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16 de Junho de 2024
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    ALERJ – ORDEM DO DIA – TERÇA-FEIRA (06/02/17) – 15H

    Em discussão única:

    ALERJ DISCUTE PISO REGIONAL DO ESTADO PARA 2018

    Proposta inicial prevê reajuste de 2,52%

    A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) discute, nesta terça-feira (06/02), a proposta do Executivo de reajuste de 2,52% no piso regional de mais de 170 categorias de empregados da iniciativa privada que não têm salário definido por lei federal, convenção ou acordo coletivo. O projeto de lei 3.674/18 estabelece para mais de dois milhões de trabalhadores salários entre R$ 1.165,17 e R$ 2.972,82, distribuídos em seis faixas.

    O texto deve receber emendas dos deputados, o que fará com que o projeto saia de pauta para que as propostas de alteração sejam discutidas entre os líderes partidários antes da votação definitiva.



    Segundo a justificativa do governo, não houve consenso em relação ao reajuste entre as classes dos trabalhadores e a patronal, então o percentual foi aplicado de acordo com as médias das taxas do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e acima do percentual do reajuste do salário mínimo nacional, que foi de 1,81%.

    Com a mudança, o piso salarial para quem trabalha, por exemplo, como doméstica, que atualmente é de R$ 1.136,53, vai passar para R$ 1.165,17, se o texto for aprovado.

    Valores propostos a algumas categorias:

    Confira todas as categorias aqui.

    Faixa I – R$ 1.165,17: Trabalhadores agropecuários; empregados domésticos; trabalhadores de serviços de conservação e manutenção; auxiliar de serviços gerais e de escritório; guardadores de veículos, entre outros.

    Faixa II – R$ 1.208,11: Trabalhadores da construção civil; carteiros; cozinheiros; operador de caixa; cabeleireiros e manicures; motoboys; comerciários; pintores; pedreiros; garçons, entre outros.

    Faixa III – R$ 1.294,01: Soldadores; agentes de trânsito; telefonistas e operadores de telemarketing com jornada de 180 horas mensais; condutores de veículos de transportes; porteiros; eletricistas; frentistas; bombeiros civis; auxiliares de enfermagem, entre outros.

    Faixa IV – R$ 1.567,80: Técnicos em enfermagem; trabalhadores de nível técnico registrados nos conselhos de suas áreas; técnicos em farmácia; técnicos em laboratório; bombeiro civil líder, entre outros.

    Faixa V – R$ 2.364,57: Professores de Ensino Fundamental (1º ao 5º ano, regime 40h); técnicos de eletrônica; motoristas de ambulância; intérprete de Líbras; técnicos de segurança do trabalho; técnico de instrumentalização cirúrgica, entre outros.

    Faixa VI – R$ 2.972,82: Contadores; psicólogos; fisioterapeutas; sociólogo; assistentes sociais; biólogos; nutricionistas; bibliotecários; enfermeiros, entre outros.

    Em segunda discussão:

    BARCOS DEVERÃO TER MEDIDOR DE COMBUSTÍVEL INSTALADO

    A instalação de medidor de combustível pode se tornar obrigatória nas embarcações - barcos, escunas, iates, lanchas, pesqueiros, saveiros, balsas e similares. É o que determina o projeto de lei 906/15, da deputada Zeidan (PT), que será votado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta terça-feira (06/02), em segunda discussão.

    Segundo a norma, o sistema deverá ser composto por sensor de nível e relógio no painel. A regra valerá para embarcações novas, fabricadas a partir da publicação da lei. Em caso de descumprimento, o infrator poderá arcar com multa de mil a 100 mil UFIRs-RJ, ou seja, R$ 3.290 a R$ 329 mil. (UFIR-RJ = R$ 3,29). As embarcações de pequeno porte utilizadas para a pesca artesanal e pelas comunidades tradicionais estão excluídas da regra.

