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16 de Junho de 2024
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    ALERJ – ORDEM DO DIA – QUARTA-FEIRA – 19/09/18 – 15H

    Em redação final:

    TURISMO: PROJETO PRETENDE RECUPERAR MALHA FERROVIÁRIA DO ESTADO

    Com o objetivo de fomentar o turismo no estado, pode ser criado o Programa de Recuperação da Malha Ferroviária. É o que determina o projeto de lei 1.252/12, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (19/09), em redação final. O objetivo é recuperar diversas linhas no estado pelo seu potencial turístico, revitalizando regiões e atraindo novos investimentos.

    Poderão ser feitas parcerias público-privadas para a recuperação das linhas. A Secretaria de Estado de Transportes deverá fazer um projeto em que contenha a análise das linhas, o orçamento para as obras e o cronograma para a implantação.

    Linhas

    Estão incluídas na proposta as seguintes linhas: ramal Santa Cruz – Mangaratiba; ramal Sumidouro; ramal Maricá – Cabo Frio; ramal Macaé – Campos dos Goytacazes; ramal São João da Barra (EF SESC Grussaí); ramal Campista – Campos dos Goytacazes – Miracema; ramal Saracuruna – Cantagalo; ramal Conrado – Miguel Pereira – Paty do Alferes; ramal Serra de Petrópolis (Magé – Guia de Pacopaíba a Piabetá e Magé – Vila Inhomirim a Petrópolis; ramal Trem Mata Atlântica (Angra dos Reis – Lídice – Barra Mansa); ramal da Fazenda Mato Alto (Guaratiba); ramal Paraíba do Sul – Três Rios – Sapucaia; ramal Barrinha (Barra do Piraí – Japeri). Foram incluídos também os ramais Porto de Mauá (Magé) – Fragoso/Vila Inhomirim e o ramal Barra do Piraí (Central – Ipiabas).

    Em segunda discussão:

    DETRO PODE SER OBRIGADO A DIVULGAR HORÁRIOS DOS ÔNIBUS INTERMUNICIPAIS NA INTERNET

    O quadro de horários e a frota mínima dos ônibus intermunicipais podem passar a ser divulgados no site oficial do Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro (Detro). É o que determina o projeto de lei 1.220/12, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (19/09), em segunda discussão.

    De acordo com o texto, também deverão ser publicados o nome e o CNPJ da empresa operadora de cada linha rodoviária.

    PROJETO DETERMINA A ELABORAÇÃO DE ESTATÍSTICAS SOBRE A VIOLÊNCIA CONTRA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

    O Governo do Estado pode ser obrigado a elaborar estatísticas periódicas sobre a violência praticada contra pessoas com deficiência. É o que determina o projeto de lei 2.464/17, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (19/09), em segunda discussão.

    De acordo com o texto, o Poder Executivo deverá, ao menos uma vez por ano, mapear todos os dados sobre qualquer agressão em que a vítima seja uma pessoa com deficiência. A metodologia utilizada deverá seguir um padrão único para a coleta e tabulação das informações. O Instituto de Segurança Pública (ISP) deverá disponibilizar os dados coletados pela internet.

    POLÍTICA ESTADUAL DE FOMENTO AO VOLUNTARIADO PODE SER ALTERADA

    A Lei 6.275/12, que instituiu a Política Estadual de Fomento ao Voluntariado Transformador, pode ser alterada. A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (19/09), em segunda discussão, o projeto de lei 3.028/17, que faz uma série de modificações no texto original, incluindo medidas para a implementação da política.

    O projeto acrescenta à norma em vigor que a administração pública deverá participar de projetos de promoção do voluntariado em linha com objetivos da sustentabilidade. O estado também deverá encontrar e divulgar fontes de financiamento relacionadas aos programas e identificar oportunidades e parceiros com interesse em receber e acompanhar voluntários nacionais e internacionais.

    Além disso, a proposta determina que os órgãos e entidades da administração direta e indireta que apresentarem projetos específicos ou aderirem à Política Estadual de Fomento ao Voluntariado poderão exercer o gerenciamento do projeto, de acordo com a regulamentação do Poder Executivo.

    POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL, AGROECOLOGIA E PRODUÇÃO ORGÂNICA PODE SER CRIADA NO RIO

    A Política Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável, Agroecologia e de Produção Orgânica poderá ser instituída no Estado do Rio. É o que determina o projeto de lei 522/15, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta quarta-feira (19/09), em segunda discussão.

    Os principais objetivos da norma são fomentar os sistemas agrícolas do Estado do Rio e oferecer produtos saudáveis à população, além de incentivar a integração entre os diferentes segmentos da cadeia produtiva e de consumo de produtos orgânicos. O projeto também estipula a criação do Conselho de Produção de Orgânicos, composto por integrantes dos poderes públicos municipais e estadual, além de produtores rurais e pesquisadores.

    A política contemplará o Plano Estadual da Produção de Orgânicos, que deverá identificar os produtores e planejar ações para expandir a agropecuária orgânica fluminense, além do Zoneamento da Produção de Orgânicos, com o objetivo de proteger as áreas de cultivo e realizar obras de infraestrutura na zona rural. Para implementar as ações da proposta, poderão ser utilizados os recursos do Fundo Estadual de Conservação Ambiental e Desenvolvimento Urbano (Fecam).

    De acordo com o projeto, o Governo do Estado poderá contratar produtores rurais para fornecer alimentos aos hospitais e às escolas públicas do Rio. O Executivo também poderá conceder incentivos fiscais para o desenvolvimento da agropecuária orgânica.







    COMPROVANTES DE PAGAMENTO ENTREGUES AOS CONSUMIDORES DEVERÃO SER MAIS DURÁVEIS

    Os estabelecimentos comerciais podem ser obrigados a disponibilizar aos consumidores comprovantes de pagamento em material com durabilidade de, pelo menos, cinco anos. É o que estabelece o projeto de lei 1.430/16, que será votado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quarta-feira (19/09, em segunda discussão.

    O prazo também valerá para o comprovante de pagamento de contas feitas em bancos, lojas e lotéricas. De acordo com a proposta, as empresas deverão realizar um cadastro do cliente, via CPF ou CNPJ, e permitir a consulta às informações de suas compras por, no mínimo, cinco anos. Os estabelecimentos terão 180 dias para se adequarem à norma, a partir da data de publicação da lei. Em caso de descumprimento, os infratores ficarão sujeitos às sanções previstas pelo Código de Defesa do Consumidor.

    ESCOLAS PODEM TER PROGRAMA DE COLETA SELETIVA

    As escolas públicas estaduais e municipais podem ganhar um Programa de Coleta Seletiva. É o que estabelece o projeto de lei 11/15, que será votado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quarta-feira (19/09), em segunda discussão. Pela proposta, as escolas privadas também poderão participar, se quiserem.

    O projeto determina que seja feita a coleta seletiva de diversos materiais por cooperativas de catadores ou por uma empresa selecionada pela escola. A iniciativa deverá seguir as diretrizes da Política Estadual de Residuos Solidos (Lei 4.191/03). Alunos e educadores deverão participar do programa. Cada dia da semana será dedicado a um grupo: às segundas, papéis e papelões; às terças, sacolas plásticas e garrafas pet; às quartas, latas de alumínio e outras; às quintas, garrafas de vidro; e às sextas, pilhas, baterias e celulares.

    Todo o dinheiro resultante da venda do material coletado será revertido em benefício da escola responsável pelo recolhimento. Caberá a uma comissão de alunos decidir onde e como aplicar esses recursos. Além disso, a cada ano, as três escolas com os melhores resultados por subárea - que serão divididas pelo Executivo - receberão o Selo Reciclagem.

    CONCESSIONÁRIAS PODEM SER OBRIGADAS A INSTALAR DISPOSITIVOS QUE ELIMINAM AR DO SISTEMA DE FORNECIMENTO DE ÁGUA

    A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (19/09), em segunda discussão, o projeto de lei 1.373/16, que obriga as concessionárias de abastecimento de água e coleta de esgoto a instalarem dispositivo para eliminar o ar das tubulações de água antes da passagem pelos hidrômetros dos consumidores. A solicitação do procedimento deverá ser feita pelo consumidor, em uma agência ou via internet, e a concessionária deverá atendê-la no prazo de sete dias úteis.

