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15 de Junho de 2024
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    ALERJ - ORDEM DO DIA - QUINTA-FEIRA (21/06/18) - 15H

    Em redação final:

    PARQUES E PRAÇAS PODEM TER BRINQUEDOS ACESSÍVEIS

    Parques e praças podem ganhar brinquedos e equipamentos adaptados para o uso de crianças com deficiência. O projeto de lei 671/15, dos deputados Lucinha (PSDB) e Márcio Canella (MDB) e do ex-deputado Waguinho, determina que os convênios firmados entre o Executivo e os municípios para a construção ou reforma desses espaços de lazer deverão prever a instalação dos aparelhos acessíveis. A proposta será votada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quinta-feira (21/06), em redação final.

    Os autores do texto ressaltam que todas as pessoas devem ter direitos iguais ao lazer. “As pessoas com deficiência têm o mesmo direito que qualquer um de usufruir das praças e dos parques. Muitas vezes essas crianças se sentem excluídas, uma vez que a maioria desses locais não oferece hoje brinquedos nem equipamentos adaptados”, justificam.

    Em discussão única:

    PROJETO REGULAMENTA RESTITUIÇÃO DE ICMS EM REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

    A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, nesta quinta-feira (21/06), o projeto de lei 4.206/18, do Poder Executivo, que altera a Lei 4.206/18, do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O texto regulamenta a restituição ou complemento da diferença do ICMS pago a mais ou a menos no regime de substituição tributária, quando a base de cálculo da operação for diferente do que foi presumido.

    A substituição tributária é um mecanismo que simplifica e facilita a fiscalização da cobrança do imposto, que incide várias vezes no decorrer da cadeia de circulação de determinado produto. Nesse regime, o Estado atribui a um dos participantes da cadeia a responsabilidade pelo recolhimento de todo o ICMS que seria pago por etapas. Para isso, o valor do bem é presumido. No entanto, uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que as diferenças entre o valor atribuído e o efetivamente cobrado pelo produto seja compensado.

    De acordo com o projeto, nos casos de variação entre o valor previsto e o real, o contribuinte deverá recolher ou requerer essa diferença. A regra se aplica às antecipações de pagamento realizadas após 24 de outubro de 2016 e aos contribuintes que entraram na Justiça antes dessa data para tal fim, conforme os casos que resultaram em decisão sobre o tema perante o STF (Recurso Extraordinário 593.849/MG).


    Em segunda discussão:

    PROJETO EXIGE QUE ESCOLAS E UNIVERSIDADES REPASSEM DENÚNCIAS DE VIOLÊNCIA SEXUAL A CENTROS DE ATENDIMENTO ÀS MULHERES

    As instituições públicas e privadas de ensino médio, tecnológico e superior podem ser obrigadas a notificar denúncias de violência sexual, agressões ou estupros que ocorrerem em suas dependências aos Centros Especializados de Atendimento às Mulheres. Essa é a proposta do projeto de lei 1.879/16, da deputada Enfermeira Rejane (PCdoB), que será votado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quinta-feira (21/06), em segunda discussão.

    A proposta não se aplica aos casos que envolvam crianças e adolescentes, já que existe um norma especifica sobre o tema (Lei 4.725/06). De acordo com o texto, a comunicação dessas ocorrências, porém, não dispensa os trâmites internos de apuração e, quando confirmada a culpa do agressor, a punição administrativa. Se descumprirem a lei, os infratores poderão receber advertência e, da segunda vez, arcar com multa de 1.000 UFIR-RJ, cerca de R$ 3.300. Os valores serão repassados ao Fundo Especial dos Direitos da Mulher.

    Rejane cita as diversas denúncias de agressões sexuais em universidades estaduais nos últimos anos. “É inegável que para barrar esses ataques que ferem brutalmente a integridade física, psíquica e moral e a cidadania plena das mulheres precisamos atuar a curto, médio e longo prazos. Os centros especializados detêm uma expertise consolidada no acolhimento às vítimas de violência sexual, agressões ou estupros, portanto, devem ser alertados e ajudar nessas ocorrências nas instituições de ensino”, argumenta a deputada.

    PROJETO AUMENTA MULTA POR INTERRUPÇÃO DE FORNECIMENTO DE LUZ OU ÁGUA SEM AVISO PRÉVIO

    A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quinta-feira (21/06), em segunda discussão, o projeto de lei 2.949/14, da deputada Cidinha Campos (PDT), que aumenta as penas para as concessionárias de serviços públicos que descumprirem a Lei 3.243/99. A norma determina que seja feito um aviso prévio ao consumidor, com cinco dias de antecedência, quando houver interrupção no fornecimento de serviços como energia elétrica, água ou telefone.

    A proposta da deputada adapta o texto da lei ao Código de Defesa do Consumidor, que determina a aplicação de multa "graduada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor".

