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17 de Junho de 2024
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    ALERJ – ORDEM DO DIA – QUINTA-FEIRA (14/12/17) – 15H

    Em redação final:

    PROJETO REGULAMENTA IDADE DO IDOSO NO ESTADO

    A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quinta-feira (14/12), em redação final, o projeto de lei 3.150/14, do deputado Luiz Martins (PDT). O texto determina que seja considerado como idoso todo aquele que tiver idade igual ou superior a 60 anos, assim como estipula o Estatuto do Idoso (Lei Federal 10.741/03).

    Pela proposta, as leis estaduais em vigor voltadas para esse público – num total de 25 –, e que tenham como referência a idade de 65 anos, deverão ser adequadas para 60 anos. Entre elas estão a que dá a gratuidade nos transportes públicos urbanos intermunicipais (Lei 3.357/00); a que concede desconto para espetáculos em espaços públicos (Lei 1.817/91); a que dá prazo para despacho em processos administrativos (Lei 2.078/93); e a que dá prioridade de atendimento em agências bancárias (Lei 2.157/93).

    Em discussão única:

    LEI QUE REGULAMENTA USO DE FOGOS DE ARTIFÍCIO NO ESTADO PODE SER MODIFICADA

    A Lei 5.390/09, que regulamenta questões ligadas ao uso de fogos de artifício, pode ser modificada, passando a permitir sua queima em terraços de hotéis, desde que haja brigada de incêndio e seja respeitada a distância ao público. Este é o objetivo do projeto de lei 3.207/17, do deputado licenciado Pedro Fernandes, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quinta-feira (14/12), em discussão única.

    A medida será válida para o uso de bombas de calibre de até três polegadas e o local deverá ter parecer técnico da estrutura, emitido por engenheiro registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio (CREA/RJ).

    O deputado justifica que o projeto busca corrigir um trecho da lei vetado anteriormente. “O veto não teve a intenção de atingir a rede hoteleira, cuja atividade de queima de fogos ocorre frequentemente. Contudo, a ausência deste dispositivo tem causado insegurança jurídica na relação da rede hoteleira com os órgãos competentes de fiscalização, devido à ausência da autorização expressa para tal categoria.”

    PROJETO CRIA ESTATUTO ESTADUAL DA LIBERDADE RELIGIOSA

    O Rio de Janeiro pode ganhar o Estatuto Estadual da Liberdade Religiosa. O projeto de lei 128/15, do deputado Átila Nunes (PMDB), que cria regras para combater discriminações e desigualdades religiosas que possam afetar os cidadãos fluminenses, será votado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quinta-feira (14/12), em discussão única.

    O texto ressalta que todo cidadão tem direito de seguir qualquer religião e manifestar seus credos e doutrinas, inclusive nenhuma, por todos os meios legais. Já o poder público estadual, segundo a norma, é laico e não pode demonstrar preferência ou afinidade por qualquer religião.

    Entre as medidas propostas, está a inclusão do estudo sobre características gerais de diferentes crenças e religiões onde houver currículo escolar de ensino religioso dos níveis médio e fundamental, públicos e particulares. O projeto determina também que os três poderes e o Ministério Público implementem medidas que assegurem a igualdade de oportunidades no mercado de trabalho para os praticantes de todas as religiões.

    De acordo com o projeto de lei, o Poder Executivo deverá promover anualmente, com apoio das TVs e rádios educativas, campanhas de combate ao preconceito, incentivando o respeito às diferenças de credo. A norma cria ainda a Conferência Estadual de Promoção da Liberdade Religiosa no dia 21 de janeiro, para a mobilização da sociedade civil visando a conscientização sobre o tema.

    Átila Nunes afirma que a lei seria um grande passo na luta pela justiça e pela liberdade. "Nossa busca é pelo respeito entre as diversas crenças, que há de ser o objetivo maior daqueles que defendem a verdadeira democracia, mantendo-se o Estado laico para lidar de modo imparcial com as questões da sociedade", argumenta o parlamentar.

