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24 de Junho de 2024
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    ALERJ – ORDEM DO DIA – QUINTA-FEIRA (03/11/16) – 15H

    Em discussão única:

    ESTABELECIMENTOS QUE REALIZEM ATIVIDADES FÍSICAS DEVERÃO TER PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA PARA ATENDIMENTO DE EMERGÊNCIA

    Academias, clubes, associações e demais locais que ofereçam serviços de atividades físicas deverão ter profissionais de educação física capacitados para atendimentos de emergência durante todo o período de funcionamento do estabelecimento. É o que obriga o projeto de lei 1.920/16, do deputado Comte Bittencourt (PPS), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quinta-feira (03/11), em discussão única.

    A proposta segue as determinações da Lei Federal 9.696/98. Os estabelecimentos deverão ter um plano de emergência, com descrição das responsabilidades da equipe responsável, contatos, equipamentos necessários, principalmente para o socorro de lesões músculo-esqueléticas e cardiovasculares. O planejamento deverá ser publicizado em cartazes fixados em locais visíveis aos profissionais e clientes. As instituições terão o prazo de um ano para se adequarem à norma, que deverá ser regulamentada pelo Executivo através de decreto.

    Comte afirma que a presença de profissionais treinados para a aplicação do suporte básico de vida maximiza a segurança e reduz os riscos de complicações em casos de acidentes no local da prática. “A proposta vai contribuir para a segurança e a qualidade do trabalho desenvolvido pelos profissionais e pelas pessoas jurídicas que oferecem os serviços de atividades físicas, esportivas e similares, além de que, uma vez divulgada, aumentará a sensação de segurança e de corresponsabilidade dos beneficiários dos serviços para com os cuidados com a saúde”.

    Em segunda discussão:

    DISPLAYS ELETRÔNICOS PODEM SUBSTITUIR CARTAZES OBRIGATÓRIOS NOS ESTABELECIMENTOS

    Cartazes e publicações que dão publicidade a leis e decretos estaduais no comércio e em outros estabelecimentos poderão ser substituídos por displays eletrônicos. É o que prevê o projeto de lei 1.105/15, do deputado Dr. Sadinoel (PMB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quinta-feira (03/11), em segunda discussão.

    De acordo com o texto, a exibição deve permitir a leitura de 150 palavras por minuto e a transição entre as telas não poderá exceder sete segundos. O Executivo deverá regulamentar o cumprimento da lei, através de decreto.

    Dr. Sadinoel justifica que há uma grande quantidade de leis, decretos, resoluções, portarias e atos normativos, entre outros, que determinam a fixação de placas ou cartazes. “Em alguns casos, não há espaço físico para o cumprimento das normas, então, intercalar a exibição delas não trará prejuízo ao objetivo e ao mérito das mesmas”.

    MENOS IMPOSTO PARA UNIDADES DE SAÚDE DO SUS QUE TENHAM O IMÓVEL EM NOME DO PODER PÚBLICO

    O projeto de lei 1.218/15 dá isenção de ICMS nas contas de luz, água e outros serviços de unidades de saúde pública, desde que o imóvel esteja em nome do poder público. O texto é de autoria dos deputados Pedro Fernandes (PMDB) e Lucinha (PSDB) e será votado, em segunda discussão, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quinta-feira (03/11).

    O valor da isenção deverá ser descontado do repasse estadual dado para unidades de saúde do estado que estiverem sob administração de entidades privadas. Os autores dizem que a medida vai ajudar unidades que passam por dificuldades financeiras.

    Em primeira discussão:

    PROGRAMA PARA PRESERVAÇÃO DE AVES EM RISCO DE EXTINÇÃO PODE SER CRIADO

    A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quinta-feira (03/11), em primeira discussão, o projeto de lei 683/2015, do deputado Dr. Julianelli (Rede), que cria um programa estadual de preservação de aves ameaçadas de extinção.

