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16 de Junho de 2024
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    ALERJ - ORDEM DO DIA - QUARTA-FEIRA (24/10/18) - 15H

    Em redação final:

    PROJETO ESTABELECE MECANISMOS DE PREVENÇÃO E COMBATE À PEDOFILIA NO ESTADO

    Com o objetivo de levar informações aos responsáveis de crianças e adolescentes, a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (24/10), em redação final, o projeto de lei 1.714/16, que cria mecanismos de prevenção e de combate à pedofilia.

    De acordo com a proposta, no ato da matrícula, as instituições públicas e privadas de ensino deverão informar o site da Alerj (www.alerj.rj.gov.br), onde poderá ser baixada a cartilha elaborada pela Comissão de Assuntos da Criança, do Adolescente e do Idoso. Maternidades, clínicas, consultórios e hospitais pediátricos e infantojuvenis também deverão informar sobre o material disponível no site aos responsáveis.

    O material será composto por uma cartilha e um panfleto que conterão as diretrizes do Ministério Público Federal. Ele também poderá ser confeccionado pelas próprias instituições, desde que mantenham o teor de acordo com os termos da comissão.

    O governo, assim como a Alerj, deverá informar em suas mídias a seguinte mensagem: “Pedofilia é crime! Lembre-se que a criança/adolescente é sempre vítima! Se existe um culpado, esse é sempre o pedófilo! Ajude-nos a combater o abuso e a exploração sexual de crianças e adolescentes! Denuncie, ligando 100 ou 181, gratuitamente, 24h por dia, todos os dias da semana!”

    Em segunda discussão:

    PROJETO CRIA REGISTRO OBRIGATÓRIO PARA CÃES E GATOS

    Um registro obrigatório para todos os cães e gatos do estado pode ser criado. É o que define o projeto de lei 1.955/13, que será votado nesta quarta-feira (24/10) pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), em segunda discussão. O texto determina que animais domésticos, comunitários e abandonados sejam identificados de modo permanente por um microchip.

    De acordo com o projeto, o cadastro será controlado pela Secretaria de Estado de Saúde (SES). Uma carteira com dados do animal e do proprietário será o comprovante oficial do Registro Geral do Animal (RGA). A proposta também estabelece que, em áreas de grande circulação, os cães deverão usar coleira e guia, enquanto os gatos deverão estar contidos, preferencialmente em caixas transportadoras.

    O texto também define regras para quando forem encontrados animais não registrados. Se identificado o dono, ele será intimado a providenciar o registro no prazo de um mês. Já se o proprietário não for reconhecido ou em caso de cão ou gato comunitário, o animal será recolhido para registro e vacinação e depois devolvido ao local de origem ou colocado para adoção.

    TESTE DO QUADRIL EM RECÉM-NASCIDOS PODE SER OBRIGATÓRIO

    O teste do quadril é um exame que detecta a displasia, uma alteração congênita quando o bebê nasce com um encaixe imperfeito entre o fêmur e o quadril. Este exame pode ser obrigatório nas maternidades do estado. É o que determina o projeto de lei 564/15, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (24/10), em segunda discussão.

    Segundo a proposta, o exame deverá ser realizado no bebê, após as primeiras 24 horas de vida, antes da alta hospitalar. O deputado afirma que há a incidência de cinco em cada mil bebês com o sinal de Ortolani, que é o quadro clínico precoce de detecção da doença. Ele explica que o diagnóstico precoce é essencial para o tratamento, que pode envolver a redução da articulação e a estabilização do quadril em uma posição segura.

    PROJETO MODIFICA CRITÉRIOS PARA PROGRESSÃO FUNCIONAL DOS SERVIDORES DO IEEA

    A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (24/10), em segunda discussão, o projeto de lei 4.228/18, que altera critérios para a aplicação das carreiras dos funcionários do Instituto Estadual de Engenharia e Arquitetura (IEEA). O objetivo é corrigir o vício de inconstitucionalidade sinalizado por um parecer da Procuradoria Geral do Estado (PGE-RJ) na Lei 6.826/14, que trata da progressão e dos salários-base dos servidores da instituição.

