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16 de Junho de 2024
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    ALERJ - ORDEM DO DIA - QUINTA-FEIRA (22/11/18) - 15H

    Em discussão prévia:

    LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL COMEÇA A SER DISCUTIDA NA ALERJ

    A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) continua a discutir no plenário o orçamento do estado para o ano que vem. Nesta quinta-feira (22/11), será o segundo dia de discussão prévia do projeto de lei 4.443/18, de autoria do Poder Executivo, que estima a receita e fixa a despesa do estado para o ano de 2019. A previsão do governo é que o Estado do Rio tenha um déficit orçamentário de R$ 8 bilhões no próximo ano, com uma receita líquida estimada de R$ 71.1 bilhões e despesas de R$ 79.1 bilhões.

    Na justificativa da Lei Orçamentária Anual (LOA), o governador Luiz Fernando Pezão explica que a proposta levou em conta o cenário atual adverso em que o estado se encontra. “O que se desenha para o próximo exercício, embora traga a expectativa de uma melhora progressiva, ainda é incerto e exigirá do novo governador medidas assertivas para o reequilíbrio de nossas finanças”, afirmou. Também destacou que a elaboração do projeto observou as diretrizes do Plano de Recuperação Fiscal.

    Calendário

    Serão dois dias de discussão da LOA em plenário e, depois, os deputados terão um prazo de cinco dias úteis para formularem as emendas, entre os dias 23 e 29 de novembro. As emendas serão publicadas no dia 5 de dezembro e votadas nos dias 13 e 18. A votação da redação final do projeto está prevista para 19 de dezembro.

    Plano Plurianual

    Também será discutida a revisão do Plano Plurianual (PPA) 2016-2019 (Lei 7.211/16), através do projeto de lei 4.444/18, de autoria do Poder Executivo. O plano, que estabelece as metas para o período, é atualizado sempre na ocasião do envio do projeto da Lei Orçamentária. O projeto também poderá receber emendas dos parlamentares.

    Em segunda discussão:

    PROGRAMA PARA ACOLHIMENTO DE REFUGIADOS PODE SER CRIADO

    A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quinta-feira (22/11), em segunda discussão, o projeto de lei 826/15, do deputado André Ceciliano (PT), que cria o Programa Estadual de Acolhimento de Refugiados no Estado do Rio.

    Alguns dos objetivos do programa são: cadastro de refugiados nos programas habitacionais do estado; qualificação profissional e encaminhamento para o Centro Público de Emprego, Trabalho e Renda; disponibilização de cursos de língua portuguesa; enquadramento em programas de assistência social e encaminhamento para cadastro no Sistema Único de Saúde (SUS), entre outros.

    O Executivo deverá instalar posto de atendimento específico para a realização de cadastro voluntário dos refugiados, que será utilizado para triagem das necessidades específicas de cada indivíduo e para viabilizar os objetivos do programa. O Governo do Estado também deverá empreender ações voltadas ao aproveitamento dos potenciais culturais dos refugiados.

    O governo terá que regulamentar a norma através de decreto e poderá firmar convênios com os municípios, instituições públicas e privadas, assim como instituições religiosas e afins para a criação de unidades acolhedoras de refugiados.

    Segundo dados divulgados pelo Comitê Nacional para os Refugiados (Conare), no relatório “Refúgio em Números”, o Brasil reconheceu, até o final de 2017, um total de 10.145 refugiados de diversas nacionalidades. Desses, apenas 5.134 continuam com registro ativo no país, sendo que 17% no Rio de Janeiro, o segundo estado com maior número de refugiados, atrás apenas de São Paulo. Os sírios representam 35% da população refugiada com registro ativo no Brasil.

    “Não podemos fechar os olhos frente às necessidades que surgem, dentre elas, o acolhimento em condições razoáveis dos indivíduos que fogem das mazelas de seu país em busca de refúgio no Brasil”, afirmou Ceciliano.


    MUNICÍPIOS QUE NÃO TIVEREM CONSELHO TUTELAR PODEM PERDER VERBA

    Os municípios do Estado do Rio que não tiverem conselhos municipais de direitos da criança e adolescente e conselhos tutelares podem perder os recursos voluntários estaduais da assistência social. Este é o objetivo do projeto de lei 2.479/13, do deputado Bebeto (Pode), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quinta-feira (22/11), em segunda discussão.

    Pelo texto, a comprovação de que os conselhos estão instalados e funcionando adequadamente será feita com o envio de relatórios anuais de atividades pelos municípios ao Governo do Estado. O Executivo deverá regulamentar a norma através de decretos. "É de fundamental importância que os poderes constituídos façam cumprir as leis. Há muito a ser feito para que nossas crianças tenham os benefícios estabelecidos no Estatuto da Criança e do Adolescente", explica o deputado.


    PROGRAMA ESTADUAL DE REÚSO DE ÁGUAS DAS ESTAÇÕES DE ESGOTO PODE SER CRIADO

    A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quinta-feira (22/11), em segunda discussão, o projeto de lei 2.851/14, do deputado Carlos Minc (PSB), que cria o Programa Estadual de Reúso de Efluentes das Estações de Tratamento de Esgoto (ETEs) para fins industriais.