    Em segunda discussão:

    BANHEIROS DEVEM TER SUPORTE PARA PESSOAS COM NANISMO

    Estabelecimentos comerciais, de serviços e repartições públicas que tenham menos de dez sanitários deverão disponibilizar suportes que possibilitem a pessoas com nanismo ou baixa estatura o alcance do sanitário sem o uso das mãos. É o que determina o projeto de lei 1.745/16, da deputada Martha Rocha (PDT), que será votado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quinta-feira (14/12), em segunda discussão.

    A proposta estabelece que os suportes sejam pequenos tablados, de material esterilizável e com superfície antiderrapante. Lavatórios, saboneteiras e suportes de papel toalha ou similares deverão ser instalados em altura compatível para o acesso das pessoas com baixa estatura ou com nanismo.

    Os estabelecimentos terão um prazo de até um ano para se adequarem à norma, após a entrada em vigor da lei. Em caso de descumprimento, os infratores poderão sofrer penalidades como multa diária de 100 UFIRs-RJ, cerca de R$ 320, fechamento do local e demais penalidades previstas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

    “Os diversos graus e peculiaridades que caracterizam a pessoa com nanismo devem ser considerados nas questões de acessibilidade a eles conferida, devendo todos os estabelecimentos, públicos ou privados, recorrerem, sempre que possível, aos padrões internacionais de acessibilidade”, explicou Martha.

    TAXA DE SERVIÇO PODE SER PROIBIDA EM RESTAURANTES SELF-SERVICE

    Os restaurantes de comida a quilo podem ser proibidos de cobrar taxa de serviço. É a proposta do projeto de lei 1.881/16, do deputado Dica (PODE), que será votado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quinta-feira (14/12), em segunda discussão. A medida não se aplica a pedidos feitos diretamente a atendentes do estabelecimento.

    “Recebemos reclamações sobre a cobrança da taxa em alguns estabelecimentos que chamamos de comida a quilo, o que é indevido e constrangedor para o consumidor", afirma o deputado. Em caso de descumprimento, o infrator estará sujeito às penalidades do Código de Defesa do Consumidor. Os locais terão até 180 dias para se adequarem à norma, após a entrada em vigor.

    LEI QUE ALTERA VENCIMENTO DE CONTAS DE SERVIDORES PODE SER ALTERADA

    Os servidores públicos podem ganhar a opção de alterar os vencimentos de suas contas de serviços como água, luz e gás. O projeto de lei 2.340/17 altera a Lei 7.384/16, que permitia que os funcionários modificassem a data para até o décimo dia útil. A proposta é de autoria dos deputados Wagner Montes (PRB), Luiz Paulo (PSDB) e Márcio Pacheco (PSC) e será votada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quinta-feira (14/12), em segunda discussão.

    O projeto determina que as concessionárias disponibilizem aos servidores - ativos, inativos e pensionistas - seis datas de vencimentos das contas, nos dias 1º, 05, 10, 15, 20 e 25. Os funcionários poderão fazer a mudança uma vez dentro do período de um ano.

    Segundo os autores, a mudança se deve à falta de cumprimento do calendário de pagamento dos servidores, que havia definido o décimo dia útil do mês para as remunerações."A partir de 2015, com a falência do Estado, os salários do funcionalismo começaram a atrasar e assim seguem até hoje. Os servidores continuam tendo que pagar suas contas em dia, mas com que dinheiro? Precisamos tomar novas medidas", explicou Luiz Paulo.

    Em primeira discussão:

    PROJETO AMPLIA PENALIDADES PARA EMPRESAS DE TELEFONIA QUE VIOLAREM DIREITO A PRIVACIDADE

    A penalidade para as empresas de telefonia que não cumprirem os direitos de privacidade dos usuários determinadas pela Lei 4.896/06 poderá ser modificada. A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, nesta quinta-feira (14/11), em primeira discussão, o projeto de lei 2.955/14, da deputada Cidinha Campos (PDT), que aplica as multas do Código de Defesa do Consumidor (CDC) aos infratores.

