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16 de Junho de 2024
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    ALERJ - ORDEM DO DIA - QUINTA-FEIRA (25/10/18) - 15H

    Em redação final:

    RECURSOS DE MULTAS APLICADAS À CSN DEVERÃO SER APLICADOS NA REGIÃO DE VOLTA REDONDA

    Os recursos provenientes da aplicação de multas administrativas pelo Instituto Estadual do Ambiente (INEA) à Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) só poderão ser aplicados na região de Volta Redonda, no Médio Paraíba, onde está localizada a empresa. É o que determina o projeto de lei 2.123/13, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quinta-feira (25/10), em redação final. A proposta só vale para multas aplicadas à CSN relacionadas a doações de terrenos da companhia que sejam contaminados por substâncias cancerígenas.

    Segundo o texto, a CSN também deverá arcar com estudos e com a recuperação ambiental dos terrenos afetados, incluindo a descontaminação dos solos e dos rios. Um dos objetivos da proposta é a despoluição do Rio Paraíba do Sul, que atravessa o município de Volta Redonda.

    Ainda de acordo com a proposta, os relatórios das arrecadações das multas e das aplicações dos recursos deverão ser enviados à Alerj e ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ). O Poder Executivo poderá regulamentar a norma por meio de decretos.

    Em segunda discussão:

    AGENTES DA ÁREA DE SEGURANÇA NÃO PODERÃO DIVULGAR INFORMAÇÕES DE INVESTIGAÇÕES CRIMINAIS

    Os agentes públicos da área de segurança não poderão divulgar informações sobre qualquer tipo de investigação criminal. É o que determina o projeto de lei 3.162/17, do deputado Paulo Ramos (PDT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quinta-feira (20/09), em segunda discussão. O objetivo é preservar o sigilo dos inquéritos e assim proteger as investigações.

    Em primeira discussão:

    PROPOSTA DETERMINA INSTALAÇÃO DE BANHEIROS EM PONTOS TURÍSTICOS

    As empresas administradoras de pontos turísticos, como o bondinho do Pão de Açúcar, podem ter que instalar banheiros para o uso dos clientes que estiverem nas filas de acesso às atrações. Este é o objetivo do projeto de lei 2.161/13, que a Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) vota nesta quinta-feira (25/10), em primeira discussão. Os estabelecimentos terão 90 dias para se adequar à medida.

    COMPUTADOR ADAPTADO PARA DEFICIENTES VISUAIS PODE SER OBRIGATÓRIO EM LAN HOUSES

    Cursos de informática, lan houses e locais que disponibilizam o uso compartilhado de computador podem ser obrigados a ter pelo menos um equipamento adaptado para deficientes visuais. É o que prevê o projeto de lei 2.245/13, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quinta-feira (25/10), em primeira discussão.

    De acordo com o projeto, os estabelecimentos terão o prazo de um ano a contar da publicação da norma para se ajustarem aos critérios determinados. Em caso de descumprimento, o local poderá sofrer multa de mil UFIR-RJ.

    PROPOSTA CRIA CADASTRO ESTADUAL DE CAMINHÕES-PIPA

    Um cadastro com dados de pessoas físicas e jurídicas que exploram o transporte e comercialização de água potável por caminhões-pipa pode ser criado no estado. É o que determina o projeto de lei 2.564/13, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quinta-feira (25/10), em primeira discussão.

    Segundo o texto, as concessionárias de serviços de águas serão responsáveis pela manutenção, administração e gerência do cadastro. Os dados do cadastro deverão ser: razão social ou denominação do responsável da empresa, nome, para o caso de pessoa física, CNPJ ou CPF, endereço e telefone da sede ou da residência, nome do responsável legal, placas dos veículos que realizam o transporte de água, motoristas da empresa e seus dados pessoais. Será proibida a realização de contratos com empresas ou pessoas que não estiverem cadastradas.

    Em caso falta d’água ou desabastecimento, a concessionária será a responsável pelo atendimento aos pedidos dos consumidores por carros-pipa, dando prioridade a aos donos dos veículos que ofereçam menor preço para entrega e que informem o valor do serviço no ato da realização do pedido.

    Caso a norma seja descumprida, o transportador será descredenciado do cadastro. E nos casos em que forem comprovados dados ao consumidor, será aplicada multa ao transportador, equivalente ao dobro do valor indevidamente pago.

    PROGRAMA ESTADUAL DE REUSO DE RESÍDUOS DO TRATAMENTO DE ESGOTO PODE SER CRIADO

    A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quinta-feira (25/10), em primeira discussão, o projeto de lei 2.851/14, que cria o Programa Estadual de Reuso de Efluentes das Estações de Tratamento de Esgoto (ETEs) para fins industriais.

    O projeto deverá ser desenvolvido através de parceiras entre a iniciativa privada e o poder público, que poderá estabelecer incentivos para as empresas parceiras. A qualidade do resíduo tratado deverá ser atestada pelo operador da ETE e fiscalizado pelo órgão ambiental estadual. No caso de empresas públicas, elas poderão receber aportes financeiros do Fundo Estadual de Conservação Ambiental e Desenvolvimento Urbano (Fecam). O Executivo deverá regulamentar a norma, que entrará em vigor em 60 dias após sua publicação.

    REGRA SOBRE COPOS DESCARTÁVEIS PODE SER MODIFICADA

    Podem ser alteradas as penalidades da Lei 3.977/02, que determina a obrigatoriedade de impressão da quantidade de mililitros em copos descartáveis. O objetivo é adequar as sanções ao que prevê o Código de Defesa do Consumidor (CDC). É o que determina o projeto de lei 2.952/14, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quinta-feira (25/10), em primeira discussão.

    Atualmente, a multa para os estabelecimentos que descumprirem a regra é de cinco mil UFIRs-RJ, aproximadamente R$ 16,5 mil. O projeto prevê a adequação das penalidades com as determinações do CDC, com a punição variando de acordo com a capacidade econômica do infrator, a gravidade da infração e a vantagem recebida.

    TERMINAIS RODOVIÁRIOS DEVERÃO DE CÂMERAS DE MONITORAMENTO E VIGILÂNCIA

    Os terminais rodoviários podem ser obrigados a instalar câmeras de monitoramento e vigilância 24 horas. É o que determina o projeto de lei 568/15, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quinta-feira (25/10), em primeira discussão.

    As imagens deverão ser salvas, por no mínimo 90 dias, num banco de imagens para eventuais consultas.

    PROJETO PROÍBE USO DE ANIMAIS SILVESTRES EM EVENTOS COM FINS COMERCIAIS

    A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quinta-feira (25/10), em primeira discussão, o projeto de lei 2.582/17, que proíbe o uso de animais silvestres em eventos com fins comerciais, como exibições e exposições. O texto altera a Lei 3.900/02, que criou o Código Estadual de Proteção aos Animais.

    A medida deverá ser regulamentada pelo Executivo através de decreto. O autor da proposta explica que a proposta foi inspirada na campanha do Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal, após a morte da onça Juma, que foi exibida acorrentada ao participar da passagem da Tocha Olímpica em Manaus, no Amazonas, em 2016. O fogo da tocha pode ter estressado a felina, que se soltou da corrente, avançou contra um militar e foi abatida.

    PROPOSTA DETERMINA PRIORIDADE NO PAGAMENTO DE SERVIDORES ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS

    O pagamento dos salários dos servidores públicos ativos, inativos e dos pensionistas deverá ter prioridade em relação ao pagamento dos salários do governador, vice-governador, secretários e subsecretários do estado. É a determinação do projeto de lei 2.592/17, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quinta-feira (25/10), em primeira discussão.

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