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17 de Junho de 2024
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    ALERJ - ORDEM DO DIA - QUINTA-FEIRA (07/06/18) - 15H

    Em redação final:

    ALERJ VOTA REGRAS PARA FECHAMENTO DE ESCOLAS ESTADUAIS

    O fechamento ou transferência de escolas sob administração do estado ¿—¿ incluindo as escolas técnicas — ¿poderão depender de pareceres do Conselho Estadual de Educação e do respectivo Conselho Escola Comunidade. É o que determina o projeto de lei 2.963/17, dos deputados André Ceciliano (PT) e Flávio Serafini (PSol), que será votado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quinta-feira (07/06), em redação final.

    A proposta valerá para todas as escolas da rede pública de ensino do Rio administradas pela Secretaria de Estado de Educação, além das unidades de educação básica da Fundação de Apoio à Escola Técnica (Faetec) e da Fundação Centro de Ciências e Educação Superior a Distância do Estado do Rio de Janeiro (Cecierj), que são vinculadas à Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia, Inovação e Desenvolvimento Social.

    Segundo o texto, os conselhos escolares deverão se pronunciar considerando a justificativa das secretarias, a análise do impacto do fim da unidade e a manifestação da comunidade escolar. Os pareceres serão divulgados no Diário Oficial e no site da Secretaria de Educação.

    O projeto estabelece que, caso os conselhos sejam contrários, deverão apresentar propostas alternativas ao fechamento. Se for comprovado que não é possível manter a unidade de educação, a secretaria responsável pela escola será obrigada a indicar outra, com localização próxima, para atender à população. “Nos últimos dez anos, foram fechadas no Rio cerca de 230 unidades escolares. Isso tem um impacto muito negativo na oferta de educação para a população. É necessária a criação de um mecanismo de controle”, justifica Serafini.

    PROGRAMA DE ATENÇÃO ÀS VÍTIMAS DE ESTUPRO PODE SER CRIADO NO ESTADO

    O Programa de Atenção às Vítimas do Estupro deve ser criado no Rio. É o que determina o projeto de lei 1.859/16, do deputado Carlos Minc (PSB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quinta-feira (07/06), em redação final. O objetivo é dar apoio às vítimas e identificar provas periciais do crime, produzindo um laudo técnico.

    O programa deverá ser implantado nas Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs) e no IML (Instituto Médico Legal), em ação conjunta com os Centros Integrados de Atendimento à Mulher (CIAMs) e Centros de Referência de Atendimento à Mulher do Estado.

    A equipe será formada por profissionais peritos capacitados para a atividade e, sempre que possível, mulheres deverão ocupar os cargos. Segundo o projeto, o testemunho da mulher é suficiente para dar início aos procedimentos. Em todas as etapas do atendimento deverão ser respeitadas a dignidade, o sigilo e a privacidade da vítima. Caso a vítima seja uma criança, a perita deverá ser obrigatoriamente uma mulher.

    “O estupro é uma das piores violências cometidas contra o ser humano, e atinge principalmente as mulheres. Hoje a vítima vai fazer a perícia, não tem equipe de plantão com psicólogo e assistente social e, em muitos casos, a mulher é examinada por perito homem”, explicou Minc.

    Em segunda discussão:

    MONITORAMENTO DE SAÚDE AMBIENTAL PODERÁ SER CRIADO NO RIO

    Os Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) firmados por empresas com o poder público que tenham conteúdo ou motivação por problemas ambientais deverão destinar 1% de seu valor total ao monitoramento independente de saúde ambiental. Este é o obejtivo do projeto de lei 301/15, do deputado Carlos Minc (PSB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em segunda discussão, nesta quinta-feira (07/06).

    Os TACs são acordos firmados entre empresas privadas ou públicas com o Poder Público, principalmente o Ministério Público, com o objetivo de sanar irregularidades já cometidas ou na iminência de ocorrerem. O projeto determina a utilização desses recursos para a contratação de universidades, fundações ou organizações sociais com notório saber na área, para o monitoramento da situação anterior e posterior à implantação das medidas corretivas previstas em cada TAC.

    “Esse recurso destinado para as instituições públicas de saúde vai permitir que elas verifiquem, por exemplo, se realmente melhorou a qualidade ambiental, o ar que os trabalhadores respiram naquela localidade”, explica Minc.