    A deputada afirma que o objetivo é levar segurança aos usuários das embarcações. "Uma 'pane seca', quando acaba o combustível no meio da travessia, pode colocar todos a bordo em risco. Este equipamento pode ser a maneira mais eficaz não apenas de determinar até onde se pode ir, mas também monitorar o funcionamento correto do motor", explica Zeidan.

    OPERADORAS DE TV POR ASSINATURA E INTERNET DEVERÃO TER LOJAS FÍSICAS NAS CIDADES EM QUE ATUAM

    A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, nesta terça-feira (06/02), em segunda discussão, o projeto de lei 1.040/15, do deputado Flávio Bolsonaro (PSC), que obriga as operadoras de TV por assinatura e internet a terem lojas físicas ou escritórios nas cidades em que atuam para atender os consumidores. A norma vale para municípios com mais de 50 mil habitantes.

    O objetivo é que os clientes tenham fácil acesso aos serviços oferecidos por essas empresas, principalmente em relação à manutenção de equipamentos. Os endereços e telefones das lojas e escritórios deverão ser divulgados nos sites das operadoras, nos contratos de prestação de serviço e nas faturas mensais enviadas aos consumidores. As empresas terão um prazo de 180 dias para se adequarem à norma.

    “Infelizmente, os consumidores não são bem tratados no Brasil e normalmente são submetidos a intermináveis esperas nos serviços de atendimento telefônico das operadoras de TV por assinatura e internet. É importante que essas empresas tenham postos físicos, com atendimento presencial às demandas dos clientes, como já ocorre com as operadoras de telefonia fixa e móvel”, justificou Bolsonaro.

    TELEFONE DE ATENDIMENTO DEVERÁ SER INFORMADO EM SITES DE VENDAS

    A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, nesta terça-feira (06/02), em segunda discussão, o projeto de lei 1.514/16, da deputada Martha Rocha (PDT), que obriga os sites de empresas de comércio eletrônico sediadas no estado a informarem, em local de fácil acesso, o telefone do serviço de atendimento ao consumidor (SAC). O objetivo da medida é permitir um canal de comunicação entre o consumidor e o vendedor, e o direito à informação, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

    Caso a norma seja descumprida, o infrator ficará sujeito a sanções previstas no CDC. “Parece óbvia a questão da disponibilidade de um meio de contato. Mesmo na era da internet ainda há muitas pessoas que ou não têm acesso ou não tem facilidade para contactar as empresas, então o telefone é muito importante para que o consumidor tenha direito ao seu atendimento, seja para reclamar, ou obter mais informações sobre aquilo que adquiriu”, argumenta a deputada.

    PROPOSTA ESTIPULA MUDANÇA DE NOMES DE LUGARES RELACIONADOS À DITADURA

    Os nomes de logradouros e prédios públicos do Estado do Rio que façam alusão a pessoas, datas e fatos relacionados à ditadura militar serão substituídos. É o que determina o projeto de lei 2.193/13, de autoria dos deputados Paulo Ramos (sem partido), Luiz Paulo (PSDB) e Gilberto Palmares (PT), que será votado nesta terça-feira (06/02), em segunda discussão, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj).

    O projeto estipula que os nomes sejam modificados em até doze meses, a partir da data de publicação da lei. Pela proposta, a substituição poderá ser feita pelo Executivo estadual ou por meio de proposta da Alerj. Segundo Paulo Ramos, a Casa pode dar um exemplo de democracia: “É preciso reconhecer a história e repudiar esse período, e uma forma é a supressão das homenagens aos que praticaram atos desumanos. Essa também será uma forma de homenagear os perseguidos pela ditadura, inclusive militares, pois muitos foram banidos, mortos, exilados e sofreram por conta desse período sombrio da nossa história”.

    PROPOSTA CRIA PROGRAMA DE COLETA DE RESÍDUOS ELETRÔNICOS NO ESTADO

    Órgãos do Estado, assim como suas autarquias, fundações e entes da administração indireta deverão disponibilizar nos seus prédios recipientes para coleta de produtos eletroeletrônicos e seus componentes, pilhas, baterias e lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio, mercúrio e de luz mistas. É o que determina o projeto de lei 1.407/16, do deputado Wanderson Nogueira (PSol), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (19/12), em segunda discussão.

