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7 de Maio de 2024
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    ALERJ – ORDEM DO DIA – QUINTA-FEIRA (20/04/17) – 15H

    Em segunda discussão:

    PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E SEUS RESPONSÁVEIS PODERÃO TER ISENÇÃO DO IPVA PARA MAIS DE UM VEÍCULO

    As pessoas com deficiência têm isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) sobre um veículo que esteja em seu nome ou em nome do seu responsável legal, conforme determinou a Lei 2.877/97. O projeto de lei 693/11, do deputado Samuel Malafaia (DEM) pretende ampliar esta regra para mais veículos, desde que sejam de categorias diferentes, por exemplo, um carro e uma van. A proposta será votada nesta quinta-feira (20/04), em segunda discussão, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj).

    O objetivo, segundo o deputado, é aprimorar e adequar a legislação atual garantindo mais direitos às pessoas com deficiência e seus responsáveis.

    ALUNOS DA REDE ESTADUAL NÃO PODERÃO SER DISPENSADOS EM CASO DE FALTA DO PROFESSOR

    A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quinta-feira (20/04), em segunda discussão, o projeto de lei 191/15, do deputado Tio Carlos (SDD), que determina que as escolas públicas da rede estadual que possuam ensino fundamental mantenham os alunos nas dependências da unidade no caso da falta eventual de algum professor.

    Segundo a proposta, na ausência do professor, os alunos deverão realizar atividades complementares de ensino, de acordo com suas faixas etárias e grade curricular. O texto prevê também que, caso o professor se ausente com licença por mais de cinco dias, a unidade deverá informar à Secretaria de Estado de Educação, para a substituição do mesmo durante o período da licença.

    “O aspecto mais importante é a segurança. Os pais deixam as crianças na escola e vão trabalhar, não tem quem fique com essa criança caso o professor falte e ela seja liberada da escola. É importante que essa escola permaneça com a criança, e ofereça uma atividade complementar, seja na biblioteca, seja uma atividade física. É importante que ela só saia no horário previsto”, disse Tio Carlos.

    COMPUTADORES DE BORDO DE AUTOMÓVEIS DEVERÃO SER ESCANEADOS NO ATO DA VENDA

    A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quinta-feira (20/04), em segunda discussão, o projeto de lei 790/15, do deputado Carlos Minc (sem partido) que determina o escaneamento, no ato da venda, de computadores de bordo de carros seminovos que tenham esse dispositivo. Esses equipamentos armazenam informações sobre o estado de conservação do veículo, condições do motor e necessidade de troca de peças.

    A medida tem como objetivo permitir que os compradores conheçam as reais condições do carro, caso haja qualquer defeito ou desgaste. Uma emenda aprovada ao texto incluiu a obrigação de que as informações escaneadas também deverão constar no contrato de compra e venda.

    De acordo com o autor do projeto, desde 2002 os carros têm um computador de bordo que faz diversos registros, inclusive a quilometragem, mas muitas pessoas que pretendem repassar os seus carros alteram o registro no hodômetro para facilitar a venda. “O comprador tem direito à informação. É uma lei simples de defesa do consumidor contra fraude”, acrescenta Minc. O descumprimento da norma poderá acarretar em pagamento de multa segundo as determinações do Código de Defesa do Consumidor.

    PROJETO ISENTA IMÓVEIS DO PROGRAMA DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL DA TAXA DE MANUTENÇÃO DO ESGOTO

    Imóveis situados no estado que fazem parte dos condomínios do Programa de Arrendamento Residencial (PAR) podem ficar isentos da cobrança, pela Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae), da taxa de manutenção e operação das estações próprias de tratamento de esgoto. É o que determina o projeto de lei 490/11, do deputado Paulo Ramos (PSol), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro vota nesta quinta-feira (20/04), em segunda discussão.

    Uma alteração aprovada no texto diz que a concessionária não poderá fazer a cobrança quando a mesma não oferecer um destino final do esgoto. O deputado justifica que a Cedae já cobra dos usuários uma quantia mensal composta em 50% pela tarifa de fornecimento de água e em 50% pela manutenção de rede de esgotamento sanitário, e cobra também uma taxa de manutenção das estações de tratamento dos condomínios, o que configura bitributação. "Vale ressaltar também que diversos condomínios situados em regiões de alto poder aquisitivo do município do Rio de Janeiro já venceram esta batalha e não são mais bitributados", explica Paulo Ramos.

