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16 de Junho de 2024
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    ALERJ – ORDEM DO DIA – TERÇA-FEIRA (02/10/18) – 15H

    Em discussão única:

    PROJETO RATIFICA A CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS APROVADOS PELO CONFAZ

    Pode ser alterada a Lei 7.495/16, que proibiu o Governo do Estado de conceder novos incentivos fiscais a empresas sediadas no Rio ou que venham se instalar no estado até o fim do Regime de Recuperação Fiscal (RRF), que tem seu prazo até 2023. O projeto de lei 4.358/18 exclui dessa proibição os incentivos fiscais aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) – instituição que reúne os secretários de fazenda de todos os estados brasileiros e que realiza convênios e isenções tributárias do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A proposta será votada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta terça-feira (02/10), em discussão única.

    Esta proposta é somente para ratificar a Lei 7.657/17, que já permitia a concessão dos benefícios aprovados pelo Confaz, conforme determinava a Lei Federal 159/17, que regulamentou o Regime de Recuperação Fiscal dos estados.

    As normas em vigor somente permitem a concessão de incentivos fiscais que tenham como finalidade o patrocínio a projetos culturais, esportivos e gastronômicos, além dos incentivos à área de ciência e tecnologia. Também autorizam a concessão de benefícios tributários aos motoristas de táxi, além da redução de ICMS para a aquisição de um novo veículo por pessoas com deficiência. O setor têxtil do Estado do Rio também ficou de fora das proibições e terá redução tributária até 2032.

    Em segunda discussão:

    OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS TERÃO QUE SER FEITOS COM AGREGADOS RECICLADOS

    Os órgãos da administração pública direta ou indireta deverão utilizar, preferencialmente, produtos com agregados reciclados em execução de obras e serviços públicos. É o que determina o projeto de lei 4.012/18 que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (02/10), em segunda discussão.

    Segundo a proposta, os editais para as licitações de obras públicas devem incluir a preferência pela aquisição de materiais com agregados reciclados, que precisam ter preços no mínimo 30% inferiores aos dos outros produtos. A compra desses produtos deverá respeitar as exigências da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

    O projeto não se aplica às obras de caráter emergencial ou contratadas por dispensa de licitação, além das obras em que a utilização de agregados reciclados seja tecnicamente ou economicamente inviável e quando não houver disponibilidade de agregados reciclados no mercado.

    As instituições públicas serão obrigadas a publicar relatórios semanais informando o volume, a origem e a utilização do material com composto reciclado. Também será criado um Departamento Permanente de Gestão, que terá que regulamentar a norma e realizar reuniões permanentes com fornecedores e distribuidoras de materiais. As empresas que descumprirem a lei poderão ser suspensas da atividade por 15 dias ou até mesmo terem a cassação do alvará de funcionamento da atividade. O Poder Executivo regulamentará a lei por decreto.

    PROJETO VISA EVITAR CHOQUES ELÉTRICOS EM POSTES

    Instituições públicas e concessionárias de serviços que utilizam postes, pilares e colunas a base de energia elétrica, instalados em vias públicas e privadas, podem ser obrigados a adotar medidas de proteção contra choques elétricos fatais. É o que prevê o projeto de lei 3.938/18 que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (02/10), em segunda discussão.

    De acordo com a proposta, as instituições terão um prazo de cinco anos para adotarem medidas de proteção nos postes que já estão instalados. Já os equipamentos que forem utilizados dois anos depois da publicação da lei já deverão ser instalados com as especificações da norma. Em caso de descumprimento, o infrator estará sujeito a multas de 100 a 200 UFIR-RJ (R$ 329 a R$ 658), suspensão da inscrição no ICMS por um ano e, em caso de reincidência, cassação da inscrição por dois anos.

    Em primeira discussão:

    PROJETO DETERMINA A REALIZAÇÃO DE EXAMES PELA REDE ESTADUAL DE SAÚDE E DE EDUCAÇÃO PARA DETECTAR DE FORMA PRECOCE O AUTISMO

    O Governo do Estado, através das secretarias de Estado de Saúde (SES) e de Educação (Seeduc), deverá implantar métodos para a detecção precoce do autismo. É o que determina o projeto de lei 268/15 que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (02/10), em primeira discussão.