    O projeto deverá ser desenvolvido através de parcerias entre a iniciativa privada e o poder público, que poderá estabelecer incentivos para as empresas parceiras. A qualidade da água tratada deverá ser atestada pelo operador da ETE e fiscalizado pelo órgão ambiental estadual. No caso de empresas públicas, elas poderão receber aportes financeiros do Fundo Estadual de Conservação Ambiental e Desenvolvimento Urbano (Fecam). Já as empresas privadas que participarem do programa receberão créditos tributários. O Executivo deverá regulamentar a norma, que entrará em vigor em 60 dias após sua publicação.

    “Águas provenientes do reúso representam uma fonte hídrica alternativa para satisfazer parte da demanda crescente nas grandes cidades e para solucionar parte do problema de escassez. Para tanto, se faz necessária a criação de normas para regulamentar o reúso de águas residuárias, a determinação de parâmetros de análise para garantir a qualidade da água e a criação de um arcabouço legal específico a fim de que esta solução não se transforme em outro problema, disseminando doenças e comprometendo a saúde humana”, justifica o autor.


    PROGRAMA DE SACOLÕES ITINERANTES PODERÁ SER CRIADO NO ESTADO

    A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quinta-feira (22/11), em segunda discussão, o projeto de lei 1.415/16, do deputado Zito (PP), que cria o Programa Estadual de Sacolões Itinerantes da Ceasa do Rio.

    Produtores rurais cadastrados na Ceasa/RJ ou na Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Rio de Janeiro (Emater/RJ) poderão participar do programa, assim como agricultores familiares de hortifrutigranjeiros. O “Selo Qualidade Estadual de Abastecimento” será dado pelas prefeituras que aderirem ao programa em conjunto com a Ceasa aos produtores e comerciantes que obtiverem melhores resultados. O Executivo deverá firmar convênios e parcerias com as prefeituras para efetivar o programa.

    Os municípios do Estado do Rio serão divididos em áreas para que os sacolões itinerantes cheguem a todas as localidades, principalmente as mais afastadas. A Ceasa deverá prestar contas anuais ao Governo do Estado sobre a execução do programa. O objetivo da proposta é contemplar demandas da área rural do Rio: pequenas produções agrícolas familiares e consumidores de regiões distantes das metrópoles, sobretudo aquelas de populações de menor poder aquisitivo.


    Em primeira discussão:


    COBRANÇA DE TAXA DE RELIGAÇÃO DE SERVIÇOS ESSENCIAIS PODE SER REGULAMENTADA NO RIO

    A cobrança de taxas de religação de serviços essenciais, como fornecimento de energia elétrica, água, gás natural e tratamento de esgoto, não poderá ser superior ao valor da dívida que originou a interrupção dos serviços. É o que determina o projeto de lei 1.501/15, dos deputados Carlos Macedo (PRB) e Gustavo Tutuca (MDB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quinta-feira (22/11), em primeira discussão.

    A norma não será aplicada quando os clientes solicitarem voluntariamente a interrupção dos serviços. A proposta ainda estabelece que as fornecedoras de serviços essenciais informem o limite da cobrança do serviço de religação através da internet ou de aviso telefônico. O descumprimento da norma acarretará ao infrator multa que pode variar de mil a cinco mil UFIR-RJ, aproximadamente R$ 3.294,00 a R$ 16.470,00. Também poderão ser aplicadas medidas previstas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

    O projeto também proíbe o corte de água no cano de distribuição que passa no meio da via pública, que pode causar transtornos a pedestres, veículos, além da destruição do calçamento e do asfalto. A interrupção de fornecimento de água somente poderá acontecer a partir da caixa de leitura ou do hidrômetro. Caso a concessionária corte água do cano, deverá pagar multa no valor de 50% da obra de correção do dano causado. O Poder Executivo regulamentará a norma através de decretos.


    PESSOAS COM MOBILIDADE REDUZIDA PODEM TER DIREITO AO CARTÃO ESPECIAL DE ESTACIONAMENTO DO DETRAN-RJ

    Pessoas com mobilidade reduzida poderão ter direito ao cartão especial de estacionamento concedido pelo Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro (Detran-RJ). Atualmente, o cartão só é disponibilizado às pessoas com deficiência e idosos maiores de 60 anos - Lei 4.049/12. A nova proposta é prevista pelo projeto de lei 1.782/12, do deputado Márcio Pacheco (PSC), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quinta-feira (22/11), em primeira discussão.

    O cartão é necessário para que os beneficiários utilizem as vagas reservadas em estacionamentos públicos e privados. Segundo o projeto, as pessoas com mobilidade reduzida são aquelas com alto grau de comprometimento dos movimentos que podem ter que utilizar temporariamente cadeira de rodas, aparelhagem ortopédica ou prótese.

