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16 de Junho de 2024
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    ALERJ - ORDEM DO DIA - QUINTA-FEIRA (30/09/18) - 15H

    Em discussão única:

    PROJETO ALTERA QUADROS DE OFICIAIS ESPECIALISTAS E DE ADMINISTRAÇÃO DOS BOMBEIROS

    Os quadros de oficiais especialistas e de administração do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio (CBMERJ) podem ser modificados. O projeto de lei 333/15, do Poder Executivo, que será votado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quinta-feira (30/08), revoga e altera uma série de trechos do Decreto-Lei 325/76, que definiu a organização dos quadros.

    O texto extingue a categoria de Comunicações, que faz parte hoje, do Quadro de Oficiais Especialistas (QOE), transferindo seus atuais integrantes para o Quadro de Oficiais de Administração. Assim, apenas os músicos vão constituir o QOE. “Isto a fim de corrigir uma distorção histórica, que acabava por inviabilizar que os bombeiros militares de comunicações concorressem às vagas do Quadro Administrativo, com mais vagas e maior fluxo, permitindo que somente um número ínfimo deles conseguisse galgar o oficialato”, diz o governo na justificativa do projeto.

    Outra medida muda os requisitos de acesso ao Curso de Habilitação ao Oficialato. A idade máxima passará para 58 anos e o tempo mínimo de serviço prestado para 16 anos. Um quinto do total de vagas será destinado ao preenchimento em ordem de antiguidade, e quatro quintos, de acordo com a classificação obtida no Concurso de Admissão, entre subtenentes e primeiros-sargentos. Segundo a justificativa, o objetivo é buscar a valorização do mérito e da qualidade, sem frustrar, vale dizer, o critério da antiguidade.

    Em segunda discussão:

    ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE DEVERÃO DISPONIBILIZAR INFORMAÇÕES SOBRE OS DIREITOS DOS PACIENTES

    As unidades de saúde do Estado do Rio poderão ser obrigadas a disponibilizar informações a respeito dos direitos dos pacientes. É o que determina o projeto de lei 1.941/16, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quinta-feira (30/08), em segunda discussão. A proposta obriga que as unidades tenham um exemplar da Lei 3.613/01, que trata sobre os direitos dos usuários de serviços de saúde.

    Segundo o projeto, os hospitais e clínicas também terão que fixar cartazes com a seguinte frase: “São direitos dos usuários dos serviços de saúde, entre outros, ter um atendimento digno, atencioso e respeitoso, sendo recepcionados por profissionais especialmente habilitados para este fim, vedada a realização do primeiro atendimento por policial, guarda de segurança, vigilante ou assemelhado. No balcão de informações, encontra-se um exemplar, com a íntegra da Lei Estadual 3.613/01, que estabelece os direitos dos usuários dos serviços de saúde no Estado do Rio de Janeiro”.

    As placas deverão ser confeccionadas com materiais resistentes e colocadas em locais de fácil visualização. Os cartazes também deverão ter números telefônicos para que os pacientes possam fazer sugestões ou denúncias sobre o atendimento recebido.


    ESTABELECIMENTOS PODERÃO SER PROIBIDOS DE UTILIZAR HIDRÓXIDO DE AMÔNIO EM ALIMENTOS

    Os estabelecimentos comerciais poderão ser proibidos de utilizar hidróxido de amônio em alimentos. É o que determina o projeto de lei 2.617/13, que será votado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quinta-feira (30/08), em segunda discussão.

    O hidróxido de amônio é um aditivo químico, utilizado para conservar diversos tipos de alimentos, que pode ser prejudicial à saúde. Os estabelecimentos que descumprirem a norma poderão ter que pagar multa no valor de dois mil UFIR-RJ, aproximadamente R$ 6,6 mil. A taxa será dobrada em caso de reincidência. Também poderão ser aplicadas as penalidades previstas pelo Código de Defesa do Consumidor e pelos órgãos de vigilância sanitária. O Poder Executivo deverá regulamentar a norma por decreto.


