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17 de Junho de 2024
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    ALERJ - ORDEM DO DIA - QUARTA-FEIRA (28/03/18) - 15H

    Em segunda discussão:

    PROGRAMA VAI CAPACITAR PROFISSIONAIS QUE TRABALHAM COM IDOSOS

    Os órgãos públicos do Estado podem ser obrigados a instituir a Política de Capacitação para Atendimento ao Idoso. É o que propõe o projeto de lei 250/15, do deputado Marcus Vinícius (PTB), que será votado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quarta-feira (28/03), em segunda discussão.

    O objetivo é oferecer treinamento anual, por meio de cursos de capacitação, para todos os profissionais que trabalham com atendimento ao idoso. Segundo o texto, os conselhos estaduais de Saúde, de Assistência Social e do Idoso deverão indicar um de seus integrantes para a formação de uma comissão, que será responsável pela formulação das diretrizes da política.

    De acordo com o deputado, o projeto visa valorizar e incentivar a qualidade do atendimento da pessoa idosa. “Essa política irá proporcionar ao idoso um atendimento diferenciado nos órgãos públicos, através de um aprimoramento no serviço dos profissionais da área”, diz Marcus Vinicius.


    PROGRAMA DE INCLUSÃO E VALORIZAÇÃO DE TRABALHADORAS RURAIS PODE SER CRIADO

    A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (28/03), em segunda discussão, o projeto de lei 2.170/16, que cria o programa Feira das Mulheres Trabalhadoras Rurais. O texto, assinado pela deputada Marcia Jeovani (DEM), regulamenta a comercialização e divulgação dos produtos oriundos da agricultura familiar, como uma forma de fomentar e valorizar as profissionais que atuam na área rural.

    Segundo o texto, a Feira das Mulheres Trabalhadoras Rurais será um evento para a venda de produtos oriundos da agricultura familiar, agricultura orgânica, artesanato, comidas e bebidas típicas, plantas e flores naturais - tudo produzido dentro do Estado do Rio. Poderão participar mulheres cadastradas que trabalham com agricultura familiar.

    “No estado, principalmente na Região Serrana, existe uma diversificada atividade agrícola com destaque para a produção de hortaliças, frutas, flores e trutas. Nas baixadas litorâneas, há a presença marcante do artesanato. O programa visa fortalecer as atividades produtivas geradoras de renda das unidades familiares dessas regiões, para garantir que as mulheres possam ter um retorno financeiro e melhora na qualidade de vida”, defende a deputada.


    PROIBIÇÃO DE COBRANÇA POR USO DE BANHEIROS PODERÁ SER ESTENDIDA

    A Lei 6.130/11, que proíbe cobrança pelo uso do banheiro em shoppings centers, pode ser estendida para centros comerciais, galerias, supermercados e outros estabelecimentos coletivos voltados para o comércio. É o que determina o projeto de lei 2.326/17, do deputado Carlos Macedo (PRB), que será votado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quarta-feira (28/03), em segunda discussão.

    “A ideia é aprimorar a norma em vigor, pois alguns estabelecimentos coletivos de comércio continuam cobrando ao público para o uso do banheiro”, diz o deputado.


    Em primeira discussão:

    CORREDORES E DEGRAUS DE CINEMAS E TEATROS DEVERÃO TER ILUMINAÇÃO ESPECIAL

    Cinemas, teatros, casas de show, boates e estabelecimentos similares deverão manter uma iluminação especial durante o tempo de redução luz do local. Uma iluminação especial de baixa potência deverá ser usada em corredores, degraus e obstáculos que possam atrapalhar a locomoção do público. É o que determina o projeto de lei 643/15, do deputado Átila Nunes (MDB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (28/03), em primeira discussão.

    Pelo texto, as saídas de emergência também deverão estar identificadas com placas luminosas, assim como extintores e demais itens de combate a incêndio. Em caso de descumprimento, o infrator poderá arcar com uma multa de 500 UFIRs-RJ, cerca de 15 mil reais, que poderá ser aplicada em dobro em caso de reincidência.

    O deputado diz que, apesar de muitos estabelecimentos já contarem a iluminação especial, ela não está em todos. “Tal medida é de extrema importância para proteger o consumidor do entretenimento que está sendo oferecido, deixando o consumidor muitas vezes sem perceber os obstáculos que podem gerar um acidente”.