    As pessoas que só tiverem problemas temporários deverão apresentar laudo médico ao Detran-RJ e terão direito ao cartão por um período de no máximo um ano. “Existem pessoas que permanentemente ficam com mobilidade reduzida ou têm problemas temporários. Em todos os casos, mesmo não se enquadrando no conceito de pessoa com deficiência, elas têm dificuldade de se movimentar gerando a efetiva redução da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção”, justificou Márcio Pacheco.


    PROJETO BUSCA COMBATER OBSOLESCÊNCIA PROGRAMADA

    Os fornecedores de bens duráveis do Estado do Rio podem ser responsabilizados pela vida útil projetada dos produtos, de modo a combater a obsolescência programada. É o que define o projeto 717/15, dos deputados Bruno Dauaire (PR) e Luiz Paulo (PSDB), que será votado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quinta-feira (22/11), em primeira discussão.

    Segundo o texto, os produtos vendidos deverão exibir, em destaque, a vida útil mínima garantida pelo fabricante. Em caso de descumprimento, o infrator poderá arcar com as penalidades previstas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Os recursos dessas multas serão destinados ao Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocom) e ao consumidor demandante. A venda de itens programados para se tornarem obsoletos antes desse prazo é infração administrativa, também sujeita ao CDC.

    “Os produtos são fáceis de comprar, mas são desenhados para não durar. O consumidor sofre para dar a eles uma destinação final adequada e ainda se vê obrigado a comprar outro. É necessário estabelecer um meio-termo: não barrar a evolução tecnológica, mas, ao mesmo tempo, assegurar ao consumidor seus direitos ao adquirir um bem durável”, dizem os parlamentares na justificativa da proposta.


    ESTABELECIMENTOS TERÃO QUE RESERVAR VAGAS NOS ESTACIONAMENTOS PARA GESTANTES E LACTANTES

    Os estacionamentos de veículos em estabelecimentos privados terão que ter vagas para mulheres gestantes e lactantes. É o que determina o projeto de lei 1.568/16, do deputado Jorge Felippe Neto (PSD), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quinta-feira (22/11), em primeira discussão.

    Para terem acesso às vagas, as gestantes e lactantes terão que afixar um atestado médico no parabrisa dianteiro dos carros. A proposta altera a Lei 6.642/13, que já reservava vagas às pessoas com deficiência, com dificuldade de locomoção e idosas. O deputado afirmou que muitos estabelecimentos já adotam a medida, mas que ainda não havia uma regulamentação.


    NORMA QUE OBRIGA DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES TÉCNICAS SOBRE BRINQUEDOS DE PARQUES DE DIVERSÕES PODE SER COMPLEMENTADA

    Poderá ser complementada a Lei 6.144/12, que obrigou os parques de diversões e casas de festas a instalarem placas na entrada de todos os brinquedos com informações sobre manutenção e vistoria técnica dos aparelhos. O projeto de lei 2.951/17, do deputado Átila Nunes (MDB), obriga que também sejam divulgadas outras informações sobre os brinquedos, como a idade, o peso e a altura permitidas para a utilização dos equipamentos. A proposta será votada nesta quinta-feira (22/11), em primeira discussão, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj).

    O descumprimento da norma acarretará multa entre 200 e 500 UFIR-RJ, aproximadamente R$ 659,00 e R$ 1.647,00. A penalidade poderá ser dobrada em caso de reincidência. Também poderão ser aplicadas sanções previstas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

    “Os brinquedos dos parques de diversão e assemelhados são alternativas de lazer que exercem forte atrativo, principalmente entre crianças e adolescentes. Entretanto, por envolverem, quase sempre, velocidade e altura, é preciso atenção permanente às normas de segurança, para que eles não se transformem em armadilhas mortais”, justificou Átila Nunes.


    COBRANÇA DE TAXA DE ESGOTO POR ÁGUA DE REÚSO PODE SER PROIBIDA

    A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quinta-feira (22/11), em primeira discussão, o projeto de lei 24/15, dos deputados Wagner Montes (PRB) e Zaqueu Teixeira (PSD) que proíbe a cobrança de tarifa sobre serviços de esgoto, quando o imóvel ou condomínio fizer o reaproveitamento de água da chuva.

    Segundo os autores, o projeto busca incentivar a instalação de sistemas de reaproveitamento de água e coibir práticas de concessionárias que passaram a cobrar a mais a partir de uma estimativa sobre o volume captado em casas e condomínios. Os deputados alegam que a cobrança é totalmente abusiva. “Temos que mudar nossos hábitos de consumo de água. Essa proposta é uma forma de estimular as pessoas a se adequarem cada vez mais a práticas sustentáveis sem que tenham que arcar com mais tarifas por colaborarem com o meio ambiente”, disse um dos autores do projeto, o deputado Zaqueu.

    O não cumprimento da norma poderá acarretar em sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, assim como, caso haja a cobrança indevida, o valor cobrado poderá ser devolvido em dobro.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/alerj-ordem-do-dia-quinta-feira-22-11-18-15h/649536567

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