    Segundo a lei atual, os vencimentos são elevados a cada seis meses, de julho de 2014 a janeiro de 2016, de acordo com o tempo de serviço do funcionário. Um servidor com nível superior que tenha de 10 a 15 anos de trabalho, por exemplo, tinha um salário de R$ 5.281,52 no começo do processo e chegou a R$ 6.741,60. Em setembro, a Alerj revogou um decreto do Executivo que suspendia a aplicação da progressão das carreiras.

    Pelo texto que será votado, a progressão funcional deverá respeitar a avaliação de desempenho que comprove a realização de cursos técnico-científicos, com o mínimo de 150 horas de duração. Os servidores inativos ou no nível final G terão paridade na correção dos seus vencimentos, independentemente das exigências para a progressão.

    RESTAURANTES E BARES DEVERÃO INFORMAR PAGAMENTO OPCIONAL DE TAXA DE SERVIÇO

    Restaurantes, lanchonetes, bares, hotéis e outros estabelecimentos similares deverão informar aos consumidores a porcentagem cobrada de gorjeta, assim como ressaltar que o pagamento desta taxa é optativo. É o que determina o projeto de lei 4.176/18, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (24/10), em segunda discussão.

    De acordo com o projeto, a informação deverá estar escrita nos cardápios e nas contas com o termo “opcional” ao lado dos valores da taxa de serviço. Em caso de descumprimento, os infratores poderão arcar com multas de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. A norma entrará em vigor em até 90 dias úteis, a partir da data de publicação.

    Em primeira discussão:

    ESCOLAS DE SAMBA E CLUBES DESPORTIVOS PODEM TER TARIFA ESPECIAL NA CONTA DE ÁGUA

    A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (24/10), em primeira discussão, o projeto de lei 2.163/13, que inclui os grêmios recreativos de escolas de samba, as associações e clubes desportivos na categoria de instituição filantrópica prevista pela tabela da Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio (Cedae).

    PROJETO CRIA REGRAS PARA O TRANSPORTE DE CARGAS PERIGOSAS

    Pode ser proibido o transporte intermunicipal de cargas perigosas, como o percolato ou chorume derivado dos resíduos sólidos dos aterros sanitários, nas vias públicas do estado entre as 7h e as 20h. É o que define o projeto de lei 3.080/14, que será votado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quarta-feira (24/10), em primeira discussão.

    De acordo com o texto, o transporte dessas cargas só poderá ser realizado mediante autorização da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e consulta ao órgão estadual responsável pela defesa civil e gestão de risco quanto ao itinerário. Em caso de descumprimento da norma, o infrator pode arcar com as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro.

    PENALIDADES PARA USO DE LINHAS CORTANTES EM PIPAS PODEM SER AUMENTADAS

    A Lei 2.111/93, que proíbe o uso de linha cortante ou com aplicação de cerol em pipas ou semelhantes sobre áreas públicas, pode ter suas penalidades ampliadas. O projeto de lei 637/15 faz uma série de alterações na lei em vigor, incluindo a adição de multa de 300 a 3 mil UFIR-RJ, cerca de R$ 990 a R$ 9.900, a ser revertida para o Fundo Especial da Polícia Civil. O texto será votado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quarta-feira (24/10), em primeira discussão.

    Segundo a proposta, para a gradação da penalidade, a autoridade competente deverá observar a gravidade do fato, os antecendentes do infrator, sua situação econômica e grau de discernimento e instrução. Caso ele seja menor de idade, a multa será aplicada a seu responsável legal. Se a multa não for quitada no prazo de 30 dias, deverá ser inscrita em Dívida Ativa do Estado. Além disso, a busca e apreensão do material poderá ser exercida por qualquer autoridade policial ou administrativa, encaminhando-se o infrator e o material apreendido à Delegacia de Polícia Civil.

    PRESÍDIOS FEMININOS PODEM SER ATENDIDOS PELO PROGRAMA MAMOGRAFIA MÓVEL

    O atendimento a internas e semi-internas do sistema penitenciário do estado pode entrar para o calendário ações e campanhas do Programa Mamografia Móvel, promovido pela Secretaria de Estado de Saúde. Esse é objetivo do projeto de lei 797/15, que será votado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quarta-feira (24/10), em primeira discussão.