    LEI QUE DETERMINOU A DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES EM SITES DE E-COMMERCE PODE SER MODIFICADA

    Pode ser modificada a Lei 6.146/12, que obrigou as empresas que atuam com e-commerce que tenham matriz ou filial no Estado do Rio a divulgarem em seus sites informações como endereço, CNPJ, telefone, inscrição estadual e endereços eletrônicos. O projeto de lei 2.605/17 pretende alterar a norma e estender a regra para sites de compras coletivas e de mercado por classificados. A proposta, de autoria do deputado Átila Nunes (MDB), será votada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quinta-feira (07/06), em segunda discussão.

    O novo projeto ainda amplia a quantidade de informações a serem divulgadas nos sites das empresas, que também deverão disponibilizar o número do telefone para atendimento ao cliente, o endereço para atendimento presencial, além de links para o site do Procon, para registro de reclamações das empresas e para acesso na íntegra ao Código de Defesa do Consumidor (CDC). As empresas também deverão fornecer informações das estatísticas das reclamações dos últimos doze meses, especificadas por casos solucionados ou não.

    “É um fato inquestionável que a venda de bens e serviços pela internet cresceu e, em sentido contrário, nota-se a diminuição de responsabilidades por parte das empresas, que muitas das vezes sequer informam ao consumidor os seus dados básicos para fins de uma eventual reclamação perante o Poder Judiciário”, afirma o autor. Em caso de descumprimento, a empresa infratora poderá arcar com sanções previstas pelo CDC.


    Em primeira discussão:

    EMPRESAS COMERCIAIS E PRODUTORES CULTURAIS PODERÃO RECEBER FINANCIAMENTO DO FUNDES

    O Decreto Lei 8/75, que instituiu o Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico e Social (Cedes), poderá ser alterado. O objetivo é incluir no Programa de Desenvolvimento Comercial (Prodecom), que recebe financiamento do Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social (Fundes), projetos culturais, de entretenimento e empresas comerciais. É o que determina o projeto de lei 1.902/12, do deputado Luiz Paulo (PSDB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quinta-feira (07/06), em primeira discussão.

    Atualmente, os recurso do Fundes são utilizados somente para o financiamento de projetos do Programa de Desenvolvimento Industrial (Prodi). A nova proposta permite que também sejam financiados os projetos de empresas comerciais e dos produtores culturais, coletivos ou pessoas jurídicas que venham a se implantar ou expandir suas instalações e atividades no Estado do Rio.

    FOTOS DE DESAPARECIDOS PODEM SER DIVULGADAS EM CONTAS DE LUZ, GÁS, TELEFONE E TV

    As concessionárias de energia elétrica, gás, telefone e TV a cabo podem ser obrigadas a divulgar fotos de pessoas desaparecidas em suas faturas de consumo. É o que estabelece o projeto de lei 1.231/15, dos deputados Márcio Pacheco (PSC) e Martha Rocha (PDT), que será votado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quinta-feira (07/06), em primeira discussão.

    O texto determina a publicação das imagens de crianças, idosos e pessoas com deficiência nas contas mensalmente. A Fundação para a Infância e Adolescência (FIA) e a Delegacia de Descoberta de Paradeiros (DDPA) fornecerão as fotos e as empresas deverão organizá-las. Em caso de descumprimento, o infrator poderá pagar multa de 500 a 2 mil UFIR-RJ, aproximadamente R$ 1,6 mil a R$ 6,5 mil.

    “A falta de notícias, no caso do desaparecimento de pessoas, cria uma sensação de impotência nos entes queridos e pode perdurar semanas, meses ou anos, causando sofrimento e dor. A maior divulgação das imagens contribuirá, sem dúvida, para a localização de mais pessoas, já que as fotos dos desaparecidos alcançará milhões de cidadãos fluminenses”, argumentam os autores.

    PROJETO ESTABELECE PRAZO DE 48 HORAS PARA O CONSERTO DE MÁQUINAS DE CARTÃO DE CRÉDITO E DÉBITO

    Empresas que fornecem máquinas ou leitores de cartões de crédito e débito podem ser obrigadas a resolver problemas técnicos nos equipamentos dentro de 48 horas. Essa é a proposta do projeto de lei 2.713/17, do deputado Figueiredo (PSDC), que será votado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quinta-feira (07/06), em primeira discussão. Segundo o texto, o prazo vale a partir da comunicação de inoperância do serviço.

