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16 de Junho de 2024
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    ALERJ - ORDEM DO DIA - SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS - 05/12 - (18H35 E 18H45)

    PROJETO UNIFICA AGÊNCIAS REGULADORAS DO ESTADO

    Com o objetivo de unificar a Agenersa e a Agetransp, agências que fiscalizam os serviços estaduais de energia, saneamento básico, e de transporte, respectivamente, pode ser criada a Agência Reguladora dos Serviços Públicos do Estado do Rio (Arserj). O projeto de lei 3.184/17 entra na pauta desta quarta-feira (05/12) em sessão extraordinária da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), às 18h35, em discussão única. O texto é de autoria dos deputados Comte Bittencourt (PPS), Carlos Minc (PSB), Luiz Martins (PDT), Luiz Paulo (PSDB) e Gilberto Palmares (PT). Caso receba emendas dos deputados, a proposta sairá de pauta.

    O projeto possui mais de 80 artigos e diz que a Arserj terá autonomia funcional, decisória, administrativa, além de financeira, orçamentária e patrimonial. A diretoria da agência será composta por cinco diretores - que terão mandatos de cinco anos - escolhidos pelo governador, que deverão ser aprovados pela Alerj e atender aos requisitos: experiência profissional de, no mínimo, cinco anos na área de atividade da agência ou em área correlatada; formação universitária e compatível com o cargo para o qual foi indicado; ser ficha limpa; não possuir filiação ou atuação partidária nos últimos dois anos anteriores à data de posse; não ter exercido qualquer cargo ou função de chefia ou representante jurídico de empresa que a Arserj fiscalize os serviços, nos últimos dois anos anteriores à data de posse; e não ter exercido cargo eletivo nos últimos dois anos anteriores à data de posse. A norma entrará em vigor após 90 dias de sua publicação.


    Comissão especial

    Em 2016, foi criada na Casa uma comissão especial para discutir o tema e elaborar a proposta. Desde a criação das agências no Rio, há 20 anos, a relação entre poder público, concessionárias e usuários (o chamado “triângulo regulatório”) sofreu mudanças, como apontaram especialistas e autoridades durante as reuniões do colegiado. Além dos fiscais, foram ouvidos os funcionários das agências, especialistas da área, representantes do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ), do Executivo, das agências reguladoras, das concessionárias e dos usuários.


    ALERJ VOTA PRORROGAÇÃO DO FUNDO ESTADUAL DE COMBATE À POBREZA

    O Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FECP), que tem validade até 2018, pode ser prorrogado até 2023, ano em que deve terminar o Regime de Recuperação Fiscal (RRF). Esse é o objetivo do projeto de lei complementar 58/18, do Poder Executivo, que será votado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quarta-feira (05/12), em discussão única, durante sessão extraordinária marcada para as 18h45. O projeto poderá receber emendas parlamentares.

    O Governo do Estado afirma que os recursos do FECP, que consiste numa alíquota adicional no ICMS cobrado no Estado, são importantes na composição da receita corrente líquida durante a vigência do RRF. “A não prorrogação do fundo irá impactar negativamente os resultados pactuados no Plano de Recuperação Fiscal”, ressalta o Executivo na justificativa da proposta.

    “A prorrogação do FECP, até o exercício de 2023, mesmo período previsto para a vigência, com prorrogação do RRF, constituirá uma importante fonte de financiamento para as despesas, permitindo, assim, que o Estado continue a ter os insumos básicos necessários para a recuperação das finanças estaduais sem comprometer o pactuado com o Governo Federal”, diz o projeto.


    ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA PODE SER PRORROGADO

    Pode ser estendido até 2023 o estado de calamidade pública no âmbito da administração financeira do Estado do Rio de Janeiro. A prorrogação é prevista pelo projeto de lei 4.478/18, do Poder Executivo, que será votado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quarta-feira (05/12), em discussão única, durante sessão extraordinária iniciada às 18h45. Com o reconhecimento do estado de calamidade, o Governo do Estado não precisa atender, temporariamente, aos limites de endividamento e de gastos com pessoal impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Caso receba emendas parlamentares, o projeto sairá de pauta.

    Na justificativa do texto, o Executivo afirma que a ampliação do prazo é uma importante medida para assegurar que o próximo governo possa dispor de condições necessárias de governabilidade.

    “Ainda que tenha sido verificado crescimento da arrecadação ao longo dos últimos meses, a situação fiscal do Tesouro estadual segue impactada pelos efeitos da crise econômica, pelas incertezas quanto aos rumos da economia e pelo déficit previsto para os próximos exercícios. Tais fatos não podem ser ignorados, sob pena de se jogar por terra todo o trabalho até aqui desenvolvido, além de por em risco o próprio Regime de Recuperação Fiscal”, diz o governador.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/alerj-ordem-do-dia-sessoes-extraordinarias-05-12-18h35-e-18h45/655088011

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