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16 de Junho de 2024
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    ALERJ - ORDEM DO DIA - QUARTA-FEIRA (28/06/2017) - 15H

    Em discussão única:

    PROJETO REGULAMENTA FECHAMENTO DE UNIDADES DE ENSINO

    O fechamento de unidades de educação sob administração do Estado - incluindo níveis e turnos escolares - pode passar a depender de pareceres do Conselho Estadual de Educação e da respectiva associação de pais de alunos. Essa é a proposta do projeto de lei 2.963/17, dos deputados André Ceciliano (PT) e Flávio Serafini (PSol), que será votado na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quarta-feira (28/06), em discussão única.

    Segundo o texto, essas entidades deverão se pronunciar considerando a justificativa da secretaria de Estado de Educação, a análise do impacto do fim da unidade e a manifestação da comunidade escolar. Os pareceres serão divulgados no Diário Oficial.

    O projeto determina que, caso os órgãos sejam contra, deverão ser propostas alternativas ao fechamento. Se for comprovado que não é possível manter a unidade de educação, a secretaria será obrigada a indicar outra, com localização próxima, para atender à população.

    “É inegável que o fechamento de escolas pelo Poder Executivo, principalmente em áreas mais remotas, causa prejuízos irreparáveis à população. Assim, é necessário a criação de mecanismo de controle”, justificam os deputados.


    PROJETO DÁ PRAZO DE UM ANO PARA MOTOTAXISTA OBTER LICENÇA DEFINITIVA

    Os órgãos de fiscalização de trânsito podem ficar proibidos de multar e apreender veículos de mototaxistas e motofretistas por um período de um ano a contar da concessão da licença provisória de trabalho a esses profissionais. É o que determina o projeto de lei 2.973/17, do deputado Paulo Melo (PMDB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (28/06), em discussão única.

    Segundo o deputado, atualmente o prazo para que seja concedida a licença definitiva é de 90 dias. "Na prática esse prazo tem se mostrado absolutamente inviável, o que acaba por impedir ou prejudicar, muitas vezes de forma irreversível, o trabalho dos profissionais que exploram os serviços de mototaxi e motofrete", justifica o deputado.


    Em segunda discussão:

    CAMPANHA ALERTA SOBRE ABANDONO DE INCAPAZES DENTRO DE VEÍCULOS

    A “Campanha de Atenção Contra o Abandono de Incapazes em Veículos” pode ser criada, por meio do projeto de lei 1.763/16. A proposta, de autoria do deputado Marcos Muller (PHS), será votada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quarta-feira (28/06), em segunda discussão. O objetivo é alertar motoristas para os cuidados com crianças e pessoas que necessitam de atenção especial.

    “Nos últimos anos, ouvimos com maior frequência em noticiários casos em que incapazes são deixados nos veículos, talvez por esquecimento ou descaso dos responsáveis. Essa situação pode levar a problemas como queimaduras, asfixia e paradas cardiorrespiratórias”, argumenta Muller.

    O Executivo poderá firmar parcerias com entidades privadas e da sociedade civil para realizar a campanha de conscientização, que deverá ser permanente, além de debates e divulgação dos perigos do abandono.






    Em primeira discussão:

    ADICIONAL DE INSALUBRIDADE PARA SERVIDORES PODE SER ALTERADO

    A Lei 1.270/87, que concede adicional de insalubridade e periculosidade aos servidores públicos, pode ser alterada. A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (28/06), em primeira discussão, o projeto de lei 2.971/14, que estabelece os percentuais de 10, 20 e 40% para os casos de insalubridade em grau mínimo, médio e máximo, respectivamente. O texto é de autoria dos deputados Gilberto Palmares (PT) e Paulo Ramos (PSol).

    Segundo o projeto, o Poder Executivo ficará autorizado a calcular os percentuais do benefício sobre o valor da faixa III do piso regional do estado. A caracterização da insalubridade será feita de acordo com a legislação trabalhista. O Poder Executivo deverá regulamentar a norma por decreto.


    MULTAS MAIS SEVERAS PARA O PORTE ILEGAL DE ARMAS, MUNIÇÕES E EXPLOSIVOS

    As multas para o porte ilegal de armas, munições e explosivos - incluindo armas brancas, de choque e spray de pimenta - podem aumentar. A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (28/06), em primeira discussão, o projeto de lei 639/15, do deputado Átila Nunes (PMDB), que altera a Lei 563/82, para reajustar a aplicação de multas para a posse ou uso sem registro ou licença, ou em lugar onde não for permitido, bem como o comércio clandestino ou sem guia policial ou autorização do poder público, desses objetos e produtos.