    PROJETO VISA ECONOMIA DE ÁGUA EM EDIFÍCIOS DO SERVIÇO PÚBLICO

    A Lei 4.397/04, que regulamenta a instalação de dispositivos para o controle e redução do consumo de água, pode ser alterada. A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quinta-feira (30/08), em segunda discussão, o projeto de lei 925/15, que tem o objetivo de aumentar a economia de água.

    O texto determina que o Estado do Rio adote em todos os novos empreendimentos imobiliários destinados ao serviço público sistemas hidráulicos e elétricos para controlar e reduzir o consumo de água. Segundo o autor da proposta, o poder público precisa aderir a uma cultura de uso racional dos recursos naturais.


    LIMITES DO PARQUE ESTADUAL DA COSTA DO SOL PODEM SER ALTERADOS

    A região de Monte Alto, localizada no município de Arraial do Cabo, na Região dos Lagos, pode ser excluída do território do Parque Estadual da Costa do Sol. É o que determina o projeto de lei 1.546/16, que será votado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta quinta-feira (30/08), em segunda discussão.

    A área, denominada de "Área de Risco – AR de Monte Alto", encontra-se no entorno da Restinga da Massambaba. De acordo com o texto, devido ao aumento no número de moradias na região e à necessidade de equipamentos urbanos para atendê-los, existe um apelo para que essas casas sejam regularizadas e atendidas de forma digna. Atualmente a região é irregular e não recebe atendimento das concessionárias de água e energia. Caso aprovado o projeto, o órgão gestor da Unidade de Conservação terá 180 dias para adequar o parque aos novos limites estabelecidos.

    Além disso, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) deverá ser feito entre Ministério Público Estadual e a Prefeitura de Arraial do Cabo, com a participação do Instituto Estadual do Ambiente (INEA). Os objetivos são formalizar os compromissos relacionados à proteção da população envolvida e minimizar os impactos ambientais. Também deverá ser realizado um estudo de risco feito pela Defesa Civil estadual e pela do município.

    SHOPPINGS E SUPERMERCADOS PODEM SER AUTORIZADOS A PERMITIR ANIMAIS

    Os shopping centers, supermercados e outros estabelecimentos comerciais podem ser autorizados a permitir a entrada de animais acompanhados de seus donos. É o que define o projeto de lei 3.202/17, que será votado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quinta-feira (30/08), em segunda discussão.

    O texto determina que animais de pequeno porte deverão ser conduzidos pelo responsável com coleira e guia ou carregados em bolsas. Os animais de pequeno e médio porte - aqueles de até 40 kg - de raças consideradas agressivas precisarão usar coleiras, guias e focinheiras para circular nesses locais. As praças de alimentação dos shoppings, porém, não poderão receber os animais. A norma deverá ainda ser divulgada com cartazes nos estabelecimentos.


    BARCAS: TARIFA SOCIAL TEMPORÁRIA PODE SER ESTENDIDA ATÉ 2022

    A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quinta-feira (30/08), em segunda discussão, o projeto de lei 2.466/17, que prorroga a vigência da tarifa social temporária no transporte de barcas até 2022. Atualmente, o valor da tarifa social aquaviária no Estado do Rio, com a utilização do Bilhete Único, é de R$ 5,15. Esta tarifa é praticada para todos os passageiros nas linhas Praça XV – Araribóia, Praça XV – Cocotá e Praça XV – Paquetá.

    A nova proposta altera a Lei 6.138/11, que instituiu uma estrutura tarifária para o transporte de barcas no Estado do Rio. O objetivo da norma era evitar aumentos abusivos no preço das passagens com a criação de uma tarifa de equilíbrio, que serve como referência para este tipo de modal. O valor é estipulado através de estudos técnicos pela Agência Reguladora de Serviços de Transportes Concedidos (Agetransp) e atualmente custa R$ 6,10.

