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2 de Maio de 2024
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    ALERJ - ORDEM DO DIA - QUINTA-FEIRA (28/06/18) - 15H

    Em redação final:

    EUTANÁSIA DE ANIMAIS DOMÉSTICOS PODE SER PROIBIDA NO RIO

    A eutanásia de cães, gatos e outros animais domésticos pode ser proibida no Estado do Rio. É o que determina o projeto de lei 1.058/15, do deputado Geraldo Pudim (MDB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quinta-feira (28/06), em redação final.

    Pela proposta, os animais só poderão ser sacrificados caso seja constatada doença grave, infecto-contagiosa e incurável que coloque em risco a saúde das pessoas ou de outros animais, ou quando o animal estiver em severo sofrimento por conta de alguma doença. O procedimento, que deverá ser comprovado através de laudo e exame laboratorial, só poderá ser realizado por médicos veterinários em centros de controle de zoonoses, canis públicos e privados ou estabelecimentos similares.

    O descumprimento da norma acarretará em multa de 2,5 mil UFIR-RJ, aproximadamente R$ 8,3 mil. Em caso de reincidência, os estabelecimentos privados poderão perder o alvará de funcionamento, já os órgãos públicos poderão ser responsabilizados administrativamente.

    “A eutanásia é inviável e ineficaz, tanto no que diz respeito ao controle populacional quanto em relação às zoonoses. A Organização Pan-Americana de Saúde já determinou que a vacinação e o controle populacional através da captura e esterilização dos animais devem ser as estratégias a serem adotadas”, explica o parlamentar.

    Em discussão única:

    ENTIDADES PÚBLICAS PODEM SER OBRIGADAS A PRIORIZAR ALIMENTOS PRODUZIDOS NO ESTADO

    A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quinta-feira (28/06), em discussão única, o projeto de lei 4.135/18, do deputado Carlos Macedo (PRB), que obriga as entidades pública vinculadas às secretarias de Estado de Educação, Saúde, Segurança e Administração Penitenciária a incluírem em seus cardápios refeições com alimentos de produtores rurais, aquicultores e pescadores do estado.

    De acordo com o texto, pelo menos três refeições por semana deverão cumprir a regra. A aquisição dos produtos deverá seguir o Programa Nacional de Alimentação Escolar (Lei Federal 11.947/09) e o Programa de Aquisição de Alimentos (Decreto Federal 7.775/12), que dispensam os processos licitatórios, privilegiando os produtores locais.

    “É inegável o ganho nutricional desses produtos que são cultivados, bem como a certeza de se encontrar um menor custo com a aquisição direta, sem a presença de atravessadores, acarretando em economia aos cofres públicos. Além disso, há a geração de novos empregos e renda, fortalecendo e estimulando a alocação laborativa de produtores, técnicos e profissionais inerentes e fundamentais para a disseminação da atividade”, justifica o autor da proposta.

    Em segunda discussão:

    PROGRAMA PARA INCLUSÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NO MERCADO DE TRABALHO PODE SER CRIADO

    Incluir as pessoas com deficiência no mercado de trabalho por meio de cursos de qualificação profissional de curta duração. Este é o objetivo do projeto de lei 2.735/14, da deputada Enfermeira Rejane (PCdoB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quinta-feira (28/06), em segunda discussão.

    A proposta autoriza o Governo do Estado a fazer parcerias com entidades como Sesi, Senai e Sesc, além de Apaes e outras organizações voltados para a inclusão de pessoas com deficiência. "É fundamental a participação do poder público para buscar parcerias que possam operacionalizar não só os cursos de formação profissional, mas também o posterior encaminhamento ao mercado de trabalho", explica Rejane.


    PROJETO EXIGE QUE ESCOLAS E UNIVERSIDADES REPASSEM DENÚNCIAS DE VIOLÊNCIA SEXUAL A CENTROS DE ATENDIMENTO ÀS MULHERES

    As instituições públicas e privadas de ensino médio, tecnológico e superior podem ser obrigadas a notificar denúncias de violência sexual, agressões ou estupros que ocorrerem em suas dependências aos Centros Especializados de Atendimento às Mulheres. Essa é a proposta do projeto de lei 1.879/16, da deputada Enfermeira Rejane (PCdoB), que será votado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quinta-feira (28/06), em segunda discussão.