    Atualmente, o valor da penalidade varia entre dois mil e quatro mil UFIRs-RJ, o que equivale de R$ 6,3 mil a R$ 12,7 mil. A lei estabelece que as companhias devem manter um cadastro de assinantes que não desejam receber ofertas de produtos ou serviços por telefone. A lista deve ser sempre consultada e respeitada antes de qualquer campanha de comercialização.

    Cidinha explica que a adequação da penalidade ao CDC é fundamental para que a multa seja aplicada de acordo com diversos fatores, como a gravidade da infração, a vantagem recebida e a condição econômica do fornecedor ou estabelecimento. “A multa fixa engessa o agente fiscalizador e impossibilita o agravamento ou diminuição da multa em casos específicos, o que pode gerar injustiças”, afirma a parlamentar.

    PROJETO SENSIBILIZA SERVIDOR PÚBLICO PARA O BOM TRATAMENTO AOS CIDADÃOS

    A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quinta-feira (14/12), em primeira discussão, o projeto de lei 855/15, do deputado Milton Rangel (DEM), que obriga todos os órgãos do estado a colocar cartazes em locais visíveis com a frase “Senhor servidor trate bem o cidadão, ele é o seu verdadeiro patrão”.

    O descumprimento da norma acarretará em abertura de processo administrativo, e as instituições poderão ser punidas de acordo com o Regimento do Servidor Público. “Existe uma lei que protege o servidor público de maus-tratos por parte do cidadão, mas nada protege o cidadão dos maus-tratos praticados por quem deveria prestar um serviço de qualidade, com gentileza e tolerância”, justifica o deputado.

    UNIVERSIDADES ESTADUAIS PODERÃO TER QUE RESERVAR 5% DAS VAGAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

    As universidades estaduais poderão ser obrigadas a reservar 5% das vagas de iniciação científica para pessoas com deficiência. É o que determina o projeto de lei 1.584/16, do deputado Tio Carlos (SD), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em primeira discussão, nesta quinta-feira (14/12).

    Segundo a proposta, caso as vagas destinadas às pessoas com deficiência não sejam totalmente preenchidas durante o tempo regulamentar de inscrição, elas serão abertas aos demais alunos da instituição. “A reserva de vagas para estudantes com deficiência busca dar uma maior oportunidade para eles no mercado de trabalho cada vez mais competitivo, já que a iniciação científica é de extrema importância para o currículo dos alunos”, afirmou Tio Carlos.

    CONCESSIONÁRIAS DE TRANSPORTE PÚBLICO DEVERÃO REALIZAR EXAMES CARDIOLÓGICOS NOS MOTORISTAS

    Concessionárias de transporte público que atuam no estado deverão realizar, anualmente, exames cardiológicos em seus condutores. É o que estipula o projeto de lei 1.312/15 que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quinta-feira (14/12), em primeira discussão. A autoria da proposta é das deputadas Tia Ju (PRB), Enfermeira Rejane (PCdoB), do deputado Carlos Macedo (PRB) e da ex-deputada Ana Paula Rechuan.

    Um médico especialista deverá examinar o funcionário e fazer uma declaração caso ele esteja apto ao trabalho. Em caso de descumprimento, a empresa poderá arcar com multa com valores entre mil a cinco mil UFIRs-RJ, que em reais, podem chegar a cerca de R$15 mil.

    Os autores justificam que nos últimos anos aconteceram mais acidentes envolvendo os transportes coletivos de passageiros, que podem estar ligados ao stress e a condição de saúde dos condutores. “Cabe às empresas realizarem com mais periodicidade exames cardíacos para atestar a condição cardiológica dos condutores, que muitas vezes desenvolvem doenças do coração, sem aparentemente apresentar qualquer sintoma”, dizem.

    PROJETO CRIA ‘PROGRAMA EMPREGO REGIONAL’

    Um programa poderá ser criado para garantir que 30% dos empregos em polos industriais ou empreendimentos de grande porte sejam destinados para os moradores dos municípios ou regiões impactadas. É o que determina o projeto de lei 2.529/17, do deputado Aramis Brito (PHS), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quinta-feira (14/12), em primeira discussão.