    De acordo com o texto, o descumprimento da norma acarretará em multa diária de 10% do valor da conta do mês anterior para a concessionária. O pagamento da multa será feito por meio de desconto na fatura seguinte do consumidor. Além disso, poderão ser aplicadas penalidades do Código de Defesa do Consumidor. As empresas deverão ainda divulgar a lei pelo período de um ano. Os hidrômetros que forem instalados em após a publicação da norma deverão ter o eliminador de ar instalado, sem custo a mais para o consumidor.

    LEI QUE ESTABELECE TEMPO MÁXIMO DE ESPERA EM ATENDIMENTOS BANCÁRIOS E DOS CORREIOS PODE TER PENALIDADES ALTERADAS

    Podem ser alteradas as penalidades previstas pela Lei 4.223/03, que estabelece tempo máximo de espera para atendimentos em agências bancárias e nos Correios. O objetivo é adequar a norma às sanções previstas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). É o que determina o projeto de lei 2.935/14, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (19/09), em segunda discussão.

    A lei em vigor determina que o atendimento em agências bancárias e nos Correios seja realizado em, no máximo, 20 minutos durante os dias normais e em até 30 minutos em véspera e depois dos feriados. Atualmente, as agências que descumprem a lei podem ter que pagar multa de até R$ 120 mil. O projeto prevê a adequação das penalidades de acordo com as determinações do Código de Defesa do Consumidor, com a punição variando de acordo com a capacidade econômica do infrator e em caso de reincidência, entre outros fatores.

    Em primeira discussão:

    SERVIDORES RESPONSÁVEIS POR CRIANÇAS COM DIABETES PODEM SER BENEFICIADOS POR HORÁRIOS ESPECIAIS

    A Lei 3.807/02, que concede horários especiais para servidores públicos estaduais responsáveis por pessoas com deficiência, pode passar a incluir também funcionários responsáveis por crianças de até 12 anos com diabetes. É o que determina o projeto de lei 2.578/13, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (19/09), em primeira discussão. A norma assegura redução de 50% da carga horária de trabalho desses funcionários.

    LICITAÇÕES DE SERVIÇOS E OBRAS PÚBLICAS PODEM TER RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA

    Serviços e obras públicas estaduais que gerem mais de vinte postos de trabalho podem ter 2% das vagas reservadas para pessoas em situação de rua que são assistidas por políticas da Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos. É o que determina o projeto de lei 413/15, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (19/09), em primeira discussão.

    Segundo o texto, as empresas responsáveis pelas obras e serviços deverão informar à secretaria sobre a disponibilidade das vagas. O candidato que ocupar a função deverá cumprir o horário e as normas estipuladas pela empresa contratante, além de atender aos requisitos profissionais definidos. O funcionário deverá apresentar declaração do órgão onde é atendido e sempre prestar informações sobre sua rotina e cumprimento do contrato.

    RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL DE HABITAÇÃO SOCIAL PODERÃO SER UTILIZADOS PARA MELHORIA DO SANEAMENTO AMBIENTAL E MONITORAMENTO DE ENCHENTES

    A Lei 4.962/06, que criou o Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social (FEHIS), poderá ser complementada. É o que determina o projeto de lei 1.751/16, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (19/09), em primeira discussão.

    A nova proposta determina que os recursos do fundo também sejam investidos na implantação e melhoria do saneamento ambiental, infraestrutura urbana, sistema de monitoramento de enchentes e chuvas, além de serem usados para compra de equipamentos urbanos complementares aos programas habitacionais.

    Os recursos do fundo são provenientes do Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social (SNHIS), do orçamento estadual e de contribuições e doações das prefeituras, de pessoas físicas ou jurídicas.

    CARTEIRA DE IDENTIDADE DO IDOSO PODERÁ SER CRIADA NO RIO

    A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (19/09), em primeira discussão, o projeto de lei 3.096/17, que cria a Carteira de Identidade do Idoso no estado do Rio para as pessoas com mais de 65 anos.