    O deputado afirma que o projeto foi inspirado na proposta do parlamentar juvenil em 2015, Rodrigo Pessanha. O texto diz que os recipientes deverão estar em local amplamente acessível e visível ao público, separados por tipo de material coletado. Os resíduos deverão ser destinados para os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes dos produtos.

    O ente público responsável pelo local onde estiver o ponto de coleta deverá fixar cartaz alertando sobre os riscos do descarte inadequado. “Estes materiais, na maioria das vezes, têm na sua composição metais pesados extremamente prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. O seu descarte irregular pode causar severas doenças, seja mediante a poluição de rios, lençóis freáticos ou mesmo mediante a queima que despeja tais metais no ar que respiramos”, alega Wanderson.





    CORTES NOBRES DA CARNE BOVINA PODERÃO SER EXCLUÍDOS DA CESTA BÁSICA

    Cortes de carne bovina como filé mignon, picanha e baby beef poderão ser excluídos na cesta básica do estado. Esta é a determinação do projeto de lei 2.363/17, da deputada Martha Rocha (PDT) e do deputado Luiz Paulo (PSDB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota em segunda discussão, nesta terça-feira (19/12).

    O texto altera a Lei 4.892/06 que regulamenta os produtos que compõem a cesta. Os deputados alegam que a norma vigente não especifica qual o tipo de corte bovino que compõe a cesta e que, sem a exceção que o projeto pretende especificar, as carnes nobres também podem ser beneficiadas por isenções fiscais. A estimativa dos deputados é que a mudança represente um aumento de cerca de R$ 100 milhões na arrecadação estadual.




    PROJETO CRIA CAMPANHA PARA INCENTIVAR DOAÇÃO DE RECURSOS PARA A FIA

    A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (06/02), em segunda discussão, o projeto de lei 2.504/17, da deputada Tia Ju (PRB), que pretende criar uma campanha de incentivo à doação de recursos para um fundo da Fundação para a Infância e Adolescência (FIA). A campanha será feita através de mensagem nos contracheques dos servidores públicos do estado, inclusive os comissionados e inativos e de funcionários de empresas privadas.

    A seguinte mensagem deverá ser publicada: “Doe para o Fundo para a Infância e Adolescência e ajude a proteger as nossas crianças e os nossos adolescentes. A contribuição pode ser deduzida do IR. Doe através de Guia de Recolhimento da União (GRU) ou transferência bancária em nome do Fundo FIA.”

    “Por desconhecer que é possível deduzir as doações no imposto de renda, muitas empresas e pessoas físicas deixam de contribuir para o fundo, tornando inviável o financiamento de diversos projetos, estudos e diagnósticos”, disse Tia Ju.

    PROJETO ALTERA ICMS PARA BENS IMPORTADOS

    A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (06/02), em segunda discussão, o projeto de lei 3.531/17, do deputado André Ceciliano (PT), que altera a definição do local de operação para cobrança de ICMS, criando regras para bens e mercadorias importadas do exterior. A proposta modifica a Lei 2.657/96, que regulamenta o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

    Segundo o projeto, para a cobrança do imposto, deverá ser seguida uma ordem de prioridade ao definir o local de operação no caso de produtos importados. A preferência é pelo estabelecimento onde ocorrer a entrada do bem. Em segundo lugar, o estabelecimento que promover a importação. Em terceiro, o destinatário da mercadoria e, por fim, o domicílio do adquirente.

    “A alteração é de extrema importância para os municípios responsáveis pela manutenção e disponibilização de estrutura física necessária ao recebimento de mercadorias do exterior. O objetivo da medida é resguardar o repasse da parcela constitucional reservada aos municípios”, explicou Ceciliano.