    Segundo a proposta, as secretarias estaduais deverão realizar protocolos de diagnósticos do transtorno, através do trabalho com diversos profissionais, como médicos, psicólogos e fonoaudiólogos, entre outros. Esses profissionais devem ser capacitados para detectarem os sinais de autismo, conforme recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS), sobretudo em crianças de até três anos de idade. Estão no grupo de risco, por exemplo, os filhos de pais com mais de 35 anos e crianças com parentes de primeiro grau com autismo. Entre os principais sinais precoces de autismo estão as dificuldades de atenção e de desenvolvimento cognitivo, além de problemas com o sono e com a alimentação.

    Uma vez diagnosticadas, as pessoas com autismo deverão ser cadastradas em banco de dados da Secretaria de Estado de Saúde para que possam ser oferecidos os devidos tratamentos. O Executivo deverá regulamentar a norma através de decreto.

    PROPOSTA CRIA BANHEIROS MÓVEIS PARA MORADORES DE RUA

    A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (02/10), em primeira discussão, o projeto de lei 1.127/15 que cria o ônibus “Cidadania Móvel” no Estado do Rio. O objetivo é que o veículo ofereça um banheiro completo a ser utilizado pelos moradores de rua e por qualquer outro cidadão que precisar dos serviços.

    O Governo do Estado poderá realizar parcerias e convênios com empresas públicas ou privadas para implementar a medida. O Poder Executivo também deverá regulamentar os locais e os horários em que passarão os ônibus “Cidadania Móvel” para não causar desordem.

    PROJETO INSTITUI A CARTEIRA DE IDENTIDADE FUNCIONAL DE BRIGADISTA VOLUNTÁRIO DE INCÊNDIO

    A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (02/10), em primeira discussão, o projeto de lei 4.277/18 que institui a Carteira de Identidade Funcional de Brigadista Voluntário de Incêndio (BVI). Esse tipo de brigadista é aquele treinado para exercer, sem exclusividade de função, as atividades básicas de prevenção e combate a incêndios em uma empresa, planta, condomínio residencial, centro comercial ou posto de gasolina. O brigadista voluntário atua sempre em conjunto com o Bombeiro Profissional Civil.

    Segundo a proposta, as empresas que realizam os cursos de formação dos brigadistas voluntários deverão criar um sistema para armazenar os dados dos profissionais formados. A partir destes dados, as associações de classe emitirão o documento de identificação, que deverá ter as seguintes informações: nome; RG; CPF; tipo sanguíneo; filiação; nome da empresa jurídica empregadora do brigadista.

    O projeto também estabelece a criação de uma certificação, com validade de um ano, às empresas que tenham brigadistas voluntários em seu quadro de pessoal.

    GOVERNO TERÁ QUE ENTREGAR EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA NO ATO DA POSSE DE POLICIAIS

    O Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado de Segurança (Seseg), deverá entregar aos policiais civis e militares, no ato da posse, os equipamentos necessários à segurança dos agentes. É o que determina o projeto de lei 4.377/18 que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (02/10), em primeira discussão. Os equipamentos que devem ser entregues aos policiais são arma de fogo, colete a prova de balas, farda ou uniforme completo, entre outros.

    Segundo o texto, os objetos de segurança terão que ficar acautelados com os agentes durante todo o tempo, mesmo em caso de férias, folga ou licença remunerada. A Seseg deverá substituir os equipamentos com regularidade. As despesas decorrentes desta norma serão custeadas pelo Fundo Estadual de Investimentos e Ações de Segurança Pública e Desenvolvimento Social (FISED), regulamentado pela Lei 7.947/18.

    Os policiais serão os responsáveis pelos objetos de segurança e responderão administrativa e judicialmente pelos danos causados por utilização indevida ou inapropriada. Em caso de punição ou afastamento, os agentes terão que devolver à corporação todos os equipamentos de segurança que estiverem sob sua guarda. O Poder Executivo regulamentará a norma através de decretos.

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