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4 de Maio de 2024
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    ALERJ - ORDEM DO DIA - QUARTA-FEIRA (18/04/18) - 15H

    Em segunda discussão:

    POSTOS DEVERÃO COIBIR PERMANÊNCIA DENTRO DO CARRO DURANTE ABASTECIMENTO DE GNV

    Os postos de combustíveis podem ser obrigados a divulgar avisos coibindo a permanência de pessoas dentro dos veículos enquanto for feito o abastecimento de gás natural veicular (GNV). É o que propõe o projeto de lei 973/15, dos deputados Carlos Macedo (PRB) e Luiz Paulo (PSDB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (18/04), em segunda discussão.

    Os autores da proposta afirmam que a utilização do GNV necessita de mais cuidados. “Com a queima mais lenta que a da gasolina, o gás natural é mais econômico e popular, mas seu uso também tem pontos negativos. O GNV requer maior atenção, como vistoria regular para verificar se não há vazamentos. No entanto, muitas pessoas não tomam esses cuidados, o que pode provocar uma explosão”, explicam os parlamentares. Em caso de descumprimento, os infratores estarão sujeitos a multa de 500 UFIR-RJ, o equivalente a R$ 1.645.

    PAIS NÃO PODERÃO SER PROIBIDOS DE ENTRAR EM FRALDÁRIOS

    Estabelecimentos que disponibilizam fraldários não poderão proibir ou constranger a entrada de pais que acompanham os filhos no local, desde que o fraldário não seja dentro do banheiro feminino. É o que determina o projeto de lei 1.808/16, do deputado Rosenverg Reis (MDB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (18/04), em segunda discussão.

    Para Rosenverg, é fundamental criar medidas que incentivem os pais a participarem com mais intensidade do cuidado dos filhos. “O projeto foi baseado em casos concretos que chegaram ao nosso mandato. Vários pais já foram convidados a se retirar dos fraldários quando tentam acompanhar sua esposa e seus filhos”, explicou.

    A única exceção à regra são os fraldários localizados em banheiros femininos. O descumprimento da norma acarretará penalidades previstas pelo Código de Defesa do Consumidor.

    PROGRAMA DE ATENÇÃO A VÍTIMAS DE ESTUPRO PODE SER CRIADO NO RIO

    O Programa de Atenção às Vítimas do Estupro poderá ser criado no Rio. É o que determina o projeto de lei 1.859/16, do deputado Carlos Minc (PSB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (18/04), em segunda discussão. O propósito é dar apoio às vítimas e identificar provas periciais do crime, produzindo um laudo técnico.

    O programa deverá ser implantado nas Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs) e no IML (Instituto Médico Legal), em ação conjunta com os Centros Integrados de Atendimento à Mulher (CIAMs) e Centros de Referência de Atendimento à Mulher do Estado.

    A equipe será formada por profissionais peritos capacitados para a atividade e, sempre que possível, mulheres deverão ocupar os cargos. Segundo o projeto, o testemunho da mulher é suficiente para dar início aos procedimentos. Em todas as etapas do atendimento deverão ser respeitadas a dignidade, o sigilo e a privacidade da vítima.

    “É muito importante combater a cultura do estupro. Hoje, a mulher vítima dessa violência é atendida nas delegacias, na maioria das vezes, por homens. Há muitos relatos de mau atendimento, por exemplo, com a alegação de que só a palavra dela, sem testemunhas, não conta para abrir uma ocorrência. Queremos combater a impunidade que fortalece a cultura do estupro”, defendeu Minc.

    PROJETO CRIA BANCO DE TALENTOS DA TERCEIRA IDADE

    O Estado do Rio pode ganhar um Banco de Talentos da Terceira Idade. O projeto de lei 1.869/16, do deputado Filipe Soares (DEM), cria um sistema de cadastros de pessoas idosas interessadas em continuar trabalhando. O texto será votado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quarta-feira (18/04), em segunda discussão.