    De acordo com o texto, serão priorizadas espécies que estão na chamada lista vermelha do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (Ibama), como a jacutinga e o macuco, por se tratarem de aves disseminadoras de sementes, processo importante para a recuperação da Mata Atlântica. O Executivo poderá firmar parcerias para financiamento, patrocínio e convênios com universidades, além de utilizar recursos do Fundo Estadual de Conservação Ambiental e Desenvolvimento Urbano (Fecam).

    O deputado ressalta que a biodiversidade é um importante ativo no contexto global, tornando-se uma aposta econômica e estratégica de países desenvolvidos. "Fomentar programas que objetivem a reintrodução de aves contribui diretamente para manutenção da diversidade, que é essencial ao bem-estar da sociedade e de responsabilidade do estado”, explica.





    PENALIDADES MAIS RÍGIDAS PARA ESTABELECIMENTOS QUE NÃO DIVULGAREM OS PERIGOS DO FORMOL

    A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quinta-feira (03/11), em primeira discussão, o projeto de lei 2.992/14 da deputada Cidinha Campos (PDT) que altera o texto da Lei 5.409/2009 que obriga os estabelecimentos de beleza e estética a afixarem cartazes informando os clientes sobre os males do formol.

    Pelo texto, o descumprimento da medida acarretará multas de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), com valores graduados levando em consideração a gravidade da infração, a vantagem obtida e a condição econômica do fornecedor. Na lei atual, é aplicada uma multa de mil UFIRs-RJ, cerca de três mil reais, sem considerar os critérios anteriores.

    “A prática na aplicação de multas pelo Procon demonstrou que as leis que fixam multa única em UFIRs não obedecem aos critérios estabelecidos pelo CDC. Isso acaba por engessar o agente fiscalizador, impossibilitando um agravamento ou diminuição da multa nos casos específicos onde isso é necessário”, justifica Cidinha.

    PROJETO PROÍBE A DIVULGAÇÃO DE DADOS PESSOAIS SEM O CONSENTIMENTO DO CIDADÃO

    A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quinta-feira (03/11), em primeira discussão, o projeto de lei 375/15, do deputado André Ceciliano (PT), que proíbe a divulgação de dados pessoais de cidadãos por empresas ou pessoas físicas, sem o consentimento por escrito e assinado, para fornecimento de produtos ou serviços.

    Pelo texto, será proibido também aos órgãos públicos e entidades públicas transferir os dados pessoais de suas bases para entidades privadas, exceto em casos de terceirização, concessão ou permissão de atividade pública que exija o uso dessas informações para fim específico. A proibição não se aplicará à divulgação de dados por cidadãos para uso pessoal ou finalidade jornalística. Em caso de descumprimento, serão aplicadas as sanções previstas pelo Código de Defesa do Consumidor.

    “A proteção de dados pessoais está diretamente ligada à proteção da pessoa. Para proporcionar garantias efetivas ao cidadão em relação aos seus dados, que tutelem a eficácia do seu direito de titularidade de seus dados pessoais, é necessário que os meios de sanção das violações dos direitos sobre os dados pessoais sejam adequados à realidade desta matéria”, explica Ceciliano.

    CONCESSIONÁRIAS DE VEÍCULOS PODEM SER OBRIGADAS A INFORMAR REGULARIDADE E VALOR DE IMPOSTOS COBRADOS SOBRE VEÍCULOS

    Estabelecimentos que comercializam veículos, novos ou usados, deverão informar ao comprador o valor dos impostos cobrados sobre a transação e comprovar a regularidade do veículo, garantindo que não existam registros que impeçam a circulação do mesmo. É o que determina o projeto de lei 430/15 do deputado Paulo Ramos (PSol), que será votado nesta quinta-feira (03/11) pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), em primeira discussão.

    O contrato de compra e venda deverá informar a natureza dos impostos e a situação de regularidade do veículo. As concessionárias que não seguirem a norma terão que pagar o valor dos impostos, taxas e multas incidentes sobre o veículo até o momento da compra e, restituição do valor integral, caso o veículo tenha sido roubado.

    " O projeto tem como objetivo dar ao Detran/RJ maior controle sobre a procedência e o destino dos veículos em circulação, e oferecer ao estado mais um instrumento na política de segurança para diminuir o número de furtos de carros e motos ", disse o deputado.