    O texto também determina que a secretaria elabore o Cadastro Estadual de Atendimento às internas do Sistema Prisional no Estado do Rio, para o acompanhamento quanto à prevenção do câncer de mama.

    PROJETO REGULAMENTA SERVIÇOS DE DESTINAÇÃO DO LIXO

    A varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final do lixo, rejeitos e outros resíduos podem passar a ser considerados serviços ambientais essenciais. Essa é a proposta do projeto de lei 1.954/16, que será votado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quarta-feira (24/10), em primeira discussão.

    O texto define esses serviços como fundamentais para a proteção do meio ambiente, da saúde pública e a preservação da fauna e da flora. Eles deverão ser oferecidos à população pela iniciativa pública ou privada, por meio de concessão, permissão ou autorização de empresas com licença ambiental expedida por órgão competente.

    PROJETO CRIA PROGRAMA PEDAGÓGICO HOSPITALAR PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES HOSPITALIZADOS

    O estado do Rio pode ter o Programa Pedagógico Hospitalar destinado às Crianças e Adolescentes Hospitalizados. O programa é criado pelo projeto de lei 1.742/16, que será votado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quarta-feira (24/10), em primeira discussão. O objetivo é garantir aos alunos da rede pública a continuidade de seus estudos enquanto estiverem no hospital.

    De acordo com a proposta, o programa deverá assegurar a manutenção do vínculo com as escolas por meio de currículo flexibilizado ou adaptado, integrar o estudante enfermo em suas atividades escolares e familiares, desenvolver parâmetros para atender as necessidades desses alunos, entre outras metas. Para isso, será possível contar com apoio pedagógico especializado, comunicação alternativa, educação física adaptada, oficinas de artes plásticas e oficinas lúdicas. O atendimento pedagógico poderá ser domiciliar ou hospitalar.

    ESTADO DO RIO PODE GANHAR POLÍTICA DE EMPODERAMENTO DA MULHER

    Pode ser criado a Política Estadual de Empoderamento da Mulher, destinada a estabelecer as diretrizes e normas para assegurar, promover e proteger o exercício pleno e em condições de igualdade de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais pelas mulheres. É o que estabelece o projeto de lei 1.909/16, que será votado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quarta-feira (24/10), em primeira discussão.

    Segundo a proposta, a política deverá fortalecer e articular os mecanismos de diálogo e atuação conjunta entre os poderes públicos estadual, federal, municipal e a sociedade civil. A implementação dos programas e políticas públicas terá abordagem e coordenação intersetorial, com formulação, execução, monitoramento e avaliação de acordo com as diretrizes definidas pelo projeto.

    Estão entre elas: favorecer a articulação com entidades públicas e privadas, estaduais, nacionais e estrangeiras; ampliar as opções de inserção econômica e profissional da mulher; incentivar a participação feminina na política; estimular o esporte feminino; apoiar empreendedorismo de mulheres; contribuir com medidas para a saúde da mulher; apoiar políticas públicas voltadas ao público LGBT; e documentar e publicar os progressos da promoção da igualdade de gênero.

    REALIZAÇÃO DE EXAMES RADIOLÓGICOS PODEM SER RESTRINGIDOS A TÉCNICOS E TECNÓLOGOS EM RADIOLOGIA

    A aplicação das técnicas radiológicas deverá ser executada exclusivamente por técnicos e tecnólogos em radiologia. É o que propõe o projeto de lei 4.107/18, que será votado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quarta-feira (24/10), em primeira discussão. O texto define como técnicas radiológicas as seguintes atividades: radiodiagnóstico, radioterapia, medicina nuclear, radioisotopia, imagiologia e radiologia industrial.

    Pelo texto, os profissionais deverão comprovar registro no Conselho Regional de Técnicos em Radiologia. As instituições e empresas, públicas e privadas, onde sejam realizadas as atividades radiológicas deverão disponibilizar aos executores todas as condições e equipamentos para garantir a segurança individual e coletiva do ambiente.

    Em caso de descumprimento, o infrator estará sujeito a multa diária de 10 mil UFIR-RJ, cerca de R$ 33 mil, por trabalhador inadequado, sem prejuízo de sanções penais, cíveis e administrativas.

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