    PROJETO DETERMINA QUE AUTORIDADES TAMBÉM DEVEM SER REVISTADAS AO ENTRAR NAS UNIDADES DO DEGASE

    A Lei 7.011/15, que proibiu a revista íntima vexatória nos visitantes dos internos que cumprem medidas nas unidades do Departamento Geral de Ações Sócio-Educativas (Degase), pode ser modificada. A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quinta-feira (20/04), em segunda discussão, o projeto de lei 1.363/16, de autoria dos deputados Milton Rangel (DEM) e Flavio Bolsonaro (PSC), que obriga todo visitante a passar pela revista mecânica – feita por scanner corporal e outros equipamentos eletrônicos.

    Atualmente, estão dispensados da revista autoridades como representantes do poder público, ministros, parlamentares, advogados, entre outros.

    Um dos autores da proposta, o deputado Milton Rangel disse que, por questão de segurança, é necessário atualizar a lei. “Quando as pessoas viajam, ninguém fica isento de passar pela revista nos embarques, independente de diploma ou cargo. Por exemplo, uma autoridade pode ser ameaçada por um criminoso, que se aproveita dessa lei e a obriga a levar coisas para dentro dos presídios. Infelizmente ainda temos bandidos que comandam de dentro das penitenciárias os criminosos soltos, então essa atualização da lei vai preservar a segurança de todas as pessoas que querem visitar seus familiares”, avalia.

    O projeto dispensa da revista eletrônica as gestantes e os portadores de marca passo, desde que comprovada a situação com a apresentação de laudo médico. Em caso de suspeita, o texto estabelece que a busca pessoal poderá ser feita nas autoridades mencionadas. Foi aprovada uma emenda ao projeto que dispensa as crianças e adolescentes desse ato.

    MULTA PARA PUBLICIDADE COM CONTEÚDO SEXISTA OU QUE ESTIMULE A VIOLÊNCIA SEXUAL

    Empresas que divulgarem campanhas publicitárias nos meios de comunicação consideradas de caráter misógino, sexista ou que estimulem a violência contra a mulher podem ser multadas e ter a divulgação suspensa. É o que estabelece o projeto de lei 1.844/16 que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quinta-feira (20/04), em segunda discussão. Ao todo, 39 deputados assinam a autoria da proposta.

    As multas serão aplicadas de acordo com o tipo de veículo de mídia usado:

    - meios impressos, como jornais e cartazes, 10 mil UFIRs-RJ, aproximadamente 32 mil reais.

    - rádios, multa de 50 mil UFIRs-RJ, aproximadamente 160 mil reais.

    - televisão, multa de 100 mil UFIRs-RJ, aproximadamente 320 mil reais.

    - mídias sociais multa de 200 mil UFIRs-RJ, aproximadamente 640 mil reais.

    Pela proposta, a multa será aplicada de acordo com o meio de comunicação utilizado, com a possibilidade dos valores serem somados no caso da propaganda ser veiculada através de mais de um tipo de mídia.

    As pessoas poderão denunciar as propagandas para a Secretaria de Estado de Direitos Humanos e Políticas para Mulheres e Idosos, que terá uma comissão fiscalizadora para apurar a denúncia em até 60 dias. Os valores recolhidos das multas deverão ser revertidos para o Fundo Especial dos Direitos da Mulher.

    Presidente da comissão da Mulher da Alerj, a deputada Enfermeira Rejane (PCdoB) disse que é preciso criar ferramentas de combate ao machismo. “A sociedade já fiscaliza esse tipo de propaganda, ela reclama, articula junto com os movimentos sociais, denuncia, fazem campanhas e lutam. Então, é preciso criar ferramentas para essa luta ter mais força”.

    Em primeira discussão:

    TUBOS QUE SUSTENTAM PLACAS DEVERÃO SER VEDADOS PARA EVITAR ACÚMULO DE ÁGUA

    Para evitar o acúmulo de água parada – que pode servir de criadouro para o mosquito Aedes Aegypti - os tubos que sustentam as placas de sinalização nas ruas deverão ser vedados na parte superior. É o que determina o projeto de lei 1.558/16, do deputado Wanderson Nogueira (PSol). O texto será votado nesta quinta-feira (20/04), em primeira discussão, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj).