    De acordo com o projeto, as pessoas acima dos 60 anos poderão se inscrever, colocando-se disponíveis para participar de palestras, treinamentos, programas de educação pública executiva, engajamento em projetos sociais e trabalhos voluntários, entre outras atividades. O cadastro deverá incluir data de nascimento, CPF, RG, comprovante de residência, contatos, formação acadêmica, empregos anteriores e atuais, especialidades e disponibilidade de tempo.

    Órgãos públicos que se interessarem poderão convidar os inscritos para colaborar em atividades. O idoso não será pago, mas despesas como locomoção, alimentação e hospedagem deverão ser custeadas pela instituição, que emitirá também um certificado de participação. “Esse projeto permite que um idoso, já aposentado, possa continuar ativo, prestando relevantes serviços para a sociedade, com um extraordinário benefício para sua saúde física e mental”, defende o deputado.

    PROJETO CRIA REGRAS PARA PROFESSORES DE CURSOS À DISTÂNCIA

    A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (18/04), em segunda discussão, o projeto de lei 2.161/16, do deputado Paulo Ramos (PDT), que determina que as atividades de cursos na modalidade educação a distância (EaD) deverão ser acompanhadas por professores qualificados em nível compatível ao projeto pedagógico do curso. A proposta também proíbe o uso do termo “tutor” para se referir a esses profissionais.

    Segundo o texto, os professores deverão ter carga horária específica para atividades presenciais e à distância, e salário no mesmo valor do piso regional do estado. “Atualmente, as instituições de ensino estão oferecendo cada vez mais cursos à distância. Para pagar um salário abaixo do mercado, acabam chamando os professores de tutores. Isso é um absurdo. Os professores que dão aulas nos cursos à distância devem ter o mesmo tratamento dos docentes que dão aulas presenciais”, argumenta Paulo Ramos.

    RIO PODE GANHAR FESTIVAL ESTADUAL DE DANÇA DE SALÃO

    A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (18/04), em segunda discussão, o projeto de lei 3.397/17, do deputado Jorge Felippe Neto (PSD), que cria o Festival Estadual de Dança de Salão (Festdança). Segundo o texto, o Estado poderá fazer parcerias com a iniciativa privada para organizar o evento, que será realizado anualmente entre julho e novembro.

    O projeto define a inclusão das seguintes modalidades no festival: samba, bolero, forró, salsa, zouk, tango e soltinho. Para participar, é preciso se inscrever através de uma instituição de ensino de dança devidamente registrada. O Poder Executivo deverá formar um grupo de trabalho para estabelecer um regulamento para o Festdança, composto por representantes do governo e por pessoas indicadas pelas entidades representativas dos profissionais da dança de salão.

    De acordo com a proposta, o evento terá duas fases classificatórias. A primeira será realizada por regiões. Já a segunda terá três grupos, cada um com uma parte dos vencedores da fase anterior. A fase final acontecerá na Região Metropolitana, durante a Semana Estadual da Dança de Salão, que acontece na última semana do mês de novembro. “A dança de salão é uma atividade física que pode ser feita por pessoas de todas as idades, ótima para a saúde e para a integração social”, defende o autor do texto.

    Em primeira discussão:

    HABITAÇÃO POPULAR: EMPRESAS PODERÃO SER RESPONSABILIZADAS POR DEFEITOS EM OBRAS

    As empresas responsáveis pela construção e incorporação de moradias dos programas de habitação popular, como o “Minha Casa, Minha Vida”, poderão ser obrigadas a indenizar os moradores em caso de defeitos nas execuções das obras. É o que determina o projeto de lei 2.365/13, do deputado Paulo Ramos (PDT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (18/04), em primeira discussão.

    A indenização deverá ser equivalente ao valor médio dos imóveis existentes no bairro em que o empreendimento esteja localizado. Caso haja necessidade de transferência de moradores para reparos no imóvel, as construtoras deverão pagar um aluguel temporário. A proposta também obriga que seja analisada a responsabilidade da Caixa Econômica Federal, que administra os programas de habitação popular.