    A proposta não se aplica aos casos que envolvam crianças e adolescentes, já que existe um norma especifica sobre o tema (Lei 4.725/06). De acordo com o texto, a comunicação dessas ocorrências, porém, não dispensa os trâmites internos de apuração e, quando confirmada a culpa do agressor, a punição administrativa. Se descumprirem a lei, os infratores poderão receber advertência e, da segunda vez, arcar com multa de 1.000 UFIR-RJ, cerca de R$ 3.300. Os valores serão repassados ao Fundo Especial dos Direitos da Mulher.

    Rejane cita as diversas denúncias de agressões sexuais em universidades estaduais nos últimos anos. “É inegável que para barrar esses ataques que ferem brutalmente a integridade física, psíquica e moral, e a cidadania plena das mulheres, precisamos atuar a curto, médio e longo prazos. Os centros especializados detêm uma expertise consolidada no acolhimento às vítimas de violência sexual, agressões ou estupros, portanto, devem ser alertados e ajudar nessas ocorrências nas instituições de ensino”, argumenta a deputada.


    PROJETO AUMENTA MULTA POR INTERRUPÇÃO DE FORNECIMENTO DE LUZ OU ÁGUA SEM AVISO PRÉVIO

    A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quinta-feira (28/06), em segunda discussão, o projeto de lei 2.949/14, da deputada Cidinha Campos (PDT), que aumenta as penas para as concessionárias de serviços públicos que descumprirem a Lei 3.243/99. A norma determina que seja feito um aviso prévio ao consumidor, com cinco dias de antecedência, quando houver interrupção no fornecimento de serviços como energia elétrica, água ou telefone.

    A proposta da deputada adapta o texto da lei ao Código de Defesa do Consumidor, que determina a aplicação de multa "graduada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor".

    Na justificativa do projeto, Cidinha explica que a necessidade de mudança foi constatada nas fiscalizações feitas pelo Procon-RJ. "A multa fixa acaba por engessar o agente fiscalizador, impossibilitando um agravamento ou diminuição da multa nos casos específicos onde isso é necessário.”

    ESCOLAS PODERÃO TER QUE REALIZAR ATIVIDADES DE ORIENTAÇÃO PROFISSIONAL

    As escolas públicas e particulares do Estado do Rio poderão ser obrigadas a realizar atividades de orientação profissional aos alunos do ensino médio. É o que determina o projeto de lei 566/15, do deputado Benedito Alves (PRB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quinta-feira (28/06), em segunda discussão.

    Segundo o texto, as atividades deverão ser realizadas no início e ao final de cada ano letivo, em datas escolhidas pela unidade educacional. As escolas poderão oferecer palestras, discussões em grupo ou exposições durante as aulas. As unidades também poderão realizar parcerias com a Secretaria de Estado de Educação (Seeduc) com o objetivo de convidar profissionais de diversas áreas para debater com os alunos as suas experiências no mercado de trabalho.

    “Para alguns, a escolha da profissão é algo muito natural, parece que já nasceram sabendo que carreira seguir e não têm dúvidas quanto a isso. Mas esta não é a realidade da maioria das pessoas. O que costumamos encontrar é angústia e incerteza, seja no momento de escolher qual curso fazer na faculdade ou durante a vida profissional”, afirmou Benedito Alves.

    PROJETO REGULAMENTA COMÉRCIO DE ÓCULOS E LENTES

    O comércio e a prestação de serviços de produtos ópticos pode ganhar nova regulamentação. É o que determina o projeto de lei 696/15, dos deputados Samuel Malafaia (DEM) e Átila Nunes (MDB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quinta-feira (28/06), em segunda discussão. A proposta cria regras para a venda a varejo, fabricação, montagem e conserto de armações, lentes de contato, óculos de sol, com lentes corretoras e de proteção.

    Segundo o texto, os estabelecimentos deverão ter licença da vigilância sanitária para operar. Fabricantes e distribuidores atacadistas de produtos ópticos só poderão vendê-los para lojas do varejo, laboratórios e oficinas, nunca diretamente ao consumidor. As ópticas deverão ter um responsável técnico habilitado e registrado no órgão fiscalizador competente, que poderá ser responsável apenas por um local.

    O prazo para adequação à norma é de 365 dias. Consultórios, clínicas médicas e hospitais não poderão vender produtos ópticos. Infrações à norma acarretarão sanções previstas pelo Código de Defesa do Consumidor.





    Os autores da proposta ressaltam que a comercialização desse tipo de produto pressupõe requisitos técnicos e legais mínimos. “Isso precisa ser observado em favorecimento da saúde da população. Entretanto, o que assistimos hoje é uma avalanche de produtos sem procedência e nocivos invadindo e conquistando o mercado consumidor óptico brasileiro pelo baixo preço”, dizem os parlamentares.