    Segundo o texto, os itens serão apreendidos pela autoridade policial e encaminhados junto com o infrator à Polícia Civil, que será responsável pela aplicação das multas, sem prejuízo das sanções penais. Quando se tratar de munição, são 30 a 300 UFIRs (R$ 95 a 957) por unidade. Arma branca, 885,3 a 8.853 UFIRs (R$ 2.824 a 28.240). Arma de fogo, 2 a 20 mil UFIRs (R$ 6.380 a 63.800) por arma. Explosivos e seus acessórios ou produtos químicos agressivos controlados, 4 a 40 mil (R$ 12.760 a 127.600) por cada tipo encontrado. (UFIR-RJ = R$ 3,19)

    Os valores arrecadados deverão ser revertidos para o Fundo Especial da Polícia Civil. De acordo com Átila Nunes, a legislação atual traz penalidades muito brandas. “O projeto visa atualizar a lei em vigor, que estabelece punições administrativas insuficientes diante do quadro de violência em nosso estado”, afirma.

    PROJETO CRIA PROGRAMA DE TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA

    A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, nesta quarta-feira (28/06), em primeira discussão, o projeto de lei 860/15, do deputado Tio Carlos (SDD), que cria o Programa Permanente de Transplante de Medula Óssea.

    Estão entre os objetivos do programa: mobilizar e integrar recursos para a ampliação de doadores de medula óssea e sangue de cordão umbilical e placentário; facilitar o acesso de doadores compatíveis; informar doadores, receptores e profissionais de saúde; conscientizar a população sobre a necessidade de doadores; e realizar transplantes de medula óssea em acordo com a legislação federal.

    Segundo o texto, o programa deverá criar um portal na internet com todos os serviços e informações sobre transplante de medula óssea, organizar um cadastro de doadores, receptores, hemocentros, laboratórios e centrais de transplante, distribuir materiais de orientação e realizar a capacitação de profissionais de saúde.

    O programa será coordenado pela central de notificação do Sistema Estadual de Doação e Transplante, com participação do Hemorio, Fundação Pró-Sangue e outras entidades. O Poder Executivo, que deverá regulamentar a norma, poderá ainda fazer parcerias com órgãos públicos, ONGs e empresas privadas para viabilizar a estrutura necessária.


    PROJETO ALTERA LEI QUE CRIOU DIRETRIZES DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL NO ESTADO

    A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (28/06), em primeira discussão, o projeto de lei 919/15, da deputada Daniele Guerreiro (PMDB), que pretende inserir artigos na Lei 5.594/09, que criou o Sistema e a Política de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável do Rio de Janeiro (Sisans/RJ).

    A proposta ratifica a alimentação adequada como um direito fundamental ao ser humano e diz que o poder público deve adotar políticas e ações para garantir esse direito, levando em conta dimensões ambientais, culturais, econômicas, regionais e sociais. A autora diz que a atualização na norma é necessária para adequar o texto da lei estadual com os termos do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan), criado pela Lei Federal 11.346/06.


    VIOLAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS NA INTERNET PODE SER PUNIDA COM MULTA

    Ataques aos direitos humanos na internet podem passar a ser penalizados com multas. É o que determina o projeto de lei 297/15, do deputado Carlos Minc (sem partido), que será votado na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quarta-feira (28/06), em primeira discussão. Poderão ser multados os autores de qualquer material escrito, imagens ou qualquer outro tipo de representação que promova discriminação, ódio ou violência contra um indivíduo ou grupo com base na raça, cor, religião, descendência nacional, gênero, sexo ou orientação sexual. O projeto fala ainda de pornografia infantil e referência ao nazismo.

    De acordo com o texto, qualquer cidadão que presenciar algum ato do tipo poderá denunciar o responsável. O projeto autoriza o Poder Executivo a criar uma ouvidoria para receber essas denúncias. A partir da notificação, será instaurado um processo administrativo para apuração, com 30 dias para defesa. O infrator estará sujeito a multa de 30 a 100 UFIRs por publicação, cerca de R$ 95 a 320. Se for verificada negligência ou imprudência, o responsável terá a multa aplicada pela metade. Em caso de reincidência, a multa pode ser aumentada em até cinco vezes. (UFIR-RJ 2017 = R$ 3,19)

    O Poder Executivo deverá regulamentar esta norma. A aplicação da multa administrativa não elimina a possibilidade de responsabilização judicial. Segundo Minc, a internet tem sido amplamente utilizada para a disseminação de atos contra os direitos humanos. “Assim, é necessária uma maior proteção quanto ao que é publicado. É fundamental construir um ambiente livre de violações, seguro principalmente para as crianças e os jovens”, afirma o deputado.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/alerj-ordem-do-dia-quarta-feira-28-06-2017-15h/472756018

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