    Na justificativa do projeto, Cidinha explica que a necessidade de mudança foi constatada nas fiscalizações feitas pelo Procon-RJ. "A multa fixa acaba por engessar o agente fiscalizador, impossibilitando um agravamento ou diminuição da multa nos casos específicos onde isso é necessário.”

    ESTAÇÕES E TERMINAIS DE TRANSPORTES DEVERÃO TER INFORMAÇÕES SOBRE VAGAS DE EMPREGOS

    As empresas de transporte público intermunicipal e as concessionárias que administram os serviços de barcas, trens e metrô deverão colocar em suas estações painéis com informações sobre vagas de empregos. É o que determina o projeto de lei 168/15, do deputado Paulo Ramos (PDT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quinta-feira (21/06), em segunda discussão.

    Segundo a proposta, toda estação ou terminal rodoviário deverá ter ao menos um painel com informações de empregos. As vagas deverão constar no Sistema Nacional de Empregos (SINE), do Ministério do Trabalho. A instalação dos painéis será de responsabilidade das empresas e concessionárias de transportes.

    O descumprimento da norma acarretará multa de dez mil UFIR-RJ, aproximadamente R$ 33 mil. “O objetivo é dar oportunidade à população de ter acesso fácil às informações de vagas de empregos oferecidos pelo SINE. Muitas pessoas, inclusive, não têm possibilidade de ir aos postos do SINE ou desconhecem os serviços do órgão, que conta com um balcão de vagas de emprego, além de oferecer ajuda para emitir carteira de trabalho e dar entrada no seguro-desemprego”, declarou Paulo Ramos.

    CAMPANHA PARA REGISTRAR CASOS DE DESAPARECIMENTO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES PODE SER CRIADA NO RIO

    Com o objetivo de divulgar a Lei Federal 11.259/05, que determinou a investigação imediata do desaparecimento de crianças e adolescentes após a notificação aos órgãos competentes, pode ser criada no Estado do Rio a campanha “Não espere 24 horas”. É o que determina o projeto de lei 2.878/17, da deputada Tia Ju (PRB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quinta-feira (21/06), em segunda discussão.

    A norma federal é conhecida como “Lei da Busca Imediata” e está contida no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A campanha para divulgação desta legislação obriga que uma cópia da norma seja fixada em locais visíveis nos conselhos tutelares, delegacias de polícia, conselhos de direitos da criança e do adolescente, escolas da rede pública estadual, nos portos e aeroportos e nas empresas de transportes públicos.

    “Ainda hoje é muito grande o número de pessoas que desconhece que não é preciso esperar 24 horas para registrar o desaparecimento de crianças e adolescentes. Os familiares ou responsáveis pelos desaparecidos podem procurar imediatamente a delegacia mais próxima de sua residência e fazer o Boletim de Ocorrência (BO), que é a ferramenta que desencadeia oficialmente a investigação. Esse projeto será mais um artifício para facilitar as delegacias neste complexo e importante trabalho”, explicou Tia Ju.

    PROGRAMA PARA INCLUSÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NO MERCADO DE TRABALHO PODE SER CRIADO

    Incluir as pessoas com deficiência no mercado de trabalho por meio de cursos de qualificação profissional de curta duração. Este é o objetivo do projeto de lei 2.735/14, da deputada Enfermeira Rejane (PCdoB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quinta-feira (21/06), em segunda discussão.

    A proposta autoriza o Governo do Estado a fazer parcerias com entidades como Sesi, Senai e Sesc, além de Apaes e outras organizações voltados para a inclusão de pessoas com deficiência." É fundamental a participação do poder público para buscar as parcerias que possam operacionalizar não só os cursos de formação profissional, mas também o posterior encaminhamento no mercado de trabalho ", explica Rejane.

    ESCOLAS PODERÃO TER QUE REALIZAR ATIVIDADES DE ORIENTAÇÃO PROFISSIONAL

    As escolas públicas e particulares do Estado do Rio poderão ser obrigadas a realizar atividades de orientação profissional aos alunos do ensino médio. É o que determina o projeto de lei 566/15, do deputado Benedito Alves (PRB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quinta-feira (21/06), em segunda discussão.

    Segundo o texto, as atividades deverão ser realizadas no início e ao final de cada ano letivo, em datas escolhidas pela unidade educacional. As escolas poderão oferecer palestras, discussões em grupo ou exposições durante as aulas. As unidades também poderão realizar parcerias com a Secretaria de Estado de Educação (Seeduc) com o objetivo de convidar profissionais de diversas áreas para debater com os alunos as suas experiências no mercado de trabalho.