    As empresas poderão prestar assistência técnica ou substituir a máquina defeituosa. Além disso, o projeto determina que todas as ocorrências sejam registradas, com a data e hora do recebimento da queixa. Caso a norma seja descumprida, o infrator estará sujeito a multa.

    De acordo com o autor do projeto de lei, o objetivo é ampliar os direitos dos comerciantes e cidadãos que usam esses equipamentos. “Queremos garantir que, ao contratar um serviço de fornecimento de máquinas ou leitores de cartões, os contratantes tenham uma assistência técnica plena e ágil. A falta de funcionamento desse tipo de serviço por muito tempo acarreta em grandíssimo prejuízo para os comerciantes”, afirma o parlamentar.

    POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E PRODUÇÃO DE ORGÂNICOS PODE SER CRIADA NO RIO

    A Política Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável e de Produção de Orgânicos poderá ser instituída no Estado do Rio. É o que determina o projeto de lei 522/15, do deputado Bruno Dauaire (PRP), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quinta-feira (07/06), em primeira discussão.

    Os principais objetivos da norma são fomentar os sistemas agrícolas do Estado do Rio e oferecer produtos saudáveis à população, além de incentivar a integração entre os diferentes segmentos da cadeia produtiva e de consumo de produtos orgânicos. O projeto também estipula a criação do Conselho de Produção de Orgânicos, composto por integrantes dos Poderes Públicos municipais e estadual, além de produtores rurais e pesquisadores.

    A política contemplará o Plano Estadual da Produção de Orgânicos, que deverá identificar os produtores e planejar ações para expandir a agropecuária orgânica fluminense, além do Zoneamento da Produção de Orgânicos, com o objetivo de proteger as áreas de cultivo e realizar obras de infraestrutura na zona rural. Para implementar as ações da proposta, poderão ser utilizados os recursos do Fundo Estadual de Conservação Ambiental e Desenvolvimento Urbano (Fecam).

    De acordo com o projeto, o Governo do Estado poderá contratar produtores rurais para fornecer alimentos aos hospitais e escolas públicas do Rio. O Executivo também poderá conceder incentivos fiscais para o desenvolvimento da agropecuária orgânica.

    “As práticas orgânicas são positivas porque estão comprometidas com a sustentabilidade socioambiental. Os produtos orgânicos não utilizam substâncias que coloquem em risco a saúde humana e o meio ambiente. O objetivo é criar políticas públicas que integrem os programas já existentes e que auxiliem os produtores familiares orgânicos no aumento de sua produção”, explicou Bruno Dauaire.

    CONCESSIONÁRIAS PODEM SER OBRIGADAS A INSTALAR DISPOSITIVOS QUE ELIMINAM AR DO SISTEMA DE FORNECIMENTO DE ÁGUA

    A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quinta-feira (07/06), em primeira discussão, o projeto de lei 1.373/16, do deputado Bruno Dauaire (PRP), que obriga as concessionárias de abastecimento de água e coleta de esgoto a instalarem dispositivo para eliminar o ar das tubulações de água antes dos hidrômetros dos consumidores. A solicitação do procedimento deverá ser feita pelo consumidor e a concessionária deverá atendê-la no prazo de sete dias úteis.

    De acordo com o texto, o descumprimento da norma acarretará em multa diária para a concessionária de 10% do valor da conta do mês anterior. O pagamento da multa será feito por meio de desconto na fatura seguinte do consumidor. Além disso, poderão ser aplicadas penalidades do Código de Defesa do Consumidor. As empresas deverão ainda divulgar a lei durante um ano.

    “São recorrentes as reclamações dos consumidores quanto à entrada de ar nas tubulações de fornecimento de água, que fazem girar o hidrômetro sem a entrada de água, sempre que o abastecimento é restabelecido após uma interrupção. Isso penaliza o consumidor, que se vê obrigado a pagar por um serviço que na verdade não foi prestado e onera também a estimativa de coleta de esgoto”, explica o autor do projeto.

    GOVERNO TERÁ PRAZO PARA RENOVAÇÃO DA FROTA DE TRANSPORTE ESCOLAR

    A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quinta-feira (07/06), em primeira discussão, o projeto de lei 1.875/16, do deputado Carlos Macedo (PRB), que obriga o Governo do Estado a substituir a frota destinada ao transporte escolar da rede estadual de ensino de acordo com o tempo de utilização contínua e do ano de fabricação de cada veículo.