    MOTORISTAS PODERÃO MANTER CNH ENQUANTO RESPONDEM A PROCESSOS ADMINISTRATIVOS OU JUDICIAIS

    Motoristas que estejam respondendo a processos administrativos e judiciais por infração no trânsito podem manter a carteira nacional de habilitação (CNH) desbloqueada durante os procedimentos. Essa é a determinação do projeto de lei 3.629/17, do deputado Carlos Osorio (PSDB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em segunda discussão, nesta terça-feira (06/02).



    De acordo com o texto, esses processos podem ter como pedido penalidades de suspensão do direito de dirigir e de cassação da CNH, assim como fins de mudança de categoria, renovação e transferência para outro estado.

    O autor do projeto ressalta que o direito de defesa do infrator está expresso na Constituição Federal. “Algumas pessoas têm suas habilitações bloqueadas indevidamente, procuram o Judiciário e levam o Detran-RJ a pagar indenizações por dano moral. Essa norma pode diminuir muito essas condenações. Além disso, muitos motoristas profissionais dependem da carteira para seu sustento e não podem ser punidos enquanto se defendem”, afirma Osorio.


    DETENTOS PODEM SER OBRIGADOS A REALIZAR EXAMES QUE IDENTIFICAM DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS

    Todas as pessoas que ingressarem no sistema prisional podem ser obrigadas a realizar exames médicos para a detecção de tuberculose, AIDS e outras doenças infectocontagiosas. É o que define o projeto de lei 3.643/17, do deputado Gilberto Palmares (PT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (06/02), em segunda discussão.

    “Hoje, essas enfermidades avançam dentro do sistema penitenciário. É preciso verificar a situação de saúde desses indivíduos para evitar a proliferação das doenças”, justifica o deputado.

    Em primeira discussão:

    CERTIFICADO PARA OPERAÇÃO DE ELEVADOR PARA CADEIRANTES DEVERÁ SER EXIBIDO NOS MEIOS DE TRANSPORTE

    Transportes intermunicipais de passageiros que tenham sistema adaptado para cadeirantes deverão deixar em local visível o certificado de capacitação do condutor para o manuseio do equipamento. É que o determina o projeto de lei 1.441/12, do deputado Iranildo Campos (PSD), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota em primeira discussão, nesta terça-feira (06/02).

    De acordo com o texto, as concessionárias de transporte público terão 60 dias para se adaptarem à norma, a partir da entrada em vigor. Em caso de descumprimento, os responsáveis poderão arcar com penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor.

    "A obrigação da exibição desse certificado trará a certeza para os passageiros de que o condutor está devidamente habilitado a operar o equipamento, permitindo que a pessoa com deficiência exerça seu direito constitucional de ir e vir, amparado pela tecnologia disponível", disse o autor.

    PROJETO ESTABELECE CRITÉRIOS PARA CONTRATOS DE ORGANIZAÇÕES SOCIAIS DE SAÚDE

    A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (06/02), em primeira discussão, o projeto de lei 3.286/17, do deputado Milton Rangel (DEM), que estabelece limites e critérios para as despesas das Organizações Sociais (OSs) de Saúde classificadas como rateio.

    O rateio é prática comum entre essas entidades, que centralizam, nas respectivas sedes, serviços administrativos, como contabilidade, assessoria jurídica, compras e recursos humanos.

    De acordo com o texto, as despesas de rateio da sede das OSs deverão se limitar a 3% do valor mensal do contrato de gestão. Além disso, os gastos deverão atender a critérios de rastreabilidade, clareza, proporcionalidade e desdobramento analítico de sua composição. As despesas rateadas entre dois ou mais contratos devem ter seus valores custeados de forma proporcional, tendo como parâmetro a razão entre o número de colaboradores vinculados a cada um e a quantidade total da OS.

    “É necessário aperfeiçoar a relação do estado com as organizações sociais, em favor da preservação do interesse público na execução dos contratos de gestão”, defende o autor do projeto.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/alerj-ordem-do-dia-terca-feira-06-02-17-15h/542425263

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