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17 de Junho de 2024
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    ALERJ – ORDEM DO DIA – QUINTA-FEIRA (16/03/17) – 15H

    Em segunda discussão:

    MAPA DA VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇA E ADOLESCENTE PODE SER CRIADO

    O Governo do Estado deverá elaborar estatísticas sobre a violência contra crianças e adolescentes no estado. É o que determina o projeto de lei 281/15, que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quinta-feira (16/03), em segunda discussão. O texto é de autoria dos deputados Martha Rocha (PDT), Jorge Picciani (PMDB), Marcelo Freixo (PSol), Flávio Serafini (PSol), Tio Carlos (SDD), Tia Ju (PRB), Enfermeira Rejane (PCdoB) e do deputado licenciado Pedro Fernandes (PMDB).

    O mapa deverá conter todos os dados em que conste qualquer agressão em que a vítima seja uma criança ou um adolescente, devendo existir codificação própria e padronizada. O estudo deverá ser publicizado a cada 12 meses. As informações deverão ser publicadas na página da internet do Governo do Estado para livre acesso das pessoas.

    Os autores dizem que, a exemplo do Dossiê Mulher, do Instituto de Segurança Pública do Rio de Janeiro (ISP), através da publicação dos dados poderá ser possível elaborar políticas públicas direcionadas e mais efetivas no combate a esse tipo de criminalidade.

    Em primeira discussão:

    ESTABELECIMENTOS QUE COMERCIALIZAM SUPLEMENTOS DEVERÃO TER NUTRICIONISTAS

    Os estabelecimentos que comercializem suplementos nutricionais podem ser obrigados a ter um nutricionista que atenda durante todo o horário de funcionamento do local. É o que estabelece o projeto de lei 406/15, do Dr. Deodalto (DEM), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quinta-feira (16/03), em primeira discussão.

    Pelo texto, o profissional deve estar inscrito no Conselho Regional de Nutricionistas – CRN, e orientará os consumidores sobre o uso e a dosagem dos suplementos adquiridos. Uma emenda da Comissão de Constituição e Justiça incluída no texto prevê que a norma não valerá para micro e pequenas empresas, microempreendedor individual (MEI) e para empresa individual de responsabilidade limitada.

    “Consumir esses produtos sem necessidade, além de ser caro, pode fazer mal ou trazer resultados indesejados, como o ganho de peso. Por essas razões, consultar um profissional da saúde antes de utilizar esse tipo de produto é essencial”, justifica o deputado.

    PROJETO CRIA PROGRAMA PARA COMBATER A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER

    A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quinta-feira (16/03), em primeira discussão, o projeto de lei 432/15, do deputado Filipe Soares (DEM), que cria um programa socioeducativo para orientar a população sobre as penalidades da Lei para homens que pratiquem qualquer tipo de violência doméstica contra a mulher.

    De acordo com o texto, o Executivo deverá designar uma coordenadoria geral do programa, com profissionais de diversas áreas, para promover a divulgação de cartilhas informativas em meios de comunicação e realização de palestras em escolas, delegacias, presídios, entre outros locais públicos. O programa deverá também contar com a participação da Delegacia Especial de Atendimento a Mulher (Deam), da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros para a criação de um sistema de comunicação e atuação integrada.

    “A implantação dessa política resultaria na diminuição dos índices de violência contra a mulher, na redução de atendimentos hospitalares às mulheres vítimas de violência doméstica, redução de ocorrências policiais, homicídios e a redução de famílias desajustadas e desestruturadas"explica o deputado.

    ESTABELECIMENTOS PODERÃO SER PENALIZADOS POR PRÁTICAS DE DISCRIMINAÇÃO

    A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quinta-feira (16/03), em primeira discussão, o projeto de lei 1.159/2015, do deputado Carlos Minc (sem partido), que prevê a penalização de estabelecimentos que discriminem qualquer cidadão por conta da sua raça, cor e/ou etnia. O texto é baseado nas medidas estabelecidas pelo Estatuto da Igualdade Racial (Lei Federal 12.288/10).

    Um dos artigos da norma diz que é dever do Estado e da sociedade garantir a igualdade de oportunidades, reconhecendo a todo cidadão brasileiro, independentemente da etnia ou da cor da pele, o direito à participação na comunidade, especialmente nas atividades políticas, econômicas, empresariais, educacionais, culturais e esportivas.

    O estabelecimento que discriminar ou permitir o ato poderá sofrer sanções como proibição de benefícios como créditos estaduais, multas cujos valores podem ir de cinco a dez mil UFIRs-RJ - entre de R$15 mil a R$31 mil, suspensão do funcionamento do estabelecimento e a te a sua interdição. (UFIR-RJ = R$3,19)

    "De acordo com a Constituição, todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade e à igualdade. A presente lei se destina a combater à discriminação e às demais formas de intolerância étnica", explica Minc.

    OSs DA SAÚDE DEVERÃO INFORMAR VALORES DE MEDICAMENTOS E SERVIÇOS

    A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quinta-feira (16/03), em primeira discussão, o projeto de lei 1.818/16, do deputado Milton Rangel (DEM), que obriga Organizações Sociais (OS) que atuam na área de saúde a informar à Secretaria Estadual de Saúde (SES), a cada dois meses, os valores dos medicamentos e serviços contratados. De acordo com o texto, deverão ser descritas informações como custo por posto de trabalho, mão de obra, custo total das contratações, valor unitário e valor total das compras com os medicamentos.

    O texto também prevê que a SES compare os valores de medicamentos e serviços informados pela OS com os preços que a secretaria utiliza na gestão de hospitais e postos de saúde da rede estadual. As informações deverão ser publicadas no Diário Oficial, no Portal de Transparência e no site da SES. O Executivo deverá regulamentar a norma através de decreto, em até 60 dias.

    Segundo o deputado o objetivo na norma é oferecer maior transparência à gestão pública do estado."A Lei de Acesso a Informacao garante o acesso dos cidadãos às informações relativas à Administração Pública", afirmou Rangel.

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