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17 de Junho de 2024
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    ALERJ - ORDEM DO DIA - TERÇA-FEIRA (09/10/18) - 15H

    Em redação final:


    PROJETO CRIA SISTEMA DE LOGÍSTICA REVERSA DE EMBALAGENS E RESÍDUOS


    A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (09/10), em redação final, o projeto de lei 2.259/16, que cria o sistema de logística reversa de embalagens e seus resíduos recicláveis. A logística reversa é um conjunto de ações e procedimentos de coleta de resíduos sólidos que serão novamente enviados às empresas produtoras para reaproveitamento em seus ciclos produtivos ou para que tenham uma destinação final adequada.

    A norma não se aplicará para embalagens de produtos agrotóxicos, óleos lubrificantes e medicamentos. Segundo o projeto, as empresas que produzem e comercializam as embalagens recicláveis no estado deverão fazer parcerias com as cooperativas e associações de catadores para a implementação da logística reversa. As empresas também terão que instalar Postos de Entrega Voluntária (PEV) de embalagens, além de criar campanhas de conscientização ambiental junto aos cidadãos.

    O texto ainda estabelece uma meta de reciclagem de 10% do volume total dos resíduos de embalagens no estado, a partir de 2019 e até 2022. As empresas terão até 180 dias, a partir da entrada em vigor da lei, para apresentarem um plano bienal de metas e investimentos. Neste plano deverão constar os recursos que as companhias investirão para a implantação do sistema de logística reversa, além das metas de recolhimento de embalagens. O Executivo deverá regulamentar as penalidades em caso de descumprimento da lei.

    Em segunda discussão:


    PROJETO ALTERA LEI PARA PERMITIR MAIS ACESSIBILIDADE EM CONSTRUÇÕES TOMBADAS


    A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (09/10), em segunda discussão, o projeto de lei 464/15, que inclui um artigo na lei que criou o Conselho Estadual de Tombamento - Lei 509/1981. O objetivo é autorizar alterações em prédios tombados para realizar melhorias de acessibilidade. As obras de acessibilidade, quando necessárias, sempre devem causar o menor impacto possível na aparência da edificação.


    RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL DE HABITAÇÃO PODERÃO SER UTILIZADOS PARA SANEAMENTO E MONITORAMENTO DE ENCHENTES

    A Lei 4.962/06, que criou o Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social (FEHIS), poderá ser complementada. É o que determina o projeto de lei 1.751/16, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (09/10), em segunda discussão.

    A nova proposta determina que os recursos do fundo também sejam investidos na implantação e melhoria do saneamento ambiental, infraestrutura urbana, sistema de monitoramento de chuvas e prevenção de enchentes, além de serem usados para compra de equipamentos urbanos complementares aos programas habitacionais.

    Os recursos do fundo são provenientes do Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social (SNHIS), do orçamento estadual e de contribuições e doações das prefeituras, de pessoas físicas ou jurídicas.


    PROJETO MODIFICA LEI QUE DETERMINOU O ENCAMINHAMENTO A HOSPITAIS CONVENIADOS DE FERIDOS EM ACIDENTES QUE POSSUEM PLANO DE SAÚDE


    A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, nesta terça-feira (09/10), em segunda discussão, o projeto de lei 2.089/16, que altera a Lei 7.402/16, que determinou que pessoas feridas em acidentes de trânsito sejam levadas pelo Corpo de Bombeiros para hospitais particulares conveniados a seus planos de saúde.


    A proposta é incluir o Serviço Móvel de Urgência (Samu) como possível responsável pelo encaminhamento, assim como o Corpo de Bombeiros. O projeto também atribui ao médico da Central da Regulação a destinação do acidentado, caso seja possível identificar imediatamente o hospital privado mais próximo com atendimento de emergência que aceite o respectivo convênio.


    Na primeira votação, foram também aprovadas duas emendas ao texto. Uma define que as seguradoras e operadoras de plano de saúde deverão informar aos gestores estadual e municipais de saúde a lista dos hospitais próprios e conveniados aptos a realizar o atendimento. Segundo a outra, em caso de negativa de atendimento às vítimas pela unidade de saúde privada, a responsabilidade por nova remoção ou transferência do segurado passará aos planos de saúde.