    ESTAÇÕES E TERMINAIS DE TRANSPORTES DEVERÃO TER INFORMAÇÕES SOBRE VAGAS DE EMPREGOS

    As empresas de transporte público intermunicipal e as concessionárias que administram os serviços de barcas, trens e metrô deverão colocar em suas estações painéis com informações sobre vagas de empregos. É o que determina o projeto de lei 168/15, do deputado Paulo Ramos (PDT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quinta-feira (28/06), em segunda discussão.

    Segundo a proposta, toda estação ou terminal rodoviário deverá ter ao menos um painel com informações de empregos. As vagas deverão constar no Sistema Nacional de Empregos (SINE), do Ministério do Trabalho. A instalação dos painéis será de responsabilidade das empresas e concessionárias de transportes.

    O descumprimento da norma acarretará multa de dez mil UFIR-RJ, aproximadamente R$ 33 mil. “O objetivo é dar oportunidade à população de ter acesso fácil às informações de vagas de empregos oferecidos pelo SINE. Muitas pessoas, inclusive, não têm possibilidade de ir aos postos do SINE ou desconhecem os serviços do órgão, que conta com um balcão de vagas de emprego, além de oferecer ajuda para emitir carteira de trabalho e dar entrada no seguro-desemprego”, declarou Paulo Ramos.

    CAMPANHA PARA REGISTRAR CASOS DE DESAPARECIMENTO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES PODE SER CRIADA NO RIO

    Com o objetivo de divulgar a Lei Federal 11.259/05, que determinou a investigação imediata do desaparecimento de crianças e adolescentes após a notificação aos órgãos competentes, pode ser criada no Estado do Rio a campanha “Não espere 24 horas”. É o que determina o projeto de lei 2.878/17, da deputada Tia Ju (PRB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quinta-feira (28/06), em segunda discussão.

    A norma federal é conhecida como “Lei da Busca Imediata” e está contida no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A campanha para divulgação desta legislação obriga que uma cópia da norma seja fixada em locais visíveis nos conselhos tutelares, delegacias de polícia, conselhos de direitos da criança e do adolescente, escolas da rede pública estadual, nos portos e aeroportos e nas empresas de transportes públicos.

    “Ainda hoje é muito grande o número de pessoas que desconhece que não é preciso esperar 24 horas para registrar o desaparecimento de crianças e adolescentes. Os familiares ou responsáveis pelos desaparecidos podem procurar imediatamente a delegacia mais próxima de sua residência e fazer o Boletim de Ocorrência (BO), que é a ferramenta que desencadeia oficialmente a investigação. Esse projeto será mais um artifício para facilitar as delegacias neste complexo e importante trabalho”, explicou Tia Ju.

    CADASTRO ESTADUAL DE COMÉRCIO E REGISTRO ANIMAL PODERÁ SER CRIADO NO RIO

    O Cadastro Estadual de Comércio e Registro Animal (Cecra) pode ser criado no Estado do Rio. É o que determina o projeto de lei 2.833/17, do deputado Jânio Mendes (PDT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quinta-feira (28/06), em segunda discussão. O objetivo da proposta é regulamentar o registro, a reprodução, a doação e a compra e venda de cães e gatos no estado.

    Os estabelecimentos que criam ou comercializam cães e gatos terão um prazo de 180 dias para se cadastrarem no Cecra. Segundo a proposta, os animais não poderão ficar expostos nas lojas por mais de oito horas. A proposta também determina que todo canil ou gatil tenha um veterinário devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV).

    Os órgãos de vigilância sanitária dos municípios fluminenses deverão avaliar e vistoriar as lojas que comercializam esses animais, além dos estabelecimentos que realizam a reprodução de cães e gatos destinados ao comércio. Os animais só poderão ser doados ou comercializados com noventa dias de vida, esterilizados e microchipados.

    Os estabelecimentos que descumprirem a norma poderão sofrer desde advertência até multa de até 5 mil UFIR-RJ, cerca de R$ 1,6 mil. Já os donos de canis e gatis clandestinos deverão pagar até 100 mil UFIR-RJ, o equivalente a R$ 319 mil, podendo ter a pena dobrada em caso de reincidência. O Poder Executivo deverá regulamentar a norma.