    Os critérios para a pessoa participar do programa são: ter nascido no município ou ser morador da região, com a distância de 30 quilômetros da empresa instalada, há pelo menos dois anos. As empresas que podem participar devem ter mais de 100 funcionários ou aquelas cuja atividade causem impacto no modo de vida dos moradores da região. Os empreendimentos deverão se adequar em até 18 meses após a entrada em vigor da norma.

    O autor cita os complexos construídos no estado, como o Comperj, em Itaboraí, o Porto do Açu, o Porto de Itaguaí e o Distrito Industrial da Codin, em São João da Barra que impactaram os municípios e regiões onde se instalaram. “Medidas devem ser adotadas para redução de danos e políticas compensatórias aos cidadãos da região que sofrem a perda de qualidade de vida, com adensamento populacional desordenado, demanda por equipamentos urbanos e comunitários, compatibilização de uso e ocupação do solo, entre outros fatores”, comentou Aramis.

    PENALIDADES PARA POSTOS QUE APRESENTAREM DIFERENÇA NO VOLUME DO COMBUSTÍVEL ABASTECIDO AO CONSUMIDOR

    Para evitar a fraude conhecida como"bomba baixa"na hora do abastecimento de combustível, o projeto de lei 3.061/17 proíbe que postos indiquem ao consumidor volume de combustível diferente do indicado na bomba medidora. A proposta, de autoria dos deputados Osório, Luiz Paulo (ambos do PSDB) e Filipe Soares (DEM), será votada nesta quinta-feira (14/12), em primeira discussão, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj).

    O não cumprimento da medida poderá acarretar ao infrator sanções previstas na lei que trata da fiscalização relativa ao abastecimento de combustíveis (Lei Federal 9.847/99), que poderão ser desde multas à cassação da inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS.

    Os autores explicam que a fraude consiste na substituição de componentes de placa eletrônica das bombas, inclusive com uso de controles remotos, para que a bomba medidora adulterada exiba uma quantidade de combustível maior do que a efetivamente injetada no tanque do carro.

    PROFISSIONAIS DE SAÚDE QUE ATENDEM PACIENTES SOB CUSTÓDIA POLICIAL PODEM RECEBER PERICULOSIDADE

    Profissionais da saúde que atenderem indivíduos sob custódia policial podem receber adicional de periculosidade. Essa é a proposta do projeto de lei 1.270/17, do deputado Dr. Julianelli (Rede), que será votado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quinta-feira (14/12), em primeira discussão. O texto altera a Lei 1.270/87, que trata da concessão de adicionais de insalubridade e periculosidade aos servidores públicos estaduais.

    O projeto determina que os profissionais que tiverem contato direto com indivíduo sob custódia policial para realizar procedimentos de assistência hospitalar terão direito a gratificação."Funcionários que atuam em hospitais públicos recebem com frequência pacientes sob custódia. O setor onde ele se encontra se torna um ambiente perigoso, pois há possibilidade de conflito no local", argumenta Julianelli.

    DETRAN PODE PASSAR A RECEBER PAGAMENTOS COM CARTÃO

    O Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro (Detran/RJ) pode passar a receber pagamento de multas por meio de cartões de débito e crédito. É o que determina o projeto de lei 3.536/17, dos deputados Wanderson Nogueira (PSol) e Paulo Melo (PMDB), que será votado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), em primeira discussão, nesta quinta-feira (14/12).

    Segundo o texto, os motoristas poderão pagar multas de trânsito e outros débitos relativos ao veículo com cartões de débito e crédito, com a imediata regularização da situação do veículo. Eventuais taxas por causa de parcelamento ficarão por conta do titular do cartão. Não poderão ser pagas dessa forma, porém, multas inscritas em dívida ativa, parcelamentos inscritos em cobrança administrativa, cobranças referentes a veículos licenciados em outros estados e multas aplicadas por outros órgãos.

    "Os cartões são uma modalidade de pagamento segura e que reduz a burocracia, trazendo facilidade para quem paga e mais eficiência para quem recebe, beneficiando assim o erário e, portanto, a população. O estado do Rio carece de aumentar a sua arrecadação", justificam os autores do projeto.

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