    PROGRAMA DE OCUPAÇÃO CULTURAL PODERÁ SER CRIADO NO RIO

    O Programa de Ocupação Cultural (POC) poderá ser criado no Estado do Rio. É o que estabelece o projeto de lei 3.885/18, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (09/10), em segunda discussão.

    O programa tem como objetivo ampliar o acesso aos bens culturais do estado, através da gestão compartilhada de bens imóveis de propriedade do Rio que não forem necessários aos serviços públicos, não interessarem a qualquer plano urbanístico ou não se revelarem de vantajosa exploração econômica pelo próprio Estado. Esses imóveis poderão ser utilizados apenas para ações, projetos e programas dos meios culturais e artísticos.

    Para que os imóveis possam ser utilizados pelo POC-RJ, eles passarão por uma seleção a ser realizada pelos órgãos estaduais competentes, após pesquisa e mapeamento, cabendo ao Executivo providenciar os termos de entrega e recebimento. Após isso, a utilização dos imóveis será realizada por meio de gestão compartilhada entre a Secretaria de Estado de Cultura (SEC) e seu ocupante, podendo ser prefeituras, organizações sem fins lucrativos e instituições culturais de direito privado, com sede no estado e experiência mínima comprovada de dois anos em atividades de artes e cultura.

    A destinação cultural dos imóveis compreende a priorização de atividades que envolvam linguagens artísticas, audiovisuais, artes visuais, salas de leitura ou espaços de memória. Entre suas linhas de atuação, estão: difusão, fruição e apoio a ações regionais de artistas fluminenses em programações culturais gratuitas ou a preço popular, formação na aprendizagem em atividades artísticas e produção de novos produtos na área, visando sempre a sustentabilidade e os esforços para preservar o meio ambiente.

    A proposta foi elaborada em parceria com técnicos e especialistas da SEC. Alguns servidores da secretaria acompanharam a votação do projeto em plenário. Segundo a diretora de Políticas Culturais da SEC, Cleise Campos, que foi uma das idealizadoras do programa, o objetivo é democratizar o acesso à cultura. “Já mapeamos aproximadamente 100 imóveis que podem ser utilizados para a prática cultural. O POC é extremamente importante principalmente porque vai levar cultura a municípios e locais que atualmente quase não contam com este tipo de serviço”, afirmou Cleise.


    GOVERNO TERÁ QUE ENTREGAR EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA NO ATO DA POSSE DOS POLICIAIS


    O Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado de Segurança (Seseg), deverá entregar aos policiais civis e militares, no ato da posse, os equipamentos necessários à segurança dos agentes. É o que determina o projeto de lei 4.377/18, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (09/10), em segunda discussão.

    Os equipamentos que devem ser entregues aos policiais são a arma de fogo, o colete a prova de balas e a farda ou uniforme completo. Uma emenda aprovada ao texto permite que o agente possa optar pela arma de fogo entregue pelo Estado ou utilizar uma própria. Atualmente os agentes são responsáveis por adquirir a própria farda, e devem devolver armas e coletes após o fim do plantão.


    Segundo o texto, os objetos de segurança terão que ficar acautelados com os agentes durante todo o tempo, mesmo em caso de férias, folga ou licença remunerada. A Seseg deverá substituir os equipamentos com regularidade. As despesas decorrentes desta norma serão custeadas pelo Fundo Estadual de Investimentos e Ações de Segurança Pública e Desenvolvimento Social (FISED), regulamentado pela Lei 7.947/18.


    Os policiais serão os responsáveis pelos objetos de segurança e responderão administrativa e judicialmente pelos danos causados por utilização indevida ou inapropriada. Em caso de punição ou afastamento, os agentes terão que devolver à corporação todos os equipamentos de segurança que estiverem sob sua guarda. O Poder Executivo regulamentará a norma através de decretos.


    SHOPPINGS DEVERÃO TER LOCAL DE DESCANSO PARA FUNCIONÁRIOS

    Os shoppings centers do estado podem ser obrigados a disponibilizar aos funcionários das lojas um espaço reservado para descanso durante os intervalos de trabalho. Esta é a proposta do projeto de lei 2.549/17, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro vota nesta terça-feira (09/10), em segunda discussão. Para shoppings construídos a partir do início do vigor da lei, a medida já deverá ser considerada. Enquanto os existentes terão 180 dias para cumpri-la.