    “Infelizmente existem muitas irregularidades e negligências envolvendo os animais. O objetivo do projeto é uniformizar as regras para os criadores e comerciantes, para facilitar o controle e coibir os estabelecimentos clandestinos”, justificou Jânio Mendes.

    Em primeira discussão:

    TESTE DE GLICEMIA CAPILAR PODE SER OBRIGATÓRIO PARA CRIANÇAS EM HOSPITAIS

    O teste de glicemia capilar, usado para medir os níveis de glicemia no sangue, pode se tornar obrigatório nos atendimentos de crianças que tenham até sete anos de idade, nas emergências e urgências dos hospitais públicos e privados do Estado do Rio. É o que de determina o projeto de lei 2.558/17, do deputado Gustavo Tutuca (MDB), que será votado na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), em primeira discussão, nesta quinta-feira (28/06). O exame deverá ser realizado gratuitamente.

    De acordo com o texto, as prefeituras municipais deverão firmar parcerias com associações da área da saúde para promover campanhas educativas, esclarecendo a importância do teste como forma de diagnosticar o diabetes. “O projeto visa combater as complicações que atingem os diabéticos tardiamente diagnosticados”, afirma o autor.


    PROJETO IMPLEMENTA ATIVIDADES EDUCATIVAS COMO REPARAÇÃO DE DANOS NAS ESCOLAS

    A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quinta-feira (28/06), em primeira discussão, o projeto de lei 883/15, do ex-deputado Farid Abrão, que estabelece a aplicação de atividades com fins educativos como penalidades para atos cometidos por estudantes da rede pública estadual de ensino.

    De acordo com o texto, as atividades serão a Prática de Ação Educacional (PAE) e a Manutenção Ambiental Escolar (MAE), que deverão ocorrer para reparar danos materias às escolas ou como atividades extracurriculares dos estudantes. As práticas deverão ocorrer mediante registro de ocorrência escolar e os pais ou responsáveis dos alunos devem ser notificados. As atividades somente acontecerão com a presença de um gestor escolar.

    Na aplicação das penalidades serão consideradas a gravidade da infração cometida. Os pais ou responsáveis dos alunos ainda responderão legalmente sobre os danos cometidos por seus filhos. Se os responsáveis não acompanharem o desempenho dos alunos ou não atenderem à convocação do gestor escolar, poderão perder seus benefícios sociais.

    “Esta proposta busca trazer os pais e responsáveis pelos alunos para dentro da escola, cabendo à coordenação do colégio resolver os problemas dos estudantes com os seus responsáveis. Os professores somente devem ter obrigação de dar aulas”, justifica Farid Abrão.

    PROJETO DISPENSA VEÍCULOS COM SISTEMA DE GNV DA VISTORIA ANUAL FEITA PELO DETRAN

    O projeto de lei 3.010/17 determina que veículos que tenham instalado o sistema de Gás Natural Veicular (GNV) não precisam mais passar pela vistoria anual feita pelo Detran, desde que sejam vistoriados pelo Inmetro. É o que estabelece a proposta de autoria do deputado Dica (PR) que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quinta-feira (28/06), em primeira discussão.

    Os veículos deverão ser identificados com o selo do GNV para que o Detran entregue o documento da vistoria. Mesmo dispensados da vistoria do Detran, os proprietários deverão arcar com as taxas estaduais. “O Inmetro, com base na legislação federal, já realiza vistoria nos veículos aqui tratados, atendendo às normas de segurança veicular quanto ao uso de GNV. Entretanto, como Poder Executivo não pode ter redução de receita neste momento e até que tenhamos equilíbrio nas contas públicas, proponho manter o recolhimento das taxas até que o desequilíbrio fiscal seja superado”, explica o autor.

    EMPRESAS QUE DISTRIBUEM OU FABRICAM BEBIDAS DEVERÃO INVESTIR EM PROPAGANDAS DE COMBATE AO ALCOOLISMO

    As empresas que distribuem ou fabricam bebidas alcoólicas no Estado do Rio deverão investir ao menos 10% do orçamento gasto com propaganda na veiculação de anúncios educativos de combate ao alcoolismo e acidentes de trânsito. É o que determina o projeto de lei 1.645/16, da deputada Lucinha (PSDB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quinta-feira (28/06), em primeira discussão.

