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16 de Junho de 2024
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    ALERJ - ORDEM DO DIA - QUARTA-FEIRA (13/12/17) - 15H

    Em redação final:

    PROJETO REGULAMENTA IDADE DO IDOSO NO ESTADO

    A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (13/12), em redação final, o projeto de lei 3.150/14, do deputado Luiz Martins (PDT). O texto determina que seja considerado como idoso todo aquele que tiver idade igual ou superior a 60 anos, assim como estipula o Estatuto do Idoso (Lei federal 10.741/03).

    Pela proposta, as leis estaduais em vigor voltadas para esse público – num total de 25 –, e que tenham como referência a idade de 65 anos, deverão ser adequadas para 60 anos. Entre elas estão a que concede desconto para espetáculos em espaços públicos (Lei 1.817/91); a que dá prazo para despacho em processos administrativos (Lei 2.078/93); e a que dá prioridade de atendimento em agências bancárias (Lei 2.157/93).


    Em discussão única:

    PROJETO CRIA PROGRAMA 'EMPRESA AMIGA DA SEGURANÇA'

    A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (13/12), em discussão única, o projeto de lei 2.182/16, do deputado Samuel Malafaia (DEM), que cria o programa "Empresa Amiga da Segurança". O objetivo é estimular a contribuição de empresas para a melhoria da estrutura de delegacias e de batalhões da polícia, do Corpo de Bombeiros e de presídios.

    De acordo com o texto, pessoas jurídicas poderão participar do programa por meio de doações de materiais de papelaria e de higiene e também de obras de manutenção, reforma e ampliação dos prédios das instituições de segurança pública. As empresas poderão divulgar suas contribuições com fins promocionais.

    "Os profissionais da segurança estão sem condições básicas de trabalho. Para tentar minimizar esses problemas, todos os setores da sociedade podem se unir para auxiliá-los", defende o deputado.

    PROJETO ALTERA LEI SOBRE NORMAS PARA CRIAÇÃO AMADORA DE PÁSSAROS

    A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, nesta quarta-feira (13/12), em discussão única, o projeto de lei 2.327/17, que altera artigos da norma que criou medidas relacionadas às atividades dos criadores amadores de pássaros no estado (Lei 6908/14). A proposta é de autoria dos deputados Luiz Paulo e Lucinha, do PSDB, e André Ceciliano (PT).

    O texto aumenta de 50 para 200 o número de transferências de pássaros que os criadores poderão fazer e aumenta de quatro para dez UFIRs-RJ, cerca de três mil reais, o valor da taxa que deve ser paga para a transferência dos animais (UFIR-RJ = R$3,19). De acordo com o projeto, criadores com mais de 100 espécies deverão ter autorização do Instituto Estadual do Ambiente (Inea) e laudo veterinário que ateste as condições dos animais

    A proposta também determina que os torneios de pássaros somente poderão ser organizados e promovidos por associações e clubes que possuam cadastro no Inea e possuam autorização, com antecedência de 90 dias, da Federação dos Ecos Passarinheiros do Estado do Rio de Janeiro. Criadores com mais de 100 espécies deverão ter autorização do Inea e laudo veterinário que ateste as condições dos animais


    Em segunda discussão:

    OPERADORAS NÃO PODERÃO INTERROMPER ACESSO OU REDUZIR VELOCIDADE DE INTERNET BANDA LARGA

    Operadoras de telefonia que oferecem planos de internet banda larga podem ser proibidas de interromper o serviço ou reduzir a velocidade contratada quando o usuário atingir o limite de dados. É o que determina o projeto de lei 1.695/16, do deputado Benedito Alves (PRB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (13/12), em segunda discussão.

    Em caso de descumprimento, a operadora poderá arcar com sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC), revertendo os valores para o Fundo Especial para Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon). O Executivo deverá regulamentar a norma através de decreto.

    O deputado justifica que a proposta de alteração do sistema de cobrança reflete em planos comerciais abusivos, com o propósito disfarçado de encarecer os custos de utilização da internet pelo usuário médio, o que indica a necessidade de regulamentação desta relação de consumo.

    AUXÍLIO-ADOÇÃO PARA SERVIDORES PÚBLICOS PODE SER AMPLIADO

    O auxílio-adoção, benefício estabelecido pela Lei 3.499/00 para servidores públicos estaduais, pode ser ampliado. O projeto de lei 588/15, dos deputados Tia Ju (PRB) e Flavio Serafini (PSol), determina que, além dos servidores efetivos - civis ou militares, ativos ou inativos - aqueles em cargo em comissão também terão direito ao benefício ao acolher criança ou adolescente. A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota a proposta nesta quarta-feira (13/12), em segunda discussão.

    O acolhimento, por guarda, tutela ou adoção, deve seguir os termos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O valor do auxílio varia de acordo com a idade da criança acolhida: três salários mínimos para quem acolher criança de cinco a oito anos, quatro salários para oito a doze anos e cinco salários para doze a dezoito ou ainda criança ou adolescente com deficiência ou doenças graves que necessitem de cuidados permanentes.


    Em primeira discussão:

    ESCOLAS DO ESTADO DO RIO DEVERÃO TER PROFISSIONAL DA ÁREA DE NUTRIÇÃO

    As escolas públicas e privadas do estado do Rio deverão ter um profissional da área da nutrição para analisar os alimentos e elaborar os cardápios de refeição dos alunos. É o que determina o projeto de lei 1.070/11, do deputado Luiz Martins (PDT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (13/12), em primeira discussão.