    EMPRESAS QUE COMERCIALIZAREM PRODUTOS FURTADOS OU ROUBADOS NÃO PODERÃO PARTICIPAR DE LICITAÇÃO PÚBLICA

    Empresas que realizarem atividades comerciais como revenda, armazenamento e transporte, entre outras, com produtos roubados ou furtados não poderão participar de processos de licitação ou contratação pela administração pública estadual. É o que determina o projeto de lei 505/15, dos deputados Jorge Picciani (PMDB), Paulo Ramos (PSol) e do deputado licenciado Rafael Picciani, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quinta-feira (03/11), em primeira discussão.

    A norma se aplicará independente da receptação ilegal do produto ficar caracterizada ou não. As empresas também ficarão vedadas de receber benefícios ou incentivos fiscais. Outras sanções previstas para sócios majoritários ou administradores são o impedimento de exercer no estado o mesmo ramo de atividade, mesmo que em outra empresa, e a proibição de pedido de inscrição de outra empresa na mesma atividade. As punições poderão valer por até cinco anos, contados a partir da sentença julgada. O Executivo deverá divulgar no Diário Oficial a relação dos estabelecimentos penalizados com base na norma.

    Os autores dizem que muitos produtos comercializados são oriundos de roubo ou furto de carga. “O roubo de carga acarreta grande prejuízo à economia, em especial à arrecadação tributária e à geração de empregos. Ao inibir a comercialização dos produtos provenientes de natureza ilícita, apresenta um reflexo financeiro positivo para a sociedade e, especialmente, para a arrecadação dos cofres públicos”.

    PROJETO DETERMINA A INSTALAÇÃO DE BICICLETÁRIOS EM ESTABELECIMENTOS COM GRANDE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS

    A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quinta-feira (03/11), em primeira discussão, o projeto de lei 742/15 da ex-deputada Ana Paula Rechuan, que obriga estabelecimentos públicos e privados que tenham estacionamento, a oferecerem bicicletários em suas dependências. O bicicletário deverá ser instalado em local próximo à circulação de pessoas, com devida estrutura de iluminação e para trancamento das bicicletas.

    De acordo com o texto, os estabelecimentos que não tiverem estacionamento, mas com grande circulação de pessoas, deverão oferecer a mesma estrutura, compatível com a demanda.

    A ex-deputada defende que todos tenham a liberdade de escolher de qual forma preferem se locomover."A modalidade urbana não pode ser restrita ao uso de veículos automotores individuais, tampouco aos veículos coletivos. Muitos movimentos, tanto sociais, quanto governamentais, apontam no sentido de proteger, viabilizar e assegurar o direito do ciclista, não só daquele que utiliza a bicicleta como lazer ou esporte, mas principalmente, daquele que a escolhe como forma de locomoção urbana", disse.

    HOSPITAIS E CLÍNICAS DEVERÃO INFORMAR SOBRE CRIANÇAS NASCIDAS COM SÍNDROME DE DOWN

    Hospitais públicos e privados no estado deverão fazer o registro e a comunicação imediata do nascimento de crianças com Síndrome de Down aos órgãos que desenvolvem atividades com pessoas com deficiência no estado. É o que estabelece o projeto de lei 789/15, do deputado Jorge Picciani (PMDB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quinta-feira (03/15), em primeira discussão.

    Alguns objetivos da proposta são: garantir apoio, acompanhamento e acesso à informação para os pais e estímulo e tratamento precoce para a criança, o atendimento multiprofissional, e também a socialização, a inclusão e a autonomia nos primeiros anos de vida da criança. Os hospitais que descumprirem a norma poderão sofrer sanções como advertência e pagamento de multa de até 50 mil UFIRs-RJ, cerca de 150 mil reais.

    Picciani justifica que o projeto tem como finalidade resguardar os direitos dos recém-nascidos com Síndrome de Down, proporcionando um diagnóstico rápido, com vistas à estimulação precoce.

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