    Segundo a proposta, caso a empresa tenha fábrica em algum município fluminense, o percentual mínimo para investir em propagandas educativas passa a ser de 15%. Se a norma for descumprida, o infrator deverá pagar multa equivalente a cinco vezes o valor não investido, que será dobrada em caso de reincidência. A deputada Lucinha afirma que há poucas restrições às propagandas de bebidas alcoólicas no Brasil. “Os comerciais podem ser vistos como fontes para definir ideias sobre ‘hábitos normais de beber’, o que leva à importância da discussão a respeito do conteúdo que é veiculado”, conclui a parlamentar.


    PARQUES DE DIVERSÃO PODEM SER OBRIGADOS A INSTALAR TRAVA-QUEDA RETRÁTIL EM BRINQUEDOS

    Os responsáveis por parques de diversões ou eventos de entretenimento podem ser obrigados a instalar o dispositivo de segurança trava-queda retrátil, que deverá ser compatível com a carga de ruptura, em equipamentos dotados de trava de segurança. É o que estabelece o projeto de lei 1.684/16, da deputada Martha Rocha (PDT), que será votado na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), em primeira discussão, nesta quinta-feira (28/06).

    O texto define como parque de diversões e eventos de entretenimento todo e qualquer local que disponibilize brinquedos para utilização pública, seja gratuito ou pago. Estão sujeitos à lei os estabelecimentos públicos ou privados, itinerantes ou permanentes, instalados em ambientes fechados ou abertos. O trava-queda retrátil é um acessório que visa dar maior segurança às ações que implementem altas velocidade e altura, e é composto por um talabarte e um mosquetão capazes de segurar a carga de ruptura, obedecendo às especificações da ABNT.

    No Brasil, já aconteceram casos onde apenas a trava de segurança não impediu fatalidades em brinquedos instalados em parques de diversão. Segundo a deputada, elas poderiam ser evitadas com uso do trava-queda retrátil, como no caso da jovem Gabriela Michimura, de 14 anos, que morreu ao cair de um brinquedo de 69,5 metros de altura do parque Hopi Hari, em 2012. “O mesmo possuía apenas trava de segurança e não tinha também o trava-queda, dispositivo este que certamente evitaria a morte. A intenção é garantir a segurança física dos frequentadores desses lugares”, justifica a parlamentar.

    Em caso de descumprimento, o infrator estará sujeito ao pagamento de multa, no valor de 5.000 UFIR-RJ, cerca de R$ 16.450,00, que é duplicada se houver reincidência. Os fornecedores de serviços de diversão e de eventos de entretenimento terão o prazo de 180 dias da sanção desta lei para se adequarem aos termos presentes.


    PROJETO PROÍBE O USO DE GASES INFLAMÁVEIS PARA PREENCHIMENTO DE BALÕES DESTINADOS AO USO RECREATIVO OU DECORATIVO

    Os estabelecimentos comerciais do Estado do Rio de Janeiro podem ser proibidos de comercializar balões infláveis preenchidos com gás diferente do Hélio (He). É o que determina o projeto de lei 1.807/16, do deputado Wagner Montes (PRB), que será votado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quinta-feira (28/06), em primeira discussão. O gás Hélio é incolor, mais leve que o ar, insípido, inodoro e inerte em temperatura ambiente.

    No ano passado, em Goiás, uma criança de 4 anos sofreu queimaduras de 2º e 3º graus em uma das pernas e nos pés enquanto brincava com um balão que explodiu e pegou fogo. De acordo com o parlamentar, o fato foi ainda mais grave por se tratar de um “brinquedo infantil”, que foi enchido com gás inflamável

    “É preciso evitar que esta situação volte a acontecer, prevenindo acidentes relacionados ao uso inapropriado de substâncias químicas, para o enchimento de balões destinados ao uso decorativo ou recreativo, que são geralmente voltados ao público infantil”, justificou o deputado. Em caso de descumprimento, o estabelecimento estará sujeito à advertência; e, se reincidente, ao pagamento de multa, no valor de 200 UFIR-RJ, cerca de R$ 658,00.

    ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE DEVERÃO DISPONIBILIZAR INFORMAÇÕES SOBRE OS DIREITOS DOS PACIENTES

    As unidades de saúde do Estado do Rio poderão ser obrigadas a disponibilizar informações a respeito dos direitos dos pacientes. É o que determina o projeto de lei 1.941/16, do deputado Nivaldo Mulim (PR), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quinta-feira (28/06), em primeira discussão. A proposta obriga que as unidades tenham um exemplar da Lei 3.613/01, que trata sobre os direitos dos usuários de serviços de saúde.