    PESSOAS COM DEFICIÊNCIA VISUAL PODERÃO TER CONTAS EM BRAILE

    Pessoas com deficiência visual podem passar a receber suas contas de serviços públicos e telefonia em braile, sem custo adicional. Essa é a proposta do projeto de lei 1.273/15, do deputado Nivaldo Mulim (PR), que será votado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quarta-feira (28/03), em primeira discussão.

    Segundo o texto, as empresas fornecedoras de água, energia elétrica e telefonia deverão divulgar permanentemente a disponibilidade do envio das cobranças em braile. As empresas terão até 60 dias para se adaptar à regra.

    Mulim ressalta que todos os consumidores têm direito ao acesso à informação, segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC). “Queremos garantir esse direito às pessoas com deficiência visual, para que possam conferir suas contas de forma autônoma e independente”, justifica.


    VEÍCULOS APREENDIDOS NÃO PODERÃO SER LEVADOS PARA OUTROS MUNICÍPIOS

    Os veículos apreendidos pelo poder público podem ser proibidos de serem levados a pátios em cidades diferentes de onde a operação foi realizada. Este é o objetivo do projeto de lei 849/15, do deputado Bruno Dauaire (PR), que será votado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quarta-feira (28/03), em primeira discussão.

    Segundo a proposta, quando a apreensão for feita em um município que não seja o que consta na placa do veículo, ele deve ser levado prioritariamente para a cidade de emplacamento. Apenas no caso do município da operação ou do emplacamento não possuir um depósito de veículos é que será permitida uma destinação diferente. O Poder Executivo deverá regulamentar a norma por decreto.

    “Muitas vezes, o procedimento para retirada de veículos apreendidos torna-se desafiador e gera uma série de dificuldades para o proprietário que, em alguns casos, se vê impedido de cumpri-las”, argumenta o autor do projeto.


    PROJETO DETERMINA INSTALAÇÃO DE REPETIDORES DE SINAL DE CELULAR NOS TÚNEIS

    As operadoras de telefonia podem ser obrigadas a instalar repetidores de sinal de celular em todos os túneis do Estado do Rio. É o que determina o projeto de lei 1.335/15, do deputado Márcio Canella (PSL) e do ex-deputado Waguinho, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (28/03), em primeira discussão.

    A operadora que descumprir a norma poderá ser multada em 500 UFIR-RJ, aproximadamente R$ 1.646,00, por cada túnel sem repetidor de sinal instalado. “Infelizmente temos grandes dificuldades de comunicações em áreas isoladas, onde o sinal de telefonia apresenta nível muito inferior para garantir a qualidade da prestação de serviço. A instalação de repetidor de sinal nos túneis do Rio vai melhorar a comunicação dos usuários em casos de emergência”, justificaram os autores da proposta.


    PROJETO REGULAMENTA DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS DE MARINAS E ESTALEIROS

    A Lei 4.191/03, que cria a Política Estadual de Residuos Solidos, pode ser modificada para regulamentar também o descarte dos resíduos das marinas e estaleiros na orla das lagoas, baías e oceano, como as carcaças de embarcações antigas. É o que determina o projeto de lei 1.635/16, do deputado licenciado Jorge Felippe Neto, que será votado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quarta-feira (28/03), em primeira discussão.

    O texto estabelece que os resíduos sólidos deverão ter destinação final em conformidade com os critérios do órgão ambiental competente do estado. De acordo com o autor da proposta, a lei em vigor já inclui o lixo produzido por portos e estaleiros, mas o objetivo é tipificar com clareza que o abandono de carcaças de embarcações está sujeito a penalidade. “O abandono de resíduos sólidos nas águas que banham o estado do Rio, além de poluição visual, é fonte de contaminação que pode prejudicar banhistas e animais marinhos”, afirmou.


    PESSOAS COM DIABETES PODERÃO ENTRAR EM EVENTOS COM MEDICAMENTOS E ALIMENTOS

    As pessoas com diabetes tipo 1 poderão entrar em eventos e espaços públicos ou privados com insulina, insumos, aparelho de monitoração de glicemia e pequenas porções de alimentos e bebidas não alcoólicas. É o que determina o projeto de lei 1.668/16, do ex-deputado Rogério Lisboa, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (28/03), em primeira discussão.