    “Para alguns, a escolha da profissão é algo muito natural, parece que já nasceram sabendo que carreira seguir e não têm dúvidas quanto a isso. Mas esta não é a realidade da maioria das pessoas. O que costumamos encontrar é angústia e incerteza, seja no momento de escolher qual curso fazer na faculdade ou durante a vida profissional”, afirmou Benedito Alves.

    Em primeira discussão:

    PARQUES DE DIVERSÃO PODEM SER OBRIGADOS A INSTALAR TRAVA-QUEDA RETRÁTIL EM BRINQUEDOS

    Os responsáveis por parques de diversões ou eventos de entretenimento podem ser obrigados a instalar o dispositivo de segurança trava-queda retrátil, que deverá ser compatível com a carga de ruptura, em equipamentos dotados de trava de segurança. É o que estabelece o projeto de lei 1.684/16, da deputada Martha Rocha (PDT), que será votado na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), em primeira discussão, nesta quinta-feira (21/06).

    O texto define como parque de diversões e eventos de entretenimento todo e qualquer local que disponibilize brinquedos para utilização pública, seja gratuito ou pago. Estão sujeitos à lei os estabelecimentos públicos ou privados, itinerantes ou permanentes, instalados em ambientes fechados ou abertos. O trava-queda retrátil é um acessório que visa dar maior segurança às ações que implementem altas velocidade e altura, e é composto por um talabarte e um mosquetão capazes de segurar a carga de ruptura, obedecendo às especificações da ABNT.

    No Brasil, já aconteceram casos onde apenas a trava de segurança não impediu fatalidades em brinquedos instalados em parques de diversão. Segundo a deputada, elas poderiam ser evitadas com uso do trava-queda retrátil, como no caso da jovem Gabriela Michimura, de 14 anos, que morreu ao cair de um brinquedo do parque Hopi Hari, de 69,5 metros de altura, em 2012. “O mesmo possuía apenas trava de segurança e não tinha também o trava-queda, dispositivo este que certamente evitaria a morte. A intenção é garantir a segurança física dos frequentadores desses lugares”, justifica a parlamentar.

    Em caso de descumprimento, o infrator estará sujeito ao pagamento de multa, no valor de 5.000 UFIR-RJ, cerca de R$ 16.450,00, que é duplicada se houver reincidência. Os fornecedores de serviços de diversão e de eventos de entretenimento terão o prazo de 180 dias da sanção desta lei para se adequarem aos termos presentes.

    PROJETO PROÍBE O USO DE GASES INFLAMÁVEIS PARA PREENCHIMENTO DE BALÕES DESTINADOS AO USO RECREATIVO OU DECORATIVO

    Os estabelecimentos comerciais do Estado do Rio de Janeiro podem ser proibidos de comercializar balões infláveis preenchidos com gás diferente do Hélio (He). É o que determina o projeto de lei 1.807/16, do deputado Wagner Montes (PRB), que será votado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quinta-feira (21/06), em primeira discussão. O gás Hélio é incolor, mais leve que o ar, insípido, inodoro e inerte em temperatura ambiente.

    No ano passado, em Goiás, uma criança de 4 anos sofreu queimaduras de 2º e 3º graus em uma das pernas e nos pés enquanto brincava com um balão que explodiu e pegou fogo. De acordo com o parlamentar, o fato foi ainda mais grave por se tratar de um “brinquedo infantil”, que foi enchido com gás inflamável.

    “É preciso evitar que esta situação volte a acontecer, prevenindo acidentes relacionados ao uso inapropriado de substâncias químicas, para o enchimento de balões destinados ao uso decorativo ou recreativo, que são geralmente voltados ao público infantil”, justificou o deputado. Em caso de descumprimento, o estabelecimento estará sujeito à advertência; e, se reincidente, ao pagamento de multa, no valor de 200 UFIR-RJ, cerca de R$ 658,00.

    ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE DEVERÃO DISPONIBILIZAR INFORMAÇÕES SOBRE OS DIREITOS DOS PACIENTES

    As unidades de saúde do Estado do Rio poderão ser obrigadas a disponibilizar informações a respeito dos direitos dos pacientes. É o que determina o projeto de lei 1.941/16, do deputado Nivaldo Mulim (PR), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quinta-feira (21/06), em primeira discussão. A proposta obriga que as unidades tenham um exemplar da Lei 3.613/01, que trata sobre os direitos dos usuários de serviços de saúde.

    Segundo o texto, os hospitais e clínicas também terão que fixar cartazes com a seguinte frase: “São direitos dos usuários dos serviços de saúde, entre outros, ter um atendimento digno, atencioso e respeitoso, sendo recepcionados por profissionais especialmente habilitados para este fim, vedada a realização do primeiro atendimento por policial, guarda de segurança, vigilante ou assemelhado. No balcão de informações, encontra-se um exemplar, com a íntegra da Lei Estadual 3.613/01, que estabelece os direitos dos usuários dos serviços de saúde no Estado do Rio de Janeiro”.