    De acordo com o texto, a área de descanso deverá ser ampla, arejada, com conforto acústico, de acesso exclusivo dos funcionários, além de compatível com o número de profissionais em serviço. Os locais também deverão ser acessíveis às pessoas com deficiência e adequadas as especificidades de gênero.

    Em primeira discussão:


    PROGRAMA DE SACOLÕES ITINERANTES PODERÁ SER CRIADO NO ESTADO


    A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (09/10), em primeira discussão, o projeto de lei 1.415/16, que cria o Programa Estadual de Sacolões Itinerantes da Ceasa do Rio. O Executivo deverá firmar convênios e parcerias com as prefeituras para efetivar o programa.


    Produtores rurais cadastrados no Ceasa/RJ poderão participar do programa, assim como agricultores familiares de hortifrutigranjeiros. O “Selo Qualidade Estadual de Abastecimento” será dado pelas prefeituras que aderirem ao programa em conjunto com o Ceasa às unidades que obtiverem melhores resultados.


    O objetivo é contemplar demandas da área rural do Rio: pequenas produções agrícolas familiares e consumidores de regiões distantes das metrópoles, principalmente aquelas de populações de menor poder aquisitivo.


    PROJETO DEFINE DIRETRIZES PARA USO DE TECNOLOGIA NA OTIMIZAÇÃO DA MOBILIDADE URBANA


    As políticas de mobilidade urbana do estado podem ganhar um impulso tecnológico. O projeto de lei 2.541/13 estabelece diretrizes para o emprego de tecnologia da informação na otimização do transporte de passageiros e distribuição das cargas, com prioridade para a Região Metropolitana. O texto será votado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta terça-feira (09/10), em primeira discussão.

    Segundo a proposta, no transporte de passageiros, deverão ser aplicadas medidas para aumentar a eficiência da integração física e tarifária entre os diversos modais, da coordenação de horários, da disponibilidade de informações aos usuários, da bilhetagem eletrônica, do monitoramento e fiscalização das operações. Além disso, o texto define ações para melhorar o tráfego de veículos e pessoas e o transporte de cargas. Tudo deverá ser implementado em articulação com os municípios.


    MULTA PARA VENDEDORES DE GÁS DE COZINHA QUE NÃO COMPROVAREM PESO DO BOTIJÃO PODE AUMENTAR


    Podem ser intensificadas as penalidades para as distribuidoras de gás liquefeito de petróleo (GLP) - conhecido como gás de cozinha - que descumprirem a obrigação de pesagem do botijão na presença do consumidor. Esse é o objetivo do projeto de lei 1.090/15, que altera a Lei 1.920/91, responsável pela determinação. O texto será votado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta terça-feira (09/10), em primeira discussão.


    De acordo com a proposta, a empresa infratora deverá pagar multa de 5 mil UFIRs, o equivalente a cerca de R$ 16,5 mil, a ser revertida para o Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon). Além disso, caso o distribuidor não tenha os aparelhos de medição exigidos pela lei, seja na sede ou em seus veículos, além de receber a multa, ele terá suas atividades comerciais suspensas até comprovar que providenciou os equipamentos.


    PROJETO BUSCA PROTEÇÃO DOS ECOSSISTEMAS DE MONTANHA DO ESTADO


    A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (09/10), em primeira discussão, o projeto de lei 4.174/18, que estabelece medidas para a conservação de ecossistemas de montanha. Segundo o texto, tratam-se de campos de altitude, florestas montana e de neblina, áreas com altitude superior a um quilômetro acima do nível do mar, entre outras.


    A proposta prevê o uso eficiente e sustentável dos recursos desses ambientes, o monitoramento e compensação dos impactos socioambientais, o estímulo da articulação entre conhecimentos tradicionais e modernos, a integração de políticas públicas setoriais e a realização adequada de atividades esportivas, culturais e religiosas.


    O órgão estadual de meio ambiente deverá estabelecer metas de conservação, recuperação e uso sustentável, editar normas complementares e avaliar sua implementação, e articular os objetivos desta norma com outros planos públicos estratégicos para o tema. Além disso, o texto define penalidades para quem destruir ou danificar a vegetação nativa de ecossistemas de montanha: multa de R$ 15 mil a R$ 1 milhão, independente de sanções criminais e obrigação de realizar reparos.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/alerj-ordem-do-dia-terca-feira-09-10-18-15h/635245971

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