    Segundo a proposta, as pessoas que têm a doença devem apresentar laudos médicos ao entrar nos estabelecimentos e permitir a revista dos remédios, alimentos e bebidas. O projeto não garante acesso gratuito aos eventos. Se os estabelecimentos descumprirem a norma, poderão ter a inscrição estadual suspensa por 30 dias. Caso haja reincidência, poderão perder a inscrição e ter que encerrar suas atividades.

    “Quem tem diabetes tipo 1 é insulino-dependente. Portanto, é imprescindível que essas pessoas tenham sempre um glicosimetro, tiras reagentes, lancetador, lancetas, pilhas extras para o glicosimetro, biscoitos, barras de cereal e sachês de glicose. Essas pessoas podem necessitar a qualquer momento de aferição de sua taxa glicêmica para saber se devem aplicar a dose de insulina prescrita pelo médico ou ingerir alimentos para evitar a hipoglicemia”, justificou Rogério Lisboa.


    LEI QUE OBRIGA INSTALAÇÃO DE BALANÇAS EM SUPERMERCADOS PODERÁ SER ALTERADA

    A Lei 2.486/95, que obrigou a instalação de balanças de precisão em supermercados, poderá ser alterada. É o que determina o projeto de lei 1.687/16, do deputado Zaqueu Teixeira (PDT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (28/03), em primeira discussão. O objetivo é que hipermercados e estabelecimentos menores, como açougues e padarias, também sejam obrigados a instalar as balanças para que os consumidores possam conferir o peso das mercadorias.

    Segundo o novo texto, os hipermercados e supermercados deverão instalar no mínimo duas balanças e os estabelecimentos menores deverão ter ao menos uma balança. Em caso de descumprimento da norma, sanções previstas pelo Código de Defesa do Consumidor poderão ser aplicadas.

    “O projeto pretende ampliar a abrangência da lei, incluindo a obrigação da instalação de balanças para os hipermercados e outros estabelecimentos menores. O objetivo é evitar que os estabelecimentos comerciais venham a iludir os consumidores”, afirmou o parlamentar.


    EMBALAGENS DE PESCADOS CONGELADOS DEVEM CONTER INFORMAÇÕES SOBRE O PESO REAL DOS PRODUTOS

    As embalagens de pescados congelados, que contenham líquidos para preservação dos alimentos, deverão trazer informações sobre o peso total do produto e sobre o peso dos pescados sem o líquido, conforme portarias do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). É o que determina o projeto de lei 2.272/16, do deputado André Ceciliano (PT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (28/03), em primeira discussão.

    Peixes, moluscos e crustáceos congelados estão incluídos na proposta. As informações sobre o peso dos produtos devem estar visíveis e ser de fácil compreensão ao consumidor. Em caso de descumprimento da norma, poderão ser aplicadas sanções previstas pelo Código de Defesa do Consumidor. As especificações técnicas da proposta serão reguladas pelo Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Rio de Janeiro (IPEM-RJ).

    “Os alimentos congelados quando se descongelam perdem peso, havendo discrepância considerável com o peso real do produto. O consumidor se prejudica nesta relação, pois faz uma aquisição induzido a erro”, explicou Ceciliano.


    EMPRESAS DEVERÃO INFORMAR A CONSUMIDORES SOBRE EXISTÊNCIA DE DÉBITOS

    Empresas prestadoras de serviços públicos ou privados deverão informar aos consumidores sobre cobrança de débitos pendentes. É o que determina o projeto de lei 2.729/17, do deputado Iranildo Campos (PSD), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (28/03), em primeira discussão.

    As empresas terão o prazo de até 90 dias para se adaptarem à norma e, em caso de descumprimento, poderão ter que arcar com penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor. O autor diz que o objetivo é informar ao consumidor sobre possíveis débitos, dentro de tempo hábil para não haver interrupção no fornecimento do serviço prestado ou o nome negativado. “Muitas vezes, por falta de informação, o cliente está inadimplente sem saber”, alega.


    CIDADÃOS PODERÃO INCLUIR INFORMAÇÕES SOBRE DOENÇAS NOS SEUS DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO

    Pessoas que tenham qualquer tipo de doença poderão solicitar a inclusão da informação na carteira de identidade e na carteira nacional de habilitação (CNH). É o que determina o projeto de lei 2.785/17, do deputado Figueiredo (PROS), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (28/03), em primeira discussão.