    Em caso de descumprimento da norma, as empresas serão proibidas de participarem de licitações públicas futuras e poderão ser responsabilizadas na justiça. “Os programas de habitação popular, na maioria das vezes, são os mais atingidos pela ineficiência das políticas públicas. É necessária uma responsabilização das empreiteiras que executaram obras com defeitos, como forma de amenizar os danos causados a população”, afirmou Paulo Ramos.

    TRANSPORTE DE PASSAGEIROS EM CARROS PARTICULARES ATRAVÉS DE APLICATIVOS PODERÁ SER PROIBIDO NO ESTADO

    O transporte remunerado de passageiros em carros particulares através de cadastros em aplicativos poderá ser proibido no Estado do Rio. A proibição só acontecerá caso o transporte não seja regulamentado pelo município onde a prestação de serviço seja realizada. É o que determina o projeto de lei 3.022/14, do deputado Dionísio Lins (PP), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (18/04), em primeira discussão.

    As prefeituras municipais deverão regulamentar a norma, promovendo estudos para o aprimoramento da legislação de transporte de passageiros. As prefeituras também terão que criar um aplicativo para o serviço de transporte de passageiros por táxi que tenha, inclusive, a avaliação de desempenho do motorista.

    “Há um grande avanço em nossa sociedade dos aplicativos em telefones, tablets e computadores. No entanto, é necessária uma regulamentação dos serviços oferecidos nesses meios de comunicação. A enorme propagação do táxi pirata e do transporte remunerado coletivo em carros particulares prejudica diretamente os taxistas, profissão tão importante para nossa população”, destacou o parlamentar.

    CONSUMIDORES PODERÃO ESCOLHER ASSISTÊNCIA TÉCNICA PARA PRODUTOS ELETRÔNICOS

    Os consumidores de eletrodomésticos e produtos eletrônicos podem ganhar o direito de escolher o responsável pelo conserto dos produtos durante a vigência da garantia. É o que determina o projeto de lei 440/15, do deputado Iranildo Campos (SD), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (18/04), em primeira discussão. A proposta também obriga que seja oferecido ao consumidor um panfleto informando sobre esse direito no ato da compra.

    Segundo o texto, os fabricantes, importadores e comerciantes destes produtos deverão oferecer uma lista com todas suas opções de assistência técnica credenciada para livre escolha dos consumidores. O projeto também determina que os estabelecimentos devam arcar com todos os custos da remessa dos produtos, caso não mantenham uma rede credenciada de assistência técnica ou representação comercial em determinada cidade que o produto seja vendido.

    O descumprimento da norma acarretará penalidades previstas pelo Código de Defesa do Consumidor. “Não é raro encontrarmos relatos de consumidores que foram submetidos ao atendimento designado pelo fabricante do produto e que não tiveram seu problema resolvido por falta de peças na prestadora indicada ou por falta de horário para atendimento às suas necessidades. Muitas vezes os consumidores são obrigados a esperar muitos dias pelo retorno do atendimento”, afirmou o autor da norma.

    POLICIAIS CIVIL E MILITAR PODERÃO SER RECOMPENSADOS PELO DISQUE-DENÚNCIA

    Os policiais civis e militares poderão ser recompensados pelo Disque-Denúncia quando efetuarem prisão ou captura de procurados pela justiça que tenham o prêmio estipulado pelo serviço. É o que estabelece o projeto de lei 3.444/17, do deputado Fábio Silva (MDB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (18/04), em primeira discussão.

    A recompensa só poderá ser feita quando as corporações utilizarem meios próprios para a captura ou prisão do foragido, não podendo utilizar informações dadas por terceiros ao Disque-Denúncia. Caso a ação seja feita por mais de um agente, o prêmio deverá ser dividido em partes iguais. A norma deverá ser regulamentada pelo Executivo através de decreto.

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