    A lei também determinava que o preço da tarifa social temporária não podia exceder 70% do valor da tarifa de equilíbrio. No entanto, a norma antiga valeria até o fim deste ano. Além da prorrogação da vigência da tarifa social temporária, o novo projeto também aumenta o limite do valor da tarifa social, que agora não poderá passar de 75% do preço da tarifa de equilíbrio.


    CIRCULAÇÃO DE VEÍCULOS DE APOIO A CICLISTAS NOS ACOSTAMENTOS DE RODOVIAS ESTADUAIS PODE SER PERMITIDA

    A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quinta-feira (30/08), em segunda discussão, o projeto de lei 3.125/17, que regulamenta o uso de veículos de apoio a ciclistas nas rodovias estaduais. O texto assegura a circulação de carros para a escolta das bicicletas nos trechos com acostamento. O veículo de apoio deverá portar sua permissão para trafegar nos acostamentos, a ser emitida pelo Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro (Detran-RJ).

    Em primeira discussão:

    SERVIDORES RESPONSÁVEIS POR CRIANÇAS COM DIABETES PODEM SER BENEFICIADOS POR HORÁRIOS ESPECIAIS

    A Lei 3.807/02, que concede horários especiais para servidores públicos estaduais responsáveis por pessoas com deficiência, pode passar a incluir também crianças de até 12 anos com diabetes. O projeto de lei 2.578/13, altera o texto original e será votado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quinta-feira (30/08), em primeira discussão. A norma assegura redução de 50% da carga horária de trabalho desses funcionários.

    LEI QUE OBRIGA DIVULGAÇÃO DE TELEFONE PARA AVALIAÇÃO DE MOTORISTAS PODE TER PENALIDADES ALTERADAS

    Pode ser alterada a penalidade da Lei 5.725/10, que obriga veículos de transporte coletivo intermunicipal a disponibilizarem número de telefone para reclamações sobre os motoristas. É o que prevê o projeto de lei 2.990/14, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quinta-feira (30/08), em primeira discussão.

    Atualmente, a lei determina ao infrator a multa de 1.000 UFIR-RJ, equivalente a R$ 3.290 reais, podendo dobrar em caso de reincidência. A proposta prevê a adequação da penalidade de acordo com as determinações do Código de Defesa do Consumidor.

    RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL DE HABITAÇÃO SOCIAL PODERÃO SER UTILIZADOS PARA MELHORIA DO SANEAMENTO AMBIENTAL E MONITORAMENTO DE ENCHENTES

    A Lei 4.962/06, que criou o Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social (FEHIS), poderá ser complementada. É o que determina o projeto de lei 1.751/16, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quinta-feira (30/08), em primeira discussão.

    A nova proposta determina que os recursos do fundo também sejam investidos na implantação e melhoria de saneamento ambiental, infraestrutura urbana, sistema de monitoramento de enchentes e chuvas, além de serem usados para compra de equipamentos urbanos complementares aos programas habitacionais.

    Os recursos do fundo são provenientes do Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social (SNHIS), do orçamento estadual e de contribuições e doações das prefeituras, de pessoas físicas ou jurídicas.

    PROJETO VISA EVITAR CHOQUES ELÉTRICOS EM POSTES

    Órgãos públicos e concessionárias de serviços que usam postes, pilares e colunas munidos de equipamentos alimentados por energia elétrica, instalados em vias públicas e privadas, podem ser obrigados a adotar medidas de proteção contra choques elétricos fatais. É o que prevê o projeto de lei 3.938/18, que será votado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quinta-feira (30/08), em primeira discussão.

    De acordo com o texto, as edificações já instaladas terão prazo de cinco anos para se adequar à norma, enquanto os equipamentos que passarem a ser utilizados a partir de dois anos após a publicação da lei já deverão cumpri-la. Em caso de descumprimento, o infrator estará sujeito a multas de 100 a 200 UFIR-RJ (R$ 329 a R$ 658), suspensão da inscrição no ICMS por um ano e, em caso de reincidência, cassação da inscrição por dois anos.

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