    “Essa medida é muito importante, pois quando ocorre um acidente ou a pessoa é vítima de mal súbito, tais documentos são utilizados para sua identificação. Assim, a presença de informações sobre qualquer doença auxilia no atendimento por parte do socorrista e da equipe médica, bem como garante o tratamento adequado à vítima”, justificou Figueiredo.


    RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL DE HABITAÇÃO SOCIAL PODERÃO SER UTILIZADOS PARA MELHORIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL E MONITORAMENTO DE ENCHENTES

    A Lei 4.962/06, que criou o Fundo Estadual de Habitação Social (FEHIS), poderá ser complementada. É o que determina o projeto de lei 1.751/16, da deputada Zeidan (PT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (28/03), em primeira discussão.

    A nova proposta determina que os recursos do fundo também sejam investidos na implantação e melhoria de saneamento ambiental, infraestrutura urbana, sistema de monitoramento de enchentes e chuvas, além de serem usados para compra de equipamentos urbanos complementares aos programas habitacionais.

    Os recursos do fundo são provenientes do Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social (SNHIS), do orçamento estadual e de contribuições e doações das prefeituras, de pessoas físicas ou jurídicas.


    SHOPPINGS DEVERÃO TER LOCAL DE DESCANSO PARA FUNCIONÁRIOS

    O shopping centers do estado podem ser obrigados a disponibilizar aos funcionários das lojas um espaço reservado para descanso durante os intervalos de trabalho. Esta é a proposta do projeto de lei 2.549/17, do deputado Gustavo Tutuca (MDB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro vota nesta quarta-feira (28/03), em primeira discussão. Para shoppings construídos a partir do início do vigor da lei, a medida já deverá ser considerada. Já os existentes terão 180 dias para cumpri-la.

    De acordo com o texto, a área de descanso deverá ser ampla, arejada, com conforto acústico, de acesso exclusivo dos funcionários, além de compatível com o número de profissionais em serviço. “O objetivo é garantir a esses trabalhadores um local apropriado para descanso físico e mental, prezando pelo seu bom desempenho profissional”, argumenta o deputado.


    SUPERMERCADOS PODEM SER OBRIGADOS A OFERECER PRODUTOS GRÁTIS PARA QUEM ENCONTRAR DATA DE VALIDADE VENCIDA

    O consumidor que encontrar produtos vencidos em supermercados, hipermercados e estabelecimentos similares pode ter direito a um produto igual dentro do prazo de validade gratuitamente. É o que estabelece o projeto de lei 2.692/17, do deputado Gustavo Tutuca (MDB), que será votado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quarta-feira (28/03), em primeira discussão.

    Segundo o texto, se não houver um produto idêntico, o consumidor pode escolher um de valor equivalente. Os estabelecimentos deverão divulgar a regra por meio de cartazes. A medida não vale para quando o consumidor constatar o vencimento depois da compra. A fiscalização da norma cabe ao órgão estadual de proteção e defesa do consumidor, que poderá realizar convênio com os municípios.

    “Muitos consumidores acabam comprando de forma desapercebida produtos fora do prazo de validade. Os estabelecimentos precisam ser responsabilizados pela qualidade e pelo controle dos produtos que disponibilizam para venda”, justifica Tutuca.


    PROJETO CRIA CAMPANHA PARA O CULTIVO DE PLANTAS QUE AJUDAM A COMBATER O MOSQUITO AEDES AEGYPTI

    Visando o combate ao mosquito Aedes Aegypti, responsável pela transmissão da dengue, zika e chikungunya, pode ser criada uma campanha de incentivo ao cultivo das plantas citronela e crotalária. É o que determina o projeto de lei 3.084/17, da deputada Fatinha (SDD), que será votado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quarta-feira (28/03), em primeira discussão.

    A citronela tem efeito repelente, enquanto a crotalária atrai libélulas, que são predadores naturais do mosquito. O objetivo é distribuir mudas e sementes em conjunto com outras ações de enfrentamento do Aedes Aegypti. O poder público poderá realizar campanhas educativas nas escolas e unidades de saúde e também realizar o plantio de citronela e crotalária em áreas públicas. O Poder Executivo deverá regulamentar a norma.

    “O aumento no estado do número de casos dessas doenças, inclusive fatais, é preocupante. A proliferação do mosquito transmissor pode ser combatida de forma natural com o cultivo da citronela e da crotalária. Essas plantas não causam danos à saúde por serem um repelente ecológico e não existem registros de ocorrências de reações alérgicas”, argumenta a deputada.

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