    A proposta proíbe a instalação de qualquer elemento que possa acumular água, como peças côncavas na horizontal. As placas de sinalização instaladas antes da regra deverão ser vistoriadas e, se preciso, modificadas. As empresas responsáveis que descumprirem a norma poderão sofrer penalidades como notificação, advertência e multa.

    "Dessa forma evitamos o surgimento de mais focos de reprodução do mosquito Aedes Aegypti, responsável por transmitir várias doenças, como a dengue", defendeu Wanderson.

    PROJETO DETERMINA INFORMAÇÃO SOBRE PRERROGATIVA DOS ADVOGADOS

    Cartórios, salas de audiência e de espera, de todas as varas da justiça e juizados especiais deverão ter cartazes que informem a prerrogativa do advogado dirigir-se diretamente ao juiz, sem necessidade de agendamento prévio. É o que determina o projeto de lei 1.999/16, do deputado Bruno Dauaire (PR), que será votado nesta quinta-feira (20/04), em primeira discussão, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj).

    O deputado explica que o direito é determinado pelo Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), mas costuma ser desrespeitado. O projeto determina que os cartazes tenham a seguinte frase: "É direito de todo advogado dirigir-se diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de horário previamente marcado ou outra condição, devendo ser observada a ordem de chegada". O projeto estabelece ainda, que o Tribunal de Justiça do Estado terá 60 dias, após sancionado, para se adequar à norma.

    "A lei federal dá aos advogados o direito de acesso direto ao magistrado, sem a necessidade de condições pré estabelecidas. Porém esse direito é desrespeitado diariamente. Acredito que com a publicidade desse direito, evitaremos transtornos", explicou Dauaire.

    PROJETO CRIA POLÍTICA ESTADUAL DOS DIREITOS DAS PESSOAS COM AUTISMO

    A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro vota nesta quinta-feira (20/04), em primeira discussão, o projeto de lei 748/15, de autoria dos deputados Márcio Pacheco (PSC) e Martha Rocha (PDT), que cria a Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa Transtorno do Espectro Autista. Entre os objetivos, estão a garantia do tratamento adequado do transtorno, a inclusão social e a conscientização da população sobre a deficiência.

    A proposta segue o que determina a Lei Federal 12.764/12, que criou a Política Nacional de Proteção dos Direitos dos Autistas. Pela proposta Poder Público poderá fazer parcerias com entidades privadas para realizarem o que determina a norma, que deverá ser regulamentada pelo Executivo.

    De acordo com os autores, é necessária uma modernização da legislação no estado, para beneficiar a população autista, combater a discriminação e permitir sua inserção no mercado de trabalho.

    EVENTOS PÚBLICOS DEVERÃO TER ESPAÇO PARA EXPOSIÇÃO DE PRODUTOS DE EMPREENDEDORES SOLIDÁRIOS

    Feiras, exposições e salões dos produtos deverão ter um espaço destinado à exposição de produtos e serviços dos empreendedores inscritos no Cadastro Nacional de Empreendimentos Econômicos Solidários (CADSOL). É o que determina o projeto de lei 1.719/16, dos deputados Waldeck Carneiro (PT) e Márcia Jeovani (DEM) que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro vota nesta quinta-feira (20/04), em primeira discussão.

    A medida visa incentivar a economia solidária que ampara diversas associações e cooperativas, que têm como fonte de sustento a venda desses produtos.

    Caso a norma seja descumprida, os responsáveis pelos eventos poderão pagar multa de mil UFIRs-RJ, aproximadamente três mil reais. Em caso de reincidência, os estabelecimentos poderão ser proibidos de realizarem novos eventos pelo prazo de 180 dias. (UFIR-RJ = R$3,19)

    De acordo com os autores, a economia solidária precisa ser estimulada, pois promove o combate à pobreza, a inclusão social e o desenvolvimento sustentável. Eles também destacam que a inserção desses empreendedores nos eventos públicos pode contribuir com o desenvolvimento da atividade e difundir a cultura para população.

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