    Segundo o texto, o prazo máximo de circulação dos ônibus e micro-ônibus que realizam transporte escolar é de dez anos. Já as vans e minivans podem circular por sete anos. A proposta também obriga o Governo do Estado a controlar anualmente a frota, observando o tempo contínuo de uso de cada veículo. Caso o automóvel esteja em más condições, caberá a cada escola retirá-lo de circulação imediatamente. A fiscalização da norma será de responsabilidade das Secretarias de Estado de Educação (Seeduc) e de Transportes (Setrans).

    Os veículos também deverão ter adesivos informando o ano de fabricação e a comprovação de verificação anual do automóvel. Caso a norma seja descumprida, as unidades deverão pagar multas entre mil e dez mil UFIR-RJ, aproximadamente R$ 3.294,00 e R$ 32.939,00. Os órgãos e as escolas terão um prazo de 180 dias para se adequarem à norma. “O transporte escolar deve ter condições controladas de uso. O objetivo é diminuir os riscos de acidentes e melhorar a segurança dos alunos”, afirmou Carlos Macedo.

    CARTÓRIOS DEVERÃO EXPEDIR CERTIDÃO DE ÓBITO DE BEBÊS QUE NASCEM MORTOS

    Os cartórios de registro civil do Estado do Rio serão obrigados a expedir a certidão de óbito de bebês que nascerem mortos. É o que determina o projeto de lei 2.168/16, de autoria dos deputados Márcio Pacheco (PSC), Marcia Jeovani (DEM) e Flávio Bolsonaro (PSL), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quinta-feira (07/06), em primeira discussão.

    Segundo a proposta, a certidão de óbito deverá ter todos os elementos, como o nome e o sobrenome dos bebês, caso os parentes já tenham escolhido. “Importante ressaltar que mesmo que tais crianças não adquiram personalidade, elas têm seus direitos garantidos por determinação constitucional do princípio da dignidade da pessoa humana”, justificam os parlamentares.

    PROJETO DETERMINA QUE MOTOS ROUBADAS E ABANDONADAS SEJAM DESTRUÍDAS

    A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quinta-feira (07/06), em primeira discussão, o projeto de lei 2.929/17, do deputado Flávio Bolsonaro (PSL), que determina que as motocicletas apreendidas por conta de roubo, furto, acidente ou abandono, quando não procuradas por seus proprietários em 90 dias, sejam prensadas e destinadas à sucata. Segundo o texto, os veículos não poderão ser leiloados.

    O Detran deverá manter um registro atualizado na internet com todos os veículos apreendidos. O projeto também estabelece que as delegacias de polícia, o Corpo de Bombeiros e outros órgãos estaduais ou municipais que receberem veículos que devem ser encaminhados aos pátios do Detran, façam imediatamente o envio. Em todos os casos, o Detran deverá dar a baixa do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) das motos.

    De acordo com Bolsonaro, tem aumentado o uso de motocicletas na prática de crimes, estimulando o próprio roubo e furto desses veículos. “A possibilidade de aquisição de motos em leilões oficiais estimula o interesse no crime e, de outro lado, o crime se beneficia dos leilões. Afinal, uma moto pode ser roubada, ter componentes retirados, ser abandonada, encontrada, alienada mediante leilão e, novamente, ser montada com acessórios obtidos através de novos roubos ou furtos”, argumenta o deputado.

    ESCOLAS PÚBLICAS DEVERÃO TER PROFISSIONAIS PARA AUXILIAR ALUNOS COM AUTISMO

    As escolas públicas do Estado do Rio podem ser obrigadas a contratar mediadores e profissionais replicadores para atuarem junto a alunos que tenham o transtorno do espectro autista. É o que determina o projeto de lei 3.574/17, do deputado Zito (PP), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quinta-feira (07/06), em primeira discussão.

    Segundo o texto, a contratação desses profissionais pode ser feita através de programas de duração definida, através de parcerias entre a Secretaria de Estado de Educação (Seeduc) e as prefeituras municipais. As escolas particulares do Estado do Rio que não tiverem programas próprios de inclusão também podem realizar convênios com a Seeduc.

    O autor da norma afirma que essa obrigação já está prevista pela Lei de Diretrizes e Bases da Educacao Nacional (Lei Federal 9.394/96). “Ainda que esteja estabelecida por legislação federal, ainda não há assistência e apoio para inclusão no ensino regular às pessoas com deficiência. Sendo assim, é importante a intermediação do Legislativo no sentido de propor ideias para facilitar a implantação das leis”, justifica Zito.

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