    As placas deverão ser confeccionadas com materiais resistentes e terão que ser colocadas em locais de fácil visualização. Os cartazes também deverão ter números telefônicos para que os pacientes possam fazer sugestões ou denúncias sobre o atendimento recebido. “Certamente ao serem introduzidos estes procedimentos, estaremos preservando os direitos dos cidadãos e garantindo o bem-estar físico, mental e social do indivíduo”, justifica Nivaldo Mulim.

    PROJETO DETERMINA A ELABORAÇÃO DE ESTATÍSTICAS SOBRE A VIOLÊNCIA CONTRA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

    O Governo do Estado pode ser obrigado a elaborar estatísticas periódicas sobre a violência praticada contra pessoas com deficiência. É o que determina o projeto de lei 2.464/17, do deputado Márcio Pacheco (PSC), que será votado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quinta-feira (21/06), em primeira discussão.

    De acordo com o texto, deverão ser mapeados todos os dados sobre qualquer agressão em que a vítima seja uma pessoa com deficiência, ao menos uma vez a cada doze meses. A metodologia utilizada deverá seguir um padrão único para a coleta e tabulação das informações. Os dados coletados deverão ainda ser disponibilizados ao público pela internet, na página oficial do governo.

    “A criação de estatísticas possibilitará a construção e aperfeiçoamento das políticas públicas para a proteção das pessoas com deficiências e vulneráveis em nossa sociedade, tornando mais efetiva a prevenção e o combate deste tipo de criminalidade”, justificou o autor da proposta.

    TESTE DE GLICEMIA CAPILAR PODE SER OBRIGATÓRIO PARA CRIANÇAS EM HOSPITAIS

    O teste de glicemia capilar, usado para medir os níveis de glicemia no sangue, pode se tornar obrigatório nos atendimentos de crianças que tenham até sete anos de idade, nas emergências e urgências dos hospitais públicos e privados do Estado do Rio. É o que de determina o projeto de lei 2.558/17, do deputado Gustavo Tutuca (MDB), que será votado na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), em primeira discussão, nesta quinta-feira (21/06). O exame deverá ser realizado gratuitamente.

    De acordo com o texto, as prefeituras municipais deverão firmar parcerias com associações da área da saúde para promover campanhas educativas, esclarecendo a importância do teste como forma de diagnosticar o diabetes. “O projeto visa combater as complicações que atingem os diabéticos tardiamente diagnosticados”, afirma o autor.

    PROJETO DISPENSA VEÍCULOS COM SISTEMA DE GNV DA VISTORIA ANUAL FEITA PELO DETRAN

    O projeto de lei 3.010/17 determina que veículos que tenham instalado o sistema de Gás Natural Veicular (GNV) não precisam mais passar pela vistoria anual feita pelo Detran, desde que sejam vistoriados pelo Inmetro. É o que estabelece a proposta de autoria do deputado Dica (PR) que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quinta-feira (21/06), em primeira discussão.

    Os veículos deverão ser identificados com o selo do GNV para que o Detran entregue o documento da vistoria. Mesmo dispensados da vistoria do Detran, os proprietários deverão arcar com as taxas estaduais. “O Inmetro, com base na legislação federal, já realiza vistoria nos veículos aqui tratados, atendendo as normas de segurança veicular quanto ao uso de GNV. Entretanto, como Poder Executivo não pode ter redução de receita neste momento e até que tenhamos equilíbrio nas contas públicas, proponho manter o recolhimento das taxas até que o desequilíbrio fiscal seja superado”, explica o autor.

    PROJETO DETERMINA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO POR PROFISSIONAIS FORMADOS EM INSTITUIÇÕES PÚBLICAS ESTADUAIS

    Os estudantes que concluírem a graduação em instituições públicas de ensino do estado ou tiverem o curso custeado por recursos públicos estaduais podem ser obrigados a prestar serviços remunerados ou não em comunidades carentes ou locais indicados pelo poder público, em suas respectivas áreas de formação, por um ano após a colação de grau. É o que propõe o projeto de lei 106/15, do deputado Filipe Soares (DEM), que será votado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), em primeira discussão, nesta quinta-feira (21/06).

    Segundo o texto, as normas e os procedimentos para a efetivação da medida deverão ser definidos por uma comissão composta por representantes dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, em até 180 dias.

    O autor afirma que a ideia é aproveitar a mão de obra especializada dos formandos em favor da sociedade. “Aqueles que se formam a cada semestre são custeados por verbas públicas e, não raras vezes, tais recursos deixam de ser aproveitados. Além disso, o estado poderá retomar, em forma de força de trabalho, parte do valor investido em nossos estudantes”, defendeu o deputado.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/alerj-ordem-do-dia-quinta-feira-21-06-18-15h/591942310

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