    O profissional deverá ser registrado no Conselho Regional de Nutrição. A proposta altera a Lei 4.508/2005, que proibiu a comercialização e distribuição de produtos que colaborem para a obesidade infantil nas instituições de ensino do estado do Rio. A norma determina que os lanches e bebidas das unidades educacionais tenham padrão de qualidade nutricional indispensáveis à saúde do aluno.

    “Uma alimentação adequada, em qualquer idade, assegura o crescimento e o desenvolvimento fisiológico, manutenção da saúde e do bem-estar do indivíduo. Quando se trata de crianças, o valor de uma dieta equilibrada torna-se muito maior, porque elas se encontram em fase de crescimento, desenvolvimento e formação da personalidade e de seus hábitos alimentares”, afirmou Luiz Martins.

    PESSOAS COM AIDS E HIV PODEM TER TRANSPORTE GRATUITO

    Pessoas com Aids e portadores do vírus HIV podem receber isenção da tarifa dos ônibus, trens e barcas intermunicipais. É o que determina o projeto de lei 2.481/13, do deputado Gilberto Palmares (PT), que será votado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quarta-feira (13/12), em primeira discussão.

    O texto altera a Lei 4.510/05 - que estabelece a isenção do pagamento do transporte público intermunicipal para estudantes, pessoas com deficiência e pessoas com doenças crônicas - e inclui o grupo entre os beneficiados, sob a classificação de “doença crônica”.

    “A síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids) provoca ainda hoje a morte de 12 mil cidadãos por ano. Mas essa é uma doença com tratamento crônico para quem utiliza os coquetéis. O transporte gratuito visa permitir fácil locomoção para que todas as pessoas que necessitem possam ter acesso pleno aos remédios”, explica o parlamentar.

    PROJETO CRIA REGRAS PARA PROFESSORES DE CURSOS A DISTÂNCIA

    A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, nesta quarta-feira (13/12), em primeira discussão, o projeto de lei 2.161/16, do deputado Paulo Ramos (PSol), que determina que as atividades de cursos na modalidade educação a distância (EaD) deverão ser acompanhadas por professores qualificados em nível compatível. A proposta também proíbe o uso do termo “tutor” para se referir a esses profissionais.

    Segundo o texto, o nível compatível deverá estar previsto no projeto pedagógico do curso. Os professores deverão ter carga horária específica para atividades presenciais e a distância, e salário no mesmo valor do piso regional do estado. “A tutoria muitas vezes é vista como atividade abaixo da função docente, apesar do MEC determinar que ela deve ser exercida por professores”, argumenta o autor do projeto.

    LOCAIS DE GRANDE CIRCULAÇÃO DO PÚBLICO PODEM SER OBRIGADOS A INSTALAR MAPAS TÁTEIS COM INFORMAÇÕES EM BRAILE

    A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (13/12), em primeira discussão, o projeto de lei 3.082/17, da deputada Fatinha (SDD) que obriga a instalação de mapas táteis com informações em Braile nos locais de grande circulação do público, como shoppings, prédios públicos, hospitais, entre outros.

    O descumprimento da norma poderá acarretar ao infrator penalidades com advertência, multa de 500 UFIRs, cerca de R$ 1.500, com aplicação em dobro em caso de reincidência. O Executivo deverá regulamentar a norma através de projeto de lei.

    Na justificativa, Fatinha explica que a norma vai de acordo com o Decreto Federal 5.296/04, que define critérios para a acessibilidade. “A acessibilidade depende da eliminação de barreiras que limitam ou impedem que a pessoa com deficiência possa usufruir o seu direito à cidadania.”





    MATERIAIS DIDÁTICOS COM APOLOGIA DE MAUS-TRATOS AOS ANIMAIS PODERÃO SER PROIBIDOS NO RIO

    A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (13/12), em primeira discussão, o projeto de lei 3.427/17, da deputada Márcia Jeovani (DEM), que proíbe a apologia de maus-tratos aos animais em cartilhas pedagógicas e materiais didáticos nas escolas públicas ou privadas do estado do Rio.

    Segundo o projeto, qualquer imagem ou texto que associe os animais às atividades circenses e de rodeios são considerados apologia de maus-tratos. Também se enquadra na proposta, os materiais didáticos que demonstrem exploração de forma cruel de qualquer espécie ou que associem os animais como meio de transporte de maneira indevida.

    A proposta determina que as secretarias estaduais de Educação (Seeduc) e de Ambiente (SEA) serão responsáveis pela fiscalização dos materiais didáticos. As pastas também deverão criar uma cartilha de proteção aos animais, com o objetivo de orientar e conscientizar os estudantes.

    As editoras terão um prazo de 365 dias para readequarem os materiais. Caso a norma seja descumprida, uma multa poderá ser aplicada pelo Poder Executivo. “Muitos livros e materiais didáticos destinados às redes de ensino ainda ilustram as páginas com gravuras e imagens de animais em situação de risco e sendo submetidos à exploração do próprio dono. Temos exemplos clássicos, como os de animais que puxam as carroças, e até mesmo das cantigas e obras literárias, como "atirei o pau no gato"”, justifica a deputada.

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