    Segundo o texto, os hospitais e clínicas também terão que fixar cartazes com a seguinte frase: “São direitos dos usuários dos serviços de saúde, entre outros, ter um atendimento digno, atencioso e respeitoso, sendo recepcionados por profissionais especialmente habilitados para este fim, vedada a realização do primeiro atendimento por policial, guarda de segurança, vigilante ou assemelhado. No balcão de informações, encontra-se um exemplar, com a íntegra da Lei Estadual 3.613/01, que estabelece os direitos dos usuários dos serviços de saúde no Estado do Rio de Janeiro”.

    As placas deverão ser confeccionadas com materiais resistentes e terão que ser colocadas em locais de fácil visualização. Os cartazes também deverão ter números telefônicos para que os pacientes possam fazer sugestões ou denúncias sobre o atendimento recebido. “Certamente ao serem introduzidos estes procedimentos, estaremos preservando os direitos dos cidadãos e garantindo o bem-estar físico, mental e social do indivíduo”, justifica Nivaldo Mulim.


    PROJETO DETERMINA A ELABORAÇÃO DE ESTATÍSTICAS SOBRE A VIOLÊNCIA CONTRA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

    O Governo do Estado pode ser obrigado a elaborar estatísticas periódicas sobre a violência praticada contra pessoas com deficiência. É o que determina o projeto de lei 2.464/17, do deputado Márcio Pacheco (PSC), que será votado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quinta-feira (28/06), em primeira discussão.

    De acordo com o texto, deverão ser mapeados todos os dados sobre qualquer agressão em que a vítima seja uma pessoa com deficiência, ao menos uma vez a cada doze meses. A metodologia utilizada deverá seguir um padrão único para a coleta e tabulação das informações. Os dados coletados deverão ainda ser disponibilizados ao público pela internet, na página oficial do governo.

    “A criação de estatísticas possibilitará a construção e aperfeiçoamento das políticas públicas para a proteção das pessoas com deficiências e vulneráveis em nossa sociedade, tornando mais efetiva a prevenção e o combate a este tipo de criminalidade”, justificou o autor da proposta.

    PROJETOS GARANTEM PROGRESSÃO FUNCIONAL DOS SERVIDORES DO IPEM E DO DETRAN-RJ

    A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quinta-feira (28/06), em primeira discussão, os projetos de decreto legislativo 70/18 e 73/18, de autoria do deputado Luiz Paulo (PSDB). O objetivo das propostas é a revogação de decretos do Governo do Estado que suspenderam as progressões funcionais dos servidores do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Rio (IPEM) e do Departamento de Trânsito do Estado do Rio (Detran-RJ).

    O Decreto do Executivo nº 46.254/18 suspendeu a aplicação da progressão das carreiras dos funcionários do IPEM, com base em um parecer da Procuradoria Geral do Estado (PGE-RJ). A progressão desses servidores estava prevista na Lei 4.789/06, que reestruturou o quadro funcional do instituto. Segundo a norma, a progressão deveria acontecer a cada dois anos, a contar da aprovação dos funcionários no estágio probatório. Um servidor com um cargo de nível superior de contador, por exemplo, começaria com um salário de R$ 1.017,97 que poderia chegar até R$ 4.449,78. O projeto de decreto legislativo 70/18 busca restabelecer os parâmetros previstos nesta lei e derrubar o decreto do Executivo.

    Já o projeto de decreto legislativo 73/18 tem o objetivo de garantir a progressão dos funcionários do Detran-RJ, que havia sido suspensa pelo Governo do Estado através do Decreto nº 46.060/17. O Executivo também se baseou em um parecer da PGE-RJ para revogar a progressão dos funcionários, que era garantida pela Lei 4.781/06. A norma estabeleceu o Plano de Cargos e Vencimentos dos servidores Detran-RJ. De acordo com a lei, um funcionário poderia subir de nível a cada três anos. Os vencimentos para funcionários de nível médio, por exemplo, contavam com dez faixas e salários que começavam em R$ 1.050,00 e poderiam chegar até R$ 1.500,00.

    Nos dois casos, o Governo do Estado alegou que a progressão dos servidores causaria um grande aumento nas despesas estaduais. No entanto, Luiz Paulo afirma que as leis atuais não poderiam ter sido suspensas. “Uma lei, até que seja declarada sua inconstitucionalidade, é de observância obrigatória do Executivo. Permitir que o governador descumpra uma norma não encontra amparo na ordem constitucional, já que infringe, entre outras coisas, o princípio da separação das funções dos três poderes”, justificou o parlamentar.

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