    O documento deverá ser emitido pelos órgãos competentes do Governo do Estado e terá validade em todos os municípios do Rio. A carteira substituirá o documento de identidade, o RioCard Sênior e o cartão de estacionamento prioritário.



    ALERJ DISCUTE CRIAÇÃO DE PROGRAMA DE OCUPAÇÃO CULTURAL

    Poderá ser criado o Programa de Ocupação Cultural do Estado do Rio de Janeiro (POC-RJ). É o que estabelece o projeto de lei 3.885/18, que será votado nesta quarta-feira (19/09), em primeira discussão, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj).

    O programa tem como objetivo ampliar o acesso aos bens culturais do estado através da gestão compartilhada de bens imóveis de propriedade do Rio que não forem necessários aos serviços públicos, não interessarem a qualquer plano urbanístico ou não se revelarem de vantajosa exploração econômica pelo próprio Estado. Esses imóveis poderão ser utilizados apenas para ações, projetos e programas dos meios culturais e artísticos.

    Para que os imóveis possam ser utilizados pelo POC-RJ, eles passarão por uma seleção a ser realizada pelos órgãos estaduais competentes, após pesquisa e mapeamento, cabendo ao Executivo providenciar os termos de entrega e recebimento. Após isso, a utilização dos imóveis será realizada por meio de gestão compartilhada entre a Secretaria de Estado de Cultura e seu ocupante, podendo esse ser prefeituras, organizações sem fins lucrativos e instituições culturais de direito privado, com sede no estado e experiência mínima comprovada de seis anos em atividades de artes e cultura.

    A destinação cultural dos imóveis compreende a priorização de atividades que envolvam linguagens artísticas, audiovisual, artes visuais ou espaços de memória. Entre suas linhas de atuação, estão: difusão, fruição e apoio a ações regionais de artistas fluminenses em programações culturais gratuitas ou a preço popular, formação na aprendizagem em atividades artísticas e produção de novos produtos na área, visando sempre a sustentabilidade e os esforços para preservar o meio ambiente.

    As disposições relativas ao uso, conservação, manutenção, intervenção, e à ocupação deverão observar as diretrizes impostas pelos órgãos de proteção ao patrimônio, em especial o INEPAC e o IPHAN, quando se tratar de bem tombado. Deverá ainda ser criada uma Comissão Permanente para acompanhamento do POC-RJ.









    SHOPPINGS DEVERÃO TER LOCAL DE DESCANSO PARA FUNCIONÁRIOS

    Os shoppings centers do estado podem ser obrigados a disponibilizar aos funcionários das lojas um espaço reservado para descanso durante os intervalos de trabalho. Esta é a proposta do projeto de lei 2.549/17, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro vota nesta quarta-feira (19/09), em primeira discussão. Para shoppings construídos a partir do início do vigor da lei, a medida já deverá ser considerada. Enquanto os existentes terão 180 dias para cumpri-la.

    De acordo com o texto, a área de descanso deverá ser ampla, arejada, com conforto acústico, de acesso exclusivo dos funcionários, além de compatível com o número de profissionais em serviço.



    PROJETO CRIA PROGRAMA ESTADUAL DE MEDICINA COMPLEMENTAR

    A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (19/09), em primeira discussão, o projeto de lei 2.931/17, que cria o Programa Estadual de Medicina Tradicional e Complementar/Alternativa (MT/MCA).

    Os objetivos do programa são: incorporar e implementar as práticas complementares nas unidades estaduais vinculadas ao SUS; Contribuir para o aumento do acesso a esse tipo de medicina, garantindo qualidade, eficácia, eficiência e segurança no uso; Promover a racionalização das ações de saúde, estimular alternativas inovadoras e que contribuam ao desenvolvimento sustentável de comunidades; Estimular as ações referentes ao controle e à participação social, para promover o envolvimento dos usuários, gestores e trabalhadores.

    Entre as diretrizes do programa, também está a elaboração de políticas de atendimento à saúde dos povos indígenas, negros, mulheres, comunidade LGBT, população de rua, acolhimento de usuários de drogas e demais políticas conforme orientação do Ministério da Saúde e da Secretaria de Estado de Saúde (SES).

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/alerj-ordem-do-dia-quarta-feira-19-09-18-15h/626792094

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