As duas alterações não contabilizam os valores que devem ser repassados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação (Fundeb). A lei entra em vigor na data de publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.

    PROGRAMA PRIMEIRO ALEITAMENTO PODE SER CRIADO NO ESTADO

    A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (05/09), em primeira discussão, o projeto de lei 458/15, que cria Programa Primeiro Aleitamento, que tem o objetivo de designar profissionais da área de saúde para acompanhar esse estágio da vida da mãe e do bebê, orientando e indicando maneiras para melhor adaptação.

    O programa deverá ser implementado em hospitais da rede estadual de saúde e clínicas conveniadas ao estado que realizem o parto.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/alerj-ordem-do-dia-quarta-feira-05-09-18-15h/621431405

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